Reforma tributária: governo protocola projeto sobre Comitê Gestor na Câmara; veja a íntegra


Comitê será responsável por coordenar a arrecadação e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços

Por Marcos Furtado

O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que regulamente a Lei de Gestão e Administração do Imposto sobre Bens e Serviços. Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 108/2024 define como será o Comitê Gestor (CG-IBS) do novo imposto.

Criado pela Reforma Tributária, o comitê será responsável por coordenar a arrecadação e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nas competências estadual e municipal, desenvolver o cálculo da alíquota do tributo, resolver problemas administrativos e atuar em cooperação com a Receita Federal.

O ministro da fazenda, Fernando Haddad faz a entrega do projeto de regulamentação da Reforma Tributária, ao presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL). em abril deste ano, no gabinete da presidência da casa no Congresso Nacional. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão
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As atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, cabendo ao CG-IBS coordená-las e integrá-las”, informa a Câmara dos Deputados por meio de um comunicado. A nota diz ainda que o PL também determinou a “natureza jurídica do CG-IBS (entidade pública sob regime especial, dotada de independência, sem vinculação a nenhum outro órgão público), suas competências, orçamento e estrutura organizacional”.

O IBS foi criado pela reforma tributária e prevê unificar outros dois já existentes: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrados por estados e municípios. O Projeto Lei de Gestão e Administração do IBS pode ser conferido na íntegra acesse por meio desse link.

O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que regulamente a Lei de Gestão e Administração do Imposto sobre Bens e Serviços. Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 108/2024 define como será o Comitê Gestor (CG-IBS) do novo imposto.

Criado pela Reforma Tributária, o comitê será responsável por coordenar a arrecadação e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nas competências estadual e municipal, desenvolver o cálculo da alíquota do tributo, resolver problemas administrativos e atuar em cooperação com a Receita Federal.

O ministro da fazenda, Fernando Haddad faz a entrega do projeto de regulamentação da Reforma Tributária, ao presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL). em abril deste ano, no gabinete da presidência da casa no Congresso Nacional. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

As atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, cabendo ao CG-IBS coordená-las e integrá-las”, informa a Câmara dos Deputados por meio de um comunicado. A nota diz ainda que o PL também determinou a “natureza jurídica do CG-IBS (entidade pública sob regime especial, dotada de independência, sem vinculação a nenhum outro órgão público), suas competências, orçamento e estrutura organizacional”.

O IBS foi criado pela reforma tributária e prevê unificar outros dois já existentes: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrados por estados e municípios. O Projeto Lei de Gestão e Administração do IBS pode ser conferido na íntegra acesse por meio desse link.

O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que regulamente a Lei de Gestão e Administração do Imposto sobre Bens e Serviços. Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 108/2024 define como será o Comitê Gestor (CG-IBS) do novo imposto.

Criado pela Reforma Tributária, o comitê será responsável por coordenar a arrecadação e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nas competências estadual e municipal, desenvolver o cálculo da alíquota do tributo, resolver problemas administrativos e atuar em cooperação com a Receita Federal.

O ministro da fazenda, Fernando Haddad faz a entrega do projeto de regulamentação da Reforma Tributária, ao presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL). em abril deste ano, no gabinete da presidência da casa no Congresso Nacional. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

As atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, cabendo ao CG-IBS coordená-las e integrá-las”, informa a Câmara dos Deputados por meio de um comunicado. A nota diz ainda que o PL também determinou a “natureza jurídica do CG-IBS (entidade pública sob regime especial, dotada de independência, sem vinculação a nenhum outro órgão público), suas competências, orçamento e estrutura organizacional”.

O IBS foi criado pela reforma tributária e prevê unificar outros dois já existentes: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrados por estados e municípios. O Projeto Lei de Gestão e Administração do IBS pode ser conferido na íntegra acesse por meio desse link.

O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que regulamente a Lei de Gestão e Administração do Imposto sobre Bens e Serviços. Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 108/2024 define como será o Comitê Gestor (CG-IBS) do novo imposto.

Criado pela Reforma Tributária, o comitê será responsável por coordenar a arrecadação e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nas competências estadual e municipal, desenvolver o cálculo da alíquota do tributo, resolver problemas administrativos e atuar em cooperação com a Receita Federal.

O ministro da fazenda, Fernando Haddad faz a entrega do projeto de regulamentação da Reforma Tributária, ao presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL). em abril deste ano, no gabinete da presidência da casa no Congresso Nacional. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

As atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, cabendo ao CG-IBS coordená-las e integrá-las”, informa a Câmara dos Deputados por meio de um comunicado. A nota diz ainda que o PL também determinou a “natureza jurídica do CG-IBS (entidade pública sob regime especial, dotada de independência, sem vinculação a nenhum outro órgão público), suas competências, orçamento e estrutura organizacional”.

O IBS foi criado pela reforma tributária e prevê unificar outros dois já existentes: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrados por estados e municípios. O Projeto Lei de Gestão e Administração do IBS pode ser conferido na íntegra acesse por meio desse link.

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