Tributária: União vai financiar Comitê Gestor de Estados e municípios com até R$ 3,8 bi; entenda


Dinheiro terá de ser devolvido para o governo federal com correção de juros e servirá para instalar o órgão que vai cuidar da arrecadação do novo imposto que nascerá com a reforma

Por Alvaro Gribel, Daniel Weterman, Mariana Carneiro e Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA – O governo federal vai financiar a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o tributo de Estados e municípios que nascerá com a reforma tributária. O aporte vai custar até R$ 3,8 bilhões entre 2025 a 2028 e terá de ser devolvido com juros pelos governos estaduais e municipais aos cofres da União.

O Comitê Gestor, criado pela reforma tributária, funcionará como uma espécie de Receita Federal, só que dos Estados e municípios. O órgão terá autonomia administrativa e financeira e vai administrar a arrecadação do novo imposto IBS, que vai unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios.

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Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), durante entrega do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, em abril de 2024.  Foto: Wilton Junior/Estadão

O financiamento da União para a instalação do comitê está previsto no segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, a ser enviado nesta semana pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional. O Estadão teve acesso à minuta da proposta, que ainda poderá ter ajustes antes de ser formalmente apresentada.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária aprovada no ano passado previa o financiamento do Comitê Gestor. O projeto a ser apresentado traz os valores e define como o dinheiro será repassado. Serão R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026, R$ 1,2 bilhão em 2025 e R$ 1,2 bilhão em 2028.

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O Comitê Gestor terá de devolver esse dinheiro para União, com juros corrigidos pela taxa Selic (a taxa básica de juros da economia, definida pelo Banco Central) e verificados na data do desembolso. O comitê deverá efetuar o ressarcimento à União em 20 parcelas semestrais, a partir de junho de 2029, de acordo com o texto.

O IBS começará a ser cobrado em 2027, com um período de transição até 2033. O comitê gestor terá uma sede em Brasília (DF) e o dinheiro servirá para financiar a instalação e as despesas administrativas do órgão. O grupo deverá ser composto por servidores das administrações tributárias, procuradorias de outras carreiras das secretarias de Economia, Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e municípios. Também está aberta a possibilidade de realização de concursos públicos para compor o quadro de funcionários.

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Qual vai ser a composição do Comitê Gestor do IBS?

O Comitê Gestor do IBS será formado por seis órgãos internos:

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  • Conselho Superior
  • Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas
  • Secretaria-Geral
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas
  • Corregedoria
  • Auditoria Interna

O diretor-geral do Comitê Gestor terá um mandato de dois anos à frente do cargo e será nomeado pelo Conselho Superior, a instância máxima de deliberação do órgão, que será composto por 27 membros representando os Estados e o Distrito Federal e outros 27 representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal.

Haverá uma alternância no cargo entre representantes dos Estados e dos municípios. O diretor-geral será responsável por convocar e presidir reuniões, planejar as ações do órgão, além de fazer a interlocução com o Conselho Superior, e promover a integração com as administrações tributárias estaduais e municipais.

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A diretoria-executiva será composta por nove diretorias:

  • fiscalização
  • arrecadação e cobrança
  • tributação
  • informações econômico-fiscais
  • tecnologia da informação e comunicação
  • revisão do crédito tributário
  • administrativa
  • procuradorias
  • Tesouraria

BRASÍLIA – O governo federal vai financiar a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o tributo de Estados e municípios que nascerá com a reforma tributária. O aporte vai custar até R$ 3,8 bilhões entre 2025 a 2028 e terá de ser devolvido com juros pelos governos estaduais e municipais aos cofres da União.

O Comitê Gestor, criado pela reforma tributária, funcionará como uma espécie de Receita Federal, só que dos Estados e municípios. O órgão terá autonomia administrativa e financeira e vai administrar a arrecadação do novo imposto IBS, que vai unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios.

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), durante entrega do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, em abril de 2024.  Foto: Wilton Junior/Estadão

O financiamento da União para a instalação do comitê está previsto no segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, a ser enviado nesta semana pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional. O Estadão teve acesso à minuta da proposta, que ainda poderá ter ajustes antes de ser formalmente apresentada.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária aprovada no ano passado previa o financiamento do Comitê Gestor. O projeto a ser apresentado traz os valores e define como o dinheiro será repassado. Serão R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026, R$ 1,2 bilhão em 2025 e R$ 1,2 bilhão em 2028.

O Comitê Gestor terá de devolver esse dinheiro para União, com juros corrigidos pela taxa Selic (a taxa básica de juros da economia, definida pelo Banco Central) e verificados na data do desembolso. O comitê deverá efetuar o ressarcimento à União em 20 parcelas semestrais, a partir de junho de 2029, de acordo com o texto.

O IBS começará a ser cobrado em 2027, com um período de transição até 2033. O comitê gestor terá uma sede em Brasília (DF) e o dinheiro servirá para financiar a instalação e as despesas administrativas do órgão. O grupo deverá ser composto por servidores das administrações tributárias, procuradorias de outras carreiras das secretarias de Economia, Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e municípios. Também está aberta a possibilidade de realização de concursos públicos para compor o quadro de funcionários.

Qual vai ser a composição do Comitê Gestor do IBS?

O Comitê Gestor do IBS será formado por seis órgãos internos:

  • Conselho Superior
  • Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas
  • Secretaria-Geral
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas
  • Corregedoria
  • Auditoria Interna

O diretor-geral do Comitê Gestor terá um mandato de dois anos à frente do cargo e será nomeado pelo Conselho Superior, a instância máxima de deliberação do órgão, que será composto por 27 membros representando os Estados e o Distrito Federal e outros 27 representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal.

Haverá uma alternância no cargo entre representantes dos Estados e dos municípios. O diretor-geral será responsável por convocar e presidir reuniões, planejar as ações do órgão, além de fazer a interlocução com o Conselho Superior, e promover a integração com as administrações tributárias estaduais e municipais.

A diretoria-executiva será composta por nove diretorias:

  • fiscalização
  • arrecadação e cobrança
  • tributação
  • informações econômico-fiscais
  • tecnologia da informação e comunicação
  • revisão do crédito tributário
  • administrativa
  • procuradorias
  • Tesouraria

BRASÍLIA – O governo federal vai financiar a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o tributo de Estados e municípios que nascerá com a reforma tributária. O aporte vai custar até R$ 3,8 bilhões entre 2025 a 2028 e terá de ser devolvido com juros pelos governos estaduais e municipais aos cofres da União.

O Comitê Gestor, criado pela reforma tributária, funcionará como uma espécie de Receita Federal, só que dos Estados e municípios. O órgão terá autonomia administrativa e financeira e vai administrar a arrecadação do novo imposto IBS, que vai unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios.

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), durante entrega do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, em abril de 2024.  Foto: Wilton Junior/Estadão

O financiamento da União para a instalação do comitê está previsto no segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, a ser enviado nesta semana pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional. O Estadão teve acesso à minuta da proposta, que ainda poderá ter ajustes antes de ser formalmente apresentada.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária aprovada no ano passado previa o financiamento do Comitê Gestor. O projeto a ser apresentado traz os valores e define como o dinheiro será repassado. Serão R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026, R$ 1,2 bilhão em 2025 e R$ 1,2 bilhão em 2028.

O Comitê Gestor terá de devolver esse dinheiro para União, com juros corrigidos pela taxa Selic (a taxa básica de juros da economia, definida pelo Banco Central) e verificados na data do desembolso. O comitê deverá efetuar o ressarcimento à União em 20 parcelas semestrais, a partir de junho de 2029, de acordo com o texto.

O IBS começará a ser cobrado em 2027, com um período de transição até 2033. O comitê gestor terá uma sede em Brasília (DF) e o dinheiro servirá para financiar a instalação e as despesas administrativas do órgão. O grupo deverá ser composto por servidores das administrações tributárias, procuradorias de outras carreiras das secretarias de Economia, Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e municípios. Também está aberta a possibilidade de realização de concursos públicos para compor o quadro de funcionários.

Qual vai ser a composição do Comitê Gestor do IBS?

O Comitê Gestor do IBS será formado por seis órgãos internos:

  • Conselho Superior
  • Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas
  • Secretaria-Geral
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas
  • Corregedoria
  • Auditoria Interna

O diretor-geral do Comitê Gestor terá um mandato de dois anos à frente do cargo e será nomeado pelo Conselho Superior, a instância máxima de deliberação do órgão, que será composto por 27 membros representando os Estados e o Distrito Federal e outros 27 representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal.

Haverá uma alternância no cargo entre representantes dos Estados e dos municípios. O diretor-geral será responsável por convocar e presidir reuniões, planejar as ações do órgão, além de fazer a interlocução com o Conselho Superior, e promover a integração com as administrações tributárias estaduais e municipais.

A diretoria-executiva será composta por nove diretorias:

  • fiscalização
  • arrecadação e cobrança
  • tributação
  • informações econômico-fiscais
  • tecnologia da informação e comunicação
  • revisão do crédito tributário
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