Artigo da reforma tributária é batizado de ‘na volta, mamãe compra’ por tributaristas; entenda


Dispositivo incluído no parecer do relator que acena para reforma da renda é criticado por setores que defendem que as mudanças no sistema tributário têm de estar acompanhadas pela desoneração da folha

Por Adriana Fernandes e Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA - O dispositivo incluído no relatório da reforma tributária determinando que o aumento da arrecadação com a fase seguinte da proposta será usado para a desoneração da folha de salários foi batizado de artigo “na volta, mamãe compra”.

A crítica em tom de ironia circula entre os tributaristas e representantes dos setores que defendem que a reforma tributária tem de estar acompanhada de uma redução da contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamentos.

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“É igual quando a mãe vai ao shopping, a criança pede um negócio e ela fala: na volta, a mamãe compra”, diz o tributarista Luiz Bichara, sócio da Bichara Advogados. Ele questiona eficácia do dispositivo incluído no parecer do relator na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que diz que o aumento da arrecadação obtida com a reforma do Imposto de Renda e do patrimônio seja utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Foto: Gabriela Biló/Estadão
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A PEC em tramitação no Congresso corresponde à primeira fase da reforma tributária, que trata dos impostos que incidem sobre o consumo, como o ICMS (dos Estados), ISS (dos municípios), PIS/Cofins e IPI (do governo federal). São aqueles tributos “invisíveis”, que os consumidores não conseguem ver, que estão embutidos nos preços dos produtos e serviços. Já a reforma da renda corresponderia a uma segunda etapa.

Resistências

O dispositivo incluído no texto, que faz um aceno à frente, é uma tentativa do relator de enfrentar resistências à reforma, sobretudo, das empresas do setor de serviços, que alegam que vão ter aumento de carga tributária. “É inútil. Se não entregar, acontece o quê? Qual é a sanção?”, critica Bichara.

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O setor de serviços, que contrata mais mão de obra, defende há anos a volta da CPMF para financiar a desoneração da folha de salários das empresas. Em outra frente, 17 setores beneficiados pela desoneração pressionam para que a Câmara dos Deputados conclua a votação de projeto que prorroga o benefício até 2027.

O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, defende a renovação do benefício e sua ampliação. “Temos feito um trabalho para que haja uma desoneração total do serviço como um todo, e não só para os 17 setores”, diz. Segundo ele, a reforma tributária não será completa se não existir a desoneração da folha de pagamentos. “Do contrário, o setor de serviços vai pagar a conta sozinho com a proposta do IVA (Imposto sobre Valor Agregado)”, critica.

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O relator incluiu no seu parecer um comando constitucional obrigando que a proposta de reforma da renda seja enviada pelo governo Lula no prazo de 180 dias após a promulgação da primeira etapa da reforma tributária. O secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já disse que o início da desoneração será discutida junto com a proposta de reforma da renda, mas não entra em detalhes.

Carga tributária

Na proposta não consta, no entanto, um gatilho específico de salvaguarda em casos de aumento da carga tributária com a implantação da primeira etapa da reforma. Essa medida é cobrada pelas empresas, que acreditam que haverá aumento de carga tributária. O gatilho seria acionado se a proposta elevasse o peso dos tributos ou a arrecadação caísse.

BRASÍLIA - O dispositivo incluído no relatório da reforma tributária determinando que o aumento da arrecadação com a fase seguinte da proposta será usado para a desoneração da folha de salários foi batizado de artigo “na volta, mamãe compra”.

A crítica em tom de ironia circula entre os tributaristas e representantes dos setores que defendem que a reforma tributária tem de estar acompanhada de uma redução da contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamentos.

“É igual quando a mãe vai ao shopping, a criança pede um negócio e ela fala: na volta, a mamãe compra”, diz o tributarista Luiz Bichara, sócio da Bichara Advogados. Ele questiona eficácia do dispositivo incluído no parecer do relator na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que diz que o aumento da arrecadação obtida com a reforma do Imposto de Renda e do patrimônio seja utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Foto: Gabriela Biló/Estadão

A PEC em tramitação no Congresso corresponde à primeira fase da reforma tributária, que trata dos impostos que incidem sobre o consumo, como o ICMS (dos Estados), ISS (dos municípios), PIS/Cofins e IPI (do governo federal). São aqueles tributos “invisíveis”, que os consumidores não conseguem ver, que estão embutidos nos preços dos produtos e serviços. Já a reforma da renda corresponderia a uma segunda etapa.

Resistências

O dispositivo incluído no texto, que faz um aceno à frente, é uma tentativa do relator de enfrentar resistências à reforma, sobretudo, das empresas do setor de serviços, que alegam que vão ter aumento de carga tributária. “É inútil. Se não entregar, acontece o quê? Qual é a sanção?”, critica Bichara.

O setor de serviços, que contrata mais mão de obra, defende há anos a volta da CPMF para financiar a desoneração da folha de salários das empresas. Em outra frente, 17 setores beneficiados pela desoneração pressionam para que a Câmara dos Deputados conclua a votação de projeto que prorroga o benefício até 2027.

O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, defende a renovação do benefício e sua ampliação. “Temos feito um trabalho para que haja uma desoneração total do serviço como um todo, e não só para os 17 setores”, diz. Segundo ele, a reforma tributária não será completa se não existir a desoneração da folha de pagamentos. “Do contrário, o setor de serviços vai pagar a conta sozinho com a proposta do IVA (Imposto sobre Valor Agregado)”, critica.

O relator incluiu no seu parecer um comando constitucional obrigando que a proposta de reforma da renda seja enviada pelo governo Lula no prazo de 180 dias após a promulgação da primeira etapa da reforma tributária. O secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já disse que o início da desoneração será discutida junto com a proposta de reforma da renda, mas não entra em detalhes.

Carga tributária

Na proposta não consta, no entanto, um gatilho específico de salvaguarda em casos de aumento da carga tributária com a implantação da primeira etapa da reforma. Essa medida é cobrada pelas empresas, que acreditam que haverá aumento de carga tributária. O gatilho seria acionado se a proposta elevasse o peso dos tributos ou a arrecadação caísse.

BRASÍLIA - O dispositivo incluído no relatório da reforma tributária determinando que o aumento da arrecadação com a fase seguinte da proposta será usado para a desoneração da folha de salários foi batizado de artigo “na volta, mamãe compra”.

A crítica em tom de ironia circula entre os tributaristas e representantes dos setores que defendem que a reforma tributária tem de estar acompanhada de uma redução da contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamentos.

“É igual quando a mãe vai ao shopping, a criança pede um negócio e ela fala: na volta, a mamãe compra”, diz o tributarista Luiz Bichara, sócio da Bichara Advogados. Ele questiona eficácia do dispositivo incluído no parecer do relator na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que diz que o aumento da arrecadação obtida com a reforma do Imposto de Renda e do patrimônio seja utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Foto: Gabriela Biló/Estadão

A PEC em tramitação no Congresso corresponde à primeira fase da reforma tributária, que trata dos impostos que incidem sobre o consumo, como o ICMS (dos Estados), ISS (dos municípios), PIS/Cofins e IPI (do governo federal). São aqueles tributos “invisíveis”, que os consumidores não conseguem ver, que estão embutidos nos preços dos produtos e serviços. Já a reforma da renda corresponderia a uma segunda etapa.

Resistências

O dispositivo incluído no texto, que faz um aceno à frente, é uma tentativa do relator de enfrentar resistências à reforma, sobretudo, das empresas do setor de serviços, que alegam que vão ter aumento de carga tributária. “É inútil. Se não entregar, acontece o quê? Qual é a sanção?”, critica Bichara.

O setor de serviços, que contrata mais mão de obra, defende há anos a volta da CPMF para financiar a desoneração da folha de salários das empresas. Em outra frente, 17 setores beneficiados pela desoneração pressionam para que a Câmara dos Deputados conclua a votação de projeto que prorroga o benefício até 2027.

O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, defende a renovação do benefício e sua ampliação. “Temos feito um trabalho para que haja uma desoneração total do serviço como um todo, e não só para os 17 setores”, diz. Segundo ele, a reforma tributária não será completa se não existir a desoneração da folha de pagamentos. “Do contrário, o setor de serviços vai pagar a conta sozinho com a proposta do IVA (Imposto sobre Valor Agregado)”, critica.

O relator incluiu no seu parecer um comando constitucional obrigando que a proposta de reforma da renda seja enviada pelo governo Lula no prazo de 180 dias após a promulgação da primeira etapa da reforma tributária. O secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já disse que o início da desoneração será discutida junto com a proposta de reforma da renda, mas não entra em detalhes.

Carga tributária

Na proposta não consta, no entanto, um gatilho específico de salvaguarda em casos de aumento da carga tributária com a implantação da primeira etapa da reforma. Essa medida é cobrada pelas empresas, que acreditam que haverá aumento de carga tributária. O gatilho seria acionado se a proposta elevasse o peso dos tributos ou a arrecadação caísse.

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