Reforma tributária: veja onde o imposto será cobrado em viagens interestaduais e pedágios


Regulamentação da reforma tributária prevê que início da corrida de passageiros definirá onde o imposto será recolhido, já no caso das cargas, será no local de entrega do produto

Por Alvaro Gribel, Bianca Lima e Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA – Um dos principais pontos da reforma tributária aprovada no Congresso é a mudança da tributação da origem (onde o bem é produzido), como é hoje, para o destino (onde é consumido). Com o envio do projeto de lei que regulamenta a proposta, a equipe econômica definiu os critérios sobre como isso vai ser colocado em prática.

Isso é importante porque vai estabelecer para onde vão os recursos dos impostos: se para um ou outro Estado, por exemplo, e também a repartição entre os municípios.

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Para o transporte de passageiros, o chamado “fato gerador” do imposto – fator que vai definir para onde o tributo vai – será o início da corrida. Ou seja, se uma pessoa pegar um ônibus de um Estado para outro, o imposto será recolhido no Estado de onde parte o veículo. O mesmo vale para uma corrida intermunicipal.

Pela proposta do governo, no caso de pedágios, o imposto irá para o local correspondente ao território de cada município, Estado ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão de rodovia explorada. 

Já no caso do transporte de cargas, o local da operação corresponde ao ato da entrega ou disponibilização do bem transportado ao destinatário.

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Haverá ainda uma regra específica para a cobrança de pedágios em rodovias que passam por várias cidades e Estados. Pela proposta do governo, que ainda poderá sofrer alterações no Congresso, “o local corresponderá ao território de cada município, Estado ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão de rodovia explorada”.

Segundo o diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Daniel Lória, a importância da definição do fato gerador é dupla. “Estados e municípios podem ter alíquotas diferenciadas. Então, é importante para se saber qual será a alíquota aplicada. Além disso, define-se para que município e Estado o recurso será destinado”.

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Compra de produtos

O projeto de lei também define que a compra de produtos terá a cobrança no local em que for feita a entrega ao consumidor. Quando o produto for enviado pelos Correios, por exemplo, também vale o critério do destino, onde o item for entregue.

O mesmo vale para a compra de imóveis e a realização de eventos, com cobrança de impostos no local onde estão situados.

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Nos serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos, o local também será o destino, e para demais operações, o domicílio principal do destinatário.

BRASÍLIA – Um dos principais pontos da reforma tributária aprovada no Congresso é a mudança da tributação da origem (onde o bem é produzido), como é hoje, para o destino (onde é consumido). Com o envio do projeto de lei que regulamenta a proposta, a equipe econômica definiu os critérios sobre como isso vai ser colocado em prática.

Isso é importante porque vai estabelecer para onde vão os recursos dos impostos: se para um ou outro Estado, por exemplo, e também a repartição entre os municípios.

Para o transporte de passageiros, o chamado “fato gerador” do imposto – fator que vai definir para onde o tributo vai – será o início da corrida. Ou seja, se uma pessoa pegar um ônibus de um Estado para outro, o imposto será recolhido no Estado de onde parte o veículo. O mesmo vale para uma corrida intermunicipal.

Pela proposta do governo, no caso de pedágios, o imposto irá para o local correspondente ao território de cada município, Estado ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão de rodovia explorada. 

Já no caso do transporte de cargas, o local da operação corresponde ao ato da entrega ou disponibilização do bem transportado ao destinatário.

Haverá ainda uma regra específica para a cobrança de pedágios em rodovias que passam por várias cidades e Estados. Pela proposta do governo, que ainda poderá sofrer alterações no Congresso, “o local corresponderá ao território de cada município, Estado ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão de rodovia explorada”.

Segundo o diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Daniel Lória, a importância da definição do fato gerador é dupla. “Estados e municípios podem ter alíquotas diferenciadas. Então, é importante para se saber qual será a alíquota aplicada. Além disso, define-se para que município e Estado o recurso será destinado”.

Compra de produtos

O projeto de lei também define que a compra de produtos terá a cobrança no local em que for feita a entrega ao consumidor. Quando o produto for enviado pelos Correios, por exemplo, também vale o critério do destino, onde o item for entregue.

O mesmo vale para a compra de imóveis e a realização de eventos, com cobrança de impostos no local onde estão situados.

Nos serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos, o local também será o destino, e para demais operações, o domicílio principal do destinatário.

BRASÍLIA – Um dos principais pontos da reforma tributária aprovada no Congresso é a mudança da tributação da origem (onde o bem é produzido), como é hoje, para o destino (onde é consumido). Com o envio do projeto de lei que regulamenta a proposta, a equipe econômica definiu os critérios sobre como isso vai ser colocado em prática.

Isso é importante porque vai estabelecer para onde vão os recursos dos impostos: se para um ou outro Estado, por exemplo, e também a repartição entre os municípios.

Para o transporte de passageiros, o chamado “fato gerador” do imposto – fator que vai definir para onde o tributo vai – será o início da corrida. Ou seja, se uma pessoa pegar um ônibus de um Estado para outro, o imposto será recolhido no Estado de onde parte o veículo. O mesmo vale para uma corrida intermunicipal.

Pela proposta do governo, no caso de pedágios, o imposto irá para o local correspondente ao território de cada município, Estado ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão de rodovia explorada. 

Já no caso do transporte de cargas, o local da operação corresponde ao ato da entrega ou disponibilização do bem transportado ao destinatário.

Haverá ainda uma regra específica para a cobrança de pedágios em rodovias que passam por várias cidades e Estados. Pela proposta do governo, que ainda poderá sofrer alterações no Congresso, “o local corresponderá ao território de cada município, Estado ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão de rodovia explorada”.

Segundo o diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Daniel Lória, a importância da definição do fato gerador é dupla. “Estados e municípios podem ter alíquotas diferenciadas. Então, é importante para se saber qual será a alíquota aplicada. Além disso, define-se para que município e Estado o recurso será destinado”.

Compra de produtos

O projeto de lei também define que a compra de produtos terá a cobrança no local em que for feita a entrega ao consumidor. Quando o produto for enviado pelos Correios, por exemplo, também vale o critério do destino, onde o item for entregue.

O mesmo vale para a compra de imóveis e a realização de eventos, com cobrança de impostos no local onde estão situados.

Nos serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos, o local também será o destino, e para demais operações, o domicílio principal do destinatário.

BRASÍLIA – Um dos principais pontos da reforma tributária aprovada no Congresso é a mudança da tributação da origem (onde o bem é produzido), como é hoje, para o destino (onde é consumido). Com o envio do projeto de lei que regulamenta a proposta, a equipe econômica definiu os critérios sobre como isso vai ser colocado em prática.

Isso é importante porque vai estabelecer para onde vão os recursos dos impostos: se para um ou outro Estado, por exemplo, e também a repartição entre os municípios.

Para o transporte de passageiros, o chamado “fato gerador” do imposto – fator que vai definir para onde o tributo vai – será o início da corrida. Ou seja, se uma pessoa pegar um ônibus de um Estado para outro, o imposto será recolhido no Estado de onde parte o veículo. O mesmo vale para uma corrida intermunicipal.

Pela proposta do governo, no caso de pedágios, o imposto irá para o local correspondente ao território de cada município, Estado ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão de rodovia explorada. 

Já no caso do transporte de cargas, o local da operação corresponde ao ato da entrega ou disponibilização do bem transportado ao destinatário.

Haverá ainda uma regra específica para a cobrança de pedágios em rodovias que passam por várias cidades e Estados. Pela proposta do governo, que ainda poderá sofrer alterações no Congresso, “o local corresponderá ao território de cada município, Estado ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão de rodovia explorada”.

Segundo o diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Daniel Lória, a importância da definição do fato gerador é dupla. “Estados e municípios podem ter alíquotas diferenciadas. Então, é importante para se saber qual será a alíquota aplicada. Além disso, define-se para que município e Estado o recurso será destinado”.

Compra de produtos

O projeto de lei também define que a compra de produtos terá a cobrança no local em que for feita a entrega ao consumidor. Quando o produto for enviado pelos Correios, por exemplo, também vale o critério do destino, onde o item for entregue.

O mesmo vale para a compra de imóveis e a realização de eventos, com cobrança de impostos no local onde estão situados.

Nos serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos, o local também será o destino, e para demais operações, o domicílio principal do destinatário.

BRASÍLIA – Um dos principais pontos da reforma tributária aprovada no Congresso é a mudança da tributação da origem (onde o bem é produzido), como é hoje, para o destino (onde é consumido). Com o envio do projeto de lei que regulamenta a proposta, a equipe econômica definiu os critérios sobre como isso vai ser colocado em prática.

Isso é importante porque vai estabelecer para onde vão os recursos dos impostos: se para um ou outro Estado, por exemplo, e também a repartição entre os municípios.

Para o transporte de passageiros, o chamado “fato gerador” do imposto – fator que vai definir para onde o tributo vai – será o início da corrida. Ou seja, se uma pessoa pegar um ônibus de um Estado para outro, o imposto será recolhido no Estado de onde parte o veículo. O mesmo vale para uma corrida intermunicipal.

Pela proposta do governo, no caso de pedágios, o imposto irá para o local correspondente ao território de cada município, Estado ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão de rodovia explorada. 

Já no caso do transporte de cargas, o local da operação corresponde ao ato da entrega ou disponibilização do bem transportado ao destinatário.

Haverá ainda uma regra específica para a cobrança de pedágios em rodovias que passam por várias cidades e Estados. Pela proposta do governo, que ainda poderá sofrer alterações no Congresso, “o local corresponderá ao território de cada município, Estado ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão de rodovia explorada”.

Segundo o diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Daniel Lória, a importância da definição do fato gerador é dupla. “Estados e municípios podem ter alíquotas diferenciadas. Então, é importante para se saber qual será a alíquota aplicada. Além disso, define-se para que município e Estado o recurso será destinado”.

Compra de produtos

O projeto de lei também define que a compra de produtos terá a cobrança no local em que for feita a entrega ao consumidor. Quando o produto for enviado pelos Correios, por exemplo, também vale o critério do destino, onde o item for entregue.

O mesmo vale para a compra de imóveis e a realização de eventos, com cobrança de impostos no local onde estão situados.

Nos serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos, o local também será o destino, e para demais operações, o domicílio principal do destinatário.

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