Governo regulamenta lei sobre bônus de produtividade a auditores da Receita Federal


Categoria estava em greve por essa medida; julgamentos no Carf estavam suspensos

Por Sandra Manfrini
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou na noite desta segunda-feira, 5, um decreto que regulamenta o bônus de eficiência e produtividade da Receita Federal.

A regulamentação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, era uma reivindicação dos auditores-fiscais da Receita, que estavam mobilizados pelo País, com operação padrão em vários pontos do País. A mobilização também levou à suspensão de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

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Em nota, o Sindifisco Nacional comemorou a assinatura do decreto. “A atitude que esperávamos de um governo comprometido com o Estado Democrático de Direito era cumprir a Lei. Sem regulamentação, a lei 13.464 era descumprida há seis anos “, afirma o presidente da instituição, Isac Falcão. “A mobilização dos auditores fiscais mostrou à sociedade os danos causados pelo governo anterior em sua tentativa de desmontar a Receita Federal. Com a regulamentação da Lei pelo governo atual avança o necessário processo de reconstrução do órgão.”

Auditores da Receita Federal pediam regulamentação de bônus de eficiência e produtividade Foto: WERTHER SANTANA / ESTADÃO CONTEÚDO

O decreto institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal, a quem compete: gerir o Programa de Produtividade da Receita; estabelecer a forma de gestão do Programa; estabelecer a metodologia para a mensuração da produtividade global da Receita Federal; e fixar o índice de eficiência institucional da Receita.

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O texto diz ainda que o índice de eficiência institucional da Receita irá considerar a efetividade das ações de cobrança; a eficiência das ações de fiscalização; o desempenho do julgamento de processos administrativos fiscais; o tempo de duração dos processos administrativos fiscais em todas as instâncias; a fluidez do comércio exterior; e a realização da meta global de arrecadação bruta parametrizada pelos valores previstos na lei orçamentária anual. O Comitê Gestor poderá estabelecer outros critérios.

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou na noite desta segunda-feira, 5, um decreto que regulamenta o bônus de eficiência e produtividade da Receita Federal.

A regulamentação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, era uma reivindicação dos auditores-fiscais da Receita, que estavam mobilizados pelo País, com operação padrão em vários pontos do País. A mobilização também levou à suspensão de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Em nota, o Sindifisco Nacional comemorou a assinatura do decreto. “A atitude que esperávamos de um governo comprometido com o Estado Democrático de Direito era cumprir a Lei. Sem regulamentação, a lei 13.464 era descumprida há seis anos “, afirma o presidente da instituição, Isac Falcão. “A mobilização dos auditores fiscais mostrou à sociedade os danos causados pelo governo anterior em sua tentativa de desmontar a Receita Federal. Com a regulamentação da Lei pelo governo atual avança o necessário processo de reconstrução do órgão.”

Auditores da Receita Federal pediam regulamentação de bônus de eficiência e produtividade Foto: WERTHER SANTANA / ESTADÃO CONTEÚDO

O decreto institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal, a quem compete: gerir o Programa de Produtividade da Receita; estabelecer a forma de gestão do Programa; estabelecer a metodologia para a mensuração da produtividade global da Receita Federal; e fixar o índice de eficiência institucional da Receita.

O texto diz ainda que o índice de eficiência institucional da Receita irá considerar a efetividade das ações de cobrança; a eficiência das ações de fiscalização; o desempenho do julgamento de processos administrativos fiscais; o tempo de duração dos processos administrativos fiscais em todas as instâncias; a fluidez do comércio exterior; e a realização da meta global de arrecadação bruta parametrizada pelos valores previstos na lei orçamentária anual. O Comitê Gestor poderá estabelecer outros critérios.

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou na noite desta segunda-feira, 5, um decreto que regulamenta o bônus de eficiência e produtividade da Receita Federal.

A regulamentação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, era uma reivindicação dos auditores-fiscais da Receita, que estavam mobilizados pelo País, com operação padrão em vários pontos do País. A mobilização também levou à suspensão de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Em nota, o Sindifisco Nacional comemorou a assinatura do decreto. “A atitude que esperávamos de um governo comprometido com o Estado Democrático de Direito era cumprir a Lei. Sem regulamentação, a lei 13.464 era descumprida há seis anos “, afirma o presidente da instituição, Isac Falcão. “A mobilização dos auditores fiscais mostrou à sociedade os danos causados pelo governo anterior em sua tentativa de desmontar a Receita Federal. Com a regulamentação da Lei pelo governo atual avança o necessário processo de reconstrução do órgão.”

Auditores da Receita Federal pediam regulamentação de bônus de eficiência e produtividade Foto: WERTHER SANTANA / ESTADÃO CONTEÚDO

O decreto institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal, a quem compete: gerir o Programa de Produtividade da Receita; estabelecer a forma de gestão do Programa; estabelecer a metodologia para a mensuração da produtividade global da Receita Federal; e fixar o índice de eficiência institucional da Receita.

O texto diz ainda que o índice de eficiência institucional da Receita irá considerar a efetividade das ações de cobrança; a eficiência das ações de fiscalização; o desempenho do julgamento de processos administrativos fiscais; o tempo de duração dos processos administrativos fiscais em todas as instâncias; a fluidez do comércio exterior; e a realização da meta global de arrecadação bruta parametrizada pelos valores previstos na lei orçamentária anual. O Comitê Gestor poderá estabelecer outros critérios.

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