BRASÍLIA - O relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou mudanças importantes em seu relatório em relação ao aprovado na Câmara. Entre os atingidos por essas alterações está o setor imobiliário, que deve ter uma redução de tributação, caso as mudanças sejam aprovadas.
Braga também acatou uma emenda que inclui as armas e munições no Imposto Seletivo - apelidado de “Imposto do Pecado”, que vai incidir sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com uma alíquota tributária maior. Segundo relatório divulgado nesta segunda-feira, 9, o tributo não incide se as armas e munições forem destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
Essas mudanças aparecem no parecer protocolado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto recebeu 1.998 sugestões de emendas e foram realizadas 13 audiências públicas para discussão do texto. A expectativa é de que a leitura na CCJ seja feita ainda nesta segunda-feira, e o parecer seja votado na quarta-feira, 11. A depender do horário, o plenário do Senado pode analisar o projeto neste mesmo dia.
“Após ouvirmos atentamente vários especialistas durante as audiências públicas da CCJ e analisarmos quase duzentas emendas apresentadas sobre o tema, propomos algumas sugestões relevantes e que, temos certeza, aperfeiçoam o regime do Imposto Seletivo”, diz o parecer.
O texto prossegue: “Inicialmente, quanto à hipótese de sua incidência, incluímos as armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública. Essa ressalva também se aplica à incidência da exação sobre veículos, aeronaves e embarcações para uso das Forças Armadas e segurança pública”.
Imóveis
No caso dos imóveis, Braga alterou o desconto em relação a alíquota padrão para as operações de administração e intermediação, além de serviços de construção civil. Nesses casos, o desconto em relação à alíquota padrão passou de 40% para 50%.
”É cediço que os investimentos imobiliários envolvem um longo período de maturação”, diz o texto. Por isso, é crucial que o projeto “estipule regras de transição que arrefeçam o impacto na carga tributária incidente sobre empreendimentos já contratados, em atenção à segurança jurídica. Para isso, acatamos diversas emendas que propõem a criação de um período de transição para operações com bens imóveis”.
O documento também diz que, em razão das novas regras de tributação sobre as famílias que dependem da renda das locações para a sobrevivência, foram acatadas emendas que fixam a data do pagamento (regime de caixa) para fins de incidência dos tributos, o que elimina tributação sobre eventual inadimplência dos inquilinos. “Ampliamos o valor do redutor social para R$ 600,00, a fim de favorecer os imóveis locados pelas famílias de baixa renda, e estabelecemos a redução das alíquotas em 70%”, relatou.
Cashback
O relatório também traz mudanças em relação ao escopo do cashback, mecanismo de devolução de tributos para as famílias mais pobres, que estão no Cadastro Único. O benefício agora também contempla serviços de telecomunicações, como internet e telefonia.
O projeto aprovado na Câmara estabelecia devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, o imposto que vai substituir o IPI, o PIS e a Cofins) e piso mínimo de 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS) para a compra de botijão de gás de 13 quilos; de 100% da CBS e piso mínimo de 20% do IBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado; e piso mínimo de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos - garantindo autonomia federativa de Estados e municípios, para fixar porcentuais superiores.
Braga também fez um ajuste no texto, para esclarecer que o cashback vale para aquisição de botijões de gás com até 13 quilos, e não necessariamente o peso exato. Ele ainda declinou da inclusão de famílias com renda per capita de até um salário mínimo por considerar que haveria um grande impacto orçamentário.
Motoristas de aplicativos
Braga também acatou uma emenda que muda a receita bruta para motoristas de aplicativos. Conforme o Broadcast Político havia mostrado, o relator já estudava a medida, sob o ponto de vista da “suavização” do conceito de nanoempreendedor. No relatório, Braga passou a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto mensal recebido.
“No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, houve a previsão da figura do nanoempreendedor (pessoa que tenha auferido receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao regime do microempreendedor individual), que estará dispensado da inscrição como contribuinte regular do IBS e da CBS”, diz o texto.
O parecer prossegue: “A fim de aprimorar o texto, nesse ponto, acatamos as emendas que passam a considerar como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais 25% do valor bruto mensal recebido”.
Cesta básica
Outra emenda acatada por Braga é a que inclui o óleo de milho na alíquota reduzida de 60% da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA). Segundo o relatório, a medida ocorre “para conceder tratamento igualitário com os demais óleos vegetais”.
O relator continua: “O óleo de soja e o óleo de babaçu, porém, merecem permanecer na CBNA, pois, respectivamente, são majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda e possuem forte caráter regional”.
Segundo Braga, “essa preocupação com o caráter regional também nos levou a restringir o benefício da redução de alíquota em 60% apenas às frutas de cascas rija que possuam essa natureza, a fim de atender a produção que gera emprego e renda ao brasileiro”.
Ele afirma ainda que foi padronizado o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua forma de apresentação.
“De acordo com informações do Ministério da Fazenda, esses reparos não se converterão em impacto na alíquota de referência, uma vez que era esperado que o mercado adaptasse seus produtos aos requisitos para gozo das regras tributárias mais benéficas”, diz o documento. “Logo, o aperfeiçoamento das listas significará eficiência econômica e redução de litígios”, acrescenta.
Serviços de saúde e medicamentos
Os impostos incidentes sobre produtos e serviços de saúde e medicamentos também sofreram modificação no relatório. Uma das mudanças foi a inclusão do home care e serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica na faixa de redução de alíquota de 60%. Segundo Braga, a mudança atende a pleito de outros senadores pela evidência da “necessidade de avanço em relação à tributação dos produtos e medicamentos”.
Ele também propôs uma alteração estrutural em relação às alíquotas de medicamentos. Explicou que havia muitos pedidos para inclusão de princípios ativos na lista de redução de alíquotas, e que a previsão dessa lista poderia ser “injusta com diversas linhas de cuidados médicos, com a possibilidade de onerar tratamentos absolutamente essenciais à saúde humana”.
“Nossa solução, diante do conjunto de emendas apresentadas, é a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para o fornecimento de medicamentos destinados a várias linhas de cuidado. Especificamente, as alíquotas reduzidas a zero se aplicam aos medicamentos utilizados para tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, vacinas e soros”, descreveu o relator.
A desoneração, em seu substitutivo, também vale para medicamentos registrados na Anvisa, nos casos de terem sido adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que prestam serviços ao SUS em percentual mínimo de 60%.
“A redução também se estende ao fornecimento de medicamentos para o Programa Farmácia Popular do Brasil e composições para nutrição enteral e parenteral. Em casos de emergência de saúde pública, medicamentos podem ser incluídos na lista de alíquota zero por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS”, diz o texto.