Reforma tributária: construção civil e setor imobiliário têm tributação reduzida em texto da Câmara


Alíquotas cobradas de incorporadoras e construtoras terão desconto de 40% em relação à tributação de referência; já nas operações de aluguel, redução será de 60%

Por Mariana Carneiro e Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA – O grupo de trabalho que prepara a regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados decidiu reduzir a taxação sobre o setor de construção civil e imobiliário. As alíquotas cobradas de incorporadoras e construtoras terão uma redução de 40% em relação à tributação de referência, estimada em 26,5% pelo Ministério da Fazenda.

Já nas operações de aluguel, cessão onerosa e arrendamento – sempre entre pessoas jurídicas – haverá uma redução de 60% em relação à alíquota padrão. Pela proposta original elaborada pelo Ministério da Fazenda, a redução para ambas as modalidades era de 20%.

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Os deputados também decidiram incluir a construção civil dentro do regime diferenciado do setor imobiliário, o que não havia sido previsto pelo Ministério da Fazenda. As medidas atenderam ao segmento produtivo, que alegou que a tributação, como proposta pelo Executivo, iria elevar o preço dos imóveis.

Parte do grupo de trabalho de regulamentação da reforma tributária: deputados Claudio Cajado (PP-BA); Reginaldo Lopes (PT-MG); Hildo Rocha (MDB-MA); Moses Rodrigues (União-CE); Luiz Gastão (PSD-CE); e Augusto Coutinho (Republicanos-PE).  Foto: Wilton Júnior/Estadão

A tributação será calculada sobre o valor da operação, e não mais o valor de referência do imóvel. Mas as construtoras e incorporadoras não poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS – novos tributos que serão criados com a reforma – pelo fornecedor de serviços nas aquisições de materiais de construção.

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Os deputados também ampliaram os redutores sociais. Na versão enviada pela Fazenda, seria aplicado um redutor de R$ 100 mil por bem imóvel. Os deputados criaram um redutor extra de R$ 30 mil para a compra de terrenos que tenham como destino o loteamento para a construção de residências populares. Além de um redutor de R$ 400 para aluguéis.

Esses redutores descontam o valor sobre o qual será calculada a tributação. O parecer da Câmara dos Deputados estabeleceu que eles deverão ser corrigidos pela inflação calculada pelo IPCA.

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Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Renato Corrêa, houve avanço em alguns pontos do texto. “Porém, em relação à carga de impostos, a regulamentação da reforma se mostra insuficiente para a obtenção da neutralidade tributária, o que deve impactar o acesso à habitação, por exemplo”, disse.

O primeiro parecer do grupo de trabalho foi apresentado nesta quinta-feira, 4, e a previsão dos deputados que integram o GT é de que a votação possa ocorrer na próxima semana. Isso se dará após consultas às bancadas partidárias e definições de pontos sensíveis do texto, como a eventual entrada das carnes na cesta básica com imposto zero.

Aluguel de imóvel por pessoa física

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Quanto ao pagamento de IVA sobre a locação de imóveis por pessoas físicas, o projeto prevê a não incidência, desde que o imóvel não seja utilizado predominantemente em suas atividades econômicas.

“Ou seja, a locação normal não está sujeita ao IBS e CBS”, afirma Marcel Alcades, sócio de tributário do Mattos Filho. No entanto, ele aponta que essa redação gera dúvidas, especialmente para aqueles cuja maior fonte de renda são os aluguéis de imóveis.

“Por exemplo: um aposentado que recebe R$ 2 mil por mês de aposentadoria, mas tem cinco imóveis alugados. Logicamente que a a maior parte da renda dele vem dos imóveis. Do jeito que o texto está redigido, ele abre caminho para essa pessoa ser tributada”, afirma Alcades, alertando que se trata de um ponto que pode gerar judicialização.

BRASÍLIA – O grupo de trabalho que prepara a regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados decidiu reduzir a taxação sobre o setor de construção civil e imobiliário. As alíquotas cobradas de incorporadoras e construtoras terão uma redução de 40% em relação à tributação de referência, estimada em 26,5% pelo Ministério da Fazenda.

Já nas operações de aluguel, cessão onerosa e arrendamento – sempre entre pessoas jurídicas – haverá uma redução de 60% em relação à alíquota padrão. Pela proposta original elaborada pelo Ministério da Fazenda, a redução para ambas as modalidades era de 20%.

Os deputados também decidiram incluir a construção civil dentro do regime diferenciado do setor imobiliário, o que não havia sido previsto pelo Ministério da Fazenda. As medidas atenderam ao segmento produtivo, que alegou que a tributação, como proposta pelo Executivo, iria elevar o preço dos imóveis.

Parte do grupo de trabalho de regulamentação da reforma tributária: deputados Claudio Cajado (PP-BA); Reginaldo Lopes (PT-MG); Hildo Rocha (MDB-MA); Moses Rodrigues (União-CE); Luiz Gastão (PSD-CE); e Augusto Coutinho (Republicanos-PE).  Foto: Wilton Júnior/Estadão

A tributação será calculada sobre o valor da operação, e não mais o valor de referência do imóvel. Mas as construtoras e incorporadoras não poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS – novos tributos que serão criados com a reforma – pelo fornecedor de serviços nas aquisições de materiais de construção.

Os deputados também ampliaram os redutores sociais. Na versão enviada pela Fazenda, seria aplicado um redutor de R$ 100 mil por bem imóvel. Os deputados criaram um redutor extra de R$ 30 mil para a compra de terrenos que tenham como destino o loteamento para a construção de residências populares. Além de um redutor de R$ 400 para aluguéis.

Esses redutores descontam o valor sobre o qual será calculada a tributação. O parecer da Câmara dos Deputados estabeleceu que eles deverão ser corrigidos pela inflação calculada pelo IPCA.

Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Renato Corrêa, houve avanço em alguns pontos do texto. “Porém, em relação à carga de impostos, a regulamentação da reforma se mostra insuficiente para a obtenção da neutralidade tributária, o que deve impactar o acesso à habitação, por exemplo”, disse.

O primeiro parecer do grupo de trabalho foi apresentado nesta quinta-feira, 4, e a previsão dos deputados que integram o GT é de que a votação possa ocorrer na próxima semana. Isso se dará após consultas às bancadas partidárias e definições de pontos sensíveis do texto, como a eventual entrada das carnes na cesta básica com imposto zero.

Aluguel de imóvel por pessoa física

Quanto ao pagamento de IVA sobre a locação de imóveis por pessoas físicas, o projeto prevê a não incidência, desde que o imóvel não seja utilizado predominantemente em suas atividades econômicas.

“Ou seja, a locação normal não está sujeita ao IBS e CBS”, afirma Marcel Alcades, sócio de tributário do Mattos Filho. No entanto, ele aponta que essa redação gera dúvidas, especialmente para aqueles cuja maior fonte de renda são os aluguéis de imóveis.

“Por exemplo: um aposentado que recebe R$ 2 mil por mês de aposentadoria, mas tem cinco imóveis alugados. Logicamente que a a maior parte da renda dele vem dos imóveis. Do jeito que o texto está redigido, ele abre caminho para essa pessoa ser tributada”, afirma Alcades, alertando que se trata de um ponto que pode gerar judicialização.

BRASÍLIA – O grupo de trabalho que prepara a regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados decidiu reduzir a taxação sobre o setor de construção civil e imobiliário. As alíquotas cobradas de incorporadoras e construtoras terão uma redução de 40% em relação à tributação de referência, estimada em 26,5% pelo Ministério da Fazenda.

Já nas operações de aluguel, cessão onerosa e arrendamento – sempre entre pessoas jurídicas – haverá uma redução de 60% em relação à alíquota padrão. Pela proposta original elaborada pelo Ministério da Fazenda, a redução para ambas as modalidades era de 20%.

Os deputados também decidiram incluir a construção civil dentro do regime diferenciado do setor imobiliário, o que não havia sido previsto pelo Ministério da Fazenda. As medidas atenderam ao segmento produtivo, que alegou que a tributação, como proposta pelo Executivo, iria elevar o preço dos imóveis.

Parte do grupo de trabalho de regulamentação da reforma tributária: deputados Claudio Cajado (PP-BA); Reginaldo Lopes (PT-MG); Hildo Rocha (MDB-MA); Moses Rodrigues (União-CE); Luiz Gastão (PSD-CE); e Augusto Coutinho (Republicanos-PE).  Foto: Wilton Júnior/Estadão

A tributação será calculada sobre o valor da operação, e não mais o valor de referência do imóvel. Mas as construtoras e incorporadoras não poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS – novos tributos que serão criados com a reforma – pelo fornecedor de serviços nas aquisições de materiais de construção.

Os deputados também ampliaram os redutores sociais. Na versão enviada pela Fazenda, seria aplicado um redutor de R$ 100 mil por bem imóvel. Os deputados criaram um redutor extra de R$ 30 mil para a compra de terrenos que tenham como destino o loteamento para a construção de residências populares. Além de um redutor de R$ 400 para aluguéis.

Esses redutores descontam o valor sobre o qual será calculada a tributação. O parecer da Câmara dos Deputados estabeleceu que eles deverão ser corrigidos pela inflação calculada pelo IPCA.

Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Renato Corrêa, houve avanço em alguns pontos do texto. “Porém, em relação à carga de impostos, a regulamentação da reforma se mostra insuficiente para a obtenção da neutralidade tributária, o que deve impactar o acesso à habitação, por exemplo”, disse.

O primeiro parecer do grupo de trabalho foi apresentado nesta quinta-feira, 4, e a previsão dos deputados que integram o GT é de que a votação possa ocorrer na próxima semana. Isso se dará após consultas às bancadas partidárias e definições de pontos sensíveis do texto, como a eventual entrada das carnes na cesta básica com imposto zero.

Aluguel de imóvel por pessoa física

Quanto ao pagamento de IVA sobre a locação de imóveis por pessoas físicas, o projeto prevê a não incidência, desde que o imóvel não seja utilizado predominantemente em suas atividades econômicas.

“Ou seja, a locação normal não está sujeita ao IBS e CBS”, afirma Marcel Alcades, sócio de tributário do Mattos Filho. No entanto, ele aponta que essa redação gera dúvidas, especialmente para aqueles cuja maior fonte de renda são os aluguéis de imóveis.

“Por exemplo: um aposentado que recebe R$ 2 mil por mês de aposentadoria, mas tem cinco imóveis alugados. Logicamente que a a maior parte da renda dele vem dos imóveis. Do jeito que o texto está redigido, ele abre caminho para essa pessoa ser tributada”, afirma Alcades, alertando que se trata de um ponto que pode gerar judicialização.

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