Reforma tributária: Veto a benefício de refinaria do Amazonas cria armadilha para Lula; entenda


Ministérios se dividem sobre como solucionar impasse que mobilizou setor privado contra vantagem tributária concedida a Atem

Por Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA – O benefício a uma única empresa da Região Norte, inserido na regulamentação da reforma tributária, criou uma armadilha para o governo Luiz Inácio Lula da Silva, que agora debate internamente a possibilidade de vetá-lo. Nos bastidores, auxiliares do presidente afirmam ser contra o incentivo, mas discordam sobre qual saída dar ao problema – cuja solução tem que ser dada até esta quinta-feira, 16, quando termina o prazo para a sanção presidencial.

A empresa beneficiada é a Refinaria de Manaus, da distribuidora Atem, que desde 2017 vende combustível importado sem recolher tributos federais graças a liminares obtidas na Justiça. Neste período, a fatia de mercado da Atem mais do que dobrou no País e, no Amazonas, ultrapassou 50%.

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A vantagem incomoda concorrentes (Raízen, Vibra e Ipiranga), que veem dano crescente à competição caso a empresa consiga ampliar ainda mais os seus benefícios após a reforma tributária. O Conselho dos Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) estimou que a medida pode gerar uma renúncia em impostos de R$ 3,5 bilhões anuais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva Foto: Wilton Junior/Estadão

A Atem, por sua vez, alega que, sem o benefício, o combustível pode ficar mais caro na região Norte e que deve ter direito aos benefícios tributários da Zona Franca de Manaus, uma vez que a refinaria está instalada na região. A empresa questiona ainda os valores da renúncia projetada e apresenta cálculos bem menores, de R$ 298 milhões por ano, feitos pelo ex-secretário de política econômica Márcio Holland.

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Seis ministérios discutem o impasse, uma vez que há diferenças sobre a tática jurídica a se adotar e os riscos políticos envolvidos. Segundo apurou o Estadão, Advocacia-Geral da União, Casa Civil, Planejamento e Indústria consideram seguro brecar o incentivo tributário para a refinaria de Manaus. Minas e Energia não formalizou opinião, e a Fazenda vê riscos no veto. O setor privado promete recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso Lula dê aval ao benefício para a refinaria do Amazonas.

Senador do Amazonas inseriu benefício à refinaria

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Na fase final da regulamentação da reforma tributária, durante a tramitação no Senado, o relator Eduardo Braga (MDB), que é do Amazonas, inseriu o setor de refino entre os atendidos pelos incentivos tributários da Zona Franca de Manaus.

Com isso, além da isenção nos tributos federais, a Atem terá acesso a desconto também no IBS – imposto de Estados e municípios, junção dos atuais ICMS e ISS, que serão extintos.

O benefício chegou a mobilizar deputados de outros Estados para votar contra a medida na Câmara, mas o presidente Arthur Lira (PP-AL) desencorajou a iniciativa, segundo relatos, em razão de um acordo político firmado com Braga nos bastidores.

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Durante a tramitação no Senado, o relator Eduardo Braga (MDB), que é do Amazonas, inseriu o setor de refino entre os atendidos pelos incentivos tributários da Zona Franca de Manaus Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A armadilha para o veto de Lula se dá por dois motivos. O primeiro é o potencial de abrir conflito com o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga, que patrocinou o benefício, e com o PSD, do senador Omar Aziz (PSD-AM), que sugeriu formalmente a medida no texto. Os dois partidos compõem a base de apoio ao governo no Congresso.

O segundo é jurídico, uma vez que o veto poderia alargar a brecha para mais incentivos tributários, na visão de parte do governo, notadamente o Ministério da Fazenda.

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Como foi redigido, o artigo 441 do projeto de lei lista quais são os produtos e atividades que não podem usufruir dos benefícios da Zona Franca, reproduzindo as regras vigentes desde 1967. O quinto item listado é petróleo, combustíveis e lubrificantes.

Braga inseriu uma vírgula e um texto adicional. O trecho afirma que há uma exceção: para refinarias instaladas na região e que usem a vantagem tributária em vendas locais, o que se encaixa à realidade da Atem e de sua refinaria.

Pela legislação, o presidente não pode vetar apenas um trecho da lei. Ou veta todo o item (alínea, segundo o jargão técnico) ou todo o artigo. O dilema de parte do governo é como fazer isso sem ampliar o risco de mais empresas acessarem o benefício da Zona Franca.

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Para Ana Mandelli, diretora de downstream do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), o governo deve vetar todo o artigo, sob o argumento de que o decreto-lei que instituiu a Zona Franca, em 1967, já lista as atividades e produtos vedados, entre eles os combustíveis.

Ela argumenta ainda que não há sentido econômico em haver um incentivo para que empresas instalem refinarias de combustível fóssil no coração da Amazônia no momento em que todos os países discutem como reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

“O que acontecerá imediatamente, com esse benefício, é que esse agente econômico se livrará da concorrência, porque o produto dele vai estar incentivado e o dos outros, na mesma região, não vai estar incentivado”, afirma. “Se vamos dar um benefício, que seja para o consumidor, não pode ser para uma única empresa. Tem a refinaria lá, mas tem também os importadores, os distribuidores, e o benefício é só para a refinaria? Por que emprega? O importador e o distribuidor também empregam, esse argumento não é válido”.

Evaristo Pinheiro, presidente da Refina Brasil, entidade que reúne seis grupos de refino privados, entre os quais a refinaria do Amazonas, sustenta que a venda de combustíveis com incentivo tributário da Zona Franca é proibida, mas o refino para posterior venda poderia ser autorizado, uma vez que se trata de uma atividade industrial como qualquer outra instalada na região.

“A mera distribuição de comsbustível não gera desenvolvimento econômico, mas uma atividade industrial como o refino gera”, afirma.

Impasse pode parar no STF

Apesar dos argumentos contra e a favor, uma parte do governo diz preferir entregar a polêmica para o STF, evitando assim uma nova frente de conflitos. A decisão será anunciada na quinta-feira, 16, com a sanção de Lula ao projeto de lei, com ou sem o veto.

Um ponto, no entanto, levantou preocupações nos últimos dias. Nos argumentos enviados ao governo, representantes do setor privado argumentaram que a vantagem concedida à refinaria da Atem pode estimular uma corrida por mais benefícios tributários por produtores de etanol e de biocombustíveis, ampliando a renúncia em impostos do governo em um momento em que a Fazenda tenta reduzir esses incentivos.

O alerta foi levantado em carta enviada pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) para o Ministério da Fazenda no último dia 8, em que menciona que o diferencial tributário a menor para o etanol está inscrito na Constituição.

BRASÍLIA – O benefício a uma única empresa da Região Norte, inserido na regulamentação da reforma tributária, criou uma armadilha para o governo Luiz Inácio Lula da Silva, que agora debate internamente a possibilidade de vetá-lo. Nos bastidores, auxiliares do presidente afirmam ser contra o incentivo, mas discordam sobre qual saída dar ao problema – cuja solução tem que ser dada até esta quinta-feira, 16, quando termina o prazo para a sanção presidencial.

A empresa beneficiada é a Refinaria de Manaus, da distribuidora Atem, que desde 2017 vende combustível importado sem recolher tributos federais graças a liminares obtidas na Justiça. Neste período, a fatia de mercado da Atem mais do que dobrou no País e, no Amazonas, ultrapassou 50%.

A vantagem incomoda concorrentes (Raízen, Vibra e Ipiranga), que veem dano crescente à competição caso a empresa consiga ampliar ainda mais os seus benefícios após a reforma tributária. O Conselho dos Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) estimou que a medida pode gerar uma renúncia em impostos de R$ 3,5 bilhões anuais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva Foto: Wilton Junior/Estadão

A Atem, por sua vez, alega que, sem o benefício, o combustível pode ficar mais caro na região Norte e que deve ter direito aos benefícios tributários da Zona Franca de Manaus, uma vez que a refinaria está instalada na região. A empresa questiona ainda os valores da renúncia projetada e apresenta cálculos bem menores, de R$ 298 milhões por ano, feitos pelo ex-secretário de política econômica Márcio Holland.

Seis ministérios discutem o impasse, uma vez que há diferenças sobre a tática jurídica a se adotar e os riscos políticos envolvidos. Segundo apurou o Estadão, Advocacia-Geral da União, Casa Civil, Planejamento e Indústria consideram seguro brecar o incentivo tributário para a refinaria de Manaus. Minas e Energia não formalizou opinião, e a Fazenda vê riscos no veto. O setor privado promete recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso Lula dê aval ao benefício para a refinaria do Amazonas.

Senador do Amazonas inseriu benefício à refinaria

Na fase final da regulamentação da reforma tributária, durante a tramitação no Senado, o relator Eduardo Braga (MDB), que é do Amazonas, inseriu o setor de refino entre os atendidos pelos incentivos tributários da Zona Franca de Manaus.

Com isso, além da isenção nos tributos federais, a Atem terá acesso a desconto também no IBS – imposto de Estados e municípios, junção dos atuais ICMS e ISS, que serão extintos.

O benefício chegou a mobilizar deputados de outros Estados para votar contra a medida na Câmara, mas o presidente Arthur Lira (PP-AL) desencorajou a iniciativa, segundo relatos, em razão de um acordo político firmado com Braga nos bastidores.

Durante a tramitação no Senado, o relator Eduardo Braga (MDB), que é do Amazonas, inseriu o setor de refino entre os atendidos pelos incentivos tributários da Zona Franca de Manaus Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A armadilha para o veto de Lula se dá por dois motivos. O primeiro é o potencial de abrir conflito com o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga, que patrocinou o benefício, e com o PSD, do senador Omar Aziz (PSD-AM), que sugeriu formalmente a medida no texto. Os dois partidos compõem a base de apoio ao governo no Congresso.

O segundo é jurídico, uma vez que o veto poderia alargar a brecha para mais incentivos tributários, na visão de parte do governo, notadamente o Ministério da Fazenda.

Como foi redigido, o artigo 441 do projeto de lei lista quais são os produtos e atividades que não podem usufruir dos benefícios da Zona Franca, reproduzindo as regras vigentes desde 1967. O quinto item listado é petróleo, combustíveis e lubrificantes.

Braga inseriu uma vírgula e um texto adicional. O trecho afirma que há uma exceção: para refinarias instaladas na região e que usem a vantagem tributária em vendas locais, o que se encaixa à realidade da Atem e de sua refinaria.

Pela legislação, o presidente não pode vetar apenas um trecho da lei. Ou veta todo o item (alínea, segundo o jargão técnico) ou todo o artigo. O dilema de parte do governo é como fazer isso sem ampliar o risco de mais empresas acessarem o benefício da Zona Franca.

Para Ana Mandelli, diretora de downstream do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), o governo deve vetar todo o artigo, sob o argumento de que o decreto-lei que instituiu a Zona Franca, em 1967, já lista as atividades e produtos vedados, entre eles os combustíveis.

Ela argumenta ainda que não há sentido econômico em haver um incentivo para que empresas instalem refinarias de combustível fóssil no coração da Amazônia no momento em que todos os países discutem como reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

“O que acontecerá imediatamente, com esse benefício, é que esse agente econômico se livrará da concorrência, porque o produto dele vai estar incentivado e o dos outros, na mesma região, não vai estar incentivado”, afirma. “Se vamos dar um benefício, que seja para o consumidor, não pode ser para uma única empresa. Tem a refinaria lá, mas tem também os importadores, os distribuidores, e o benefício é só para a refinaria? Por que emprega? O importador e o distribuidor também empregam, esse argumento não é válido”.

Evaristo Pinheiro, presidente da Refina Brasil, entidade que reúne seis grupos de refino privados, entre os quais a refinaria do Amazonas, sustenta que a venda de combustíveis com incentivo tributário da Zona Franca é proibida, mas o refino para posterior venda poderia ser autorizado, uma vez que se trata de uma atividade industrial como qualquer outra instalada na região.

“A mera distribuição de comsbustível não gera desenvolvimento econômico, mas uma atividade industrial como o refino gera”, afirma.

Impasse pode parar no STF

Apesar dos argumentos contra e a favor, uma parte do governo diz preferir entregar a polêmica para o STF, evitando assim uma nova frente de conflitos. A decisão será anunciada na quinta-feira, 16, com a sanção de Lula ao projeto de lei, com ou sem o veto.

Um ponto, no entanto, levantou preocupações nos últimos dias. Nos argumentos enviados ao governo, representantes do setor privado argumentaram que a vantagem concedida à refinaria da Atem pode estimular uma corrida por mais benefícios tributários por produtores de etanol e de biocombustíveis, ampliando a renúncia em impostos do governo em um momento em que a Fazenda tenta reduzir esses incentivos.

O alerta foi levantado em carta enviada pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) para o Ministério da Fazenda no último dia 8, em que menciona que o diferencial tributário a menor para o etanol está inscrito na Constituição.

BRASÍLIA – O benefício a uma única empresa da Região Norte, inserido na regulamentação da reforma tributária, criou uma armadilha para o governo Luiz Inácio Lula da Silva, que agora debate internamente a possibilidade de vetá-lo. Nos bastidores, auxiliares do presidente afirmam ser contra o incentivo, mas discordam sobre qual saída dar ao problema – cuja solução tem que ser dada até esta quinta-feira, 16, quando termina o prazo para a sanção presidencial.

A empresa beneficiada é a Refinaria de Manaus, da distribuidora Atem, que desde 2017 vende combustível importado sem recolher tributos federais graças a liminares obtidas na Justiça. Neste período, a fatia de mercado da Atem mais do que dobrou no País e, no Amazonas, ultrapassou 50%.

A vantagem incomoda concorrentes (Raízen, Vibra e Ipiranga), que veem dano crescente à competição caso a empresa consiga ampliar ainda mais os seus benefícios após a reforma tributária. O Conselho dos Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) estimou que a medida pode gerar uma renúncia em impostos de R$ 3,5 bilhões anuais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva Foto: Wilton Junior/Estadão

A Atem, por sua vez, alega que, sem o benefício, o combustível pode ficar mais caro na região Norte e que deve ter direito aos benefícios tributários da Zona Franca de Manaus, uma vez que a refinaria está instalada na região. A empresa questiona ainda os valores da renúncia projetada e apresenta cálculos bem menores, de R$ 298 milhões por ano, feitos pelo ex-secretário de política econômica Márcio Holland.

Seis ministérios discutem o impasse, uma vez que há diferenças sobre a tática jurídica a se adotar e os riscos políticos envolvidos. Segundo apurou o Estadão, Advocacia-Geral da União, Casa Civil, Planejamento e Indústria consideram seguro brecar o incentivo tributário para a refinaria de Manaus. Minas e Energia não formalizou opinião, e a Fazenda vê riscos no veto. O setor privado promete recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso Lula dê aval ao benefício para a refinaria do Amazonas.

Senador do Amazonas inseriu benefício à refinaria

Na fase final da regulamentação da reforma tributária, durante a tramitação no Senado, o relator Eduardo Braga (MDB), que é do Amazonas, inseriu o setor de refino entre os atendidos pelos incentivos tributários da Zona Franca de Manaus.

Com isso, além da isenção nos tributos federais, a Atem terá acesso a desconto também no IBS – imposto de Estados e municípios, junção dos atuais ICMS e ISS, que serão extintos.

O benefício chegou a mobilizar deputados de outros Estados para votar contra a medida na Câmara, mas o presidente Arthur Lira (PP-AL) desencorajou a iniciativa, segundo relatos, em razão de um acordo político firmado com Braga nos bastidores.

Durante a tramitação no Senado, o relator Eduardo Braga (MDB), que é do Amazonas, inseriu o setor de refino entre os atendidos pelos incentivos tributários da Zona Franca de Manaus Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A armadilha para o veto de Lula se dá por dois motivos. O primeiro é o potencial de abrir conflito com o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga, que patrocinou o benefício, e com o PSD, do senador Omar Aziz (PSD-AM), que sugeriu formalmente a medida no texto. Os dois partidos compõem a base de apoio ao governo no Congresso.

O segundo é jurídico, uma vez que o veto poderia alargar a brecha para mais incentivos tributários, na visão de parte do governo, notadamente o Ministério da Fazenda.

Como foi redigido, o artigo 441 do projeto de lei lista quais são os produtos e atividades que não podem usufruir dos benefícios da Zona Franca, reproduzindo as regras vigentes desde 1967. O quinto item listado é petróleo, combustíveis e lubrificantes.

Braga inseriu uma vírgula e um texto adicional. O trecho afirma que há uma exceção: para refinarias instaladas na região e que usem a vantagem tributária em vendas locais, o que se encaixa à realidade da Atem e de sua refinaria.

Pela legislação, o presidente não pode vetar apenas um trecho da lei. Ou veta todo o item (alínea, segundo o jargão técnico) ou todo o artigo. O dilema de parte do governo é como fazer isso sem ampliar o risco de mais empresas acessarem o benefício da Zona Franca.

Para Ana Mandelli, diretora de downstream do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), o governo deve vetar todo o artigo, sob o argumento de que o decreto-lei que instituiu a Zona Franca, em 1967, já lista as atividades e produtos vedados, entre eles os combustíveis.

Ela argumenta ainda que não há sentido econômico em haver um incentivo para que empresas instalem refinarias de combustível fóssil no coração da Amazônia no momento em que todos os países discutem como reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

“O que acontecerá imediatamente, com esse benefício, é que esse agente econômico se livrará da concorrência, porque o produto dele vai estar incentivado e o dos outros, na mesma região, não vai estar incentivado”, afirma. “Se vamos dar um benefício, que seja para o consumidor, não pode ser para uma única empresa. Tem a refinaria lá, mas tem também os importadores, os distribuidores, e o benefício é só para a refinaria? Por que emprega? O importador e o distribuidor também empregam, esse argumento não é válido”.

Evaristo Pinheiro, presidente da Refina Brasil, entidade que reúne seis grupos de refino privados, entre os quais a refinaria do Amazonas, sustenta que a venda de combustíveis com incentivo tributário da Zona Franca é proibida, mas o refino para posterior venda poderia ser autorizado, uma vez que se trata de uma atividade industrial como qualquer outra instalada na região.

“A mera distribuição de comsbustível não gera desenvolvimento econômico, mas uma atividade industrial como o refino gera”, afirma.

Impasse pode parar no STF

Apesar dos argumentos contra e a favor, uma parte do governo diz preferir entregar a polêmica para o STF, evitando assim uma nova frente de conflitos. A decisão será anunciada na quinta-feira, 16, com a sanção de Lula ao projeto de lei, com ou sem o veto.

Um ponto, no entanto, levantou preocupações nos últimos dias. Nos argumentos enviados ao governo, representantes do setor privado argumentaram que a vantagem concedida à refinaria da Atem pode estimular uma corrida por mais benefícios tributários por produtores de etanol e de biocombustíveis, ampliando a renúncia em impostos do governo em um momento em que a Fazenda tenta reduzir esses incentivos.

O alerta foi levantado em carta enviada pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) para o Ministério da Fazenda no último dia 8, em que menciona que o diferencial tributário a menor para o etanol está inscrito na Constituição.

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