Reforma tributária: Estados querem unificar ICMS e ISS só em 2033 para evitar compensações


Com a medida, União não precisaria bancar um fundo de compensação a empresas que hoje têm incentivos fiscais; valor é calculado em R$ 160 bilhões

Por Iander Porcella e Fernanda Trisotto

BRASÍLIA - Os Estados propuseram nesta quinta-feira, 29, ao relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que a unificação do ICMS (estadual) com o ISS (municipal) ocorra somente em 2033. Dessa forma, argumentam, a União não precisaria bancar um fundo de compensação a empresas que hoje têm incentivos fiscais. Pela proposta, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) poderia entrar em vigor em 2026, mas com uma alíquota simbólica de 1% como “teste” — e convivendo com o ICMS e o ISS até 2033.

Presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier afirmou que o valor necessário para bancar os benefícios fiscais do ICMS às empresas pode ser maior que os R$ 160 bilhões calculados. No texto do relator, está previsto que a União banque os recursos necessários para honrar essas convalidações até 2032.

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“O problema é que essa diferença (em relação aos R$ 160 bilhões) pode ser muito maior do que está posto. A gente entende que dificilmente a União terá esses recursos disponíveis no Orçamento para fazer esse financiamento. Então, é uma solução (unificar o ICMS e o ISS somente em 2033) que visa dar mais segurança nesse processo de transição”, disse Xavier.

“Efetivamente, até 2032 esses benefícios estão postos, a gente tem que conviver com eles. O problema é que se aquela compensação não for suficiente, vai haver uma judicialização das empresas que têm contrato com prazo determinado contra os Estados, e nós vamos ter que arcar com isso”, emendou o presidente do Comsefaz.

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Estados propuseram ao relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro, que a unificação do ICMS (estadual) com o ISS (municipal) ocorra somente em 2033 Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Se o relator acatar essa sugestão dos Estados, o fundo para compensar o fim dos incentivos fiscais não seria mais necessário, porque esses benefícios seriam extintos em 2032. Nesse caso, o Comsefaz defende que os recursos sejam direcionados para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR).

“A nossa proposta é que esse aporte de recursos, ao invés de ir pro fundo de compensação, ele venha para o fundo de desenvolvimento. E a gente comece a fazer desenvolvimento já desde 2025″, disse Xavier. A ideia é preparar a infraestrutura dos Estados para o fim dos incentivos.

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Os Estados também defenderem a Aguinaldo que o início do modelo de cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que ficará com a União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será repartido entre Estados e municípios, ocorra ao mesmo tempo. O Estadão/Broadcast antecipou ontem que o grupo de parlamentares e técnicos do governo que se debruça sobre o texto avalia a regulamentação simultânea.

Pela proposta do relator, a cobrança da CBS iniciaria em 2027, enquanto a do IBS apenas em 2029. Fonte a par do assunto disse ao Estadão/Broadcast que esse ponto deve ser modificado, para permitir que o novo modelo de cobrança dos dois tributos ocorra ao mesmo tempo, com transição mais rápida para a União. O ano para início da cobrança do IVA Dual ainda está em discussão, mas o presidente do Comsefaz citou 2026 hoje ao falar da alíquota “teste” de 1% do IBS.

BRASÍLIA - Os Estados propuseram nesta quinta-feira, 29, ao relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que a unificação do ICMS (estadual) com o ISS (municipal) ocorra somente em 2033. Dessa forma, argumentam, a União não precisaria bancar um fundo de compensação a empresas que hoje têm incentivos fiscais. Pela proposta, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) poderia entrar em vigor em 2026, mas com uma alíquota simbólica de 1% como “teste” — e convivendo com o ICMS e o ISS até 2033.

Presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier afirmou que o valor necessário para bancar os benefícios fiscais do ICMS às empresas pode ser maior que os R$ 160 bilhões calculados. No texto do relator, está previsto que a União banque os recursos necessários para honrar essas convalidações até 2032.

“O problema é que essa diferença (em relação aos R$ 160 bilhões) pode ser muito maior do que está posto. A gente entende que dificilmente a União terá esses recursos disponíveis no Orçamento para fazer esse financiamento. Então, é uma solução (unificar o ICMS e o ISS somente em 2033) que visa dar mais segurança nesse processo de transição”, disse Xavier.

“Efetivamente, até 2032 esses benefícios estão postos, a gente tem que conviver com eles. O problema é que se aquela compensação não for suficiente, vai haver uma judicialização das empresas que têm contrato com prazo determinado contra os Estados, e nós vamos ter que arcar com isso”, emendou o presidente do Comsefaz.

Estados propuseram ao relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro, que a unificação do ICMS (estadual) com o ISS (municipal) ocorra somente em 2033 Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Se o relator acatar essa sugestão dos Estados, o fundo para compensar o fim dos incentivos fiscais não seria mais necessário, porque esses benefícios seriam extintos em 2032. Nesse caso, o Comsefaz defende que os recursos sejam direcionados para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR).

“A nossa proposta é que esse aporte de recursos, ao invés de ir pro fundo de compensação, ele venha para o fundo de desenvolvimento. E a gente comece a fazer desenvolvimento já desde 2025″, disse Xavier. A ideia é preparar a infraestrutura dos Estados para o fim dos incentivos.

Os Estados também defenderem a Aguinaldo que o início do modelo de cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que ficará com a União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será repartido entre Estados e municípios, ocorra ao mesmo tempo. O Estadão/Broadcast antecipou ontem que o grupo de parlamentares e técnicos do governo que se debruça sobre o texto avalia a regulamentação simultânea.

Pela proposta do relator, a cobrança da CBS iniciaria em 2027, enquanto a do IBS apenas em 2029. Fonte a par do assunto disse ao Estadão/Broadcast que esse ponto deve ser modificado, para permitir que o novo modelo de cobrança dos dois tributos ocorra ao mesmo tempo, com transição mais rápida para a União. O ano para início da cobrança do IVA Dual ainda está em discussão, mas o presidente do Comsefaz citou 2026 hoje ao falar da alíquota “teste” de 1% do IBS.

BRASÍLIA - Os Estados propuseram nesta quinta-feira, 29, ao relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que a unificação do ICMS (estadual) com o ISS (municipal) ocorra somente em 2033. Dessa forma, argumentam, a União não precisaria bancar um fundo de compensação a empresas que hoje têm incentivos fiscais. Pela proposta, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) poderia entrar em vigor em 2026, mas com uma alíquota simbólica de 1% como “teste” — e convivendo com o ICMS e o ISS até 2033.

Presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier afirmou que o valor necessário para bancar os benefícios fiscais do ICMS às empresas pode ser maior que os R$ 160 bilhões calculados. No texto do relator, está previsto que a União banque os recursos necessários para honrar essas convalidações até 2032.

“O problema é que essa diferença (em relação aos R$ 160 bilhões) pode ser muito maior do que está posto. A gente entende que dificilmente a União terá esses recursos disponíveis no Orçamento para fazer esse financiamento. Então, é uma solução (unificar o ICMS e o ISS somente em 2033) que visa dar mais segurança nesse processo de transição”, disse Xavier.

“Efetivamente, até 2032 esses benefícios estão postos, a gente tem que conviver com eles. O problema é que se aquela compensação não for suficiente, vai haver uma judicialização das empresas que têm contrato com prazo determinado contra os Estados, e nós vamos ter que arcar com isso”, emendou o presidente do Comsefaz.

Estados propuseram ao relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro, que a unificação do ICMS (estadual) com o ISS (municipal) ocorra somente em 2033 Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Se o relator acatar essa sugestão dos Estados, o fundo para compensar o fim dos incentivos fiscais não seria mais necessário, porque esses benefícios seriam extintos em 2032. Nesse caso, o Comsefaz defende que os recursos sejam direcionados para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR).

“A nossa proposta é que esse aporte de recursos, ao invés de ir pro fundo de compensação, ele venha para o fundo de desenvolvimento. E a gente comece a fazer desenvolvimento já desde 2025″, disse Xavier. A ideia é preparar a infraestrutura dos Estados para o fim dos incentivos.

Os Estados também defenderem a Aguinaldo que o início do modelo de cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que ficará com a União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será repartido entre Estados e municípios, ocorra ao mesmo tempo. O Estadão/Broadcast antecipou ontem que o grupo de parlamentares e técnicos do governo que se debruça sobre o texto avalia a regulamentação simultânea.

Pela proposta do relator, a cobrança da CBS iniciaria em 2027, enquanto a do IBS apenas em 2029. Fonte a par do assunto disse ao Estadão/Broadcast que esse ponto deve ser modificado, para permitir que o novo modelo de cobrança dos dois tributos ocorra ao mesmo tempo, com transição mais rápida para a União. O ano para início da cobrança do IVA Dual ainda está em discussão, mas o presidente do Comsefaz citou 2026 hoje ao falar da alíquota “teste” de 1% do IBS.

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