Relator da LDO rejeita teto para bloqueio de despesas e governo deverá fazer consulta ao TCU


Deputado Danilo Forte afirmou que ‘emenda Randolfe’ não poderia ser acatada por conter ‘fragilidades jurídicas’

Por Mariana Carneiro e Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA - O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, o deputado Danilo Forte (União-CE), rejeitou a tentativa do governo de criar um novo teto para o contingenciamento (bloqueio preventivo) de despesas no ano que vem, como antecipou o Estadão na semana passada.

A proposta havia sido apresentada pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que adiantou que o governo deverá, assim, fazer uma consulta formal ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto.

Forte concedeu uma entrevista nesta quinta-feira, 7, em que afirmou que a proposta do governo não poderia ser acatada por conter “fragilidades jurídicas”.

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Danilo Forte afirmou que ‘emenda Randolfe’ não poderia ser acatada por conter ‘fragilidades jurídicas’. Foto: Vinicius Loures/Agência Câmara

O governo tentava limitar na LDO o contingenciamento máximo que a equipe econômica poderá fazer no Orçamento de 2024. Economistas da área fiscal e parlamentares avaliam que, para cumprir a meta de zerar o déficit nas contas públicas no ano que vem, o governo terá de contingenciar ao menos R$ 53 bilhões.

A cifra tem base no dispositivo do novo arcabouço fiscal que define o limite para bloqueio de 25% das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos e custeio). Esse montante, porém, afetaria o desempenho das obras do PAC, por exemplo, além de outros investimentos do governo Lula.

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A proposta de Randolfe, então, era limitar esse contingenciamento usando como argumento a regra do arcabouço que estipula um intervalo para a expansão dos gastos entre 0,6% e 2,5% acima da inflação por ano. Para o governo cumprir o mínimo de expansão das despesas (0,6%), o contingenciamento não poderia superar R$ 23 bilhões.

A visão é controversa. Um parecer técnico emitido pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputadas condenou a chamada “emenda Randolfe” dizendo que a interpretação dada pelo governo “subverte a lógica” da nova regra fiscal e que seria permitido gastar menos do que o piso de 0,6% caso isso seja necessário para o cumprimento da meta fiscal.

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Já o TCU, em resposta a uma consulta informal feita por Forte, afirmou que a emenda é incompatível com as regras do novo arcabouço. Na ocasião, porém, a Corte de contas disse que ficaria distante do impasse jurídico.

Randolfe afirmou que a negativa de Forte não desagradou ao governo, uma vez que o relator afirmou que valerá o que diz o arcabouço fiscal, o que, segundo ele, confirmaria a interpretação do governo sobre o limite ao contingenciamento.

“Nós, do governo, nos sentimos contemplados, porque o deputado (Forte) disse que o limite do contingenciamento está esculpido no arcabouço”, disse Randolfe, ponderando, no entanto, que deverá ser necessária uma consulta à Corte de contas.

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“Para a execução (orçamentária) à luz do novo arcabouço e à luz da LDO, nós, obviamente, vamos precisar de uma consulta para dar a segurança necessária aos técnicos e ao próprio governo. Eu creio que será inevitável uma consulta para ver os termos a serem estabelecidos”.

Por outro lado, Forte incluiu dispositivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano que vem que podem engessar o governo na hora de contingenciar. O governo terá de obedecer a uma lista de despesas que não podem ser contingenciadas, entre as quais gastos com atividades do agronegócio, como vigilância sanitária e recursos do Plano Safra reservados ao financiamento agrícola.

Forte também previu uma norma pela qual o governo, ao contingenciar as despesas, terá de fazê-lo de forma proporcional sobre os gastos atribuídos ao Legislativo e ao Executivo. Dessa forma, o governo não poderá congelar apenas os valores de emendas parlamentares.

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O dispositivo atende a uma demanda dos congressistas para preservar os valores reservados para emendas que não são obrigatórias, as emendas de comissão.

Calendário

Em outro movimento que obedece aos interesses da cúpula do Congresso, Forte estabeleceu que as emendas parlamentares impositivas (individuais e de bancadas estaduais) deverão ser integralmente empenhadas no primeiro semestre, como antecipou o Estadão/Broadcast. A projeção é de que essas emendas somem R$ 37,5 bilhões em 2024.

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Já os recursos voltados à área de saúde, as transferências a municípios denominadas pelo jargão “fundo a fundo”, pois saem do Fundo Nacional de Saúde diretamente para os fundos municipais, deverão ser não apenas empenhados no primeiro semestre, mas também pagos.

O calendário deverá favorecer aos prefeitos incumbentes, que terão à disposição, no primeiro semestre, a maior parte dos recursos que vão receber de seus aliados no Congresso Nacional em ano eleitoral. Nos três meses que antecedem a eleição (a partir de junho), são vedadas novas transferências.

Forte defendeu que o calendário para a execução das emendas argumentando que pode ajudar a frear o “fisiologismo político”, uma vez que a liberação de recursos não mais obedeceria aos interesses políticos do governo. O argumento do Executivo, porém, é que, além de engessar a gestão orçamentária, o dispositivo gera uma interferência em atribuições do governo.

“O que não podemos é alimentar a política do fisiologismo, do ‘toma lá, dá cá', que muitas vezes pressiona e condiciona votações no Congresso”, disse Forte.

“O atraso na liberação das emendas condicionou a dificuldade que os Estados e municípios estão vivendo. Se a gente tivesse liberado as emendas da área de saúde no primeiro semestre, com certeza não teríamos tido uma pressão tão grande de prefeitos e governadores no segundo semestre em busca desses recursos”, acrescentou, referindo-se aos pedidos de socorro feitos no segundo semestre.

Forte também autorizou que os recursos que irrigam o fundo eleitoral possam vir de outras fontes, além das emendas parlamentares de bancada, como proposto inicialmente pelo governo. Ele retirou o termo “exclusivamente” do texto, o que poderá permitir que verbas federais de outras áreas tenham como destino o financiamento de campanhas eleitorais.

O relator do Orçamento, Luiz Carlos Motta (PL-SP), reservou R$ 4 bilhões para o fundo eleitoral, mas os partidos querem ampliar a cifra para R$ 4,9 bilhões, a mesma quantia da eleição de 2022. A previsão inicial enviada pelo governo não passava de R$ 939 milhões.

O fundo dividiu a Câmara e o Senado. Senadores defendiam um valor menor para o fundão, próximo ao da última eleição municipal (R$ 2,5 bilhões), o que preservaria o corte nas emendas de bancada para beneficiar o fundão. Com a mudança no texto feita por Forte, há a possibilidade de se ampliar o fundo sem desidratar as emendas de bancada. O impasse, porém, deverá ser decidido na tramitação da Lei Orçamentária, quando será fechado o valor do fundo eleitoral.

BRASÍLIA - O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, o deputado Danilo Forte (União-CE), rejeitou a tentativa do governo de criar um novo teto para o contingenciamento (bloqueio preventivo) de despesas no ano que vem, como antecipou o Estadão na semana passada.

A proposta havia sido apresentada pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que adiantou que o governo deverá, assim, fazer uma consulta formal ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto.

Forte concedeu uma entrevista nesta quinta-feira, 7, em que afirmou que a proposta do governo não poderia ser acatada por conter “fragilidades jurídicas”.

Danilo Forte afirmou que ‘emenda Randolfe’ não poderia ser acatada por conter ‘fragilidades jurídicas’. Foto: Vinicius Loures/Agência Câmara

O governo tentava limitar na LDO o contingenciamento máximo que a equipe econômica poderá fazer no Orçamento de 2024. Economistas da área fiscal e parlamentares avaliam que, para cumprir a meta de zerar o déficit nas contas públicas no ano que vem, o governo terá de contingenciar ao menos R$ 53 bilhões.

A cifra tem base no dispositivo do novo arcabouço fiscal que define o limite para bloqueio de 25% das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos e custeio). Esse montante, porém, afetaria o desempenho das obras do PAC, por exemplo, além de outros investimentos do governo Lula.

A proposta de Randolfe, então, era limitar esse contingenciamento usando como argumento a regra do arcabouço que estipula um intervalo para a expansão dos gastos entre 0,6% e 2,5% acima da inflação por ano. Para o governo cumprir o mínimo de expansão das despesas (0,6%), o contingenciamento não poderia superar R$ 23 bilhões.

A visão é controversa. Um parecer técnico emitido pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputadas condenou a chamada “emenda Randolfe” dizendo que a interpretação dada pelo governo “subverte a lógica” da nova regra fiscal e que seria permitido gastar menos do que o piso de 0,6% caso isso seja necessário para o cumprimento da meta fiscal.

Já o TCU, em resposta a uma consulta informal feita por Forte, afirmou que a emenda é incompatível com as regras do novo arcabouço. Na ocasião, porém, a Corte de contas disse que ficaria distante do impasse jurídico.

Randolfe afirmou que a negativa de Forte não desagradou ao governo, uma vez que o relator afirmou que valerá o que diz o arcabouço fiscal, o que, segundo ele, confirmaria a interpretação do governo sobre o limite ao contingenciamento.

“Nós, do governo, nos sentimos contemplados, porque o deputado (Forte) disse que o limite do contingenciamento está esculpido no arcabouço”, disse Randolfe, ponderando, no entanto, que deverá ser necessária uma consulta à Corte de contas.

“Para a execução (orçamentária) à luz do novo arcabouço e à luz da LDO, nós, obviamente, vamos precisar de uma consulta para dar a segurança necessária aos técnicos e ao próprio governo. Eu creio que será inevitável uma consulta para ver os termos a serem estabelecidos”.

Por outro lado, Forte incluiu dispositivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano que vem que podem engessar o governo na hora de contingenciar. O governo terá de obedecer a uma lista de despesas que não podem ser contingenciadas, entre as quais gastos com atividades do agronegócio, como vigilância sanitária e recursos do Plano Safra reservados ao financiamento agrícola.

Forte também previu uma norma pela qual o governo, ao contingenciar as despesas, terá de fazê-lo de forma proporcional sobre os gastos atribuídos ao Legislativo e ao Executivo. Dessa forma, o governo não poderá congelar apenas os valores de emendas parlamentares.

O dispositivo atende a uma demanda dos congressistas para preservar os valores reservados para emendas que não são obrigatórias, as emendas de comissão.

Calendário

Em outro movimento que obedece aos interesses da cúpula do Congresso, Forte estabeleceu que as emendas parlamentares impositivas (individuais e de bancadas estaduais) deverão ser integralmente empenhadas no primeiro semestre, como antecipou o Estadão/Broadcast. A projeção é de que essas emendas somem R$ 37,5 bilhões em 2024.

Já os recursos voltados à área de saúde, as transferências a municípios denominadas pelo jargão “fundo a fundo”, pois saem do Fundo Nacional de Saúde diretamente para os fundos municipais, deverão ser não apenas empenhados no primeiro semestre, mas também pagos.

O calendário deverá favorecer aos prefeitos incumbentes, que terão à disposição, no primeiro semestre, a maior parte dos recursos que vão receber de seus aliados no Congresso Nacional em ano eleitoral. Nos três meses que antecedem a eleição (a partir de junho), são vedadas novas transferências.

Forte defendeu que o calendário para a execução das emendas argumentando que pode ajudar a frear o “fisiologismo político”, uma vez que a liberação de recursos não mais obedeceria aos interesses políticos do governo. O argumento do Executivo, porém, é que, além de engessar a gestão orçamentária, o dispositivo gera uma interferência em atribuições do governo.

“O que não podemos é alimentar a política do fisiologismo, do ‘toma lá, dá cá', que muitas vezes pressiona e condiciona votações no Congresso”, disse Forte.

“O atraso na liberação das emendas condicionou a dificuldade que os Estados e municípios estão vivendo. Se a gente tivesse liberado as emendas da área de saúde no primeiro semestre, com certeza não teríamos tido uma pressão tão grande de prefeitos e governadores no segundo semestre em busca desses recursos”, acrescentou, referindo-se aos pedidos de socorro feitos no segundo semestre.

Forte também autorizou que os recursos que irrigam o fundo eleitoral possam vir de outras fontes, além das emendas parlamentares de bancada, como proposto inicialmente pelo governo. Ele retirou o termo “exclusivamente” do texto, o que poderá permitir que verbas federais de outras áreas tenham como destino o financiamento de campanhas eleitorais.

O relator do Orçamento, Luiz Carlos Motta (PL-SP), reservou R$ 4 bilhões para o fundo eleitoral, mas os partidos querem ampliar a cifra para R$ 4,9 bilhões, a mesma quantia da eleição de 2022. A previsão inicial enviada pelo governo não passava de R$ 939 milhões.

O fundo dividiu a Câmara e o Senado. Senadores defendiam um valor menor para o fundão, próximo ao da última eleição municipal (R$ 2,5 bilhões), o que preservaria o corte nas emendas de bancada para beneficiar o fundão. Com a mudança no texto feita por Forte, há a possibilidade de se ampliar o fundo sem desidratar as emendas de bancada. O impasse, porém, deverá ser decidido na tramitação da Lei Orçamentária, quando será fechado o valor do fundo eleitoral.

BRASÍLIA - O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, o deputado Danilo Forte (União-CE), rejeitou a tentativa do governo de criar um novo teto para o contingenciamento (bloqueio preventivo) de despesas no ano que vem, como antecipou o Estadão na semana passada.

A proposta havia sido apresentada pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que adiantou que o governo deverá, assim, fazer uma consulta formal ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto.

Forte concedeu uma entrevista nesta quinta-feira, 7, em que afirmou que a proposta do governo não poderia ser acatada por conter “fragilidades jurídicas”.

Danilo Forte afirmou que ‘emenda Randolfe’ não poderia ser acatada por conter ‘fragilidades jurídicas’. Foto: Vinicius Loures/Agência Câmara

O governo tentava limitar na LDO o contingenciamento máximo que a equipe econômica poderá fazer no Orçamento de 2024. Economistas da área fiscal e parlamentares avaliam que, para cumprir a meta de zerar o déficit nas contas públicas no ano que vem, o governo terá de contingenciar ao menos R$ 53 bilhões.

A cifra tem base no dispositivo do novo arcabouço fiscal que define o limite para bloqueio de 25% das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos e custeio). Esse montante, porém, afetaria o desempenho das obras do PAC, por exemplo, além de outros investimentos do governo Lula.

A proposta de Randolfe, então, era limitar esse contingenciamento usando como argumento a regra do arcabouço que estipula um intervalo para a expansão dos gastos entre 0,6% e 2,5% acima da inflação por ano. Para o governo cumprir o mínimo de expansão das despesas (0,6%), o contingenciamento não poderia superar R$ 23 bilhões.

A visão é controversa. Um parecer técnico emitido pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputadas condenou a chamada “emenda Randolfe” dizendo que a interpretação dada pelo governo “subverte a lógica” da nova regra fiscal e que seria permitido gastar menos do que o piso de 0,6% caso isso seja necessário para o cumprimento da meta fiscal.

Já o TCU, em resposta a uma consulta informal feita por Forte, afirmou que a emenda é incompatível com as regras do novo arcabouço. Na ocasião, porém, a Corte de contas disse que ficaria distante do impasse jurídico.

Randolfe afirmou que a negativa de Forte não desagradou ao governo, uma vez que o relator afirmou que valerá o que diz o arcabouço fiscal, o que, segundo ele, confirmaria a interpretação do governo sobre o limite ao contingenciamento.

“Nós, do governo, nos sentimos contemplados, porque o deputado (Forte) disse que o limite do contingenciamento está esculpido no arcabouço”, disse Randolfe, ponderando, no entanto, que deverá ser necessária uma consulta à Corte de contas.

“Para a execução (orçamentária) à luz do novo arcabouço e à luz da LDO, nós, obviamente, vamos precisar de uma consulta para dar a segurança necessária aos técnicos e ao próprio governo. Eu creio que será inevitável uma consulta para ver os termos a serem estabelecidos”.

Por outro lado, Forte incluiu dispositivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano que vem que podem engessar o governo na hora de contingenciar. O governo terá de obedecer a uma lista de despesas que não podem ser contingenciadas, entre as quais gastos com atividades do agronegócio, como vigilância sanitária e recursos do Plano Safra reservados ao financiamento agrícola.

Forte também previu uma norma pela qual o governo, ao contingenciar as despesas, terá de fazê-lo de forma proporcional sobre os gastos atribuídos ao Legislativo e ao Executivo. Dessa forma, o governo não poderá congelar apenas os valores de emendas parlamentares.

O dispositivo atende a uma demanda dos congressistas para preservar os valores reservados para emendas que não são obrigatórias, as emendas de comissão.

Calendário

Em outro movimento que obedece aos interesses da cúpula do Congresso, Forte estabeleceu que as emendas parlamentares impositivas (individuais e de bancadas estaduais) deverão ser integralmente empenhadas no primeiro semestre, como antecipou o Estadão/Broadcast. A projeção é de que essas emendas somem R$ 37,5 bilhões em 2024.

Já os recursos voltados à área de saúde, as transferências a municípios denominadas pelo jargão “fundo a fundo”, pois saem do Fundo Nacional de Saúde diretamente para os fundos municipais, deverão ser não apenas empenhados no primeiro semestre, mas também pagos.

O calendário deverá favorecer aos prefeitos incumbentes, que terão à disposição, no primeiro semestre, a maior parte dos recursos que vão receber de seus aliados no Congresso Nacional em ano eleitoral. Nos três meses que antecedem a eleição (a partir de junho), são vedadas novas transferências.

Forte defendeu que o calendário para a execução das emendas argumentando que pode ajudar a frear o “fisiologismo político”, uma vez que a liberação de recursos não mais obedeceria aos interesses políticos do governo. O argumento do Executivo, porém, é que, além de engessar a gestão orçamentária, o dispositivo gera uma interferência em atribuições do governo.

“O que não podemos é alimentar a política do fisiologismo, do ‘toma lá, dá cá', que muitas vezes pressiona e condiciona votações no Congresso”, disse Forte.

“O atraso na liberação das emendas condicionou a dificuldade que os Estados e municípios estão vivendo. Se a gente tivesse liberado as emendas da área de saúde no primeiro semestre, com certeza não teríamos tido uma pressão tão grande de prefeitos e governadores no segundo semestre em busca desses recursos”, acrescentou, referindo-se aos pedidos de socorro feitos no segundo semestre.

Forte também autorizou que os recursos que irrigam o fundo eleitoral possam vir de outras fontes, além das emendas parlamentares de bancada, como proposto inicialmente pelo governo. Ele retirou o termo “exclusivamente” do texto, o que poderá permitir que verbas federais de outras áreas tenham como destino o financiamento de campanhas eleitorais.

O relator do Orçamento, Luiz Carlos Motta (PL-SP), reservou R$ 4 bilhões para o fundo eleitoral, mas os partidos querem ampliar a cifra para R$ 4,9 bilhões, a mesma quantia da eleição de 2022. A previsão inicial enviada pelo governo não passava de R$ 939 milhões.

O fundo dividiu a Câmara e o Senado. Senadores defendiam um valor menor para o fundão, próximo ao da última eleição municipal (R$ 2,5 bilhões), o que preservaria o corte nas emendas de bancada para beneficiar o fundão. Com a mudança no texto feita por Forte, há a possibilidade de se ampliar o fundo sem desidratar as emendas de bancada. O impasse, porém, deverá ser decidido na tramitação da Lei Orçamentária, quando será fechado o valor do fundo eleitoral.

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