BRASÍLIA - A Federação do Comércio, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) defende uma alíquota diferenciada de 6,5% para o setor de serviços do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, que vai unificar os impostos cobrados pelo governo federal na proposta de reforma tributária.
Pela proposta em discussão na Câmara, a reforma terá dois impostos (chamada de dual): um IVA federal, que vai ser batizado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando PIS/Cofins e IPI (impostos federais) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), reunindo o ICMS (dos Estados) e o ISS (dos municípios).
Representantes da Fecomercio e da Confederação Nacional de Comércio (CNC) se reuniram na terça-feira, 12, com deputados da bancada do PL (partido de oposição) para apresentar sugestões do setor ao texto da reforma. As propostas também foram encaminhadas ao grupo de trabalho da reforma tributária da Câmara, que negocia um texto de convergência para que a proposta seja aprovada no plenário até o final do primeiro semestre deste ano.
Os cálculos para a alíquota do IBS não foram feitos ainda pela Fecomercio, que relatou aos deputados a importância de o setor de serviços e comércio ter uma alíquota diferenciada para não haver aumento de carga. No encontro, os parlamentares disseram, segundo relatos da entidade, que se sentem desconfortáveis em debater a reforma se tiver aumento da carga de impostos.
No documento encaminhado aos deputados, obtido pelo Estadão, o setor manifestou preocupação com o risco de aumento da carga tributária e que a alíquota da CBS seja fixada em 12%. Esse valor foi considerado pela equipe econômica do governo Bolsonaro quando enviou ao Congresso a proposta de criação do IVA federal.
Em eventos recentes, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernand Appy, tem citado como alíquota de referência o valor de 25% para os dois IVAs, dos quais 9% ficariam para a União, 14% para os Estados e 2% para os municípios. Appy também já sinalizou que a tendência é de o IVA ser dual, com a separação do imposto federal do IBS dos Estados e municípios.
O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ainda não se manifestou de forma contundente sobre tratamento diferenciado para setores, mas nos bastidores vem apontado o caminho das alíquotas diferenciadas, assim como Bernard Appy, para que a proposta seja aprovada.
Os setores querem que os valores das alíquotas sejam conhecidos de antemão, antes da votação da reforma e temem que o tema fique para depois da regulamentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
A Fecomercio-SP diz que a fixação de uma alíquota única não consideraria as especificidades de cada área e teria como resultado apenas o aumento da carga para algumas atividades – como o próprio setor de serviços, que conta com uma cadeia produtiva reduzida.
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“É justamente o que a reforma não pode produzir”, diz o documento da entidade que afirma representar 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.
Para a assessora jurídica da Fecomercio-SP, Sarina Manata, falta no debate em relação à reforma tributária os impactos para os setores. “Um dos grandes penalizados é o setor de serviço e temos só discurso, temos cálculos demonstrando o grande impacto”, diz. Segundo ela, para alguns segmentos do setor, o impacto poderia chegar a 188%.
A Fecomercio-SP e a CNC apresentaram projeções que com os dois IVAs a alíquota total passaria de 8,65% para 25%, com aumento de 61,89% para as empresas do setor de serviço que estão hoje no regime cumulativo. Para empresas que pagam atualmente pelo regime não cumulativo, a alíquota subiria de 14,25% para 25%, com uma de 75,44%.
“É inadmissível. O setor de serviço hoje é o que mais emprega no País”, disse Manata. Segundo ela, a Fecomercio e a CNC são favoráveis à simplificação tributária, mas ponderou que a premissa básica de qualquer discussão de alteração do sistema tributário é que não haja aumento da carga tributária.
O IVA é tributo em que cada etapa da cadeia de produção paga o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço. No governo e entre os tributaristas que defendem esse modelo de tributação, o argumento é que são os consumidores finais que pagam o tributo. O imposto cobrado numa etapa da cadeia é imediatamente creditado à outra. A defesa dos formuladores da proposta é que o setor de serviços não sabe quanto de fato paga de tributo dos seus fornecedores e que todos os setores serão beneficiados com os efeitos da reforma sobre o crescimento da economia.
Já o setor alega que a cadeia produtiva das suas empresas é curta e não tem muito crédito a receber, sendo a principal despesa a folha de salários dos seus funcionários. Por isso, a defesa das empresas do setor que haja desoneração da folha de pagamentos.
Em evento nesta quarta-feira, o secretário Bernard Appy voltou a acenar com mudanças na tributação da folha (os encargos cobrados sobre os salários dos funcionários) na segunda etapa da reforma, que tratará da reforma dos impostos incidentes sobre a renda.
Outra preocupação é com a situação das empresas que estão no Simples, sistema simplificado para as micro e pequenas empresas. Eles receiam que as empresas tenham que sair do Simples para transferir crédito para as empresas fornecedoras.
Há crítica também quanto ao período de transição, cujo prazo de implantação é de seis anos. Para a entidade, esse prazo merece ajustes. A justificativa é que o contribuinte teria um aumento na complexidade para atender às exigências atuais do novo sistema. Também há o entendimento da necessidade de se estenderem os incentivos constantes no sistema atual enquanto durar a transição. O setor quer evitar que crédito não seja condicionado ao pagamento do tributo pelo fornecedor. Mas esse ponto é considerado “basilar” pelos formuladores da proposta para evitar, sobretudo, fraudes com notas frias.
Veja as sugestões entregues aos deputados
- Manutenção do tratamento tributário diferenciado e favorecido das micro e pequenas empresas (MPEs), com aproveitamento do crédito devido no Simples Nacional;
- Não adoção de alíquota única, com a possibilidade de alíquotas setoriais, considerando as diferenças de cada setor;
- Adoção da não cumulatividade plena, compensando-se o que for devido em cada operação, com aproveitamento integral do crédito;
- Redução do período de transição de seis anos, para não postergar a convivência do contribuinte com obrigações acessórias dos dois sistemas de forma simultânea.