Reforma tributária: setor de telecomunicações quer IVA reduzido e blindagem contra imposto do pecado


Empresas de telecom querem ser reconhecidas como prestadoras de serviço essencial para terem direito à alíquota reduzida e evitar a incidência do Imposto Seletivo

Por Bianca Lima e Adriana Fernandes

BRASÍLIA – Na reta final da reforma tributária no Senado, o setor de telecomunicações intensificou as negociações em torno de dois pleitos principais: ser incluído na lista de alíquotas reduzidas do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado, que vai unificar cinco tributos existentes) e se blindar contra a incidência do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O temor é de que esse novo tributo – conhecido na literatura internacional como sin tax ou ‘imposto do pecado’ – acabe tendo a sua função regulatória desvirtuada devido à necessidade arrecadatória do governo. A consequência seria uma cobrança mais abrangente, com foco em segmentos que garantem receitas elevadas aos cofres públicos.

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“O setor de telecomunicações recolhe R$ 65 bilhões por ano em impostos e taxas. Então, fica muito fácil tentar arrecadar em cima de nós”, afirma Vivien Mello Suruagy, presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra).

Vivien Suruagy: 'Setor de telecomunicações recolhe R$ 65 bilhões por ano em impostos e taxas. Então fica muito fácil tentar arrecadar em cima de nós' Foto: Alex Silva/Estadão

“Se o Senado não estabelecer na PEC uma trava da carga tributária setorial para o período de transição e não trouxer clareza de que o Imposto Seletivo não atingirá as telecomunicações, o consumidor poderá ser o grande prejudicado com mais tributos”, diz Marcos Ferrari, presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, sindicato que representa as maiores empresas do mercado de telecom.

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A preocupação em relação ao seletivo também é compartilhada pelos segmentos de energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais, como adiantou o Estadão em julho.

Isso porque a nova redação do artigo 155 do texto aprovado na Câmara afirma que esses bens e serviços não serão taxados por nenhum outro imposto, à exceção dos que incidem sobre importação e exportação, do IBS (que será de competência de Estados e municípios) e do seletivo.

A interpretação das empresas, portanto, é de que a PEC deixa a porta aberta para uma eventual sobretaxa, ainda sem alíquota definida. “Quanto será esse (imposto) seletivo e quais serão as regras? A gente não sabe”, afirma Vivien, destacando que a regulação do tributo está prevista apenas para lei complementar.

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“Olhando isoladamente o artigo 155, de fato, há esse risco (de cobrança sobre as atividades listadas acima). Mas, a meu ver, o seletivo desenhado na PEC 45 não permitirá isso, pois ele só poderá incidir sobre bens e serviços cujo consumo seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente”, afirma Breno Vasconcelos, tributarista do Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisador do Insper.

“Agora, como abriu espaço para interpretações, a redação deveria ser ajustada”, pondera Vasconcelos. Segundo ele, das 523 emendas apresentadas à PEC até agora, 52 tratam do Imposto Seletivo – sendo que 13 delas têm o objetivo de blindar os setores mencionados.

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As empresas de telecom, por exemplo, intensificaram as articulações para que o relator da PEC, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acate a emenda de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a qual exclui a possibilidade de incidência do seletivo sobre o segmento. Na justificativa, o parlamentar afirma que o setor presta um serviço essencial, que não afeta nem a saúde nem o meio ambiente e que, portanto, deve ser excetuada da abrangência do novo tributo.

Alíquota reduzida

O senador do PSD também apresentou emenda incluindo produtos e serviços intensivos em mão de obra na lista de alíquotas reduzidas do novo IVA – a qual já conta com nove grupos de setores. A emenda faz menção aos 17 segmentos que atualmente são contemplados pela desoneração da folha de pagamentos –dentre eles, as empresas de telecomunicações.

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“Nós precisamos ser colocados em um imposto com alíquota reduzida. Telecomunicações são um serviço básico”, afirma Vivien, que questiona os critérios para as excepcionalizações criadas pela Câmara dos Deputados. “Por que parque temático e parque de diversão terão um regime específico? Por que essas áreas foram contempladas e outros segmentos de serviços não?”, questiona.

Para Ferrari, da Conexis Brasil Digital, reduzir a tributação da telefonia e da internet é uma forma de se fazer justiça tributária, especialmente para quem ganha menos. “Além disso, é um estímulo para toda a economia, já que a tendência é a digitalização dos setores econômicos”, afirma.

Pelo texto atual, além dos nove setores com alíquotas reduzidas, outros cinco terão direito a regimes tributários diferenciados (veja abaixo).

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A expansão dessas listas, no entanto, preocupa a equipe econômica, que alega que, quanto maior o número de exceções, maior será a alíquota-padrão do IVA. Segundo a Fazenda, com o texto aprovado na Câmara, alíquota pode chegar a 27%. A ministra do Planejamento, Simone Tebet, já disse que, a depender do número de tratamentos diferenciados, a reforma tributária pode ir por terra.

Veja os setores com alíquota reduzida

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
  • Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Veja os regimes tributários específicos

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
  • Compras governamentais
  • Sociedades cooperativas
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, bares e aviação regional

BRASÍLIA – Na reta final da reforma tributária no Senado, o setor de telecomunicações intensificou as negociações em torno de dois pleitos principais: ser incluído na lista de alíquotas reduzidas do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado, que vai unificar cinco tributos existentes) e se blindar contra a incidência do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O temor é de que esse novo tributo – conhecido na literatura internacional como sin tax ou ‘imposto do pecado’ – acabe tendo a sua função regulatória desvirtuada devido à necessidade arrecadatória do governo. A consequência seria uma cobrança mais abrangente, com foco em segmentos que garantem receitas elevadas aos cofres públicos.

“O setor de telecomunicações recolhe R$ 65 bilhões por ano em impostos e taxas. Então, fica muito fácil tentar arrecadar em cima de nós”, afirma Vivien Mello Suruagy, presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra).

Vivien Suruagy: 'Setor de telecomunicações recolhe R$ 65 bilhões por ano em impostos e taxas. Então fica muito fácil tentar arrecadar em cima de nós' Foto: Alex Silva/Estadão

“Se o Senado não estabelecer na PEC uma trava da carga tributária setorial para o período de transição e não trouxer clareza de que o Imposto Seletivo não atingirá as telecomunicações, o consumidor poderá ser o grande prejudicado com mais tributos”, diz Marcos Ferrari, presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, sindicato que representa as maiores empresas do mercado de telecom.

A preocupação em relação ao seletivo também é compartilhada pelos segmentos de energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais, como adiantou o Estadão em julho.

Isso porque a nova redação do artigo 155 do texto aprovado na Câmara afirma que esses bens e serviços não serão taxados por nenhum outro imposto, à exceção dos que incidem sobre importação e exportação, do IBS (que será de competência de Estados e municípios) e do seletivo.

A interpretação das empresas, portanto, é de que a PEC deixa a porta aberta para uma eventual sobretaxa, ainda sem alíquota definida. “Quanto será esse (imposto) seletivo e quais serão as regras? A gente não sabe”, afirma Vivien, destacando que a regulação do tributo está prevista apenas para lei complementar.

“Olhando isoladamente o artigo 155, de fato, há esse risco (de cobrança sobre as atividades listadas acima). Mas, a meu ver, o seletivo desenhado na PEC 45 não permitirá isso, pois ele só poderá incidir sobre bens e serviços cujo consumo seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente”, afirma Breno Vasconcelos, tributarista do Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisador do Insper.

“Agora, como abriu espaço para interpretações, a redação deveria ser ajustada”, pondera Vasconcelos. Segundo ele, das 523 emendas apresentadas à PEC até agora, 52 tratam do Imposto Seletivo – sendo que 13 delas têm o objetivo de blindar os setores mencionados.

As empresas de telecom, por exemplo, intensificaram as articulações para que o relator da PEC, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acate a emenda de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a qual exclui a possibilidade de incidência do seletivo sobre o segmento. Na justificativa, o parlamentar afirma que o setor presta um serviço essencial, que não afeta nem a saúde nem o meio ambiente e que, portanto, deve ser excetuada da abrangência do novo tributo.

Alíquota reduzida

O senador do PSD também apresentou emenda incluindo produtos e serviços intensivos em mão de obra na lista de alíquotas reduzidas do novo IVA – a qual já conta com nove grupos de setores. A emenda faz menção aos 17 segmentos que atualmente são contemplados pela desoneração da folha de pagamentos –dentre eles, as empresas de telecomunicações.

“Nós precisamos ser colocados em um imposto com alíquota reduzida. Telecomunicações são um serviço básico”, afirma Vivien, que questiona os critérios para as excepcionalizações criadas pela Câmara dos Deputados. “Por que parque temático e parque de diversão terão um regime específico? Por que essas áreas foram contempladas e outros segmentos de serviços não?”, questiona.

Para Ferrari, da Conexis Brasil Digital, reduzir a tributação da telefonia e da internet é uma forma de se fazer justiça tributária, especialmente para quem ganha menos. “Além disso, é um estímulo para toda a economia, já que a tendência é a digitalização dos setores econômicos”, afirma.

Pelo texto atual, além dos nove setores com alíquotas reduzidas, outros cinco terão direito a regimes tributários diferenciados (veja abaixo).

A expansão dessas listas, no entanto, preocupa a equipe econômica, que alega que, quanto maior o número de exceções, maior será a alíquota-padrão do IVA. Segundo a Fazenda, com o texto aprovado na Câmara, alíquota pode chegar a 27%. A ministra do Planejamento, Simone Tebet, já disse que, a depender do número de tratamentos diferenciados, a reforma tributária pode ir por terra.

Veja os setores com alíquota reduzida

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
  • Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Veja os regimes tributários específicos

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
  • Compras governamentais
  • Sociedades cooperativas
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, bares e aviação regional

BRASÍLIA – Na reta final da reforma tributária no Senado, o setor de telecomunicações intensificou as negociações em torno de dois pleitos principais: ser incluído na lista de alíquotas reduzidas do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado, que vai unificar cinco tributos existentes) e se blindar contra a incidência do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O temor é de que esse novo tributo – conhecido na literatura internacional como sin tax ou ‘imposto do pecado’ – acabe tendo a sua função regulatória desvirtuada devido à necessidade arrecadatória do governo. A consequência seria uma cobrança mais abrangente, com foco em segmentos que garantem receitas elevadas aos cofres públicos.

“O setor de telecomunicações recolhe R$ 65 bilhões por ano em impostos e taxas. Então, fica muito fácil tentar arrecadar em cima de nós”, afirma Vivien Mello Suruagy, presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra).

Vivien Suruagy: 'Setor de telecomunicações recolhe R$ 65 bilhões por ano em impostos e taxas. Então fica muito fácil tentar arrecadar em cima de nós' Foto: Alex Silva/Estadão

“Se o Senado não estabelecer na PEC uma trava da carga tributária setorial para o período de transição e não trouxer clareza de que o Imposto Seletivo não atingirá as telecomunicações, o consumidor poderá ser o grande prejudicado com mais tributos”, diz Marcos Ferrari, presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, sindicato que representa as maiores empresas do mercado de telecom.

A preocupação em relação ao seletivo também é compartilhada pelos segmentos de energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais, como adiantou o Estadão em julho.

Isso porque a nova redação do artigo 155 do texto aprovado na Câmara afirma que esses bens e serviços não serão taxados por nenhum outro imposto, à exceção dos que incidem sobre importação e exportação, do IBS (que será de competência de Estados e municípios) e do seletivo.

A interpretação das empresas, portanto, é de que a PEC deixa a porta aberta para uma eventual sobretaxa, ainda sem alíquota definida. “Quanto será esse (imposto) seletivo e quais serão as regras? A gente não sabe”, afirma Vivien, destacando que a regulação do tributo está prevista apenas para lei complementar.

“Olhando isoladamente o artigo 155, de fato, há esse risco (de cobrança sobre as atividades listadas acima). Mas, a meu ver, o seletivo desenhado na PEC 45 não permitirá isso, pois ele só poderá incidir sobre bens e serviços cujo consumo seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente”, afirma Breno Vasconcelos, tributarista do Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisador do Insper.

“Agora, como abriu espaço para interpretações, a redação deveria ser ajustada”, pondera Vasconcelos. Segundo ele, das 523 emendas apresentadas à PEC até agora, 52 tratam do Imposto Seletivo – sendo que 13 delas têm o objetivo de blindar os setores mencionados.

As empresas de telecom, por exemplo, intensificaram as articulações para que o relator da PEC, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acate a emenda de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a qual exclui a possibilidade de incidência do seletivo sobre o segmento. Na justificativa, o parlamentar afirma que o setor presta um serviço essencial, que não afeta nem a saúde nem o meio ambiente e que, portanto, deve ser excetuada da abrangência do novo tributo.

Alíquota reduzida

O senador do PSD também apresentou emenda incluindo produtos e serviços intensivos em mão de obra na lista de alíquotas reduzidas do novo IVA – a qual já conta com nove grupos de setores. A emenda faz menção aos 17 segmentos que atualmente são contemplados pela desoneração da folha de pagamentos –dentre eles, as empresas de telecomunicações.

“Nós precisamos ser colocados em um imposto com alíquota reduzida. Telecomunicações são um serviço básico”, afirma Vivien, que questiona os critérios para as excepcionalizações criadas pela Câmara dos Deputados. “Por que parque temático e parque de diversão terão um regime específico? Por que essas áreas foram contempladas e outros segmentos de serviços não?”, questiona.

Para Ferrari, da Conexis Brasil Digital, reduzir a tributação da telefonia e da internet é uma forma de se fazer justiça tributária, especialmente para quem ganha menos. “Além disso, é um estímulo para toda a economia, já que a tendência é a digitalização dos setores econômicos”, afirma.

Pelo texto atual, além dos nove setores com alíquotas reduzidas, outros cinco terão direito a regimes tributários diferenciados (veja abaixo).

A expansão dessas listas, no entanto, preocupa a equipe econômica, que alega que, quanto maior o número de exceções, maior será a alíquota-padrão do IVA. Segundo a Fazenda, com o texto aprovado na Câmara, alíquota pode chegar a 27%. A ministra do Planejamento, Simone Tebet, já disse que, a depender do número de tratamentos diferenciados, a reforma tributária pode ir por terra.

Veja os setores com alíquota reduzida

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
  • Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Veja os regimes tributários específicos

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
  • Compras governamentais
  • Sociedades cooperativas
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, bares e aviação regional

BRASÍLIA – Na reta final da reforma tributária no Senado, o setor de telecomunicações intensificou as negociações em torno de dois pleitos principais: ser incluído na lista de alíquotas reduzidas do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado, que vai unificar cinco tributos existentes) e se blindar contra a incidência do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O temor é de que esse novo tributo – conhecido na literatura internacional como sin tax ou ‘imposto do pecado’ – acabe tendo a sua função regulatória desvirtuada devido à necessidade arrecadatória do governo. A consequência seria uma cobrança mais abrangente, com foco em segmentos que garantem receitas elevadas aos cofres públicos.

“O setor de telecomunicações recolhe R$ 65 bilhões por ano em impostos e taxas. Então, fica muito fácil tentar arrecadar em cima de nós”, afirma Vivien Mello Suruagy, presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra).

Vivien Suruagy: 'Setor de telecomunicações recolhe R$ 65 bilhões por ano em impostos e taxas. Então fica muito fácil tentar arrecadar em cima de nós' Foto: Alex Silva/Estadão

“Se o Senado não estabelecer na PEC uma trava da carga tributária setorial para o período de transição e não trouxer clareza de que o Imposto Seletivo não atingirá as telecomunicações, o consumidor poderá ser o grande prejudicado com mais tributos”, diz Marcos Ferrari, presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, sindicato que representa as maiores empresas do mercado de telecom.

A preocupação em relação ao seletivo também é compartilhada pelos segmentos de energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais, como adiantou o Estadão em julho.

Isso porque a nova redação do artigo 155 do texto aprovado na Câmara afirma que esses bens e serviços não serão taxados por nenhum outro imposto, à exceção dos que incidem sobre importação e exportação, do IBS (que será de competência de Estados e municípios) e do seletivo.

A interpretação das empresas, portanto, é de que a PEC deixa a porta aberta para uma eventual sobretaxa, ainda sem alíquota definida. “Quanto será esse (imposto) seletivo e quais serão as regras? A gente não sabe”, afirma Vivien, destacando que a regulação do tributo está prevista apenas para lei complementar.

“Olhando isoladamente o artigo 155, de fato, há esse risco (de cobrança sobre as atividades listadas acima). Mas, a meu ver, o seletivo desenhado na PEC 45 não permitirá isso, pois ele só poderá incidir sobre bens e serviços cujo consumo seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente”, afirma Breno Vasconcelos, tributarista do Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisador do Insper.

“Agora, como abriu espaço para interpretações, a redação deveria ser ajustada”, pondera Vasconcelos. Segundo ele, das 523 emendas apresentadas à PEC até agora, 52 tratam do Imposto Seletivo – sendo que 13 delas têm o objetivo de blindar os setores mencionados.

As empresas de telecom, por exemplo, intensificaram as articulações para que o relator da PEC, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acate a emenda de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a qual exclui a possibilidade de incidência do seletivo sobre o segmento. Na justificativa, o parlamentar afirma que o setor presta um serviço essencial, que não afeta nem a saúde nem o meio ambiente e que, portanto, deve ser excetuada da abrangência do novo tributo.

Alíquota reduzida

O senador do PSD também apresentou emenda incluindo produtos e serviços intensivos em mão de obra na lista de alíquotas reduzidas do novo IVA – a qual já conta com nove grupos de setores. A emenda faz menção aos 17 segmentos que atualmente são contemplados pela desoneração da folha de pagamentos –dentre eles, as empresas de telecomunicações.

“Nós precisamos ser colocados em um imposto com alíquota reduzida. Telecomunicações são um serviço básico”, afirma Vivien, que questiona os critérios para as excepcionalizações criadas pela Câmara dos Deputados. “Por que parque temático e parque de diversão terão um regime específico? Por que essas áreas foram contempladas e outros segmentos de serviços não?”, questiona.

Para Ferrari, da Conexis Brasil Digital, reduzir a tributação da telefonia e da internet é uma forma de se fazer justiça tributária, especialmente para quem ganha menos. “Além disso, é um estímulo para toda a economia, já que a tendência é a digitalização dos setores econômicos”, afirma.

Pelo texto atual, além dos nove setores com alíquotas reduzidas, outros cinco terão direito a regimes tributários diferenciados (veja abaixo).

A expansão dessas listas, no entanto, preocupa a equipe econômica, que alega que, quanto maior o número de exceções, maior será a alíquota-padrão do IVA. Segundo a Fazenda, com o texto aprovado na Câmara, alíquota pode chegar a 27%. A ministra do Planejamento, Simone Tebet, já disse que, a depender do número de tratamentos diferenciados, a reforma tributária pode ir por terra.

Veja os setores com alíquota reduzida

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
  • Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Veja os regimes tributários específicos

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
  • Compras governamentais
  • Sociedades cooperativas
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, bares e aviação regional

BRASÍLIA – Na reta final da reforma tributária no Senado, o setor de telecomunicações intensificou as negociações em torno de dois pleitos principais: ser incluído na lista de alíquotas reduzidas do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado, que vai unificar cinco tributos existentes) e se blindar contra a incidência do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O temor é de que esse novo tributo – conhecido na literatura internacional como sin tax ou ‘imposto do pecado’ – acabe tendo a sua função regulatória desvirtuada devido à necessidade arrecadatória do governo. A consequência seria uma cobrança mais abrangente, com foco em segmentos que garantem receitas elevadas aos cofres públicos.

“O setor de telecomunicações recolhe R$ 65 bilhões por ano em impostos e taxas. Então, fica muito fácil tentar arrecadar em cima de nós”, afirma Vivien Mello Suruagy, presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra).

Vivien Suruagy: 'Setor de telecomunicações recolhe R$ 65 bilhões por ano em impostos e taxas. Então fica muito fácil tentar arrecadar em cima de nós' Foto: Alex Silva/Estadão

“Se o Senado não estabelecer na PEC uma trava da carga tributária setorial para o período de transição e não trouxer clareza de que o Imposto Seletivo não atingirá as telecomunicações, o consumidor poderá ser o grande prejudicado com mais tributos”, diz Marcos Ferrari, presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, sindicato que representa as maiores empresas do mercado de telecom.

A preocupação em relação ao seletivo também é compartilhada pelos segmentos de energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais, como adiantou o Estadão em julho.

Isso porque a nova redação do artigo 155 do texto aprovado na Câmara afirma que esses bens e serviços não serão taxados por nenhum outro imposto, à exceção dos que incidem sobre importação e exportação, do IBS (que será de competência de Estados e municípios) e do seletivo.

A interpretação das empresas, portanto, é de que a PEC deixa a porta aberta para uma eventual sobretaxa, ainda sem alíquota definida. “Quanto será esse (imposto) seletivo e quais serão as regras? A gente não sabe”, afirma Vivien, destacando que a regulação do tributo está prevista apenas para lei complementar.

“Olhando isoladamente o artigo 155, de fato, há esse risco (de cobrança sobre as atividades listadas acima). Mas, a meu ver, o seletivo desenhado na PEC 45 não permitirá isso, pois ele só poderá incidir sobre bens e serviços cujo consumo seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente”, afirma Breno Vasconcelos, tributarista do Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisador do Insper.

“Agora, como abriu espaço para interpretações, a redação deveria ser ajustada”, pondera Vasconcelos. Segundo ele, das 523 emendas apresentadas à PEC até agora, 52 tratam do Imposto Seletivo – sendo que 13 delas têm o objetivo de blindar os setores mencionados.

As empresas de telecom, por exemplo, intensificaram as articulações para que o relator da PEC, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acate a emenda de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a qual exclui a possibilidade de incidência do seletivo sobre o segmento. Na justificativa, o parlamentar afirma que o setor presta um serviço essencial, que não afeta nem a saúde nem o meio ambiente e que, portanto, deve ser excetuada da abrangência do novo tributo.

Alíquota reduzida

O senador do PSD também apresentou emenda incluindo produtos e serviços intensivos em mão de obra na lista de alíquotas reduzidas do novo IVA – a qual já conta com nove grupos de setores. A emenda faz menção aos 17 segmentos que atualmente são contemplados pela desoneração da folha de pagamentos –dentre eles, as empresas de telecomunicações.

“Nós precisamos ser colocados em um imposto com alíquota reduzida. Telecomunicações são um serviço básico”, afirma Vivien, que questiona os critérios para as excepcionalizações criadas pela Câmara dos Deputados. “Por que parque temático e parque de diversão terão um regime específico? Por que essas áreas foram contempladas e outros segmentos de serviços não?”, questiona.

Para Ferrari, da Conexis Brasil Digital, reduzir a tributação da telefonia e da internet é uma forma de se fazer justiça tributária, especialmente para quem ganha menos. “Além disso, é um estímulo para toda a economia, já que a tendência é a digitalização dos setores econômicos”, afirma.

Pelo texto atual, além dos nove setores com alíquotas reduzidas, outros cinco terão direito a regimes tributários diferenciados (veja abaixo).

A expansão dessas listas, no entanto, preocupa a equipe econômica, que alega que, quanto maior o número de exceções, maior será a alíquota-padrão do IVA. Segundo a Fazenda, com o texto aprovado na Câmara, alíquota pode chegar a 27%. A ministra do Planejamento, Simone Tebet, já disse que, a depender do número de tratamentos diferenciados, a reforma tributária pode ir por terra.

Veja os setores com alíquota reduzida

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
  • Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Veja os regimes tributários específicos

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
  • Compras governamentais
  • Sociedades cooperativas
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, bares e aviação regional

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