Reforma tributária: regulamentação começa pela cesta básica; veja outros temas polêmicos


‘Imposto do pecado’ divide produtores de cerveja e de destilados, e ausência de insumos agrícolas em lista de exceções também está entre os temas dos primeiros embates

Por Redação

Seis meses depois de ser concebida, a reforma tributária fermenta discussões levadas à Câmara dos Deputados por diferentes setores em contraponto ao governo federal. O debate definirá a regulamentação dessa emenda constitucional e, assim, o impacto a ser sentido pela sociedade na prática, de forma gradativa, de 2026 até a mudança completa nos tributos, em 2033. A personalidade da reforma, se mais rígida ou benevolente, dependerá de quem tiver maior poder de influenciar o Parlamento. O primeiro embate de maior repercussão é sobre os itens da cesta básica a ter imposto zerado, mas outros temas ganham força.

Pela proposta do governo federal, por meio do Projeto de Lei Complementar 68/24, a isenção atingirá 15 alimentos. Já estudo da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) sustenta que a lista deve ser bem maior: cerca de 600 itens.

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Entre uma e outra, porém, há uma trava a resolver: a carga tributária não pode variar: ou seja, podem mudar os impostos, a forma de cobrá-los e a alíquota (o porcentual de cobrança), mas o bolo no conjunto da população tem de permanecer inalterado. Isso quer dizer que, caso mais produtos entrem na lista, o porcentual do imposto único para todo o restante terá de subir.

Discutir a isenção da cesta básica é, portanto, definir qual será o porcentual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o imposto que unificará cinco tributos a partir da reforma tributária. Sob o modelo chamado IVA Dual, terá um imposto que substituirá encargos federais (a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, substituta do PIS/Cofins) e outro para os estaduais e municipais (o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, que unifica o ICMS e o ISS). De quanto será essa alíquota, há estimativas, mas ninguém hoje pode precisar, porque o número depende da regulamentação em curso.

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‘Imposto do pecado’ gera debate entre especialistas e setor de varejo

Uma sugestão da Abras, para compensar a inclusão de centenas de itens na cesta de isentos, é taxar de forma diferenciada o mercado de apostas, com o chamado Imposto Seletivo. Pela proposta apresentada pelo governo ao Congresso, o Imposto Seletivo vai incidir sobre produtos apontados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente: veículos; embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos.

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A regulamentação do “imposto do pecado” – como vem sendo apelidado – deixa apreensivos segmentos como o de produtores de cerveja, por exemplo, de quem vem a sugestão de um sistema progressivo em que a alíquota é maior de acordo com o teor alcoólico – em descompasso com a indústria de destilados: produtora de bebidas bem mais alcoólicas, defende uma alíquota única com a dos fermentados.

Do segmento do cigarro, vem a ponderação de que elevar demais a tributação abre brecha para o contrabando.

Bebidas alcoólicas vão ser incluídas no grupo que terá de pagar o Imposto Seletivo, conhecido como 'imposto do pecado'. Foto: maeching/Adobe Stock
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Os 15 alimentos da cesta básica do governo

Conforme o Ministério da Fazenda, a lista proposta para ter alíquota zero privilegiou a alimentação saudável e os ingredientes para a preparação dela:

  • Açúcar
  • Arroz
  • Cocos
  • Café
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Farinha e sêmolas de milho
  • Feijões
  • Leite e fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Margarina
  • Massas
  • Óleo de soja
  • Pão
  • Raízes e tubérculos
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Medicamentos

Pela proposta do governo, a alíquota zero inclui os seguintes bens e serviços:

  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • 383 medicamentos específicos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista
  • Automóveis adquiridos por taxistas (com limites)
  • Serviços prestados por instituição científica
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros
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Alguns medicamentos deverão ter alíquota reduzida na reforma tributária.  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Alíquota reduzida

Outra lista de bens e serviços, bem ampla, desde carne a produções nacionais artísticas, prevê uma redução de 60% na alíquota. Dessa categoria, também fazem parte serviços de educação e de saúde, 850 medicamentos específicos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene e limpeza consumidos por famílias de baixa renda e “bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética”, entre outros.

As escolhas do que vai para a lista aquecem debates. Na segunda-feira, 10 de junho, em discussão do grupo de trabalho que analisa a regulamentação da reforma tributária, representantes dos setores de insumos agrícolas e de biotecnologia criticaram a adoção de listas de produtos que terão alíquota reduzida ou um crédito presumido dos novos tributos sobre consumo. Eles disseram aos deputados que as listas não abrangem todos os produtos e serviços e podem ficar rapidamente defasadas. Atividades relacionadas ao melhoramento de sementes, por exemplo, estão fora da lista elaborada pelo governo, a exemplo de serviços agropecuários e produtos como embriões bovinos.

As controvérsias devem se estender até 2025, com o desafio do Congresso de regulamentar os novos tributos (o IBS e a CBS), para que comecem a ser testados em 2026, e a população passe a vivenciar os efeitos da mudança no sistema de cobrança da parte retida pelos governos do dinheiro gasto em cada bem ou serviço.

Seis meses depois de ser concebida, a reforma tributária fermenta discussões levadas à Câmara dos Deputados por diferentes setores em contraponto ao governo federal. O debate definirá a regulamentação dessa emenda constitucional e, assim, o impacto a ser sentido pela sociedade na prática, de forma gradativa, de 2026 até a mudança completa nos tributos, em 2033. A personalidade da reforma, se mais rígida ou benevolente, dependerá de quem tiver maior poder de influenciar o Parlamento. O primeiro embate de maior repercussão é sobre os itens da cesta básica a ter imposto zerado, mas outros temas ganham força.

Pela proposta do governo federal, por meio do Projeto de Lei Complementar 68/24, a isenção atingirá 15 alimentos. Já estudo da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) sustenta que a lista deve ser bem maior: cerca de 600 itens.

Entre uma e outra, porém, há uma trava a resolver: a carga tributária não pode variar: ou seja, podem mudar os impostos, a forma de cobrá-los e a alíquota (o porcentual de cobrança), mas o bolo no conjunto da população tem de permanecer inalterado. Isso quer dizer que, caso mais produtos entrem na lista, o porcentual do imposto único para todo o restante terá de subir.

Discutir a isenção da cesta básica é, portanto, definir qual será o porcentual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o imposto que unificará cinco tributos a partir da reforma tributária. Sob o modelo chamado IVA Dual, terá um imposto que substituirá encargos federais (a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, substituta do PIS/Cofins) e outro para os estaduais e municipais (o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, que unifica o ICMS e o ISS). De quanto será essa alíquota, há estimativas, mas ninguém hoje pode precisar, porque o número depende da regulamentação em curso.

‘Imposto do pecado’ gera debate entre especialistas e setor de varejo

Uma sugestão da Abras, para compensar a inclusão de centenas de itens na cesta de isentos, é taxar de forma diferenciada o mercado de apostas, com o chamado Imposto Seletivo. Pela proposta apresentada pelo governo ao Congresso, o Imposto Seletivo vai incidir sobre produtos apontados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente: veículos; embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos.

A regulamentação do “imposto do pecado” – como vem sendo apelidado – deixa apreensivos segmentos como o de produtores de cerveja, por exemplo, de quem vem a sugestão de um sistema progressivo em que a alíquota é maior de acordo com o teor alcoólico – em descompasso com a indústria de destilados: produtora de bebidas bem mais alcoólicas, defende uma alíquota única com a dos fermentados.

Do segmento do cigarro, vem a ponderação de que elevar demais a tributação abre brecha para o contrabando.

Bebidas alcoólicas vão ser incluídas no grupo que terá de pagar o Imposto Seletivo, conhecido como 'imposto do pecado'. Foto: maeching/Adobe Stock

Os 15 alimentos da cesta básica do governo

Conforme o Ministério da Fazenda, a lista proposta para ter alíquota zero privilegiou a alimentação saudável e os ingredientes para a preparação dela:

  • Açúcar
  • Arroz
  • Cocos
  • Café
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Farinha e sêmolas de milho
  • Feijões
  • Leite e fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Margarina
  • Massas
  • Óleo de soja
  • Pão
  • Raízes e tubérculos

Medicamentos

Pela proposta do governo, a alíquota zero inclui os seguintes bens e serviços:

  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • 383 medicamentos específicos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista
  • Automóveis adquiridos por taxistas (com limites)
  • Serviços prestados por instituição científica
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros
Alguns medicamentos deverão ter alíquota reduzida na reforma tributária.  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Alíquota reduzida

Outra lista de bens e serviços, bem ampla, desde carne a produções nacionais artísticas, prevê uma redução de 60% na alíquota. Dessa categoria, também fazem parte serviços de educação e de saúde, 850 medicamentos específicos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene e limpeza consumidos por famílias de baixa renda e “bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética”, entre outros.

As escolhas do que vai para a lista aquecem debates. Na segunda-feira, 10 de junho, em discussão do grupo de trabalho que analisa a regulamentação da reforma tributária, representantes dos setores de insumos agrícolas e de biotecnologia criticaram a adoção de listas de produtos que terão alíquota reduzida ou um crédito presumido dos novos tributos sobre consumo. Eles disseram aos deputados que as listas não abrangem todos os produtos e serviços e podem ficar rapidamente defasadas. Atividades relacionadas ao melhoramento de sementes, por exemplo, estão fora da lista elaborada pelo governo, a exemplo de serviços agropecuários e produtos como embriões bovinos.

As controvérsias devem se estender até 2025, com o desafio do Congresso de regulamentar os novos tributos (o IBS e a CBS), para que comecem a ser testados em 2026, e a população passe a vivenciar os efeitos da mudança no sistema de cobrança da parte retida pelos governos do dinheiro gasto em cada bem ou serviço.

Seis meses depois de ser concebida, a reforma tributária fermenta discussões levadas à Câmara dos Deputados por diferentes setores em contraponto ao governo federal. O debate definirá a regulamentação dessa emenda constitucional e, assim, o impacto a ser sentido pela sociedade na prática, de forma gradativa, de 2026 até a mudança completa nos tributos, em 2033. A personalidade da reforma, se mais rígida ou benevolente, dependerá de quem tiver maior poder de influenciar o Parlamento. O primeiro embate de maior repercussão é sobre os itens da cesta básica a ter imposto zerado, mas outros temas ganham força.

Pela proposta do governo federal, por meio do Projeto de Lei Complementar 68/24, a isenção atingirá 15 alimentos. Já estudo da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) sustenta que a lista deve ser bem maior: cerca de 600 itens.

Entre uma e outra, porém, há uma trava a resolver: a carga tributária não pode variar: ou seja, podem mudar os impostos, a forma de cobrá-los e a alíquota (o porcentual de cobrança), mas o bolo no conjunto da população tem de permanecer inalterado. Isso quer dizer que, caso mais produtos entrem na lista, o porcentual do imposto único para todo o restante terá de subir.

Discutir a isenção da cesta básica é, portanto, definir qual será o porcentual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o imposto que unificará cinco tributos a partir da reforma tributária. Sob o modelo chamado IVA Dual, terá um imposto que substituirá encargos federais (a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, substituta do PIS/Cofins) e outro para os estaduais e municipais (o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, que unifica o ICMS e o ISS). De quanto será essa alíquota, há estimativas, mas ninguém hoje pode precisar, porque o número depende da regulamentação em curso.

‘Imposto do pecado’ gera debate entre especialistas e setor de varejo

Uma sugestão da Abras, para compensar a inclusão de centenas de itens na cesta de isentos, é taxar de forma diferenciada o mercado de apostas, com o chamado Imposto Seletivo. Pela proposta apresentada pelo governo ao Congresso, o Imposto Seletivo vai incidir sobre produtos apontados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente: veículos; embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos.

A regulamentação do “imposto do pecado” – como vem sendo apelidado – deixa apreensivos segmentos como o de produtores de cerveja, por exemplo, de quem vem a sugestão de um sistema progressivo em que a alíquota é maior de acordo com o teor alcoólico – em descompasso com a indústria de destilados: produtora de bebidas bem mais alcoólicas, defende uma alíquota única com a dos fermentados.

Do segmento do cigarro, vem a ponderação de que elevar demais a tributação abre brecha para o contrabando.

Bebidas alcoólicas vão ser incluídas no grupo que terá de pagar o Imposto Seletivo, conhecido como 'imposto do pecado'. Foto: maeching/Adobe Stock

Os 15 alimentos da cesta básica do governo

Conforme o Ministério da Fazenda, a lista proposta para ter alíquota zero privilegiou a alimentação saudável e os ingredientes para a preparação dela:

  • Açúcar
  • Arroz
  • Cocos
  • Café
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Farinha e sêmolas de milho
  • Feijões
  • Leite e fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Margarina
  • Massas
  • Óleo de soja
  • Pão
  • Raízes e tubérculos

Medicamentos

Pela proposta do governo, a alíquota zero inclui os seguintes bens e serviços:

  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • 383 medicamentos específicos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista
  • Automóveis adquiridos por taxistas (com limites)
  • Serviços prestados por instituição científica
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros
Alguns medicamentos deverão ter alíquota reduzida na reforma tributária.  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Alíquota reduzida

Outra lista de bens e serviços, bem ampla, desde carne a produções nacionais artísticas, prevê uma redução de 60% na alíquota. Dessa categoria, também fazem parte serviços de educação e de saúde, 850 medicamentos específicos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene e limpeza consumidos por famílias de baixa renda e “bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética”, entre outros.

As escolhas do que vai para a lista aquecem debates. Na segunda-feira, 10 de junho, em discussão do grupo de trabalho que analisa a regulamentação da reforma tributária, representantes dos setores de insumos agrícolas e de biotecnologia criticaram a adoção de listas de produtos que terão alíquota reduzida ou um crédito presumido dos novos tributos sobre consumo. Eles disseram aos deputados que as listas não abrangem todos os produtos e serviços e podem ficar rapidamente defasadas. Atividades relacionadas ao melhoramento de sementes, por exemplo, estão fora da lista elaborada pelo governo, a exemplo de serviços agropecuários e produtos como embriões bovinos.

As controvérsias devem se estender até 2025, com o desafio do Congresso de regulamentar os novos tributos (o IBS e a CBS), para que comecem a ser testados em 2026, e a população passe a vivenciar os efeitos da mudança no sistema de cobrança da parte retida pelos governos do dinheiro gasto em cada bem ou serviço.

Seis meses depois de ser concebida, a reforma tributária fermenta discussões levadas à Câmara dos Deputados por diferentes setores em contraponto ao governo federal. O debate definirá a regulamentação dessa emenda constitucional e, assim, o impacto a ser sentido pela sociedade na prática, de forma gradativa, de 2026 até a mudança completa nos tributos, em 2033. A personalidade da reforma, se mais rígida ou benevolente, dependerá de quem tiver maior poder de influenciar o Parlamento. O primeiro embate de maior repercussão é sobre os itens da cesta básica a ter imposto zerado, mas outros temas ganham força.

Pela proposta do governo federal, por meio do Projeto de Lei Complementar 68/24, a isenção atingirá 15 alimentos. Já estudo da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) sustenta que a lista deve ser bem maior: cerca de 600 itens.

Entre uma e outra, porém, há uma trava a resolver: a carga tributária não pode variar: ou seja, podem mudar os impostos, a forma de cobrá-los e a alíquota (o porcentual de cobrança), mas o bolo no conjunto da população tem de permanecer inalterado. Isso quer dizer que, caso mais produtos entrem na lista, o porcentual do imposto único para todo o restante terá de subir.

Discutir a isenção da cesta básica é, portanto, definir qual será o porcentual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o imposto que unificará cinco tributos a partir da reforma tributária. Sob o modelo chamado IVA Dual, terá um imposto que substituirá encargos federais (a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, substituta do PIS/Cofins) e outro para os estaduais e municipais (o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, que unifica o ICMS e o ISS). De quanto será essa alíquota, há estimativas, mas ninguém hoje pode precisar, porque o número depende da regulamentação em curso.

‘Imposto do pecado’ gera debate entre especialistas e setor de varejo

Uma sugestão da Abras, para compensar a inclusão de centenas de itens na cesta de isentos, é taxar de forma diferenciada o mercado de apostas, com o chamado Imposto Seletivo. Pela proposta apresentada pelo governo ao Congresso, o Imposto Seletivo vai incidir sobre produtos apontados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente: veículos; embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos.

A regulamentação do “imposto do pecado” – como vem sendo apelidado – deixa apreensivos segmentos como o de produtores de cerveja, por exemplo, de quem vem a sugestão de um sistema progressivo em que a alíquota é maior de acordo com o teor alcoólico – em descompasso com a indústria de destilados: produtora de bebidas bem mais alcoólicas, defende uma alíquota única com a dos fermentados.

Do segmento do cigarro, vem a ponderação de que elevar demais a tributação abre brecha para o contrabando.

Bebidas alcoólicas vão ser incluídas no grupo que terá de pagar o Imposto Seletivo, conhecido como 'imposto do pecado'. Foto: maeching/Adobe Stock

Os 15 alimentos da cesta básica do governo

Conforme o Ministério da Fazenda, a lista proposta para ter alíquota zero privilegiou a alimentação saudável e os ingredientes para a preparação dela:

  • Açúcar
  • Arroz
  • Cocos
  • Café
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Farinha e sêmolas de milho
  • Feijões
  • Leite e fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Margarina
  • Massas
  • Óleo de soja
  • Pão
  • Raízes e tubérculos

Medicamentos

Pela proposta do governo, a alíquota zero inclui os seguintes bens e serviços:

  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • 383 medicamentos específicos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista
  • Automóveis adquiridos por taxistas (com limites)
  • Serviços prestados por instituição científica
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros
Alguns medicamentos deverão ter alíquota reduzida na reforma tributária.  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Alíquota reduzida

Outra lista de bens e serviços, bem ampla, desde carne a produções nacionais artísticas, prevê uma redução de 60% na alíquota. Dessa categoria, também fazem parte serviços de educação e de saúde, 850 medicamentos específicos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene e limpeza consumidos por famílias de baixa renda e “bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética”, entre outros.

As escolhas do que vai para a lista aquecem debates. Na segunda-feira, 10 de junho, em discussão do grupo de trabalho que analisa a regulamentação da reforma tributária, representantes dos setores de insumos agrícolas e de biotecnologia criticaram a adoção de listas de produtos que terão alíquota reduzida ou um crédito presumido dos novos tributos sobre consumo. Eles disseram aos deputados que as listas não abrangem todos os produtos e serviços e podem ficar rapidamente defasadas. Atividades relacionadas ao melhoramento de sementes, por exemplo, estão fora da lista elaborada pelo governo, a exemplo de serviços agropecuários e produtos como embriões bovinos.

As controvérsias devem se estender até 2025, com o desafio do Congresso de regulamentar os novos tributos (o IBS e a CBS), para que comecem a ser testados em 2026, e a população passe a vivenciar os efeitos da mudança no sistema de cobrança da parte retida pelos governos do dinheiro gasto em cada bem ou serviço.

Seis meses depois de ser concebida, a reforma tributária fermenta discussões levadas à Câmara dos Deputados por diferentes setores em contraponto ao governo federal. O debate definirá a regulamentação dessa emenda constitucional e, assim, o impacto a ser sentido pela sociedade na prática, de forma gradativa, de 2026 até a mudança completa nos tributos, em 2033. A personalidade da reforma, se mais rígida ou benevolente, dependerá de quem tiver maior poder de influenciar o Parlamento. O primeiro embate de maior repercussão é sobre os itens da cesta básica a ter imposto zerado, mas outros temas ganham força.

Pela proposta do governo federal, por meio do Projeto de Lei Complementar 68/24, a isenção atingirá 15 alimentos. Já estudo da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) sustenta que a lista deve ser bem maior: cerca de 600 itens.

Entre uma e outra, porém, há uma trava a resolver: a carga tributária não pode variar: ou seja, podem mudar os impostos, a forma de cobrá-los e a alíquota (o porcentual de cobrança), mas o bolo no conjunto da população tem de permanecer inalterado. Isso quer dizer que, caso mais produtos entrem na lista, o porcentual do imposto único para todo o restante terá de subir.

Discutir a isenção da cesta básica é, portanto, definir qual será o porcentual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o imposto que unificará cinco tributos a partir da reforma tributária. Sob o modelo chamado IVA Dual, terá um imposto que substituirá encargos federais (a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, substituta do PIS/Cofins) e outro para os estaduais e municipais (o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, que unifica o ICMS e o ISS). De quanto será essa alíquota, há estimativas, mas ninguém hoje pode precisar, porque o número depende da regulamentação em curso.

‘Imposto do pecado’ gera debate entre especialistas e setor de varejo

Uma sugestão da Abras, para compensar a inclusão de centenas de itens na cesta de isentos, é taxar de forma diferenciada o mercado de apostas, com o chamado Imposto Seletivo. Pela proposta apresentada pelo governo ao Congresso, o Imposto Seletivo vai incidir sobre produtos apontados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente: veículos; embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos.

A regulamentação do “imposto do pecado” – como vem sendo apelidado – deixa apreensivos segmentos como o de produtores de cerveja, por exemplo, de quem vem a sugestão de um sistema progressivo em que a alíquota é maior de acordo com o teor alcoólico – em descompasso com a indústria de destilados: produtora de bebidas bem mais alcoólicas, defende uma alíquota única com a dos fermentados.

Do segmento do cigarro, vem a ponderação de que elevar demais a tributação abre brecha para o contrabando.

Bebidas alcoólicas vão ser incluídas no grupo que terá de pagar o Imposto Seletivo, conhecido como 'imposto do pecado'. Foto: maeching/Adobe Stock

Os 15 alimentos da cesta básica do governo

Conforme o Ministério da Fazenda, a lista proposta para ter alíquota zero privilegiou a alimentação saudável e os ingredientes para a preparação dela:

  • Açúcar
  • Arroz
  • Cocos
  • Café
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Farinha e sêmolas de milho
  • Feijões
  • Leite e fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Margarina
  • Massas
  • Óleo de soja
  • Pão
  • Raízes e tubérculos

Medicamentos

Pela proposta do governo, a alíquota zero inclui os seguintes bens e serviços:

  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • 383 medicamentos específicos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista
  • Automóveis adquiridos por taxistas (com limites)
  • Serviços prestados por instituição científica
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros
Alguns medicamentos deverão ter alíquota reduzida na reforma tributária.  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Alíquota reduzida

Outra lista de bens e serviços, bem ampla, desde carne a produções nacionais artísticas, prevê uma redução de 60% na alíquota. Dessa categoria, também fazem parte serviços de educação e de saúde, 850 medicamentos específicos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene e limpeza consumidos por famílias de baixa renda e “bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética”, entre outros.

As escolhas do que vai para a lista aquecem debates. Na segunda-feira, 10 de junho, em discussão do grupo de trabalho que analisa a regulamentação da reforma tributária, representantes dos setores de insumos agrícolas e de biotecnologia criticaram a adoção de listas de produtos que terão alíquota reduzida ou um crédito presumido dos novos tributos sobre consumo. Eles disseram aos deputados que as listas não abrangem todos os produtos e serviços e podem ficar rapidamente defasadas. Atividades relacionadas ao melhoramento de sementes, por exemplo, estão fora da lista elaborada pelo governo, a exemplo de serviços agropecuários e produtos como embriões bovinos.

As controvérsias devem se estender até 2025, com o desafio do Congresso de regulamentar os novos tributos (o IBS e a CBS), para que comecem a ser testados em 2026, e a população passe a vivenciar os efeitos da mudança no sistema de cobrança da parte retida pelos governos do dinheiro gasto em cada bem ou serviço.

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