BRASÍLIA – O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que a previsão de votação da proposta no plenário da Casa é na primeira semana de julho. A deputados, o relator informou que deverá apresentar o texto a ser votado em dez dias.
Durante a leitura do relatório do grupo de trabalho na tarde desta terça-feira, 6, que apresentou diretrizes para a proposta a ser elaborada por Ribeiro, o relator enfatizou que a mudança na tributação do consumo não acarretará em aumento da carga tributária.
Veja a seguir os principais pontos da proposta apresentada pelo grupo de trabalho da Câmara.
IVA
Cinco tributos sobre o consumo (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado(IVA) geral de base ampla cobrado no destino (local onde o produto/serviço é consumido, e não produzido, como é hoje). O imposto, chamado de Imposto sobre bem e Serviços (IBS), incidirá sobre todos os bens e serviços que existem ou que venham a existir. O novo imposto não poderá incidir sobre ele mesmo, como acontece hoje.
IVA dual
O IVA será dual: um do governo federal e outro compartilhado entre Estados e municípios. Ao invés de um IBS único (compartilhado por União, Estados e municípios), a União arrecada separadamente a sua parcela na tributação (unificando PIS/Cofins e IPI) e os, Estados e municípios, a deles (unificando ICMS e ISS).
Alíquotas
Haverá uma alíquota padrão, permitindo-se outras alíquotas para bens e serviços específicos. As alíquotas diferenciadas devem ser aplicadas apenas a determinados casos. O GT recomenda o tratamento especial apenas bens e relacionados à saúde, educação, e transporte público, coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e aviação regional, bem como produção rural.
Além desses, deve-se avaliar a possibilidade de manter o tratamento diferenciado aos produtos da cesta básica. O texto evita falar em setores, mas sim em bens e serviços.
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Regimes especiais
Operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, que necessitam de sistemas de apuração próprios, deverão ter regimes especiais, como acontece na maior parte dos IVAs internacionais. A recomendação é de que não haja redução de carga tributária.
Imposto seletivo
Recomenda-se que haja um imposto específico sobre alguns produtos para desestimular seu consumo, como cigarro, bebidas e produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A ideia é que esse novo imposto venha a compensar, pelo menos em parte, a diminuição de receita gerada pela extinção do IPI, contribuindo para a redução da alíquota de equilíbrio do IBS federal.
Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional poderão optar entre dois modelos de recolhimento. A primeira opção é que o contribuinte prossiga no recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo Simples Nacional (inclusive o IBS), de forma semelhante ao funcionamento atual.
Será permitido que pessoas jurídicas que adquiram bens e serviços de empreendimentos enquadrados no Simples se apropriem de créditos. A segunda alternativa para as empresas do Simples é recolher o IBS conforme o regime normal de apuração, sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais impostos.
Zona Franca de Manaus
Garantia dos incentivos dos empreendimentos da região, previstos até o ano de 2073, enquanto se avança num novo modelo que ganhe em eficiência e competitividade, garantindo a expansão de empregos.
IPVA progressivo
Permite a possibilidade de o IPVA ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. Essa alteração está em linha com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário. Trata-se de uma proposta, portanto, em sintonia com o contexto mundial atual em relação tanto à tributação quanto à defesa do meio ambiente.
IPVA para lanchas e jatinhos
O texto recomenda a incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos. Hoje, o imposto apenas incide sobre veículos automotores terrestres. A intenção é a de deixar transparente no texto constitucional de que essa tributação abrange barcos e a aviões.
Cashback
Recomenda-se que a reforma preveja uma sistema de cashback, que é a devolução de imposto de parte do para famílias de baixa renda. A sugestão do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) trata da possibilidade da devolução imediata do imposto no ato da compra.
Plataformas digitais
A cobrança do IVA alcança bens e serviços fornecidos por meio de plataformas digitais, negócios que funcionam através de tecnologia. A tributação vai alcançar inclusive aquelas sediadas no exterior.
Devolução de créditos
O novo sistema deve garantir a devolução de créditos acumulados do IBS no mais breve espaço de tempo possível, com prazo máximo de 60 dias.
Transição
A transição dos tributos atuais para o novo modelo deverá ser feita ao longo de alguns anos. O texto do relatório não fala nos prazos. Diz apenas mudança será mais rápida para o PIS e a Cofins (tributos federais) e gradual para o ICMS (estadual) e o ISS. (municipal)
Fundo de Desenvolvimento Regional
Será um fundo de amplitude nacional, diferentemente de fundos setoriais que atendem apenas algumas regiões, como o do Centro-Oeste (FCO) e do Nordeste (FDN). Recomenda-se que o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) seja financiado, primordialmente, com recursos da União.
Os critérios de distribuição dos recursos devem ter o objetivo de redução de desigualdades regionais e o estímulo ao desenvolvimento e geração de emprego e renda. A sugestão é de que seja feito o mesmo critério de partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Recomenda-se a aplicação dos recursos do fundo em fomento à atividade produtiva, investimentos em infraestrutura e inovação, com priorização de projetos ambientalmente sustentáveis.
Fundo x regras fiscais
Relatório propõe que os recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional sejam livres do arcabouço fiscal. “Sugere-se, ainda, que a entrega dos recursos do fundo seja obrigatória e excetuada das bases de cálculo consideradas nas regras fiscais”, diz o texto.
Carga tributária
A transição será feita de modo a manter a arrecadação dos tributos atuais como proporção do PIB. Em nenhuma hipótese haverá aumento da carga tributária.
ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incidentes sobre imóveis, cobrado pelos Estados, deve ser progressivo como já acontece com o IPTU. Os prefeitos das grandes capitais e cidades médias querem que uma parcela da arrecadação do ITCMD para eles.
IPTU
Para atender uma demanda da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o texto recomenda autorização para que o Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal, facilitando que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização.
Redução da carga
Sugestão do Deputado Ivan Valente (PSOL-SP) diz que deverão ser avaliados mecanismos que permitam a redução da carga do imposto sobre consumo à medida que os impostos sobre a renda e o patrimônio forem instituídos e majorados.
Não-cumulatividade plena
O imposto pago em todos os gastos que contribuam para atividade econômica do contribuinte dará direito a crédito, independentemente se ligados à função administrativa ou à atividade fim da empresa, garantindo a neutralidade quanto à carga fiscal de todos os contribuintes.
Benefícios do ICMS do passado
Benefícios fiscais do ICMS convalidados (mantidos) até 2032 pela Lei Complementar nº 160 serão respeitados. O texto substitutivo deve definir, após discussão com governo federal e estadual, o modelo para o cumprimento dessa diretriz.