MP que flexibiliza regras trabalhistas durante calamidade pública é promulgada e vira lei


Entre as possibilidades estão teletrabalho, antecipação de férias e regime de compensação por meio de banco de horas

Por Jessica Brasil Skroch

Uma Medida Provisória (MP) que institui regras trabalhistas mais flexíveis em períodos de calamidade pública foi publicada na terça-feira, 16, no Diário Oficial da União, e virou lei.

No estado de calamidade pública, a lei estabelece que as seguintes flexibilizações podem ser adotadas: teletrabalho; antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; regime de compensação por meio de banco de horas; e suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS.

Antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e aproveitamento e antecipação de feriados são algumas das medidas que podem ser adotadas no estado de calamidade pública Foto: Nilton Fukuda/Estadão
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O prazo para adoção das medidas é de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.

O Poder Executivo federal pode, ainda, dispor sobre a adoção do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que prevê o pagamento de benefício emergencial nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

O programa, que foi adotado durante a pandemia, passa a ser permanente e pode ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

Uma Medida Provisória (MP) que institui regras trabalhistas mais flexíveis em períodos de calamidade pública foi publicada na terça-feira, 16, no Diário Oficial da União, e virou lei.

No estado de calamidade pública, a lei estabelece que as seguintes flexibilizações podem ser adotadas: teletrabalho; antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; regime de compensação por meio de banco de horas; e suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS.

Antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e aproveitamento e antecipação de feriados são algumas das medidas que podem ser adotadas no estado de calamidade pública Foto: Nilton Fukuda/Estadão

O prazo para adoção das medidas é de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.

O Poder Executivo federal pode, ainda, dispor sobre a adoção do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que prevê o pagamento de benefício emergencial nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

O programa, que foi adotado durante a pandemia, passa a ser permanente e pode ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

Uma Medida Provisória (MP) que institui regras trabalhistas mais flexíveis em períodos de calamidade pública foi publicada na terça-feira, 16, no Diário Oficial da União, e virou lei.

No estado de calamidade pública, a lei estabelece que as seguintes flexibilizações podem ser adotadas: teletrabalho; antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; regime de compensação por meio de banco de horas; e suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS.

Antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e aproveitamento e antecipação de feriados são algumas das medidas que podem ser adotadas no estado de calamidade pública Foto: Nilton Fukuda/Estadão

O prazo para adoção das medidas é de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.

O Poder Executivo federal pode, ainda, dispor sobre a adoção do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que prevê o pagamento de benefício emergencial nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

O programa, que foi adotado durante a pandemia, passa a ser permanente e pode ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

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