IBS, CBS, nanoempreendedor: confira glossário com termos da reforma tributária


Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta, o projeto de lei complementar da reforma tributária

Por Clayton Freitas
Atualização:

O primeiro projeto de lei que regulamenta a reforma tributária foi aprovado na noite desta quarta-feira, 10, pela Câmara dos Deputados. A lei, aprovada e promulgada no final de 2023, prevê simplificar o sistema tributário e tem como objetivo fazer com que o país possa retomar o crescimento sustentável.

A principal mudança é em relação à unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, IPI e Cofins), em uma cobrança única, que será dividida em: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a nível federal; e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser cobrado por municípios e Estados. Ela também altera vários outros tributos e estabelece novas terminologias para designar novas cobranças, isenções e até criar novas categorias tais como o nanoempreendedor.

Sessão de votação da regulamentação da reforma tributária, na Câmara dos Deputados Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
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Confira abaixo o que significa cada uma dessas siglas e outros termos relativos à reforma tributária abaixo.

1. Nanoempreendedor

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Trata-se de uma categoria que não existia na legislação brasileira e foi implementada na reforma tributária. Ela é voltada para empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais), metade dos microempreendedores individuais (MEI). Os nanoempreendedores poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo. O texto aprovado prevê que o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social.

2. Cashback

O texto ampliou o cashback- sistema de devolução de parte do imposto pago a pessoas de baixa renda. A proposta amplia a devolução de CBS (IVA de competência da União) de 50% para 100% nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural encanado. Para o cálculo da devolução, serão consideradas as compras nos CPFs de todos os membros da unidade familiar, e não apenas do representante.

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3. CBS

A Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e duas contribuições: o Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

4. Cofins

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A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um imposto federal que incide sobre a receita bruta das empresas. O valor arrecadado deste tributo contribui para custear a Previdência, a assistência social e a saúde. Ele será extinto e integrado ao CBS.

5. Comitê gestor do IBS

Trata-se de um órgão que será responsável pela cobrança do novo imposto,o IBS (leia abaixo), e fará o repasse dos recursos para Estados e municípios. Também irá atuar para propor soluções de conflitos administrativos. A regulamentação prevê que será considerado ato de improbidade administrativa o não ressarcimento dos créditos ao contribuinte nos prazos estabelecidos pelo texto.

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6. IBS

O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) prevê unificar outros dois já existentes: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrados por Estados e municípios.

7. ICMS

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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal em todas as operações em que circulam mercadorias e deverá dar lugar ao IBS. Ele é embutido diretamente ao consumidor final, inclusive em importações. Hoje, cada unidade da federação pode deliberar cobranças diferentes para diferentes produtos.

8. IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é cobrado sobre qualquer item que possua modificações em sua natureza, finalidade, acabamento e outros. Ele não incide, por exemplo, sobre o leite, cereais, sementes, plantas e outros, mas sim sobre itens tais como tabaco e bebidas alcoólicas. Será incorporado ao CBS.

9. IS

A sigla IS é usada para o Imposto Seletivo, que ficou mais famoso pelo apelido de “imposto do pecado”. Isso porque ele incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Na lista estão os seguintes itens: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, embarcações e aeronaves, extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural, apostas físicas e online, carros, incluindo os elétricos e carvão.

10. ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS), que também dará lugar para o IBS, é de competência municipal. Ele é pago por trabalhadores autônomos (tal como os microempreendedores individuais), e é pago toda vez que um serviço é prestado, já no momento da emissão da nota fiscal.

11. IVA

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é a composição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

12. PIS

É o Programa de Integração Social (PIS), onde os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão cadastrados. Ele é pago pelos empregadores e é por meio dele que o funcionário terá acesso a benefícios como seguro-desemprego e FGTS. Ele dará lugar para o CBS.

13. PLP

Significa Projeto de Lei Complementar - ele é destinado a elaborar uma lei para detalhar ou regulamentar uma norma já aprovada. É o caso do projeto desta quarta-feira que teve aval dos deputados federais.

O primeiro projeto de lei que regulamenta a reforma tributária foi aprovado na noite desta quarta-feira, 10, pela Câmara dos Deputados. A lei, aprovada e promulgada no final de 2023, prevê simplificar o sistema tributário e tem como objetivo fazer com que o país possa retomar o crescimento sustentável.

A principal mudança é em relação à unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, IPI e Cofins), em uma cobrança única, que será dividida em: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a nível federal; e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser cobrado por municípios e Estados. Ela também altera vários outros tributos e estabelece novas terminologias para designar novas cobranças, isenções e até criar novas categorias tais como o nanoempreendedor.

Sessão de votação da regulamentação da reforma tributária, na Câmara dos Deputados Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Confira abaixo o que significa cada uma dessas siglas e outros termos relativos à reforma tributária abaixo.

1. Nanoempreendedor

Trata-se de uma categoria que não existia na legislação brasileira e foi implementada na reforma tributária. Ela é voltada para empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais), metade dos microempreendedores individuais (MEI). Os nanoempreendedores poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo. O texto aprovado prevê que o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social.

2. Cashback

O texto ampliou o cashback- sistema de devolução de parte do imposto pago a pessoas de baixa renda. A proposta amplia a devolução de CBS (IVA de competência da União) de 50% para 100% nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural encanado. Para o cálculo da devolução, serão consideradas as compras nos CPFs de todos os membros da unidade familiar, e não apenas do representante.

3. CBS

A Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e duas contribuições: o Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

4. Cofins

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um imposto federal que incide sobre a receita bruta das empresas. O valor arrecadado deste tributo contribui para custear a Previdência, a assistência social e a saúde. Ele será extinto e integrado ao CBS.

5. Comitê gestor do IBS

Trata-se de um órgão que será responsável pela cobrança do novo imposto,o IBS (leia abaixo), e fará o repasse dos recursos para Estados e municípios. Também irá atuar para propor soluções de conflitos administrativos. A regulamentação prevê que será considerado ato de improbidade administrativa o não ressarcimento dos créditos ao contribuinte nos prazos estabelecidos pelo texto.

6. IBS

O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) prevê unificar outros dois já existentes: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrados por Estados e municípios.

7. ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal em todas as operações em que circulam mercadorias e deverá dar lugar ao IBS. Ele é embutido diretamente ao consumidor final, inclusive em importações. Hoje, cada unidade da federação pode deliberar cobranças diferentes para diferentes produtos.

8. IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é cobrado sobre qualquer item que possua modificações em sua natureza, finalidade, acabamento e outros. Ele não incide, por exemplo, sobre o leite, cereais, sementes, plantas e outros, mas sim sobre itens tais como tabaco e bebidas alcoólicas. Será incorporado ao CBS.

9. IS

A sigla IS é usada para o Imposto Seletivo, que ficou mais famoso pelo apelido de “imposto do pecado”. Isso porque ele incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Na lista estão os seguintes itens: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, embarcações e aeronaves, extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural, apostas físicas e online, carros, incluindo os elétricos e carvão.

10. ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS), que também dará lugar para o IBS, é de competência municipal. Ele é pago por trabalhadores autônomos (tal como os microempreendedores individuais), e é pago toda vez que um serviço é prestado, já no momento da emissão da nota fiscal.

11. IVA

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é a composição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

12. PIS

É o Programa de Integração Social (PIS), onde os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão cadastrados. Ele é pago pelos empregadores e é por meio dele que o funcionário terá acesso a benefícios como seguro-desemprego e FGTS. Ele dará lugar para o CBS.

13. PLP

Significa Projeto de Lei Complementar - ele é destinado a elaborar uma lei para detalhar ou regulamentar uma norma já aprovada. É o caso do projeto desta quarta-feira que teve aval dos deputados federais.

O primeiro projeto de lei que regulamenta a reforma tributária foi aprovado na noite desta quarta-feira, 10, pela Câmara dos Deputados. A lei, aprovada e promulgada no final de 2023, prevê simplificar o sistema tributário e tem como objetivo fazer com que o país possa retomar o crescimento sustentável.

A principal mudança é em relação à unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, IPI e Cofins), em uma cobrança única, que será dividida em: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a nível federal; e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser cobrado por municípios e Estados. Ela também altera vários outros tributos e estabelece novas terminologias para designar novas cobranças, isenções e até criar novas categorias tais como o nanoempreendedor.

Sessão de votação da regulamentação da reforma tributária, na Câmara dos Deputados Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Confira abaixo o que significa cada uma dessas siglas e outros termos relativos à reforma tributária abaixo.

1. Nanoempreendedor

Trata-se de uma categoria que não existia na legislação brasileira e foi implementada na reforma tributária. Ela é voltada para empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais), metade dos microempreendedores individuais (MEI). Os nanoempreendedores poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo. O texto aprovado prevê que o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social.

2. Cashback

O texto ampliou o cashback- sistema de devolução de parte do imposto pago a pessoas de baixa renda. A proposta amplia a devolução de CBS (IVA de competência da União) de 50% para 100% nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural encanado. Para o cálculo da devolução, serão consideradas as compras nos CPFs de todos os membros da unidade familiar, e não apenas do representante.

3. CBS

A Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e duas contribuições: o Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

4. Cofins

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um imposto federal que incide sobre a receita bruta das empresas. O valor arrecadado deste tributo contribui para custear a Previdência, a assistência social e a saúde. Ele será extinto e integrado ao CBS.

5. Comitê gestor do IBS

Trata-se de um órgão que será responsável pela cobrança do novo imposto,o IBS (leia abaixo), e fará o repasse dos recursos para Estados e municípios. Também irá atuar para propor soluções de conflitos administrativos. A regulamentação prevê que será considerado ato de improbidade administrativa o não ressarcimento dos créditos ao contribuinte nos prazos estabelecidos pelo texto.

6. IBS

O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) prevê unificar outros dois já existentes: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrados por Estados e municípios.

7. ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal em todas as operações em que circulam mercadorias e deverá dar lugar ao IBS. Ele é embutido diretamente ao consumidor final, inclusive em importações. Hoje, cada unidade da federação pode deliberar cobranças diferentes para diferentes produtos.

8. IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é cobrado sobre qualquer item que possua modificações em sua natureza, finalidade, acabamento e outros. Ele não incide, por exemplo, sobre o leite, cereais, sementes, plantas e outros, mas sim sobre itens tais como tabaco e bebidas alcoólicas. Será incorporado ao CBS.

9. IS

A sigla IS é usada para o Imposto Seletivo, que ficou mais famoso pelo apelido de “imposto do pecado”. Isso porque ele incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Na lista estão os seguintes itens: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, embarcações e aeronaves, extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural, apostas físicas e online, carros, incluindo os elétricos e carvão.

10. ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS), que também dará lugar para o IBS, é de competência municipal. Ele é pago por trabalhadores autônomos (tal como os microempreendedores individuais), e é pago toda vez que um serviço é prestado, já no momento da emissão da nota fiscal.

11. IVA

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é a composição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

12. PIS

É o Programa de Integração Social (PIS), onde os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão cadastrados. Ele é pago pelos empregadores e é por meio dele que o funcionário terá acesso a benefícios como seguro-desemprego e FGTS. Ele dará lugar para o CBS.

13. PLP

Significa Projeto de Lei Complementar - ele é destinado a elaborar uma lei para detalhar ou regulamentar uma norma já aprovada. É o caso do projeto desta quarta-feira que teve aval dos deputados federais.

O primeiro projeto de lei que regulamenta a reforma tributária foi aprovado na noite desta quarta-feira, 10, pela Câmara dos Deputados. A lei, aprovada e promulgada no final de 2023, prevê simplificar o sistema tributário e tem como objetivo fazer com que o país possa retomar o crescimento sustentável.

A principal mudança é em relação à unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, IPI e Cofins), em uma cobrança única, que será dividida em: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a nível federal; e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser cobrado por municípios e Estados. Ela também altera vários outros tributos e estabelece novas terminologias para designar novas cobranças, isenções e até criar novas categorias tais como o nanoempreendedor.

Sessão de votação da regulamentação da reforma tributária, na Câmara dos Deputados Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Confira abaixo o que significa cada uma dessas siglas e outros termos relativos à reforma tributária abaixo.

1. Nanoempreendedor

Trata-se de uma categoria que não existia na legislação brasileira e foi implementada na reforma tributária. Ela é voltada para empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais), metade dos microempreendedores individuais (MEI). Os nanoempreendedores poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo. O texto aprovado prevê que o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social.

2. Cashback

O texto ampliou o cashback- sistema de devolução de parte do imposto pago a pessoas de baixa renda. A proposta amplia a devolução de CBS (IVA de competência da União) de 50% para 100% nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural encanado. Para o cálculo da devolução, serão consideradas as compras nos CPFs de todos os membros da unidade familiar, e não apenas do representante.

3. CBS

A Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e duas contribuições: o Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

4. Cofins

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um imposto federal que incide sobre a receita bruta das empresas. O valor arrecadado deste tributo contribui para custear a Previdência, a assistência social e a saúde. Ele será extinto e integrado ao CBS.

5. Comitê gestor do IBS

Trata-se de um órgão que será responsável pela cobrança do novo imposto,o IBS (leia abaixo), e fará o repasse dos recursos para Estados e municípios. Também irá atuar para propor soluções de conflitos administrativos. A regulamentação prevê que será considerado ato de improbidade administrativa o não ressarcimento dos créditos ao contribuinte nos prazos estabelecidos pelo texto.

6. IBS

O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) prevê unificar outros dois já existentes: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrados por Estados e municípios.

7. ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal em todas as operações em que circulam mercadorias e deverá dar lugar ao IBS. Ele é embutido diretamente ao consumidor final, inclusive em importações. Hoje, cada unidade da federação pode deliberar cobranças diferentes para diferentes produtos.

8. IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é cobrado sobre qualquer item que possua modificações em sua natureza, finalidade, acabamento e outros. Ele não incide, por exemplo, sobre o leite, cereais, sementes, plantas e outros, mas sim sobre itens tais como tabaco e bebidas alcoólicas. Será incorporado ao CBS.

9. IS

A sigla IS é usada para o Imposto Seletivo, que ficou mais famoso pelo apelido de “imposto do pecado”. Isso porque ele incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Na lista estão os seguintes itens: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, embarcações e aeronaves, extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural, apostas físicas e online, carros, incluindo os elétricos e carvão.

10. ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS), que também dará lugar para o IBS, é de competência municipal. Ele é pago por trabalhadores autônomos (tal como os microempreendedores individuais), e é pago toda vez que um serviço é prestado, já no momento da emissão da nota fiscal.

11. IVA

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é a composição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

12. PIS

É o Programa de Integração Social (PIS), onde os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão cadastrados. Ele é pago pelos empregadores e é por meio dele que o funcionário terá acesso a benefícios como seguro-desemprego e FGTS. Ele dará lugar para o CBS.

13. PLP

Significa Projeto de Lei Complementar - ele é destinado a elaborar uma lei para detalhar ou regulamentar uma norma já aprovada. É o caso do projeto desta quarta-feira que teve aval dos deputados federais.

O primeiro projeto de lei que regulamenta a reforma tributária foi aprovado na noite desta quarta-feira, 10, pela Câmara dos Deputados. A lei, aprovada e promulgada no final de 2023, prevê simplificar o sistema tributário e tem como objetivo fazer com que o país possa retomar o crescimento sustentável.

A principal mudança é em relação à unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, IPI e Cofins), em uma cobrança única, que será dividida em: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a nível federal; e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser cobrado por municípios e Estados. Ela também altera vários outros tributos e estabelece novas terminologias para designar novas cobranças, isenções e até criar novas categorias tais como o nanoempreendedor.

Sessão de votação da regulamentação da reforma tributária, na Câmara dos Deputados Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Confira abaixo o que significa cada uma dessas siglas e outros termos relativos à reforma tributária abaixo.

1. Nanoempreendedor

Trata-se de uma categoria que não existia na legislação brasileira e foi implementada na reforma tributária. Ela é voltada para empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais), metade dos microempreendedores individuais (MEI). Os nanoempreendedores poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo. O texto aprovado prevê que o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social.

2. Cashback

O texto ampliou o cashback- sistema de devolução de parte do imposto pago a pessoas de baixa renda. A proposta amplia a devolução de CBS (IVA de competência da União) de 50% para 100% nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural encanado. Para o cálculo da devolução, serão consideradas as compras nos CPFs de todos os membros da unidade familiar, e não apenas do representante.

3. CBS

A Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e duas contribuições: o Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

4. Cofins

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um imposto federal que incide sobre a receita bruta das empresas. O valor arrecadado deste tributo contribui para custear a Previdência, a assistência social e a saúde. Ele será extinto e integrado ao CBS.

5. Comitê gestor do IBS

Trata-se de um órgão que será responsável pela cobrança do novo imposto,o IBS (leia abaixo), e fará o repasse dos recursos para Estados e municípios. Também irá atuar para propor soluções de conflitos administrativos. A regulamentação prevê que será considerado ato de improbidade administrativa o não ressarcimento dos créditos ao contribuinte nos prazos estabelecidos pelo texto.

6. IBS

O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) prevê unificar outros dois já existentes: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrados por Estados e municípios.

7. ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal em todas as operações em que circulam mercadorias e deverá dar lugar ao IBS. Ele é embutido diretamente ao consumidor final, inclusive em importações. Hoje, cada unidade da federação pode deliberar cobranças diferentes para diferentes produtos.

8. IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é cobrado sobre qualquer item que possua modificações em sua natureza, finalidade, acabamento e outros. Ele não incide, por exemplo, sobre o leite, cereais, sementes, plantas e outros, mas sim sobre itens tais como tabaco e bebidas alcoólicas. Será incorporado ao CBS.

9. IS

A sigla IS é usada para o Imposto Seletivo, que ficou mais famoso pelo apelido de “imposto do pecado”. Isso porque ele incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Na lista estão os seguintes itens: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, embarcações e aeronaves, extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural, apostas físicas e online, carros, incluindo os elétricos e carvão.

10. ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS), que também dará lugar para o IBS, é de competência municipal. Ele é pago por trabalhadores autônomos (tal como os microempreendedores individuais), e é pago toda vez que um serviço é prestado, já no momento da emissão da nota fiscal.

11. IVA

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é a composição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

12. PIS

É o Programa de Integração Social (PIS), onde os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão cadastrados. Ele é pago pelos empregadores e é por meio dele que o funcionário terá acesso a benefícios como seguro-desemprego e FGTS. Ele dará lugar para o CBS.

13. PLP

Significa Projeto de Lei Complementar - ele é destinado a elaborar uma lei para detalhar ou regulamentar uma norma já aprovada. É o caso do projeto desta quarta-feira que teve aval dos deputados federais.

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