Todas eles têm em comum o número do seu CPF e dão pistas sobre as suas movimentações financeiras. É por aí que a Receita tem à disposição os seus dados para cruzar com o que você lançou na sua declaração.
Conhecer quais são, de onde vêm e por que a Receita quer todos esses dados é meio caminho andado para evitar a "malha fina" e ter de explicar-se ao Leão.
Um big brother
Como o "grande irmão", a Receita já sabe quanto você ganhou, gastou com médicos, se vendeu imóvel ou recebeu aluguel, se tem dinheiro aplicado e quanto, se fez algum plano de previdência privada ou quanto teve de rendimento proporcionado por ele, quanto movimentou pelo cartão de crédito. É um raio-X, confira.
Declaração de Serviços Médicos, Dmed, enviada por operadoras de planos de saúde, clínicas, hospitais e laboratórios. A Receita conta com informações também de médicos, dentistas e de outros profissionais liberais da área de saúde que precisam informar mês a mês o que receberam de cada cliente e o seu CPF.
Por quê: os gastos com saúde podem ser abatidos integralmente na hora de calcular o imposto, quer dizer, eles permitem uma redução expressiva do imposto a ser apurado. Por isso, o objetivo da Receita é inibir o lançamento indevido dessas despesas.
Dica: Só use as despesas médicas como dedução quando tiver o recibo.
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, Dimob, composta por dados de quem recebe aluguel, é enviada por construtoras e imobiliárias, sobre compra e venda de imóvel. Por meio de uma outra lista, a Declaração sobre Operações Imobiliárias, DOI, solicitada aos cartórios de registro de imóveis, a Receita pode saber quem teve lucro com a venda de imóvel.
Por quê: essas listas são usadas para inibir a sonegação de rendimentos e lucros com a locação ou venda de imóvel.
Dica: Lance exatamente o que foi recebido de aluguel, de acordo com o informe enviado pela imobiliária.Se vendeu um imóvel, declare os mesmos valores informados em cartório para a elaboração da escritura.
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf, enviada pelos empregadores Pessoa Jurídica (empresas do setor público ou privado), que estão obrigados a enviar valores pagos e valores de imposto retidos na fonte.
Por quê: a grande maioria dos contribuintes recebe rendimento de Pessoa Jurídica - seja salário, aposentadoria -, a lista foi criada para ter controle sobre esses rendimentos.
Dica: O total de rendimentos que você recebeu de salário precisa ser o mesmo que consta no informe de rendimentos que o empregador lhe enviou. Se houver divergência, até de centavos, procure o setor competente da empresa para fazer os acertos, porque senão a declaração pode ficar retida em malha fina.
Declaração de Informações Econômico-Financeiras de Pessoas Jurídicas, DIPJ, também enviada pelas empresas com informações de pagamento de renda extra, referente à distribuição de parte dos lucros obtidos pela empresa.
Por quê: nem sempre esses recursos eram oferecidos à tributação. Sem essas informações, a Receita não tinha como alcançar esse tipo de renda.
Dica: as informações enviadas a você pela empresa de quanto foi a distribuição de parte do lucro devem ser as mesmas que serão lançadas em sua declaração.
Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários, Dprev, é enviada pelas entidades de previdência privada como informações de participantes dos planos, seu regime tributário e valores de benefícios já pagos.
Por quê: há dois tipos de cobrança de imposto - uma em que o resgate é tributado pela tabela de imposto de renda, que pode chegar a 27,5% sobre o total; e outra em que o imposto vai caindo quanto maior for o tempo da aplicação.
Dica: Informar os mesmos dados que a administradora do plano lhe enviou para a declaração do Imposto de Renda.
Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira, Dimof, é um documento elaborado por bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e enviado ao Banco Central. Essa mesma lista é repassada também à Receita Federal e detalha as movimentações no sistema financeiro, como depósitos à vista, aplicação em CDB, resgates, pagamentos em moeda corrente ou em cheque, emissões de ordens de crédito.
Por quê: a Receita quer saber se o rendimento declarado está compatível com as suas movimentações bancárias, ou se há algum tipo de rendimento que está sendo sonegado.
Dica: confira no informe de rendimentos do banco se suas movimentações financeiras estão de acordo com o rendimento e patrimônio informados na declaração anual de imposto de renda.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Decred, é uma lista com informações sobre usuários de cartões de crédito, com valores de suas movimentações. É elaborada pelas operadoras de cartão e enviada à Receita Federal.
Por quê: a Receita também analisa por meio desses dados se as compras realizadas são compatíveis com o rendimento declarado pelo contribuinte.
Dica: é importante checar se os gastos estão compatíveis com o seu patrimônio.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, a CBE, é um documento que deve ser preenchido e enviado ao Banco Central, pelo contribuinte que possui mais de US$ 100 mil em bens ou direitos - conta corrente, aplicações, casa, apartamento - no Exterior.
Por quê: a Receita quer ter o controle sobre o patrimônio do contribuinte também fora do País.
Dica: Os mesmos bens lançados na CBE devem constar na declaração anual do Imposto de Renda.
Declaração sobre Imposto sobre Propriedade Territorial, DITR, é também o contribuinte que deve elaborar entregar esse documento à Receita, informando as propriedades em zona rural, as que não têm IPTU.
Por quê: O Leão quer conhecer suas propriedades rurais, como fazenda, sítios, etc.
Dica: Informe corretamente esses bens em sua declaração.
Documento sobre negociação com ações, a Receita instalou um "marcador" (dedo-duro) para saber quem aplica em ações. Toda venda de ações implica o recolhimento na fonte (pela corretora) de valores de imposto. As corretoras enviam à Receita relação com dados de investidores que sofreram essas retenções.
Por quê: com essa listagem, a Receita identifica quem deixou de pagar imposto complementar. As ações vendidas também precisam ser baixadas da Declaração de Bens.
Dica: não deixe de informar as operações na bolsa e procure ajuda com a sua corretora.