Rotativo do cartão: regulação do CMN é a prevista, mas põe em dúvida esperada redução de juros


Para analistas, consumidor não deve sentir grandes mudanças a princípio; limite para juros entra em vigor no dia 1º de janeiro

Por Matheus Piovesana
Atualização:

A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para o teto de juros do crédito rotativo veio dentro do que o setor financeiro esperava. O órgão se ateve a definir as regras de aplicação do teto de 100% do valor da dívida original, estabelecido pelo Congresso, sem tocar em temas como o parcelado sem juros.

O novo teto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, mas na prática, o consumidor não deve sentir uma diferença imediata nos juros que paga ao atrasar a fatura do cartão, segundo apurou a reportagem.

Hoje, o juro médio o rotativo sem o teto roda em torno de 15% ao mês. Ou seja: se um consumidor atrasar a fatura em 1º de janeiro e o banco cobrar o que tem cobrado atualmente, não vai exceder o teto criado agora. Na avaliação de um executivo do setor, até que os sistemas sejam adequados, ainda será possível manter a maior parte das faturas dentro do teto.

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Haddad e Tebet são dois dos integrantes do CMN; Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, completa o colegiado do órgão Foto: Diogo Zacarias/ME

A média de permanência do brasileiro no rotativo é de 18 dias, enquanto o prazo médio do parcelamento de faturas fica entre quatro e cinco meses. Os juros atuais das duas modalidades permitem que a cobrança “caiba” no teto por um período que, segundo fontes, é quase suficiente para adequar os sistemas de cobrança.

O teto colocado na lei e regulamentado agora não tem um prazo definido. Os textos afirmam que será de até 100% da dívida original - e nada mais.

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) propôs que se limitasse o parcelado sem juros a seis vezes, o que, segundo a entidade, permitiria reduzir os juros do rotativo a um dígito porcentual ao mês. Essa proposta, porém, não encontrava respaldo em outros agentes do setor.

A Associação Brasileira de Internet (Abranet), por sua vez, levou ao Banco Central a chamada consolidação de dívidas, através da qual parcelas ainda não vencidas de compras divididas sem juros seriam trazidas para o parcelamento de faturas em atraso. Essa ideia contava com o apoio da Febraban, mas também não passou.

O setor já esperava que as duas propostas não passassem agora, por conta do prazo exíguo e de uma circunstância prática: o BC convive com uma operação-padrão dos seus servidores. Por ser de bastante complexa, essas duas propostas precisariam ser analisadas por áreas técnicas do BC de forma mais aprofundada.

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A autorregulação do setor teria de ser aprovada pelo CMN ainda neste ano, sendo que a última reunião do órgão ocorreu nesta quinta. Ou seja, o assunto teria de ser pautado hoje ou, no máximo, na semana que vem. Se isso não acontecesse, o teto de juros entraria em vigor conforme descrito na lei do Desenrola, que deixava em aberto uma série de pontos.

A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para o teto de juros do crédito rotativo veio dentro do que o setor financeiro esperava. O órgão se ateve a definir as regras de aplicação do teto de 100% do valor da dívida original, estabelecido pelo Congresso, sem tocar em temas como o parcelado sem juros.

O novo teto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, mas na prática, o consumidor não deve sentir uma diferença imediata nos juros que paga ao atrasar a fatura do cartão, segundo apurou a reportagem.

Hoje, o juro médio o rotativo sem o teto roda em torno de 15% ao mês. Ou seja: se um consumidor atrasar a fatura em 1º de janeiro e o banco cobrar o que tem cobrado atualmente, não vai exceder o teto criado agora. Na avaliação de um executivo do setor, até que os sistemas sejam adequados, ainda será possível manter a maior parte das faturas dentro do teto.

Haddad e Tebet são dois dos integrantes do CMN; Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, completa o colegiado do órgão Foto: Diogo Zacarias/ME

A média de permanência do brasileiro no rotativo é de 18 dias, enquanto o prazo médio do parcelamento de faturas fica entre quatro e cinco meses. Os juros atuais das duas modalidades permitem que a cobrança “caiba” no teto por um período que, segundo fontes, é quase suficiente para adequar os sistemas de cobrança.

O teto colocado na lei e regulamentado agora não tem um prazo definido. Os textos afirmam que será de até 100% da dívida original - e nada mais.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) propôs que se limitasse o parcelado sem juros a seis vezes, o que, segundo a entidade, permitiria reduzir os juros do rotativo a um dígito porcentual ao mês. Essa proposta, porém, não encontrava respaldo em outros agentes do setor.

A Associação Brasileira de Internet (Abranet), por sua vez, levou ao Banco Central a chamada consolidação de dívidas, através da qual parcelas ainda não vencidas de compras divididas sem juros seriam trazidas para o parcelamento de faturas em atraso. Essa ideia contava com o apoio da Febraban, mas também não passou.

O setor já esperava que as duas propostas não passassem agora, por conta do prazo exíguo e de uma circunstância prática: o BC convive com uma operação-padrão dos seus servidores. Por ser de bastante complexa, essas duas propostas precisariam ser analisadas por áreas técnicas do BC de forma mais aprofundada.

A autorregulação do setor teria de ser aprovada pelo CMN ainda neste ano, sendo que a última reunião do órgão ocorreu nesta quinta. Ou seja, o assunto teria de ser pautado hoje ou, no máximo, na semana que vem. Se isso não acontecesse, o teto de juros entraria em vigor conforme descrito na lei do Desenrola, que deixava em aberto uma série de pontos.

A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para o teto de juros do crédito rotativo veio dentro do que o setor financeiro esperava. O órgão se ateve a definir as regras de aplicação do teto de 100% do valor da dívida original, estabelecido pelo Congresso, sem tocar em temas como o parcelado sem juros.

O novo teto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, mas na prática, o consumidor não deve sentir uma diferença imediata nos juros que paga ao atrasar a fatura do cartão, segundo apurou a reportagem.

Hoje, o juro médio o rotativo sem o teto roda em torno de 15% ao mês. Ou seja: se um consumidor atrasar a fatura em 1º de janeiro e o banco cobrar o que tem cobrado atualmente, não vai exceder o teto criado agora. Na avaliação de um executivo do setor, até que os sistemas sejam adequados, ainda será possível manter a maior parte das faturas dentro do teto.

Haddad e Tebet são dois dos integrantes do CMN; Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, completa o colegiado do órgão Foto: Diogo Zacarias/ME

A média de permanência do brasileiro no rotativo é de 18 dias, enquanto o prazo médio do parcelamento de faturas fica entre quatro e cinco meses. Os juros atuais das duas modalidades permitem que a cobrança “caiba” no teto por um período que, segundo fontes, é quase suficiente para adequar os sistemas de cobrança.

O teto colocado na lei e regulamentado agora não tem um prazo definido. Os textos afirmam que será de até 100% da dívida original - e nada mais.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) propôs que se limitasse o parcelado sem juros a seis vezes, o que, segundo a entidade, permitiria reduzir os juros do rotativo a um dígito porcentual ao mês. Essa proposta, porém, não encontrava respaldo em outros agentes do setor.

A Associação Brasileira de Internet (Abranet), por sua vez, levou ao Banco Central a chamada consolidação de dívidas, através da qual parcelas ainda não vencidas de compras divididas sem juros seriam trazidas para o parcelamento de faturas em atraso. Essa ideia contava com o apoio da Febraban, mas também não passou.

O setor já esperava que as duas propostas não passassem agora, por conta do prazo exíguo e de uma circunstância prática: o BC convive com uma operação-padrão dos seus servidores. Por ser de bastante complexa, essas duas propostas precisariam ser analisadas por áreas técnicas do BC de forma mais aprofundada.

A autorregulação do setor teria de ser aprovada pelo CMN ainda neste ano, sendo que a última reunião do órgão ocorreu nesta quinta. Ou seja, o assunto teria de ser pautado hoje ou, no máximo, na semana que vem. Se isso não acontecesse, o teto de juros entraria em vigor conforme descrito na lei do Desenrola, que deixava em aberto uma série de pontos.

A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para o teto de juros do crédito rotativo veio dentro do que o setor financeiro esperava. O órgão se ateve a definir as regras de aplicação do teto de 100% do valor da dívida original, estabelecido pelo Congresso, sem tocar em temas como o parcelado sem juros.

O novo teto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, mas na prática, o consumidor não deve sentir uma diferença imediata nos juros que paga ao atrasar a fatura do cartão, segundo apurou a reportagem.

Hoje, o juro médio o rotativo sem o teto roda em torno de 15% ao mês. Ou seja: se um consumidor atrasar a fatura em 1º de janeiro e o banco cobrar o que tem cobrado atualmente, não vai exceder o teto criado agora. Na avaliação de um executivo do setor, até que os sistemas sejam adequados, ainda será possível manter a maior parte das faturas dentro do teto.

Haddad e Tebet são dois dos integrantes do CMN; Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, completa o colegiado do órgão Foto: Diogo Zacarias/ME

A média de permanência do brasileiro no rotativo é de 18 dias, enquanto o prazo médio do parcelamento de faturas fica entre quatro e cinco meses. Os juros atuais das duas modalidades permitem que a cobrança “caiba” no teto por um período que, segundo fontes, é quase suficiente para adequar os sistemas de cobrança.

O teto colocado na lei e regulamentado agora não tem um prazo definido. Os textos afirmam que será de até 100% da dívida original - e nada mais.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) propôs que se limitasse o parcelado sem juros a seis vezes, o que, segundo a entidade, permitiria reduzir os juros do rotativo a um dígito porcentual ao mês. Essa proposta, porém, não encontrava respaldo em outros agentes do setor.

A Associação Brasileira de Internet (Abranet), por sua vez, levou ao Banco Central a chamada consolidação de dívidas, através da qual parcelas ainda não vencidas de compras divididas sem juros seriam trazidas para o parcelamento de faturas em atraso. Essa ideia contava com o apoio da Febraban, mas também não passou.

O setor já esperava que as duas propostas não passassem agora, por conta do prazo exíguo e de uma circunstância prática: o BC convive com uma operação-padrão dos seus servidores. Por ser de bastante complexa, essas duas propostas precisariam ser analisadas por áreas técnicas do BC de forma mais aprofundada.

A autorregulação do setor teria de ser aprovada pelo CMN ainda neste ano, sendo que a última reunião do órgão ocorreu nesta quinta. Ou seja, o assunto teria de ser pautado hoje ou, no máximo, na semana que vem. Se isso não acontecesse, o teto de juros entraria em vigor conforme descrito na lei do Desenrola, que deixava em aberto uma série de pontos.

A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para o teto de juros do crédito rotativo veio dentro do que o setor financeiro esperava. O órgão se ateve a definir as regras de aplicação do teto de 100% do valor da dívida original, estabelecido pelo Congresso, sem tocar em temas como o parcelado sem juros.

O novo teto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, mas na prática, o consumidor não deve sentir uma diferença imediata nos juros que paga ao atrasar a fatura do cartão, segundo apurou a reportagem.

Hoje, o juro médio o rotativo sem o teto roda em torno de 15% ao mês. Ou seja: se um consumidor atrasar a fatura em 1º de janeiro e o banco cobrar o que tem cobrado atualmente, não vai exceder o teto criado agora. Na avaliação de um executivo do setor, até que os sistemas sejam adequados, ainda será possível manter a maior parte das faturas dentro do teto.

Haddad e Tebet são dois dos integrantes do CMN; Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, completa o colegiado do órgão Foto: Diogo Zacarias/ME

A média de permanência do brasileiro no rotativo é de 18 dias, enquanto o prazo médio do parcelamento de faturas fica entre quatro e cinco meses. Os juros atuais das duas modalidades permitem que a cobrança “caiba” no teto por um período que, segundo fontes, é quase suficiente para adequar os sistemas de cobrança.

O teto colocado na lei e regulamentado agora não tem um prazo definido. Os textos afirmam que será de até 100% da dívida original - e nada mais.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) propôs que se limitasse o parcelado sem juros a seis vezes, o que, segundo a entidade, permitiria reduzir os juros do rotativo a um dígito porcentual ao mês. Essa proposta, porém, não encontrava respaldo em outros agentes do setor.

A Associação Brasileira de Internet (Abranet), por sua vez, levou ao Banco Central a chamada consolidação de dívidas, através da qual parcelas ainda não vencidas de compras divididas sem juros seriam trazidas para o parcelamento de faturas em atraso. Essa ideia contava com o apoio da Febraban, mas também não passou.

O setor já esperava que as duas propostas não passassem agora, por conta do prazo exíguo e de uma circunstância prática: o BC convive com uma operação-padrão dos seus servidores. Por ser de bastante complexa, essas duas propostas precisariam ser analisadas por áreas técnicas do BC de forma mais aprofundada.

A autorregulação do setor teria de ser aprovada pelo CMN ainda neste ano, sendo que a última reunião do órgão ocorreu nesta quinta. Ou seja, o assunto teria de ser pautado hoje ou, no máximo, na semana que vem. Se isso não acontecesse, o teto de juros entraria em vigor conforme descrito na lei do Desenrola, que deixava em aberto uma série de pontos.

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