Reforma tributária: Veja como Estados e municípios vão dividir a arrecadação do novo IBS


Segundo texto da regulamentação, que será entregue pelo governo Lula ao Congresso, dita os critérios de rateio da arrecadação do novo imposto que surgirá da junção do ICMS e ISS

Por Mariana Carneiro, Bianca Lima, Alvaro Gribel e Daniel Weterman

BRASÍLIA – O segundo texto da regulamentação da reforma tributária, que será entregue pelo governo Lula ao Congresso, dita os critérios de rateio da arrecadação do novo imposto que surgirá da junção do ICMS e ISS, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A proposta também dá as regras sobre como será feita a transição da arrecadação – hoje concentrada nos Estados e municípios onde as mercadorias são produzidas e onde estão as sedes das empresas prestadoras de serviços – para o lugar em que esses itens serão efetivamente consumidos.

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Essa transição começa em 2027, com uma alíquota teste de 0,1% que vai vigorar também em 2028. Depois disso, começará a conversão dos atuais impostos para o IBS, o que será concluído em 2033, com a extinção dos dois tributos regionais. A mudança da tributação na origem para o destino levará mais tempo e será concluída apenas em 2077.

Haddad entrega a Lira primeiro texto da regulamentação da reforma tributária Foto: Wilton Junior/Estadão

Créditos tributários

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De acordo com minuta do segundo texto da regulamentação da reforma tributária, a que o Estadão teve acesso, os Estados não poderão mais fazer caixa com os créditos tributários, como fazem hoje com os créditos de ICMS.

O IBS será um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em que a tributação será feita a cada etapa produtiva, descontando o que foi pago na fase anterior – a fim de acabar com a chamada “tributação em cascata”. Esse valor a ser descontado são chamados de créditos tributários. Caso a empresa tenha mais a receber do que a pagar, ela tem direito a receber de volta o que recolheu a mais.

Estes valores serão retidos, mas não serão rateados entre Estados e municípios – ficarão sob a tutela do Comitê Gestor, com o objetivo de devolvê-los às empresas que têm direito a receber de volta valores pagos a mais.

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A tributarista Lina Santin, coordenadora do grupo Mulheres no Tributário, disse em entrevista ao Estadão que hoje essa é uma das medidas utilizadas para ampliar a arrecadação de forma artificial.

“Existem governos, hoje, que conseguem aumentar arrecadação por meio de técnicas não ortodoxas, como por exemplo, a emissão de um ato normativo excluindo o direito a crédito para determinadas ações. Com o Comitê Gestor, eles vão perder esse poder”, disse ela.

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Cashback

Os Estados também deverão ratear o programa de cashback, de devolução de tributos, com um porcentual igual da arrecadação do IBS.

O cashback criado na reforma prevê a devolução de 20% do valor pago do IBS incidente sobre as compras de famílias de baixa renda. Isso vale também para contas de água, luz e gás de cozinha. Como a regra valerá para todo o País, a devolução será repartida entre os Estados. Caso um governador queira oferecer um benefício adicional, a conta fica com o seu Estado.

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‘Seguro receita’

Os Estados e municípios também vão dividir os custos da transição do regime da origem para o destino, com a retenção de 5% da arrecadação do IBS para compensar os que mais sofrerão com a mudança – o chamado “seguro receita”. Essa retenção vai durar até 2077. Depois, até 2096, esse porcentual, chamado de seguro-receita, vai ser reduzido até sumir.

Essas perdas vão levar em consideração o que os Estados e municípios arrecadaram, em média, de 2019 a 2026. O período alongado, que inclui anos anteriores e depois da pandemia, foi uma demanda de governadores e prefeitos, preocupados em com os efeitos temporários sobre a arrecadação no cálculo do seguro.

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Fundos de combate à pobreza

A regulamentação também limitou em 1% os fundos estaduais de combate à pobreza, chamados de Fecop. Havia uma disputa entre os governadores e a União sobre este porcentual, uma vez que estes fundos se tornaram importante fonte de receita para Estados do Nordeste e também no Rio.

Hoje, os Estados cobram um adicional de até 2% de ICMS sobre produtos selecionados ou bens considerados supérfluos. Secretários afirmam nos bastidores que a limitação em 1% deverá ser um dos pontos que serão alterados durante a tramitação do projeto no Congresso.

A divulgação do segundo anteprojeto de lei que regulamenta a reforma tributária está prevista para esta terça-feira, 4, e o governo Lula espera concluir a votação dos dois até as eleições municipais.

BRASÍLIA – O segundo texto da regulamentação da reforma tributária, que será entregue pelo governo Lula ao Congresso, dita os critérios de rateio da arrecadação do novo imposto que surgirá da junção do ICMS e ISS, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A proposta também dá as regras sobre como será feita a transição da arrecadação – hoje concentrada nos Estados e municípios onde as mercadorias são produzidas e onde estão as sedes das empresas prestadoras de serviços – para o lugar em que esses itens serão efetivamente consumidos.

Essa transição começa em 2027, com uma alíquota teste de 0,1% que vai vigorar também em 2028. Depois disso, começará a conversão dos atuais impostos para o IBS, o que será concluído em 2033, com a extinção dos dois tributos regionais. A mudança da tributação na origem para o destino levará mais tempo e será concluída apenas em 2077.

Haddad entrega a Lira primeiro texto da regulamentação da reforma tributária Foto: Wilton Junior/Estadão

Créditos tributários

De acordo com minuta do segundo texto da regulamentação da reforma tributária, a que o Estadão teve acesso, os Estados não poderão mais fazer caixa com os créditos tributários, como fazem hoje com os créditos de ICMS.

O IBS será um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em que a tributação será feita a cada etapa produtiva, descontando o que foi pago na fase anterior – a fim de acabar com a chamada “tributação em cascata”. Esse valor a ser descontado são chamados de créditos tributários. Caso a empresa tenha mais a receber do que a pagar, ela tem direito a receber de volta o que recolheu a mais.

Estes valores serão retidos, mas não serão rateados entre Estados e municípios – ficarão sob a tutela do Comitê Gestor, com o objetivo de devolvê-los às empresas que têm direito a receber de volta valores pagos a mais.

A tributarista Lina Santin, coordenadora do grupo Mulheres no Tributário, disse em entrevista ao Estadão que hoje essa é uma das medidas utilizadas para ampliar a arrecadação de forma artificial.

“Existem governos, hoje, que conseguem aumentar arrecadação por meio de técnicas não ortodoxas, como por exemplo, a emissão de um ato normativo excluindo o direito a crédito para determinadas ações. Com o Comitê Gestor, eles vão perder esse poder”, disse ela.

Cashback

Os Estados também deverão ratear o programa de cashback, de devolução de tributos, com um porcentual igual da arrecadação do IBS.

O cashback criado na reforma prevê a devolução de 20% do valor pago do IBS incidente sobre as compras de famílias de baixa renda. Isso vale também para contas de água, luz e gás de cozinha. Como a regra valerá para todo o País, a devolução será repartida entre os Estados. Caso um governador queira oferecer um benefício adicional, a conta fica com o seu Estado.

‘Seguro receita’

Os Estados e municípios também vão dividir os custos da transição do regime da origem para o destino, com a retenção de 5% da arrecadação do IBS para compensar os que mais sofrerão com a mudança – o chamado “seguro receita”. Essa retenção vai durar até 2077. Depois, até 2096, esse porcentual, chamado de seguro-receita, vai ser reduzido até sumir.

Essas perdas vão levar em consideração o que os Estados e municípios arrecadaram, em média, de 2019 a 2026. O período alongado, que inclui anos anteriores e depois da pandemia, foi uma demanda de governadores e prefeitos, preocupados em com os efeitos temporários sobre a arrecadação no cálculo do seguro.

Fundos de combate à pobreza

A regulamentação também limitou em 1% os fundos estaduais de combate à pobreza, chamados de Fecop. Havia uma disputa entre os governadores e a União sobre este porcentual, uma vez que estes fundos se tornaram importante fonte de receita para Estados do Nordeste e também no Rio.

Hoje, os Estados cobram um adicional de até 2% de ICMS sobre produtos selecionados ou bens considerados supérfluos. Secretários afirmam nos bastidores que a limitação em 1% deverá ser um dos pontos que serão alterados durante a tramitação do projeto no Congresso.

A divulgação do segundo anteprojeto de lei que regulamenta a reforma tributária está prevista para esta terça-feira, 4, e o governo Lula espera concluir a votação dos dois até as eleições municipais.

BRASÍLIA – O segundo texto da regulamentação da reforma tributária, que será entregue pelo governo Lula ao Congresso, dita os critérios de rateio da arrecadação do novo imposto que surgirá da junção do ICMS e ISS, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A proposta também dá as regras sobre como será feita a transição da arrecadação – hoje concentrada nos Estados e municípios onde as mercadorias são produzidas e onde estão as sedes das empresas prestadoras de serviços – para o lugar em que esses itens serão efetivamente consumidos.

Essa transição começa em 2027, com uma alíquota teste de 0,1% que vai vigorar também em 2028. Depois disso, começará a conversão dos atuais impostos para o IBS, o que será concluído em 2033, com a extinção dos dois tributos regionais. A mudança da tributação na origem para o destino levará mais tempo e será concluída apenas em 2077.

Haddad entrega a Lira primeiro texto da regulamentação da reforma tributária Foto: Wilton Junior/Estadão

Créditos tributários

De acordo com minuta do segundo texto da regulamentação da reforma tributária, a que o Estadão teve acesso, os Estados não poderão mais fazer caixa com os créditos tributários, como fazem hoje com os créditos de ICMS.

O IBS será um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em que a tributação será feita a cada etapa produtiva, descontando o que foi pago na fase anterior – a fim de acabar com a chamada “tributação em cascata”. Esse valor a ser descontado são chamados de créditos tributários. Caso a empresa tenha mais a receber do que a pagar, ela tem direito a receber de volta o que recolheu a mais.

Estes valores serão retidos, mas não serão rateados entre Estados e municípios – ficarão sob a tutela do Comitê Gestor, com o objetivo de devolvê-los às empresas que têm direito a receber de volta valores pagos a mais.

A tributarista Lina Santin, coordenadora do grupo Mulheres no Tributário, disse em entrevista ao Estadão que hoje essa é uma das medidas utilizadas para ampliar a arrecadação de forma artificial.

“Existem governos, hoje, que conseguem aumentar arrecadação por meio de técnicas não ortodoxas, como por exemplo, a emissão de um ato normativo excluindo o direito a crédito para determinadas ações. Com o Comitê Gestor, eles vão perder esse poder”, disse ela.

Cashback

Os Estados também deverão ratear o programa de cashback, de devolução de tributos, com um porcentual igual da arrecadação do IBS.

O cashback criado na reforma prevê a devolução de 20% do valor pago do IBS incidente sobre as compras de famílias de baixa renda. Isso vale também para contas de água, luz e gás de cozinha. Como a regra valerá para todo o País, a devolução será repartida entre os Estados. Caso um governador queira oferecer um benefício adicional, a conta fica com o seu Estado.

‘Seguro receita’

Os Estados e municípios também vão dividir os custos da transição do regime da origem para o destino, com a retenção de 5% da arrecadação do IBS para compensar os que mais sofrerão com a mudança – o chamado “seguro receita”. Essa retenção vai durar até 2077. Depois, até 2096, esse porcentual, chamado de seguro-receita, vai ser reduzido até sumir.

Essas perdas vão levar em consideração o que os Estados e municípios arrecadaram, em média, de 2019 a 2026. O período alongado, que inclui anos anteriores e depois da pandemia, foi uma demanda de governadores e prefeitos, preocupados em com os efeitos temporários sobre a arrecadação no cálculo do seguro.

Fundos de combate à pobreza

A regulamentação também limitou em 1% os fundos estaduais de combate à pobreza, chamados de Fecop. Havia uma disputa entre os governadores e a União sobre este porcentual, uma vez que estes fundos se tornaram importante fonte de receita para Estados do Nordeste e também no Rio.

Hoje, os Estados cobram um adicional de até 2% de ICMS sobre produtos selecionados ou bens considerados supérfluos. Secretários afirmam nos bastidores que a limitação em 1% deverá ser um dos pontos que serão alterados durante a tramitação do projeto no Congresso.

A divulgação do segundo anteprojeto de lei que regulamenta a reforma tributária está prevista para esta terça-feira, 4, e o governo Lula espera concluir a votação dos dois até as eleições municipais.

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