BRASÍLIA - O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou nesta segunda-feira, 23, que os profissionais liberais que têm atividades regulamentadas deverão ter uma alíquota reduzida do novo IVA, o Imposto sobre Valor Agregado, que vai unificar cinco tributos existentes atualmente. Nesta categoria, estão incluídos médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos, dentre outros.
“Tem aqueles (profissionais liberais) que estão no Simples e aqueles que estão acima do Simples. A carga tributária, aprovada pelo texto da Câmara, aumentava o tributo sobremaneira para esses profissionais. É aquele ditado: nem tanto nem tão pouco”, afirmou Braga na saída do Ministério da Fazenda, após reunião com o ministro Fernando Haddad e o secretário extraordinário para a reforma tributária, Bernard Appy.
Braga afirmou que o porcentual da nova alíquota - a quarta a ser criada no âmbito da reforma, como antecipou o Estadão - ainda está em negociação entre a equipe econômica e as entidades representativas. Fontes a par das discussões afirmam que o desconto, em relação à alíquota cheia, deve ficar entre 30% e 40%.
“Há uma pretensão na proposta apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e há uma contraproposta, mas acredito que vai dar entendimento”, disse o relator, que fechará o parecer sobre a reforma nesta terça-feira. A expectativa é de que o texto seja lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira à tarde.
Questionado sobre a quantidade de exceções que o relatório trará, Braga não cravou um número, mas afirmou que a PEC preverá revisões a cada cinco anos, com análise de custo-benefício. “Isso é um importante sinal para o mercado. De que o Congresso Nacional fará uma revisão dos regimes diferenciados para ver se eles se justificam”, disse. A mudança acata parcialmente uma sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia recomendado avaliações anuais.
No relatório, o TCU marca posição ao reforçar que o melhor modelo tributário para promover o crescimento do País é o que tem uma base ampla de incidência, que engloba todo o consumo final e uma taxa única de imposto. Para o tribunal, as isenções e as taxas reduzidas não são a forma mais eficaz de se alcançar a redução das desigualdades, e beneficiam mais as famílias mais ricas do que as categorias de rendimentos mais baixos da população.
A versão da reforma aprovada pelos deputados previu três alíquotas: a cheia, chamada de referência; uma de 40% da cheia (portanto, com 60% de desconto), chamada de reduzida, que hoje contempla nove segmentos; e outra zerada - para produtos, por exemplo, da cesta básica nacional e medicamentos de combate ao câncer. Além de cinco regimes tributários diferenciados. (Veja as listas completas ao final do texto).
Negociações no Senado
Essa quarta alíquota em discussão serviria para atender às pressões dos descontentes, que têm encontrado eco junto aos senadores. A tributação nesta nova faixa atende ao lobby principalmente da OAB, que pediu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e a outros líderes tratamento diferenciado a profissionais liberais.
Inicialmente, a entidade sugeriu a criação de um regime específico próprio, como a reforma já prevê a setores como financeiro, hotelaria e restaurantes. Braga indicou, porém, que o caminho será o da redução de alíquotas.
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Já existem emendas apresentadas por senadores para contemplar essas atividades como exceção. Uma proposta do senador Angelo Coronel (PSD-BA), por exemplo, sugere a criação do regime diferenciado para as categorias, com o argumento de que o regime apartado existe desde os anos 1960 e evita que o pagamento do tributo sobre o consumo se confunda com o Imposto de Renda, uma vez que é o próprio trabalho o fato gerador da tributação.
Magno Malta (PL-ES), por sua vez, propôs uma emenda reduzindo a alíquota para um desconto de 60%, o mesmo oferecido aos serviços de saúde, por exemplo. Na ausência de um regime específico, os advogados argumentam que a redução de 60% faz sentido em razão da essencialidade atribuída à atividade no artigo 133 da Constituição.
“Deveria ser dado o mesmo tratamento à advocacia ao que é dado a outros serviços essenciais”, diz Gustavo Brigagão, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). A categoria pretende manter a pressão para ampliar o desconto, com base no argumento da essencialidade prevista em lei.
Limite para carga tributária
O relator da reforma, senador Eduardo Braga, também sinalizou que dará um tratamento diferenciado à área de saneamento básico e aos bens de capital, que incluem máquinas e equipamentos.
Além disso, reafirmou que o parecer trará uma trava para a carga tributária do País - um pleito do setor produtivo, que teme aumento generalizado de impostos.
Segundo Braga, a trava será dada por uma regra matemática, uma “equação móvel”, que vai auferir periodicamente a carga de tributos. “Se exceder (o limite estabelecido na PEC), no ano subsequente haverá uma correção da alíquota”, afirmou, ressaltando que o limite será para toda a carga e não especificamente para o IVA.
Setores com alíquota reduzida pelo texto da Câmara
- Serviços de educação
- Serviços de saúde
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
- Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Regimes tributários específicos pela versão da Câmara
- Combustíveis e lubrificantes
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
- Compras governamentais
- Sociedades cooperativas
- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, bares e aviação regional