Reforma tributária: Comitê Gestor do IBS terá três instâncias para julgar disputas tributárias


Estados e municípios terão representantes com igual poder de decisão na hora de avaliar processos de empresas e cidadãos que questionem cobrança de tributo

Por Daniel Weterman, Alvaro Gribel, Bianca Lima e Mariana Carneiro

BRASÍLIA – O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá três instâncias para julgar as disputas tributárias que nascerão com o novo imposto da reforma tributária, arrecadado por Estados e municípios. Essas instâncias serão responsáveis por decidir, no âmbito administrativo, os questionamentos de empresas e pessoas físicas envolvendo a cobrança.

O funcionamento do Comitê Gestor está previsto no segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, a ser enviado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional. O Estadão teve acesso à minuta da proposta, que ainda pode sofrer ajustes antes de ser formalmente protocolada.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante audiência pública na Câmara, no dia 28 de de maio.  Foto: Wilton Júnior/Estadão
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A existência de três instâncias serve para garantir a revisão dos julgamentos e evitar que as todas as disputas parem na Justiça, de acordo com os autores da proposta. Além disso, em todas as fases, o conjunto dos Estados e dos municípios deverão ter representatividade paritária, ou seja, com representantes em igual peso de decisão na hora de avaliar as disputas.

Hoje, se uma empresa ou um cidadão quer questionar a cobrança de imposto, ele precisa recorrer ao município ou ao Estado que fez a cobrança. Cada localidade atua de forma diferente. Um dos objetivos do governo com a reforma tributária é simplificar esse processo, tornando as normas harmônicas e mais transparentes.

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O Comitê Gestor do IBS, responsável pela arrecadação do imposto estadual e municipal, terá o poder de arrecadar e resolver as disputas, com autonomia, sem subordinação ao governo federal, que por sua vez é responsável pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – que vai unificar tributos federais. Toda a tramitação das disputas tributárias será feita por meio de processo eletrônico e sessões de julgamento virtuais.

Todo o julgamento do IBS deverá garantir, de acordo com o projeto, simplicidade, verdade material, ampla defesa, contraditório, publicidade, transparência, lealdade e boa-fé, além de “razoável duração do processo e celeridade da sua tramitação”, diz o texto.

O contribuinte terá 20 dias úteis para apresentar a impugnação, ou seja, o questionamento da cobrança, a contar do ato que formaliza a cobrança do imposto ou da aplicação da multa. O prazo também vale para as outras instâncias.

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Como vão funcionar as três instâncias de julgamento do IBS

A primeira instância será responsável por julgar os questionamentos apresentados pelos contribuintes e será composto por 27 câmaras de julgamento, uma para cada Estado e o conjunto de municípios daquele Estado. Esses grupos serão integrados exclusivamente por servidores de carreira das administrações estaduais e municipais. Cada câmara terá dois representantes do Estado e dois integrantes do conjunto de cidades daquele território.

Na hora de julgar a disputa, o processo será avaliado pela câmara corresponde à localidade onde a cobrança foi feita. Além disso, cada câmara terá um presidente, responsável por desempatar os julgamentos em caso de empate, e esse presidente será indicado pelo Estado em um ano e pelos municípios no ano seguinte.

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A segunda instância será responsável por julgar os recursos interpostos contra decisões da primeira, tanto para atender o contribuinte quanto para o poder público, e também será integrada por 27 câmaras. A diferença nessa etapa é que as câmaras também poderão ser compostas por diferentes turmas de julgamento, que deverão ser criadas por ato próprio do Comitê Gestor.

Além dos representantes dos Estados, os contribuintes também serão representados nessa instância, de forma paritária com os integrantes das Fazendas estaduais e municipais.

Por fim, a terceira e última será a Instância de Uniformização, que deverá dar a palavra final sobre as disputas, sendo responsável inclusive por harmonizar os julgamentos em âmbito nacional e evitar que cada Estado tenha um entendimento diferente. Os julgamentos nessa última etapa resultarão, inclusive, em súmulas vinculantes, ou seja, decisões cujo entendimento valerá para toda a administração tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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A Instância de Uniformização será formada pela Câmara Superior do IBS, um dos órgãos máximos do Comitê Gestor, e terá quatro integrantes nomeados pelos Estados, quatro representantes dos municípios e um presidente para desempatar as disputas (a presidência será ocupada pelos Estados em um ano e pelos municípios em outro).

BRASÍLIA – O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá três instâncias para julgar as disputas tributárias que nascerão com o novo imposto da reforma tributária, arrecadado por Estados e municípios. Essas instâncias serão responsáveis por decidir, no âmbito administrativo, os questionamentos de empresas e pessoas físicas envolvendo a cobrança.

O funcionamento do Comitê Gestor está previsto no segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, a ser enviado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional. O Estadão teve acesso à minuta da proposta, que ainda pode sofrer ajustes antes de ser formalmente protocolada.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante audiência pública na Câmara, no dia 28 de de maio.  Foto: Wilton Júnior/Estadão

A existência de três instâncias serve para garantir a revisão dos julgamentos e evitar que as todas as disputas parem na Justiça, de acordo com os autores da proposta. Além disso, em todas as fases, o conjunto dos Estados e dos municípios deverão ter representatividade paritária, ou seja, com representantes em igual peso de decisão na hora de avaliar as disputas.

Hoje, se uma empresa ou um cidadão quer questionar a cobrança de imposto, ele precisa recorrer ao município ou ao Estado que fez a cobrança. Cada localidade atua de forma diferente. Um dos objetivos do governo com a reforma tributária é simplificar esse processo, tornando as normas harmônicas e mais transparentes.

O Comitê Gestor do IBS, responsável pela arrecadação do imposto estadual e municipal, terá o poder de arrecadar e resolver as disputas, com autonomia, sem subordinação ao governo federal, que por sua vez é responsável pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – que vai unificar tributos federais. Toda a tramitação das disputas tributárias será feita por meio de processo eletrônico e sessões de julgamento virtuais.

Todo o julgamento do IBS deverá garantir, de acordo com o projeto, simplicidade, verdade material, ampla defesa, contraditório, publicidade, transparência, lealdade e boa-fé, além de “razoável duração do processo e celeridade da sua tramitação”, diz o texto.

O contribuinte terá 20 dias úteis para apresentar a impugnação, ou seja, o questionamento da cobrança, a contar do ato que formaliza a cobrança do imposto ou da aplicação da multa. O prazo também vale para as outras instâncias.

Como vão funcionar as três instâncias de julgamento do IBS

A primeira instância será responsável por julgar os questionamentos apresentados pelos contribuintes e será composto por 27 câmaras de julgamento, uma para cada Estado e o conjunto de municípios daquele Estado. Esses grupos serão integrados exclusivamente por servidores de carreira das administrações estaduais e municipais. Cada câmara terá dois representantes do Estado e dois integrantes do conjunto de cidades daquele território.

Na hora de julgar a disputa, o processo será avaliado pela câmara corresponde à localidade onde a cobrança foi feita. Além disso, cada câmara terá um presidente, responsável por desempatar os julgamentos em caso de empate, e esse presidente será indicado pelo Estado em um ano e pelos municípios no ano seguinte.

A segunda instância será responsável por julgar os recursos interpostos contra decisões da primeira, tanto para atender o contribuinte quanto para o poder público, e também será integrada por 27 câmaras. A diferença nessa etapa é que as câmaras também poderão ser compostas por diferentes turmas de julgamento, que deverão ser criadas por ato próprio do Comitê Gestor.

Além dos representantes dos Estados, os contribuintes também serão representados nessa instância, de forma paritária com os integrantes das Fazendas estaduais e municipais.

Por fim, a terceira e última será a Instância de Uniformização, que deverá dar a palavra final sobre as disputas, sendo responsável inclusive por harmonizar os julgamentos em âmbito nacional e evitar que cada Estado tenha um entendimento diferente. Os julgamentos nessa última etapa resultarão, inclusive, em súmulas vinculantes, ou seja, decisões cujo entendimento valerá para toda a administração tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A Instância de Uniformização será formada pela Câmara Superior do IBS, um dos órgãos máximos do Comitê Gestor, e terá quatro integrantes nomeados pelos Estados, quatro representantes dos municípios e um presidente para desempatar as disputas (a presidência será ocupada pelos Estados em um ano e pelos municípios em outro).

BRASÍLIA – O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá três instâncias para julgar as disputas tributárias que nascerão com o novo imposto da reforma tributária, arrecadado por Estados e municípios. Essas instâncias serão responsáveis por decidir, no âmbito administrativo, os questionamentos de empresas e pessoas físicas envolvendo a cobrança.

O funcionamento do Comitê Gestor está previsto no segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, a ser enviado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional. O Estadão teve acesso à minuta da proposta, que ainda pode sofrer ajustes antes de ser formalmente protocolada.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante audiência pública na Câmara, no dia 28 de de maio.  Foto: Wilton Júnior/Estadão

A existência de três instâncias serve para garantir a revisão dos julgamentos e evitar que as todas as disputas parem na Justiça, de acordo com os autores da proposta. Além disso, em todas as fases, o conjunto dos Estados e dos municípios deverão ter representatividade paritária, ou seja, com representantes em igual peso de decisão na hora de avaliar as disputas.

Hoje, se uma empresa ou um cidadão quer questionar a cobrança de imposto, ele precisa recorrer ao município ou ao Estado que fez a cobrança. Cada localidade atua de forma diferente. Um dos objetivos do governo com a reforma tributária é simplificar esse processo, tornando as normas harmônicas e mais transparentes.

O Comitê Gestor do IBS, responsável pela arrecadação do imposto estadual e municipal, terá o poder de arrecadar e resolver as disputas, com autonomia, sem subordinação ao governo federal, que por sua vez é responsável pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – que vai unificar tributos federais. Toda a tramitação das disputas tributárias será feita por meio de processo eletrônico e sessões de julgamento virtuais.

Todo o julgamento do IBS deverá garantir, de acordo com o projeto, simplicidade, verdade material, ampla defesa, contraditório, publicidade, transparência, lealdade e boa-fé, além de “razoável duração do processo e celeridade da sua tramitação”, diz o texto.

O contribuinte terá 20 dias úteis para apresentar a impugnação, ou seja, o questionamento da cobrança, a contar do ato que formaliza a cobrança do imposto ou da aplicação da multa. O prazo também vale para as outras instâncias.

Como vão funcionar as três instâncias de julgamento do IBS

A primeira instância será responsável por julgar os questionamentos apresentados pelos contribuintes e será composto por 27 câmaras de julgamento, uma para cada Estado e o conjunto de municípios daquele Estado. Esses grupos serão integrados exclusivamente por servidores de carreira das administrações estaduais e municipais. Cada câmara terá dois representantes do Estado e dois integrantes do conjunto de cidades daquele território.

Na hora de julgar a disputa, o processo será avaliado pela câmara corresponde à localidade onde a cobrança foi feita. Além disso, cada câmara terá um presidente, responsável por desempatar os julgamentos em caso de empate, e esse presidente será indicado pelo Estado em um ano e pelos municípios no ano seguinte.

A segunda instância será responsável por julgar os recursos interpostos contra decisões da primeira, tanto para atender o contribuinte quanto para o poder público, e também será integrada por 27 câmaras. A diferença nessa etapa é que as câmaras também poderão ser compostas por diferentes turmas de julgamento, que deverão ser criadas por ato próprio do Comitê Gestor.

Além dos representantes dos Estados, os contribuintes também serão representados nessa instância, de forma paritária com os integrantes das Fazendas estaduais e municipais.

Por fim, a terceira e última será a Instância de Uniformização, que deverá dar a palavra final sobre as disputas, sendo responsável inclusive por harmonizar os julgamentos em âmbito nacional e evitar que cada Estado tenha um entendimento diferente. Os julgamentos nessa última etapa resultarão, inclusive, em súmulas vinculantes, ou seja, decisões cujo entendimento valerá para toda a administração tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A Instância de Uniformização será formada pela Câmara Superior do IBS, um dos órgãos máximos do Comitê Gestor, e terá quatro integrantes nomeados pelos Estados, quatro representantes dos municípios e um presidente para desempatar as disputas (a presidência será ocupada pelos Estados em um ano e pelos municípios em outro).

BRASÍLIA – O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá três instâncias para julgar as disputas tributárias que nascerão com o novo imposto da reforma tributária, arrecadado por Estados e municípios. Essas instâncias serão responsáveis por decidir, no âmbito administrativo, os questionamentos de empresas e pessoas físicas envolvendo a cobrança.

O funcionamento do Comitê Gestor está previsto no segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, a ser enviado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional. O Estadão teve acesso à minuta da proposta, que ainda pode sofrer ajustes antes de ser formalmente protocolada.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante audiência pública na Câmara, no dia 28 de de maio.  Foto: Wilton Júnior/Estadão

A existência de três instâncias serve para garantir a revisão dos julgamentos e evitar que as todas as disputas parem na Justiça, de acordo com os autores da proposta. Além disso, em todas as fases, o conjunto dos Estados e dos municípios deverão ter representatividade paritária, ou seja, com representantes em igual peso de decisão na hora de avaliar as disputas.

Hoje, se uma empresa ou um cidadão quer questionar a cobrança de imposto, ele precisa recorrer ao município ou ao Estado que fez a cobrança. Cada localidade atua de forma diferente. Um dos objetivos do governo com a reforma tributária é simplificar esse processo, tornando as normas harmônicas e mais transparentes.

O Comitê Gestor do IBS, responsável pela arrecadação do imposto estadual e municipal, terá o poder de arrecadar e resolver as disputas, com autonomia, sem subordinação ao governo federal, que por sua vez é responsável pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – que vai unificar tributos federais. Toda a tramitação das disputas tributárias será feita por meio de processo eletrônico e sessões de julgamento virtuais.

Todo o julgamento do IBS deverá garantir, de acordo com o projeto, simplicidade, verdade material, ampla defesa, contraditório, publicidade, transparência, lealdade e boa-fé, além de “razoável duração do processo e celeridade da sua tramitação”, diz o texto.

O contribuinte terá 20 dias úteis para apresentar a impugnação, ou seja, o questionamento da cobrança, a contar do ato que formaliza a cobrança do imposto ou da aplicação da multa. O prazo também vale para as outras instâncias.

Como vão funcionar as três instâncias de julgamento do IBS

A primeira instância será responsável por julgar os questionamentos apresentados pelos contribuintes e será composto por 27 câmaras de julgamento, uma para cada Estado e o conjunto de municípios daquele Estado. Esses grupos serão integrados exclusivamente por servidores de carreira das administrações estaduais e municipais. Cada câmara terá dois representantes do Estado e dois integrantes do conjunto de cidades daquele território.

Na hora de julgar a disputa, o processo será avaliado pela câmara corresponde à localidade onde a cobrança foi feita. Além disso, cada câmara terá um presidente, responsável por desempatar os julgamentos em caso de empate, e esse presidente será indicado pelo Estado em um ano e pelos municípios no ano seguinte.

A segunda instância será responsável por julgar os recursos interpostos contra decisões da primeira, tanto para atender o contribuinte quanto para o poder público, e também será integrada por 27 câmaras. A diferença nessa etapa é que as câmaras também poderão ser compostas por diferentes turmas de julgamento, que deverão ser criadas por ato próprio do Comitê Gestor.

Além dos representantes dos Estados, os contribuintes também serão representados nessa instância, de forma paritária com os integrantes das Fazendas estaduais e municipais.

Por fim, a terceira e última será a Instância de Uniformização, que deverá dar a palavra final sobre as disputas, sendo responsável inclusive por harmonizar os julgamentos em âmbito nacional e evitar que cada Estado tenha um entendimento diferente. Os julgamentos nessa última etapa resultarão, inclusive, em súmulas vinculantes, ou seja, decisões cujo entendimento valerá para toda a administração tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A Instância de Uniformização será formada pela Câmara Superior do IBS, um dos órgãos máximos do Comitê Gestor, e terá quatro integrantes nomeados pelos Estados, quatro representantes dos municípios e um presidente para desempatar as disputas (a presidência será ocupada pelos Estados em um ano e pelos municípios em outro).

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