Light: recuperação judicial traria ‘caos inominável’ ao setor, diz diretor-geral da Aneel


‘Permitir que uma distribuidora de um serviço essencial entre em recuperação judicial é temerário’, afirma Sandoval Feitosa

Por Luciana Collet

Um potencial pedido de recuperação judicial por parte da Light, especialmente em sua concessionária de distribuição, enfrentará forte resistência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o diretor-geral do órgão regulador, Sandoval Feitosa, caso a empresa tente esse instrumento, a agência vai questionar a medida “em todas as instâncias possíveis”, uma vez que esse caminho poderia provocar um “caos inominável”.

“Permitir que uma distribuidora de um serviço essencial entre em recuperação judicial é temerário e diria até caótico. Coloca em xeque toda a estrutura de encadeamento de pagamentos que o setor elétrico possui hoje e que é um exemplo de sucesso da economia como um todo”, disse Feitosa, em entrevista ao Estadão/Broadcast.

Técnicos da Light durante serviço de troca dos cabos da rede elétrica na zona oeste do Rio  Foto: Wilton Junior/Estadão
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Ele referiu-se ao fato de que em um processo de recuperação judicial a renegociação dos créditos seria feita com todos os credores, não apenas instituições financeiras, com as quais a empresa tenta hoje um acordo. Isso incluiria diversas geradoras e transmissoras de energia, com as quais a distribuidora tem contratos de fornecimento, e também o governo, tendo em vista que a concessionária tem encargos setoriais, que patrocinam políticas públicas.

“O legislador foi sábio a vetar recuperação judicial em concessões (de energia)... Imagina o caos que seria hoje uma distribuidora sentar com quase uma centena de transmissoras, com o governo federal e dizer eu ‘não vou pagar a tarifa social de baixa renda’, ou ‘não vou pagar o desconto do fio’, é um caos inominável”, disse.

Conforme apurou a Coluna do Broadcast, ainda que a recuperação judicial seja proibida às distribuidoras de energia por uma lei de 2012, a Light já desenha essa saída, caso fracasse o processo de mediação pelo qual passa após obter uma liminar na Justiça. A mediação tem, inicialmente, prazo de 30 dias, a contar de 12 de abril, prorrogáveis por mais 30 dias. Mas, segundo fontes, é possível que o caminho da recuperação judicial seja tomado ainda em maio, à medida que ficar claro não haver possibilidade de negociação. Já há sinais de resistência entre credores a essa estratégia. Um grupo de gestoras, que tem R$ 4,7 bilhões em debêntures, reclamou na Justiça.

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Para quebrar a resistência e chegar à recuperação judicial, a Light pode buscar alguns caminhos. Um deles, de acordo com fontes, é chegar à Justiça com pedido de recuperação judicial das outras empresas do grupo, com a distribuidora se beneficiando de algumas matérias da lei, caso o juiz entenda que alguns direitos poderiam ser estendidos à concessionária.

Outro caminho seria testar a lei 14.112 de 2020, que começou a vigorar em 2021 e alterou a lei 11.101 de recuperação judicial de 2005. A nova versão cita as empresas que podem usufruir da lei e omite as concessionárias de energia. Isso poderia leva a duas interpretações: como a nova lei não revogou a anterior, a vedação para as concessionárias continua a vigorar. Outra alternativa é que, ao apontar as que podem usar esse instrumento, a lei antiga está superada.

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Feitosa disse que, mesmo sob risco de um eventual pedido de recuperação judicial, não haveria nada que o regulador possa fazer. “A Aneel não tem o que fazer, porque a lei proíbe recuperação judicial. Se a lei proíbe, significa que se a empresa entrar com uma recuperação judicial, imediatamente a Aneel vai ser intransigente, vai buscar a Justiça e vai apurar as responsabilidades dos administradores da empresa, se assim procederem. Então da nossa perspectiva, tudo está sobre controle.”

A mesma lei em vigor que proíbe recuperação judicial de concessões de energia prevê a possibilidade de intervenção na distribuidora, visando assegurar prestação adequada e cumprimento do contrato e da regulação. Mas Feitosa afastou essa possibilidade. “A Light cumpre todas as obrigações regulatórias e setoriais, ela está adimplente com todas suas obrigações, mantém um nível de prestação de serviço adequado - com problemas, como toda a concessão tem. Então, sobre essa perspectiva, a Aneel acompanha e monitora a prestação de serviço.”

Segundo o diretor-geral do órgão regulador, Sandoval Feitosa, caso a empresa tente esse instrumento, a agência vai questionar a medida “em todas as instâncias possíveis” Foto: Wilton Junior/ Estadão
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O diretor-geral da Aneel evitou opinar sobre a iniciativa da Light de buscar renegociar dívidas com credores privados por meio da mediação. “É uma decisão dela. Aparentemente a Justiça concorda com isso porque aprovou essa mediação que está sendo executada. Então se não houver nenhuma ofensa à prestação de serviço, a Aneel apenas acompanha a situação”, disse.

Questionado sobre uma eventual mudança na lei, que estaria sendo gestada para permitir a recuperação judicial, ele disse que não houve qualquer questionamento à Aneel. “Eu entendo que deve permanecer a lei nos seus estritos termos. Se legisladores quiserem alterar, é decisão soberana do voto popular, e claro que a Aneel vai poder se manifestar, e outros reguladores, e isso com certeza ocorreria dentro de um amplo debate”, afirmou.

Um potencial pedido de recuperação judicial por parte da Light, especialmente em sua concessionária de distribuição, enfrentará forte resistência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o diretor-geral do órgão regulador, Sandoval Feitosa, caso a empresa tente esse instrumento, a agência vai questionar a medida “em todas as instâncias possíveis”, uma vez que esse caminho poderia provocar um “caos inominável”.

“Permitir que uma distribuidora de um serviço essencial entre em recuperação judicial é temerário e diria até caótico. Coloca em xeque toda a estrutura de encadeamento de pagamentos que o setor elétrico possui hoje e que é um exemplo de sucesso da economia como um todo”, disse Feitosa, em entrevista ao Estadão/Broadcast.

Técnicos da Light durante serviço de troca dos cabos da rede elétrica na zona oeste do Rio  Foto: Wilton Junior/Estadão

Ele referiu-se ao fato de que em um processo de recuperação judicial a renegociação dos créditos seria feita com todos os credores, não apenas instituições financeiras, com as quais a empresa tenta hoje um acordo. Isso incluiria diversas geradoras e transmissoras de energia, com as quais a distribuidora tem contratos de fornecimento, e também o governo, tendo em vista que a concessionária tem encargos setoriais, que patrocinam políticas públicas.

“O legislador foi sábio a vetar recuperação judicial em concessões (de energia)... Imagina o caos que seria hoje uma distribuidora sentar com quase uma centena de transmissoras, com o governo federal e dizer eu ‘não vou pagar a tarifa social de baixa renda’, ou ‘não vou pagar o desconto do fio’, é um caos inominável”, disse.

Conforme apurou a Coluna do Broadcast, ainda que a recuperação judicial seja proibida às distribuidoras de energia por uma lei de 2012, a Light já desenha essa saída, caso fracasse o processo de mediação pelo qual passa após obter uma liminar na Justiça. A mediação tem, inicialmente, prazo de 30 dias, a contar de 12 de abril, prorrogáveis por mais 30 dias. Mas, segundo fontes, é possível que o caminho da recuperação judicial seja tomado ainda em maio, à medida que ficar claro não haver possibilidade de negociação. Já há sinais de resistência entre credores a essa estratégia. Um grupo de gestoras, que tem R$ 4,7 bilhões em debêntures, reclamou na Justiça.

Para quebrar a resistência e chegar à recuperação judicial, a Light pode buscar alguns caminhos. Um deles, de acordo com fontes, é chegar à Justiça com pedido de recuperação judicial das outras empresas do grupo, com a distribuidora se beneficiando de algumas matérias da lei, caso o juiz entenda que alguns direitos poderiam ser estendidos à concessionária.

Outro caminho seria testar a lei 14.112 de 2020, que começou a vigorar em 2021 e alterou a lei 11.101 de recuperação judicial de 2005. A nova versão cita as empresas que podem usufruir da lei e omite as concessionárias de energia. Isso poderia leva a duas interpretações: como a nova lei não revogou a anterior, a vedação para as concessionárias continua a vigorar. Outra alternativa é que, ao apontar as que podem usar esse instrumento, a lei antiga está superada.

Feitosa disse que, mesmo sob risco de um eventual pedido de recuperação judicial, não haveria nada que o regulador possa fazer. “A Aneel não tem o que fazer, porque a lei proíbe recuperação judicial. Se a lei proíbe, significa que se a empresa entrar com uma recuperação judicial, imediatamente a Aneel vai ser intransigente, vai buscar a Justiça e vai apurar as responsabilidades dos administradores da empresa, se assim procederem. Então da nossa perspectiva, tudo está sobre controle.”

A mesma lei em vigor que proíbe recuperação judicial de concessões de energia prevê a possibilidade de intervenção na distribuidora, visando assegurar prestação adequada e cumprimento do contrato e da regulação. Mas Feitosa afastou essa possibilidade. “A Light cumpre todas as obrigações regulatórias e setoriais, ela está adimplente com todas suas obrigações, mantém um nível de prestação de serviço adequado - com problemas, como toda a concessão tem. Então, sobre essa perspectiva, a Aneel acompanha e monitora a prestação de serviço.”

Segundo o diretor-geral do órgão regulador, Sandoval Feitosa, caso a empresa tente esse instrumento, a agência vai questionar a medida “em todas as instâncias possíveis” Foto: Wilton Junior/ Estadão

O diretor-geral da Aneel evitou opinar sobre a iniciativa da Light de buscar renegociar dívidas com credores privados por meio da mediação. “É uma decisão dela. Aparentemente a Justiça concorda com isso porque aprovou essa mediação que está sendo executada. Então se não houver nenhuma ofensa à prestação de serviço, a Aneel apenas acompanha a situação”, disse.

Questionado sobre uma eventual mudança na lei, que estaria sendo gestada para permitir a recuperação judicial, ele disse que não houve qualquer questionamento à Aneel. “Eu entendo que deve permanecer a lei nos seus estritos termos. Se legisladores quiserem alterar, é decisão soberana do voto popular, e claro que a Aneel vai poder se manifestar, e outros reguladores, e isso com certeza ocorreria dentro de um amplo debate”, afirmou.

Um potencial pedido de recuperação judicial por parte da Light, especialmente em sua concessionária de distribuição, enfrentará forte resistência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o diretor-geral do órgão regulador, Sandoval Feitosa, caso a empresa tente esse instrumento, a agência vai questionar a medida “em todas as instâncias possíveis”, uma vez que esse caminho poderia provocar um “caos inominável”.

“Permitir que uma distribuidora de um serviço essencial entre em recuperação judicial é temerário e diria até caótico. Coloca em xeque toda a estrutura de encadeamento de pagamentos que o setor elétrico possui hoje e que é um exemplo de sucesso da economia como um todo”, disse Feitosa, em entrevista ao Estadão/Broadcast.

Técnicos da Light durante serviço de troca dos cabos da rede elétrica na zona oeste do Rio  Foto: Wilton Junior/Estadão

Ele referiu-se ao fato de que em um processo de recuperação judicial a renegociação dos créditos seria feita com todos os credores, não apenas instituições financeiras, com as quais a empresa tenta hoje um acordo. Isso incluiria diversas geradoras e transmissoras de energia, com as quais a distribuidora tem contratos de fornecimento, e também o governo, tendo em vista que a concessionária tem encargos setoriais, que patrocinam políticas públicas.

“O legislador foi sábio a vetar recuperação judicial em concessões (de energia)... Imagina o caos que seria hoje uma distribuidora sentar com quase uma centena de transmissoras, com o governo federal e dizer eu ‘não vou pagar a tarifa social de baixa renda’, ou ‘não vou pagar o desconto do fio’, é um caos inominável”, disse.

Conforme apurou a Coluna do Broadcast, ainda que a recuperação judicial seja proibida às distribuidoras de energia por uma lei de 2012, a Light já desenha essa saída, caso fracasse o processo de mediação pelo qual passa após obter uma liminar na Justiça. A mediação tem, inicialmente, prazo de 30 dias, a contar de 12 de abril, prorrogáveis por mais 30 dias. Mas, segundo fontes, é possível que o caminho da recuperação judicial seja tomado ainda em maio, à medida que ficar claro não haver possibilidade de negociação. Já há sinais de resistência entre credores a essa estratégia. Um grupo de gestoras, que tem R$ 4,7 bilhões em debêntures, reclamou na Justiça.

Para quebrar a resistência e chegar à recuperação judicial, a Light pode buscar alguns caminhos. Um deles, de acordo com fontes, é chegar à Justiça com pedido de recuperação judicial das outras empresas do grupo, com a distribuidora se beneficiando de algumas matérias da lei, caso o juiz entenda que alguns direitos poderiam ser estendidos à concessionária.

Outro caminho seria testar a lei 14.112 de 2020, que começou a vigorar em 2021 e alterou a lei 11.101 de recuperação judicial de 2005. A nova versão cita as empresas que podem usufruir da lei e omite as concessionárias de energia. Isso poderia leva a duas interpretações: como a nova lei não revogou a anterior, a vedação para as concessionárias continua a vigorar. Outra alternativa é que, ao apontar as que podem usar esse instrumento, a lei antiga está superada.

Feitosa disse que, mesmo sob risco de um eventual pedido de recuperação judicial, não haveria nada que o regulador possa fazer. “A Aneel não tem o que fazer, porque a lei proíbe recuperação judicial. Se a lei proíbe, significa que se a empresa entrar com uma recuperação judicial, imediatamente a Aneel vai ser intransigente, vai buscar a Justiça e vai apurar as responsabilidades dos administradores da empresa, se assim procederem. Então da nossa perspectiva, tudo está sobre controle.”

A mesma lei em vigor que proíbe recuperação judicial de concessões de energia prevê a possibilidade de intervenção na distribuidora, visando assegurar prestação adequada e cumprimento do contrato e da regulação. Mas Feitosa afastou essa possibilidade. “A Light cumpre todas as obrigações regulatórias e setoriais, ela está adimplente com todas suas obrigações, mantém um nível de prestação de serviço adequado - com problemas, como toda a concessão tem. Então, sobre essa perspectiva, a Aneel acompanha e monitora a prestação de serviço.”

Segundo o diretor-geral do órgão regulador, Sandoval Feitosa, caso a empresa tente esse instrumento, a agência vai questionar a medida “em todas as instâncias possíveis” Foto: Wilton Junior/ Estadão

O diretor-geral da Aneel evitou opinar sobre a iniciativa da Light de buscar renegociar dívidas com credores privados por meio da mediação. “É uma decisão dela. Aparentemente a Justiça concorda com isso porque aprovou essa mediação que está sendo executada. Então se não houver nenhuma ofensa à prestação de serviço, a Aneel apenas acompanha a situação”, disse.

Questionado sobre uma eventual mudança na lei, que estaria sendo gestada para permitir a recuperação judicial, ele disse que não houve qualquer questionamento à Aneel. “Eu entendo que deve permanecer a lei nos seus estritos termos. Se legisladores quiserem alterar, é decisão soberana do voto popular, e claro que a Aneel vai poder se manifestar, e outros reguladores, e isso com certeza ocorreria dentro de um amplo debate”, afirmou.

Um potencial pedido de recuperação judicial por parte da Light, especialmente em sua concessionária de distribuição, enfrentará forte resistência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o diretor-geral do órgão regulador, Sandoval Feitosa, caso a empresa tente esse instrumento, a agência vai questionar a medida “em todas as instâncias possíveis”, uma vez que esse caminho poderia provocar um “caos inominável”.

“Permitir que uma distribuidora de um serviço essencial entre em recuperação judicial é temerário e diria até caótico. Coloca em xeque toda a estrutura de encadeamento de pagamentos que o setor elétrico possui hoje e que é um exemplo de sucesso da economia como um todo”, disse Feitosa, em entrevista ao Estadão/Broadcast.

Técnicos da Light durante serviço de troca dos cabos da rede elétrica na zona oeste do Rio  Foto: Wilton Junior/Estadão

Ele referiu-se ao fato de que em um processo de recuperação judicial a renegociação dos créditos seria feita com todos os credores, não apenas instituições financeiras, com as quais a empresa tenta hoje um acordo. Isso incluiria diversas geradoras e transmissoras de energia, com as quais a distribuidora tem contratos de fornecimento, e também o governo, tendo em vista que a concessionária tem encargos setoriais, que patrocinam políticas públicas.

“O legislador foi sábio a vetar recuperação judicial em concessões (de energia)... Imagina o caos que seria hoje uma distribuidora sentar com quase uma centena de transmissoras, com o governo federal e dizer eu ‘não vou pagar a tarifa social de baixa renda’, ou ‘não vou pagar o desconto do fio’, é um caos inominável”, disse.

Conforme apurou a Coluna do Broadcast, ainda que a recuperação judicial seja proibida às distribuidoras de energia por uma lei de 2012, a Light já desenha essa saída, caso fracasse o processo de mediação pelo qual passa após obter uma liminar na Justiça. A mediação tem, inicialmente, prazo de 30 dias, a contar de 12 de abril, prorrogáveis por mais 30 dias. Mas, segundo fontes, é possível que o caminho da recuperação judicial seja tomado ainda em maio, à medida que ficar claro não haver possibilidade de negociação. Já há sinais de resistência entre credores a essa estratégia. Um grupo de gestoras, que tem R$ 4,7 bilhões em debêntures, reclamou na Justiça.

Para quebrar a resistência e chegar à recuperação judicial, a Light pode buscar alguns caminhos. Um deles, de acordo com fontes, é chegar à Justiça com pedido de recuperação judicial das outras empresas do grupo, com a distribuidora se beneficiando de algumas matérias da lei, caso o juiz entenda que alguns direitos poderiam ser estendidos à concessionária.

Outro caminho seria testar a lei 14.112 de 2020, que começou a vigorar em 2021 e alterou a lei 11.101 de recuperação judicial de 2005. A nova versão cita as empresas que podem usufruir da lei e omite as concessionárias de energia. Isso poderia leva a duas interpretações: como a nova lei não revogou a anterior, a vedação para as concessionárias continua a vigorar. Outra alternativa é que, ao apontar as que podem usar esse instrumento, a lei antiga está superada.

Feitosa disse que, mesmo sob risco de um eventual pedido de recuperação judicial, não haveria nada que o regulador possa fazer. “A Aneel não tem o que fazer, porque a lei proíbe recuperação judicial. Se a lei proíbe, significa que se a empresa entrar com uma recuperação judicial, imediatamente a Aneel vai ser intransigente, vai buscar a Justiça e vai apurar as responsabilidades dos administradores da empresa, se assim procederem. Então da nossa perspectiva, tudo está sobre controle.”

A mesma lei em vigor que proíbe recuperação judicial de concessões de energia prevê a possibilidade de intervenção na distribuidora, visando assegurar prestação adequada e cumprimento do contrato e da regulação. Mas Feitosa afastou essa possibilidade. “A Light cumpre todas as obrigações regulatórias e setoriais, ela está adimplente com todas suas obrigações, mantém um nível de prestação de serviço adequado - com problemas, como toda a concessão tem. Então, sobre essa perspectiva, a Aneel acompanha e monitora a prestação de serviço.”

Segundo o diretor-geral do órgão regulador, Sandoval Feitosa, caso a empresa tente esse instrumento, a agência vai questionar a medida “em todas as instâncias possíveis” Foto: Wilton Junior/ Estadão

O diretor-geral da Aneel evitou opinar sobre a iniciativa da Light de buscar renegociar dívidas com credores privados por meio da mediação. “É uma decisão dela. Aparentemente a Justiça concorda com isso porque aprovou essa mediação que está sendo executada. Então se não houver nenhuma ofensa à prestação de serviço, a Aneel apenas acompanha a situação”, disse.

Questionado sobre uma eventual mudança na lei, que estaria sendo gestada para permitir a recuperação judicial, ele disse que não houve qualquer questionamento à Aneel. “Eu entendo que deve permanecer a lei nos seus estritos termos. Se legisladores quiserem alterar, é decisão soberana do voto popular, e claro que a Aneel vai poder se manifestar, e outros reguladores, e isso com certeza ocorreria dentro de um amplo debate”, afirmou.

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