Reforma tributária: deputados antecipam cobrança de imposto na compra e venda de imóvel


Parecer possibilita que taxação ocorra no momento da formalização do contrato; hoje, cobrança está prevista na efetiva transferência da propriedade, que só é concluída após o registro no cartório

Por Bianca Lima, Alvaro Gribel, Iander Porcella e Victor Ohana
Atualização:

BRASÍLIA - A pedido dos municípios, o grupo de trabalho do segundo texto de regulamentação da reforma tributária propôs mudanças na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal e do Distrito Federal que é pago pelo comprador do bem.

Segundo o deputado Pedro Campos (PSB-PE), que integra o grupo, o parecer possibilita que a taxação ocorra no momento da formalização do contrato de compra e venda. Hoje, a taxação está prevista na efetiva transferência da propriedade, que só é concluída após o registro no cartório e a alteração na matrícula do bem.

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“Em relação ao ITBI, o texto original do governo trazia uma mudança do fato gerador. Nós entendemos, do ponto de vista técnico, que não seria possível mudar o fato gerador, que é realmente a transmissão do bem. E pelo Código Civil, a transmissão se dá no registro do imóvel”, afirmou Campos.

“O que é que foi colocado? A possibilidade de antecipação da cobrança do imposto”, continuou o deputado. “E isso já é feito por alguns municípios, dentro da lógica de concessão de desconto para quem paga o imposto na hora do contrato. E em relação a essa antecipação, nós colocamos o mesmo marco, que é o marco da formalização do contrato de compra e venda, do instrumento de transmissão”.

Parecer do grupo de trabalho da Câmara possibilita que a cobrança do ITBI ocorra no momento da formalização do contrato de compra e venda do imóvel.  Foto: Tiago Queiroz / Estadao
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De acordo com o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), a medida vai coibir “contratos de gaveta”. “Passará a ser possível a cobrança do ITBI no registro de contrato de compra e venda”, declarou. “Vários municípios brasileiros já estão fazendo assim: alíquota menor na compra e venda e alíquota maior no registro.” O deputado acrescentou: “Tem muita gente que está colocando contrato de gaveta. Então, é uma maneira de você coibir isso.”

Advogados ouvidos pelo Estadão apontaram, no entanto, um alto risco de judicialização nessa tentativa de antecipação de cobrança - a qual já constava no texto da Fazenda, mas com outra redação.

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Benevides foi escolhido pelo GT como relator-geral do projeto. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse na semana passada que o texto deve ser apreciado no plenário após o recesso legislativo. Os deputados do GT, no entanto, têm pedido que a Câmara apresse a votação para este mês.

BRASÍLIA - A pedido dos municípios, o grupo de trabalho do segundo texto de regulamentação da reforma tributária propôs mudanças na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal e do Distrito Federal que é pago pelo comprador do bem.

Segundo o deputado Pedro Campos (PSB-PE), que integra o grupo, o parecer possibilita que a taxação ocorra no momento da formalização do contrato de compra e venda. Hoje, a taxação está prevista na efetiva transferência da propriedade, que só é concluída após o registro no cartório e a alteração na matrícula do bem.

“Em relação ao ITBI, o texto original do governo trazia uma mudança do fato gerador. Nós entendemos, do ponto de vista técnico, que não seria possível mudar o fato gerador, que é realmente a transmissão do bem. E pelo Código Civil, a transmissão se dá no registro do imóvel”, afirmou Campos.

“O que é que foi colocado? A possibilidade de antecipação da cobrança do imposto”, continuou o deputado. “E isso já é feito por alguns municípios, dentro da lógica de concessão de desconto para quem paga o imposto na hora do contrato. E em relação a essa antecipação, nós colocamos o mesmo marco, que é o marco da formalização do contrato de compra e venda, do instrumento de transmissão”.

Parecer do grupo de trabalho da Câmara possibilita que a cobrança do ITBI ocorra no momento da formalização do contrato de compra e venda do imóvel.  Foto: Tiago Queiroz / Estadao

De acordo com o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), a medida vai coibir “contratos de gaveta”. “Passará a ser possível a cobrança do ITBI no registro de contrato de compra e venda”, declarou. “Vários municípios brasileiros já estão fazendo assim: alíquota menor na compra e venda e alíquota maior no registro.” O deputado acrescentou: “Tem muita gente que está colocando contrato de gaveta. Então, é uma maneira de você coibir isso.”

Advogados ouvidos pelo Estadão apontaram, no entanto, um alto risco de judicialização nessa tentativa de antecipação de cobrança - a qual já constava no texto da Fazenda, mas com outra redação.

Benevides foi escolhido pelo GT como relator-geral do projeto. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse na semana passada que o texto deve ser apreciado no plenário após o recesso legislativo. Os deputados do GT, no entanto, têm pedido que a Câmara apresse a votação para este mês.

BRASÍLIA - A pedido dos municípios, o grupo de trabalho do segundo texto de regulamentação da reforma tributária propôs mudanças na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal e do Distrito Federal que é pago pelo comprador do bem.

Segundo o deputado Pedro Campos (PSB-PE), que integra o grupo, o parecer possibilita que a taxação ocorra no momento da formalização do contrato de compra e venda. Hoje, a taxação está prevista na efetiva transferência da propriedade, que só é concluída após o registro no cartório e a alteração na matrícula do bem.

“Em relação ao ITBI, o texto original do governo trazia uma mudança do fato gerador. Nós entendemos, do ponto de vista técnico, que não seria possível mudar o fato gerador, que é realmente a transmissão do bem. E pelo Código Civil, a transmissão se dá no registro do imóvel”, afirmou Campos.

“O que é que foi colocado? A possibilidade de antecipação da cobrança do imposto”, continuou o deputado. “E isso já é feito por alguns municípios, dentro da lógica de concessão de desconto para quem paga o imposto na hora do contrato. E em relação a essa antecipação, nós colocamos o mesmo marco, que é o marco da formalização do contrato de compra e venda, do instrumento de transmissão”.

Parecer do grupo de trabalho da Câmara possibilita que a cobrança do ITBI ocorra no momento da formalização do contrato de compra e venda do imóvel.  Foto: Tiago Queiroz / Estadao

De acordo com o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), a medida vai coibir “contratos de gaveta”. “Passará a ser possível a cobrança do ITBI no registro de contrato de compra e venda”, declarou. “Vários municípios brasileiros já estão fazendo assim: alíquota menor na compra e venda e alíquota maior no registro.” O deputado acrescentou: “Tem muita gente que está colocando contrato de gaveta. Então, é uma maneira de você coibir isso.”

Advogados ouvidos pelo Estadão apontaram, no entanto, um alto risco de judicialização nessa tentativa de antecipação de cobrança - a qual já constava no texto da Fazenda, mas com outra redação.

Benevides foi escolhido pelo GT como relator-geral do projeto. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse na semana passada que o texto deve ser apreciado no plenário após o recesso legislativo. Os deputados do GT, no entanto, têm pedido que a Câmara apresse a votação para este mês.

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