Opinião|Reforma tributária pode criar terreno fértil para fraudes durante transição


Complexidade do processo pode levar à manipulação das demonstrações financeiras e sonegação fiscal

Por Mário Nazzari Westrup e Guilherme Venturini Floresti

Fraudes contábeis e nas demonstrações financeiras são frequentemente associadas ao desejo de aumentar remunerações e bônus, elevar o valor de mercado das ações, elevar a distribuição de dividendos, cumprir covenants contratuais, atender à regulação e sonegar impostos. O ambiente pode ser especialmente propício em períodos de transição de regras, como o que vai acontecer ao longo do processo de implementação da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023).

Essa ampla alteração regulatória gerará maiores incentivos às empresas para descobrirem e se aproveitarem de brechas legais do sistema tributário recém-alterado para manipular as informações contábeis e fiscais. A depender da qualidade de sua regulamentação, ora em curso, a transição decorrente da reforma tributária pode abrir espaço para interpretações dúbias e a exploração de lacunas na legislação. A complexidade do processo pode levar à manipulação das demonstrações financeiras e à sonegação fiscal, com empresas se movimentando para mitigar impactos financeiros ou para tirar vantagens indevidas das mudanças.

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Além disso, no processo contábil, o reconhecimento dos tributos pode alterar significativamente a percepção e análise das demonstrações financeiras. A prática de reconhecimento e mensuração fiscal inadequados pode distorcer resultados, mascarando a verdadeira posição econômica das empresas e influenciando a tomada de decisões por investidores, credores e outros usuários das informações contábeis.

Regulamentação da reforma tributária está no Congresso Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

A reforma tributária tem como objetivo a simplificação do sistema tributário e fiscal sobre o consumo, o que, em tese, deveria diminuir o espaço para o cometimento de fraudes no âmbito fiscal. Contudo, fatores como as empresas não estarem devidamente preparadas para algumas inovações (como a ampliação do sistema de créditos para todos os tributos), a existência de um período de transição longo (em que os sistemas tributários novo e antigo coexistirão) e a falta de um posicionamento consolidado das autoridades fazendárias criam um terreno fértil para fraudes.

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Portanto, ainda que pareça cedo, é de suma importância que gestores e stakeholders estejam extremamente vigilantes antes, durante e após o período de transição. Atenção meticulosa às alterações nas políticas fiscais, ao comprometimento com a integridade e à transparência e ao fortalecimento dos controles internos são essenciais para prevenir e detectar fraudes fiscais, resguardando assim a integridade financeira e reputacional das empresas.

Fraudes contábeis e nas demonstrações financeiras são frequentemente associadas ao desejo de aumentar remunerações e bônus, elevar o valor de mercado das ações, elevar a distribuição de dividendos, cumprir covenants contratuais, atender à regulação e sonegar impostos. O ambiente pode ser especialmente propício em períodos de transição de regras, como o que vai acontecer ao longo do processo de implementação da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023).

Essa ampla alteração regulatória gerará maiores incentivos às empresas para descobrirem e se aproveitarem de brechas legais do sistema tributário recém-alterado para manipular as informações contábeis e fiscais. A depender da qualidade de sua regulamentação, ora em curso, a transição decorrente da reforma tributária pode abrir espaço para interpretações dúbias e a exploração de lacunas na legislação. A complexidade do processo pode levar à manipulação das demonstrações financeiras e à sonegação fiscal, com empresas se movimentando para mitigar impactos financeiros ou para tirar vantagens indevidas das mudanças.

Além disso, no processo contábil, o reconhecimento dos tributos pode alterar significativamente a percepção e análise das demonstrações financeiras. A prática de reconhecimento e mensuração fiscal inadequados pode distorcer resultados, mascarando a verdadeira posição econômica das empresas e influenciando a tomada de decisões por investidores, credores e outros usuários das informações contábeis.

Regulamentação da reforma tributária está no Congresso Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

A reforma tributária tem como objetivo a simplificação do sistema tributário e fiscal sobre o consumo, o que, em tese, deveria diminuir o espaço para o cometimento de fraudes no âmbito fiscal. Contudo, fatores como as empresas não estarem devidamente preparadas para algumas inovações (como a ampliação do sistema de créditos para todos os tributos), a existência de um período de transição longo (em que os sistemas tributários novo e antigo coexistirão) e a falta de um posicionamento consolidado das autoridades fazendárias criam um terreno fértil para fraudes.

Portanto, ainda que pareça cedo, é de suma importância que gestores e stakeholders estejam extremamente vigilantes antes, durante e após o período de transição. Atenção meticulosa às alterações nas políticas fiscais, ao comprometimento com a integridade e à transparência e ao fortalecimento dos controles internos são essenciais para prevenir e detectar fraudes fiscais, resguardando assim a integridade financeira e reputacional das empresas.

Fraudes contábeis e nas demonstrações financeiras são frequentemente associadas ao desejo de aumentar remunerações e bônus, elevar o valor de mercado das ações, elevar a distribuição de dividendos, cumprir covenants contratuais, atender à regulação e sonegar impostos. O ambiente pode ser especialmente propício em períodos de transição de regras, como o que vai acontecer ao longo do processo de implementação da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023).

Essa ampla alteração regulatória gerará maiores incentivos às empresas para descobrirem e se aproveitarem de brechas legais do sistema tributário recém-alterado para manipular as informações contábeis e fiscais. A depender da qualidade de sua regulamentação, ora em curso, a transição decorrente da reforma tributária pode abrir espaço para interpretações dúbias e a exploração de lacunas na legislação. A complexidade do processo pode levar à manipulação das demonstrações financeiras e à sonegação fiscal, com empresas se movimentando para mitigar impactos financeiros ou para tirar vantagens indevidas das mudanças.

Além disso, no processo contábil, o reconhecimento dos tributos pode alterar significativamente a percepção e análise das demonstrações financeiras. A prática de reconhecimento e mensuração fiscal inadequados pode distorcer resultados, mascarando a verdadeira posição econômica das empresas e influenciando a tomada de decisões por investidores, credores e outros usuários das informações contábeis.

Regulamentação da reforma tributária está no Congresso Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

A reforma tributária tem como objetivo a simplificação do sistema tributário e fiscal sobre o consumo, o que, em tese, deveria diminuir o espaço para o cometimento de fraudes no âmbito fiscal. Contudo, fatores como as empresas não estarem devidamente preparadas para algumas inovações (como a ampliação do sistema de créditos para todos os tributos), a existência de um período de transição longo (em que os sistemas tributários novo e antigo coexistirão) e a falta de um posicionamento consolidado das autoridades fazendárias criam um terreno fértil para fraudes.

Portanto, ainda que pareça cedo, é de suma importância que gestores e stakeholders estejam extremamente vigilantes antes, durante e após o período de transição. Atenção meticulosa às alterações nas políticas fiscais, ao comprometimento com a integridade e à transparência e ao fortalecimento dos controles internos são essenciais para prevenir e detectar fraudes fiscais, resguardando assim a integridade financeira e reputacional das empresas.

Opinião por Mário Nazzari Westrup

contador e consultor

Guilherme Venturini Floresti

advogado e consultor da Tendências Consultoria

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