Uma Medida Provisória (MP) que institui regras trabalhistas mais flexíveis em períodos de calamidade pública foi publicada na terça-feira, 16, no Diário Oficial da União, e virou lei.
No estado de calamidade pública, a lei estabelece que as seguintes flexibilizações podem ser adotadas: teletrabalho; antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; regime de compensação por meio de banco de horas; e suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS.
O prazo para adoção das medidas é de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.
O Poder Executivo federal pode, ainda, dispor sobre a adoção do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que prevê o pagamento de benefício emergencial nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
O programa, que foi adotado durante a pandemia, passa a ser permanente e pode ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.