BRASÍLIA - O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), disse nesta quarta-feira, 9, que a Casa deve alterar tanto os critérios de governança quanto as próprias atribuições do Conselho Federativo. Pela proposta aprovada na Câmara, o conselho será criado para gerir os recursos arrecadados com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai unificar os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Tanto a questão da governança quanto a questão das atribuições [do conselho federativo] deverão ser modificadas no Senado. Isso é fruto do debate”, disse o senador, após almoço com parlamentares da Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo.
O texto aprovado na Câmara prevê que os Estados mais populosos tenham mais poder de voto no conselho, o que desagradou o Norte e o Nordeste. A medida que foi articulada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, em troca de apoio à reforma.
Exceções
Segundo Braga, não há como se avaliar, no momento, se novas exceções em relação à alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) serão estabelecidas pelo Senado.
”Começamos o debate hoje, não tem como avaliar diminuição de exceção de ontem para hoje”, declarou.”Não posso dizer o que vai ser decidido pelo conjunto de senadores, sou apenas um no conjunto de 81 senadores. Queremos total transparência e avaliar o custo benefício de cada uma das exceções”, afirmou Braga.
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Segundo estudo do Ministério da Fazenda enviado ontem ao relator, a alíquota padrão dos impostos que serão criados com a proposta de reforma tributária aprovada pela Câmara pode chegar a 27%.
O impacto considera as exceções incluídas no texto aprovado para diversos setores, bens e atividades, que tiveram alíquota reduzida ou regime diferenciado. As exceções aprovadas terão um impacto de até 4,98 pontos porcentuais na alíquota global, segundo a equipe econômica.
Veja os setores com alíquota reduzida
- Serviços de educação
- Serviços de saúde
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
- Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Veja os regimes tributários específicos
- Combustíveis e lubrificantes
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
- Compras governamentais
- Sociedades cooperativas
- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional