Programa Litígio Zero 2024: Receita Federal prorroga adesão até 31 de outubro


Com a alteração, os contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais

Por Katharina Cruz

A Receita Federal prorrogou até o dia 31 de outubro a adesão ao Programa Litígio Zero 2024 - o prazo inicial terminaria na última quarta-feira. O programa oferece a médias e grandes empresas que tenham dívidas de até R$ 50 milhões. No caso de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o teto é de R$ 84,7 mil, o equivalente a 60 salários mínimos. A edição 2023 do programa resultou em R$ 5,6 bilhões aos cofres públicos.

A Receita Federal prorrogou até o dia 31 de outubro a adesão ao Programa Litígio Zero 2024 Foto: Miriam Zomer/Agência AL

As dívidas que podem ser renegociadas são aquelas de tributos devidos à Receita Federal, tais como as contribuições sociais das empresas e as contribuições sociais dos empregadores domésticos e que são alvo de contestações (administrativa junto à Receita ou na Justiça) dos credores.

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Uma condição obrigatória para aderir ao programa é a de que o contribuinte deverá abrir mão de todos os recursos.

Como fazer a adesão

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Não é necessário ir até um posto da Receita Federal para aderir ao programa. Tudo é feito por meio de processo digital no portal e-Cac, o Portal do Centro Virtual de Autoatendimento). É necessário ter cadastro no GovBR para acessar o serviço. Ao entrar na página, o usuário deve digitar a aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

As condições de adesão, desconto e prazo para pagamento vão depender do chamado nível de risco da dívida, que vai de irrecuperável ou de difícil recuperação, assim denominadas por se arrastarem há muito tempo ou após a decretação de falência, por exemplo; e aquelas em que o credor tenha muita dificuldade em pagar (em alta ou média perspectiva de recuperação). Em alguns casos é necessário dar uma entrada para concretizar a negociação, que pode variar de 5% a 10% do total.

A Receita Federal prorrogou até o dia 31 de outubro a adesão ao Programa Litígio Zero 2024 - o prazo inicial terminaria na última quarta-feira. O programa oferece a médias e grandes empresas que tenham dívidas de até R$ 50 milhões. No caso de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o teto é de R$ 84,7 mil, o equivalente a 60 salários mínimos. A edição 2023 do programa resultou em R$ 5,6 bilhões aos cofres públicos.

A Receita Federal prorrogou até o dia 31 de outubro a adesão ao Programa Litígio Zero 2024 Foto: Miriam Zomer/Agência AL

As dívidas que podem ser renegociadas são aquelas de tributos devidos à Receita Federal, tais como as contribuições sociais das empresas e as contribuições sociais dos empregadores domésticos e que são alvo de contestações (administrativa junto à Receita ou na Justiça) dos credores.

Uma condição obrigatória para aderir ao programa é a de que o contribuinte deverá abrir mão de todos os recursos.

Como fazer a adesão

Não é necessário ir até um posto da Receita Federal para aderir ao programa. Tudo é feito por meio de processo digital no portal e-Cac, o Portal do Centro Virtual de Autoatendimento). É necessário ter cadastro no GovBR para acessar o serviço. Ao entrar na página, o usuário deve digitar a aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

As condições de adesão, desconto e prazo para pagamento vão depender do chamado nível de risco da dívida, que vai de irrecuperável ou de difícil recuperação, assim denominadas por se arrastarem há muito tempo ou após a decretação de falência, por exemplo; e aquelas em que o credor tenha muita dificuldade em pagar (em alta ou média perspectiva de recuperação). Em alguns casos é necessário dar uma entrada para concretizar a negociação, que pode variar de 5% a 10% do total.

A Receita Federal prorrogou até o dia 31 de outubro a adesão ao Programa Litígio Zero 2024 - o prazo inicial terminaria na última quarta-feira. O programa oferece a médias e grandes empresas que tenham dívidas de até R$ 50 milhões. No caso de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o teto é de R$ 84,7 mil, o equivalente a 60 salários mínimos. A edição 2023 do programa resultou em R$ 5,6 bilhões aos cofres públicos.

A Receita Federal prorrogou até o dia 31 de outubro a adesão ao Programa Litígio Zero 2024 Foto: Miriam Zomer/Agência AL

As dívidas que podem ser renegociadas são aquelas de tributos devidos à Receita Federal, tais como as contribuições sociais das empresas e as contribuições sociais dos empregadores domésticos e que são alvo de contestações (administrativa junto à Receita ou na Justiça) dos credores.

Uma condição obrigatória para aderir ao programa é a de que o contribuinte deverá abrir mão de todos os recursos.

Como fazer a adesão

Não é necessário ir até um posto da Receita Federal para aderir ao programa. Tudo é feito por meio de processo digital no portal e-Cac, o Portal do Centro Virtual de Autoatendimento). É necessário ter cadastro no GovBR para acessar o serviço. Ao entrar na página, o usuário deve digitar a aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

As condições de adesão, desconto e prazo para pagamento vão depender do chamado nível de risco da dívida, que vai de irrecuperável ou de difícil recuperação, assim denominadas por se arrastarem há muito tempo ou após a decretação de falência, por exemplo; e aquelas em que o credor tenha muita dificuldade em pagar (em alta ou média perspectiva de recuperação). Em alguns casos é necessário dar uma entrada para concretizar a negociação, que pode variar de 5% a 10% do total.

A Receita Federal prorrogou até o dia 31 de outubro a adesão ao Programa Litígio Zero 2024 - o prazo inicial terminaria na última quarta-feira. O programa oferece a médias e grandes empresas que tenham dívidas de até R$ 50 milhões. No caso de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o teto é de R$ 84,7 mil, o equivalente a 60 salários mínimos. A edição 2023 do programa resultou em R$ 5,6 bilhões aos cofres públicos.

A Receita Federal prorrogou até o dia 31 de outubro a adesão ao Programa Litígio Zero 2024 Foto: Miriam Zomer/Agência AL

As dívidas que podem ser renegociadas são aquelas de tributos devidos à Receita Federal, tais como as contribuições sociais das empresas e as contribuições sociais dos empregadores domésticos e que são alvo de contestações (administrativa junto à Receita ou na Justiça) dos credores.

Uma condição obrigatória para aderir ao programa é a de que o contribuinte deverá abrir mão de todos os recursos.

Como fazer a adesão

Não é necessário ir até um posto da Receita Federal para aderir ao programa. Tudo é feito por meio de processo digital no portal e-Cac, o Portal do Centro Virtual de Autoatendimento). É necessário ter cadastro no GovBR para acessar o serviço. Ao entrar na página, o usuário deve digitar a aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

As condições de adesão, desconto e prazo para pagamento vão depender do chamado nível de risco da dívida, que vai de irrecuperável ou de difícil recuperação, assim denominadas por se arrastarem há muito tempo ou após a decretação de falência, por exemplo; e aquelas em que o credor tenha muita dificuldade em pagar (em alta ou média perspectiva de recuperação). Em alguns casos é necessário dar uma entrada para concretizar a negociação, que pode variar de 5% a 10% do total.

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