Alíquotas, cesta básica, divisão de fundos: o que falta regulamentar na reforma tributária


Parlamentares ainda precisam definir, por meio de lei complementar, pontos importantes do texto, a começar pelas alíquotas da CBS e IBS

Por Fernanda Trisotto
Atualização:

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados concluiu a votação do texto da reforma tributária nesta sexta-feira, mas pontos importantes terão regulamentação posterior, por meio de lei complementar. O projeto ainda será analisado pelo Senado.

A proposta cria um novo modelo de tributação sobre consumo e adota o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que unifica tributos federais) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal), e um Imposto Seletivo, regulatório, para coibir consumo de produtos como álcool e cigarro.

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Mas parlamentares ainda terão trabalho, porque precisam regulamentar pontos importantes em lei complementar, a começar pelas alíquotas da CBS e IBS. Veja o que ainda está pendente.

Definição das alíquotas

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Uma lei complementar vai regulamentar o IBS e a CBS, fixando as alíquotas dos futuros tributos. Estados exigiram que essa regulamentação fosse simultânea, ainda que os prazos de transição sejam diferentes. O Ministério da Fazenda será o responsável por calcular as alíquotas dos novos impostos. O texto diz que a pasta “deverá fornecer todos os subsídios necessários, mediante o compartilhamento de dados e informações, inclusive as protegidas por sigilo fiscal, cujo formato e conteúdo deverão ser regulamentados pelo Tribunal de Contas da União”.

A proposta já trouxe comandos para que alguns serviços tenham um regime de tributação diferenciado, com cobrança de 40% do valor da alíquota cheia. Técnicos da Fazenda fizeram o alerta constante de que quanto mais exceções, mais alta a alíquota geral seria. O texto aprovado incluiu uma trava de segurança para evitar o aumento da carga tributária com as modificações no sistema tributário, estabelecendo que as alíquotas serão revisadas anualmente para evitar aumento de carga. É por isso que as alíquotas não foram fixadas na Constituição.

Itens da cesta básica que ficarão isentos de tributação ainda não foram definidos Foto: Jonne Roriz / AE
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Itens da cesta básica isentos

Um ponto que gerou divergência ao longo da discussão era a tributação ou não da cesta básica. O texto construído na Câmara optou por estabelecer a criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero. Atualmente, cada Estado e a União têm uma definição dos itens que compõem essa cesta — além dos triviais arroz e feijão, itens como queijos finos e salmão também contam com benefícios tributários. Para uniformizar, uma lei complementar vai definir qual será a lista de produtos que terão alíquota zero daqui em diante.

Alcance do Imposto Seletivo (IS)

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A função do Imposto Seletivo será regulatória. O novo tributo vai incidir sobre itens que o governo deseje coibir o consumo, e que sejam prejudiciais à saúde e meio ambiente. Esse tipo de cobrança também é conhecida como “imposto do pecado”, e costuma incidir sobre itens como bebidas alcoólicas e cigarros.

Uma lei complementar vai definir os itens poderão ser taxados pelo tributo, que também poderá incidir sobre bens e serviços da Zona Franca de Manaus para garantir a preservação ambiental.

Critérios de divisão do Fundo Regional

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Os critérios de divisão dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR), que receberá aportes do governo federal para Estados e municípios, serão estabelecidos em lei complementar. A União se comprometeu a bancar o fundo com aporte de R$ 8 bilhões em 2029 e elevação gradual, até chegar a R$ 40 bilhões a partir de 2033, em valores corrigidos pela inflação.

A falta de consenso entre os Estados fez com que o critério de repartição não entrasse no texto da PEC. Se houver acordo, a mudança pode ser feita no Senado. Caso contrário, a regulamentação fica para lei complementar.

Fundo da Amazônia

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Além do fundo de desenvolvimento, o texto aprovado prevê a criação de um fundo específico para o desenvolvimento do Estado do Amazonas, que também será bancado pela União. Não há estimativa de custo para esse novo fundo.

Sua criação depende de lei complementar, que vai determinar o valor mínimo de aporte anual e critérios de correção. Além de usar os valores para ações de desenvolvimento, o texto aprovado prevê que o dinheiro poderá ser usado para compensar eventual perda de arrecadação. Ainda há espaço para a União fazer mais aportes adicionais, condicionados à redução de benefícios para Zona Franca de Manaus desde que com anuência do Estado do Amazonas.

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados concluiu a votação do texto da reforma tributária nesta sexta-feira, mas pontos importantes terão regulamentação posterior, por meio de lei complementar. O projeto ainda será analisado pelo Senado.

A proposta cria um novo modelo de tributação sobre consumo e adota o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que unifica tributos federais) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal), e um Imposto Seletivo, regulatório, para coibir consumo de produtos como álcool e cigarro.

Mas parlamentares ainda terão trabalho, porque precisam regulamentar pontos importantes em lei complementar, a começar pelas alíquotas da CBS e IBS. Veja o que ainda está pendente.

Definição das alíquotas

Uma lei complementar vai regulamentar o IBS e a CBS, fixando as alíquotas dos futuros tributos. Estados exigiram que essa regulamentação fosse simultânea, ainda que os prazos de transição sejam diferentes. O Ministério da Fazenda será o responsável por calcular as alíquotas dos novos impostos. O texto diz que a pasta “deverá fornecer todos os subsídios necessários, mediante o compartilhamento de dados e informações, inclusive as protegidas por sigilo fiscal, cujo formato e conteúdo deverão ser regulamentados pelo Tribunal de Contas da União”.

A proposta já trouxe comandos para que alguns serviços tenham um regime de tributação diferenciado, com cobrança de 40% do valor da alíquota cheia. Técnicos da Fazenda fizeram o alerta constante de que quanto mais exceções, mais alta a alíquota geral seria. O texto aprovado incluiu uma trava de segurança para evitar o aumento da carga tributária com as modificações no sistema tributário, estabelecendo que as alíquotas serão revisadas anualmente para evitar aumento de carga. É por isso que as alíquotas não foram fixadas na Constituição.

Itens da cesta básica que ficarão isentos de tributação ainda não foram definidos Foto: Jonne Roriz / AE

Itens da cesta básica isentos

Um ponto que gerou divergência ao longo da discussão era a tributação ou não da cesta básica. O texto construído na Câmara optou por estabelecer a criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero. Atualmente, cada Estado e a União têm uma definição dos itens que compõem essa cesta — além dos triviais arroz e feijão, itens como queijos finos e salmão também contam com benefícios tributários. Para uniformizar, uma lei complementar vai definir qual será a lista de produtos que terão alíquota zero daqui em diante.

Alcance do Imposto Seletivo (IS)

A função do Imposto Seletivo será regulatória. O novo tributo vai incidir sobre itens que o governo deseje coibir o consumo, e que sejam prejudiciais à saúde e meio ambiente. Esse tipo de cobrança também é conhecida como “imposto do pecado”, e costuma incidir sobre itens como bebidas alcoólicas e cigarros.

Uma lei complementar vai definir os itens poderão ser taxados pelo tributo, que também poderá incidir sobre bens e serviços da Zona Franca de Manaus para garantir a preservação ambiental.

Critérios de divisão do Fundo Regional

Os critérios de divisão dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR), que receberá aportes do governo federal para Estados e municípios, serão estabelecidos em lei complementar. A União se comprometeu a bancar o fundo com aporte de R$ 8 bilhões em 2029 e elevação gradual, até chegar a R$ 40 bilhões a partir de 2033, em valores corrigidos pela inflação.

A falta de consenso entre os Estados fez com que o critério de repartição não entrasse no texto da PEC. Se houver acordo, a mudança pode ser feita no Senado. Caso contrário, a regulamentação fica para lei complementar.

Fundo da Amazônia

Além do fundo de desenvolvimento, o texto aprovado prevê a criação de um fundo específico para o desenvolvimento do Estado do Amazonas, que também será bancado pela União. Não há estimativa de custo para esse novo fundo.

Sua criação depende de lei complementar, que vai determinar o valor mínimo de aporte anual e critérios de correção. Além de usar os valores para ações de desenvolvimento, o texto aprovado prevê que o dinheiro poderá ser usado para compensar eventual perda de arrecadação. Ainda há espaço para a União fazer mais aportes adicionais, condicionados à redução de benefícios para Zona Franca de Manaus desde que com anuência do Estado do Amazonas.

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados concluiu a votação do texto da reforma tributária nesta sexta-feira, mas pontos importantes terão regulamentação posterior, por meio de lei complementar. O projeto ainda será analisado pelo Senado.

A proposta cria um novo modelo de tributação sobre consumo e adota o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que unifica tributos federais) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal), e um Imposto Seletivo, regulatório, para coibir consumo de produtos como álcool e cigarro.

Mas parlamentares ainda terão trabalho, porque precisam regulamentar pontos importantes em lei complementar, a começar pelas alíquotas da CBS e IBS. Veja o que ainda está pendente.

Definição das alíquotas

Uma lei complementar vai regulamentar o IBS e a CBS, fixando as alíquotas dos futuros tributos. Estados exigiram que essa regulamentação fosse simultânea, ainda que os prazos de transição sejam diferentes. O Ministério da Fazenda será o responsável por calcular as alíquotas dos novos impostos. O texto diz que a pasta “deverá fornecer todos os subsídios necessários, mediante o compartilhamento de dados e informações, inclusive as protegidas por sigilo fiscal, cujo formato e conteúdo deverão ser regulamentados pelo Tribunal de Contas da União”.

A proposta já trouxe comandos para que alguns serviços tenham um regime de tributação diferenciado, com cobrança de 40% do valor da alíquota cheia. Técnicos da Fazenda fizeram o alerta constante de que quanto mais exceções, mais alta a alíquota geral seria. O texto aprovado incluiu uma trava de segurança para evitar o aumento da carga tributária com as modificações no sistema tributário, estabelecendo que as alíquotas serão revisadas anualmente para evitar aumento de carga. É por isso que as alíquotas não foram fixadas na Constituição.

Itens da cesta básica que ficarão isentos de tributação ainda não foram definidos Foto: Jonne Roriz / AE

Itens da cesta básica isentos

Um ponto que gerou divergência ao longo da discussão era a tributação ou não da cesta básica. O texto construído na Câmara optou por estabelecer a criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero. Atualmente, cada Estado e a União têm uma definição dos itens que compõem essa cesta — além dos triviais arroz e feijão, itens como queijos finos e salmão também contam com benefícios tributários. Para uniformizar, uma lei complementar vai definir qual será a lista de produtos que terão alíquota zero daqui em diante.

Alcance do Imposto Seletivo (IS)

A função do Imposto Seletivo será regulatória. O novo tributo vai incidir sobre itens que o governo deseje coibir o consumo, e que sejam prejudiciais à saúde e meio ambiente. Esse tipo de cobrança também é conhecida como “imposto do pecado”, e costuma incidir sobre itens como bebidas alcoólicas e cigarros.

Uma lei complementar vai definir os itens poderão ser taxados pelo tributo, que também poderá incidir sobre bens e serviços da Zona Franca de Manaus para garantir a preservação ambiental.

Critérios de divisão do Fundo Regional

Os critérios de divisão dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR), que receberá aportes do governo federal para Estados e municípios, serão estabelecidos em lei complementar. A União se comprometeu a bancar o fundo com aporte de R$ 8 bilhões em 2029 e elevação gradual, até chegar a R$ 40 bilhões a partir de 2033, em valores corrigidos pela inflação.

A falta de consenso entre os Estados fez com que o critério de repartição não entrasse no texto da PEC. Se houver acordo, a mudança pode ser feita no Senado. Caso contrário, a regulamentação fica para lei complementar.

Fundo da Amazônia

Além do fundo de desenvolvimento, o texto aprovado prevê a criação de um fundo específico para o desenvolvimento do Estado do Amazonas, que também será bancado pela União. Não há estimativa de custo para esse novo fundo.

Sua criação depende de lei complementar, que vai determinar o valor mínimo de aporte anual e critérios de correção. Além de usar os valores para ações de desenvolvimento, o texto aprovado prevê que o dinheiro poderá ser usado para compensar eventual perda de arrecadação. Ainda há espaço para a União fazer mais aportes adicionais, condicionados à redução de benefícios para Zona Franca de Manaus desde que com anuência do Estado do Amazonas.

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados concluiu a votação do texto da reforma tributária nesta sexta-feira, mas pontos importantes terão regulamentação posterior, por meio de lei complementar. O projeto ainda será analisado pelo Senado.

A proposta cria um novo modelo de tributação sobre consumo e adota o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que unifica tributos federais) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal), e um Imposto Seletivo, regulatório, para coibir consumo de produtos como álcool e cigarro.

Mas parlamentares ainda terão trabalho, porque precisam regulamentar pontos importantes em lei complementar, a começar pelas alíquotas da CBS e IBS. Veja o que ainda está pendente.

Definição das alíquotas

Uma lei complementar vai regulamentar o IBS e a CBS, fixando as alíquotas dos futuros tributos. Estados exigiram que essa regulamentação fosse simultânea, ainda que os prazos de transição sejam diferentes. O Ministério da Fazenda será o responsável por calcular as alíquotas dos novos impostos. O texto diz que a pasta “deverá fornecer todos os subsídios necessários, mediante o compartilhamento de dados e informações, inclusive as protegidas por sigilo fiscal, cujo formato e conteúdo deverão ser regulamentados pelo Tribunal de Contas da União”.

A proposta já trouxe comandos para que alguns serviços tenham um regime de tributação diferenciado, com cobrança de 40% do valor da alíquota cheia. Técnicos da Fazenda fizeram o alerta constante de que quanto mais exceções, mais alta a alíquota geral seria. O texto aprovado incluiu uma trava de segurança para evitar o aumento da carga tributária com as modificações no sistema tributário, estabelecendo que as alíquotas serão revisadas anualmente para evitar aumento de carga. É por isso que as alíquotas não foram fixadas na Constituição.

Itens da cesta básica que ficarão isentos de tributação ainda não foram definidos Foto: Jonne Roriz / AE

Itens da cesta básica isentos

Um ponto que gerou divergência ao longo da discussão era a tributação ou não da cesta básica. O texto construído na Câmara optou por estabelecer a criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero. Atualmente, cada Estado e a União têm uma definição dos itens que compõem essa cesta — além dos triviais arroz e feijão, itens como queijos finos e salmão também contam com benefícios tributários. Para uniformizar, uma lei complementar vai definir qual será a lista de produtos que terão alíquota zero daqui em diante.

Alcance do Imposto Seletivo (IS)

A função do Imposto Seletivo será regulatória. O novo tributo vai incidir sobre itens que o governo deseje coibir o consumo, e que sejam prejudiciais à saúde e meio ambiente. Esse tipo de cobrança também é conhecida como “imposto do pecado”, e costuma incidir sobre itens como bebidas alcoólicas e cigarros.

Uma lei complementar vai definir os itens poderão ser taxados pelo tributo, que também poderá incidir sobre bens e serviços da Zona Franca de Manaus para garantir a preservação ambiental.

Critérios de divisão do Fundo Regional

Os critérios de divisão dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR), que receberá aportes do governo federal para Estados e municípios, serão estabelecidos em lei complementar. A União se comprometeu a bancar o fundo com aporte de R$ 8 bilhões em 2029 e elevação gradual, até chegar a R$ 40 bilhões a partir de 2033, em valores corrigidos pela inflação.

A falta de consenso entre os Estados fez com que o critério de repartição não entrasse no texto da PEC. Se houver acordo, a mudança pode ser feita no Senado. Caso contrário, a regulamentação fica para lei complementar.

Fundo da Amazônia

Além do fundo de desenvolvimento, o texto aprovado prevê a criação de um fundo específico para o desenvolvimento do Estado do Amazonas, que também será bancado pela União. Não há estimativa de custo para esse novo fundo.

Sua criação depende de lei complementar, que vai determinar o valor mínimo de aporte anual e critérios de correção. Além de usar os valores para ações de desenvolvimento, o texto aprovado prevê que o dinheiro poderá ser usado para compensar eventual perda de arrecadação. Ainda há espaço para a União fazer mais aportes adicionais, condicionados à redução de benefícios para Zona Franca de Manaus desde que com anuência do Estado do Amazonas.

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados concluiu a votação do texto da reforma tributária nesta sexta-feira, mas pontos importantes terão regulamentação posterior, por meio de lei complementar. O projeto ainda será analisado pelo Senado.

A proposta cria um novo modelo de tributação sobre consumo e adota o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que unifica tributos federais) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal), e um Imposto Seletivo, regulatório, para coibir consumo de produtos como álcool e cigarro.

Mas parlamentares ainda terão trabalho, porque precisam regulamentar pontos importantes em lei complementar, a começar pelas alíquotas da CBS e IBS. Veja o que ainda está pendente.

Definição das alíquotas

Uma lei complementar vai regulamentar o IBS e a CBS, fixando as alíquotas dos futuros tributos. Estados exigiram que essa regulamentação fosse simultânea, ainda que os prazos de transição sejam diferentes. O Ministério da Fazenda será o responsável por calcular as alíquotas dos novos impostos. O texto diz que a pasta “deverá fornecer todos os subsídios necessários, mediante o compartilhamento de dados e informações, inclusive as protegidas por sigilo fiscal, cujo formato e conteúdo deverão ser regulamentados pelo Tribunal de Contas da União”.

A proposta já trouxe comandos para que alguns serviços tenham um regime de tributação diferenciado, com cobrança de 40% do valor da alíquota cheia. Técnicos da Fazenda fizeram o alerta constante de que quanto mais exceções, mais alta a alíquota geral seria. O texto aprovado incluiu uma trava de segurança para evitar o aumento da carga tributária com as modificações no sistema tributário, estabelecendo que as alíquotas serão revisadas anualmente para evitar aumento de carga. É por isso que as alíquotas não foram fixadas na Constituição.

Itens da cesta básica que ficarão isentos de tributação ainda não foram definidos Foto: Jonne Roriz / AE

Itens da cesta básica isentos

Um ponto que gerou divergência ao longo da discussão era a tributação ou não da cesta básica. O texto construído na Câmara optou por estabelecer a criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero. Atualmente, cada Estado e a União têm uma definição dos itens que compõem essa cesta — além dos triviais arroz e feijão, itens como queijos finos e salmão também contam com benefícios tributários. Para uniformizar, uma lei complementar vai definir qual será a lista de produtos que terão alíquota zero daqui em diante.

Alcance do Imposto Seletivo (IS)

A função do Imposto Seletivo será regulatória. O novo tributo vai incidir sobre itens que o governo deseje coibir o consumo, e que sejam prejudiciais à saúde e meio ambiente. Esse tipo de cobrança também é conhecida como “imposto do pecado”, e costuma incidir sobre itens como bebidas alcoólicas e cigarros.

Uma lei complementar vai definir os itens poderão ser taxados pelo tributo, que também poderá incidir sobre bens e serviços da Zona Franca de Manaus para garantir a preservação ambiental.

Critérios de divisão do Fundo Regional

Os critérios de divisão dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR), que receberá aportes do governo federal para Estados e municípios, serão estabelecidos em lei complementar. A União se comprometeu a bancar o fundo com aporte de R$ 8 bilhões em 2029 e elevação gradual, até chegar a R$ 40 bilhões a partir de 2033, em valores corrigidos pela inflação.

A falta de consenso entre os Estados fez com que o critério de repartição não entrasse no texto da PEC. Se houver acordo, a mudança pode ser feita no Senado. Caso contrário, a regulamentação fica para lei complementar.

Fundo da Amazônia

Além do fundo de desenvolvimento, o texto aprovado prevê a criação de um fundo específico para o desenvolvimento do Estado do Amazonas, que também será bancado pela União. Não há estimativa de custo para esse novo fundo.

Sua criação depende de lei complementar, que vai determinar o valor mínimo de aporte anual e critérios de correção. Além de usar os valores para ações de desenvolvimento, o texto aprovado prevê que o dinheiro poderá ser usado para compensar eventual perda de arrecadação. Ainda há espaço para a União fazer mais aportes adicionais, condicionados à redução de benefícios para Zona Franca de Manaus desde que com anuência do Estado do Amazonas.

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