Relator da MP subvenção sugere desconto de 80% a empresas em transação tributária


Segundo o deputado Luiz Fernando Faria, a decisão já foi levada ao Ministério da Fazenda

Por Giordanna Neves e Iander Porcella
Atualização:

BRASÍLIA - O relator da medida provisória que trata das subvenções de ICMS, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), afirmou ao Estadão/Broadcast que vai propor em seu relatório um desconto de 80% nas transações tributárias envolvendo o estoque de benefícios que já foram abatidos pelas empresas.

De acordo com ele, a decisão já foi levada ao Ministério da Fazenda. “Isso está definido, não vou abrir mão no relatório de aumentar esse desconto para 80%”, disse.

O Ministério da Fazenda havia proposto inicialmente uma transação tributária específica para os passivos, com desconto de 65%, em até doze parcelas mensais e sucessivas, mas os empresários defendiam um porcentual maior. Na semana passada, o relator disse à reportagem que a questão dos estoques era um dos pontos mais sensíveis e que se fosse dado um desconto maior, os empresários “topariam”.

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A Medida Provisória (MP) da subvenção limita a possibilidade de as empresas usarem benefícios fiscais recebidos pelos Estados para serem menos oneradas com tributos federais. Quando a despesa for usada para investimento, e não para custeio, as companhias receberão créditos fiscais referentes ao que foi pago de IRPJ sobre as subvenções.

Faria disse ainda que vai reduzir de 48 para 24 meses o prazo para restituição dos créditos fiscais às empresas. Ele também afirmou que “provavelmente” este crédito ficará restrito apenas ao Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), como sugerido pela Fazenda, ainda que esteja sob análise a ideia de incluir ainda a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL).

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Segundo o deputado Luiz Fernando Faria, a decisão já foi levada ao Ministério da Fazenda Foto: Zeca Ribeiro/Ag. Câmara

Pelo texto da medida provisória, as empresas precisariam recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo, e receberiam de volta um crédito apenas imposto de renda.

Empresários alegam que a consequência da medida seria um aumento de carga tributária sobre os investimentos planejados com base em incentivos fiscais já concedidos. Associações também criticam o trecho que prevê habilitação prévia junto à Receita Federal para aproveitamento do crédito.

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Faria vai reunir nesta segunda-feira, 4, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para discutir pontos do texto. Há expectativa de que o parecer seja divulgado na comissão mista na próxima quarta-feira, 6. O relator quer que a MP seja votada nas duas Casas até o dia 18 de dezembro.

BRASÍLIA - O relator da medida provisória que trata das subvenções de ICMS, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), afirmou ao Estadão/Broadcast que vai propor em seu relatório um desconto de 80% nas transações tributárias envolvendo o estoque de benefícios que já foram abatidos pelas empresas.

De acordo com ele, a decisão já foi levada ao Ministério da Fazenda. “Isso está definido, não vou abrir mão no relatório de aumentar esse desconto para 80%”, disse.

O Ministério da Fazenda havia proposto inicialmente uma transação tributária específica para os passivos, com desconto de 65%, em até doze parcelas mensais e sucessivas, mas os empresários defendiam um porcentual maior. Na semana passada, o relator disse à reportagem que a questão dos estoques era um dos pontos mais sensíveis e que se fosse dado um desconto maior, os empresários “topariam”.

A Medida Provisória (MP) da subvenção limita a possibilidade de as empresas usarem benefícios fiscais recebidos pelos Estados para serem menos oneradas com tributos federais. Quando a despesa for usada para investimento, e não para custeio, as companhias receberão créditos fiscais referentes ao que foi pago de IRPJ sobre as subvenções.

Faria disse ainda que vai reduzir de 48 para 24 meses o prazo para restituição dos créditos fiscais às empresas. Ele também afirmou que “provavelmente” este crédito ficará restrito apenas ao Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), como sugerido pela Fazenda, ainda que esteja sob análise a ideia de incluir ainda a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL).

Segundo o deputado Luiz Fernando Faria, a decisão já foi levada ao Ministério da Fazenda Foto: Zeca Ribeiro/Ag. Câmara

Pelo texto da medida provisória, as empresas precisariam recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo, e receberiam de volta um crédito apenas imposto de renda.

Empresários alegam que a consequência da medida seria um aumento de carga tributária sobre os investimentos planejados com base em incentivos fiscais já concedidos. Associações também criticam o trecho que prevê habilitação prévia junto à Receita Federal para aproveitamento do crédito.

Faria vai reunir nesta segunda-feira, 4, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para discutir pontos do texto. Há expectativa de que o parecer seja divulgado na comissão mista na próxima quarta-feira, 6. O relator quer que a MP seja votada nas duas Casas até o dia 18 de dezembro.

BRASÍLIA - O relator da medida provisória que trata das subvenções de ICMS, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), afirmou ao Estadão/Broadcast que vai propor em seu relatório um desconto de 80% nas transações tributárias envolvendo o estoque de benefícios que já foram abatidos pelas empresas.

De acordo com ele, a decisão já foi levada ao Ministério da Fazenda. “Isso está definido, não vou abrir mão no relatório de aumentar esse desconto para 80%”, disse.

O Ministério da Fazenda havia proposto inicialmente uma transação tributária específica para os passivos, com desconto de 65%, em até doze parcelas mensais e sucessivas, mas os empresários defendiam um porcentual maior. Na semana passada, o relator disse à reportagem que a questão dos estoques era um dos pontos mais sensíveis e que se fosse dado um desconto maior, os empresários “topariam”.

A Medida Provisória (MP) da subvenção limita a possibilidade de as empresas usarem benefícios fiscais recebidos pelos Estados para serem menos oneradas com tributos federais. Quando a despesa for usada para investimento, e não para custeio, as companhias receberão créditos fiscais referentes ao que foi pago de IRPJ sobre as subvenções.

Faria disse ainda que vai reduzir de 48 para 24 meses o prazo para restituição dos créditos fiscais às empresas. Ele também afirmou que “provavelmente” este crédito ficará restrito apenas ao Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), como sugerido pela Fazenda, ainda que esteja sob análise a ideia de incluir ainda a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL).

Segundo o deputado Luiz Fernando Faria, a decisão já foi levada ao Ministério da Fazenda Foto: Zeca Ribeiro/Ag. Câmara

Pelo texto da medida provisória, as empresas precisariam recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo, e receberiam de volta um crédito apenas imposto de renda.

Empresários alegam que a consequência da medida seria um aumento de carga tributária sobre os investimentos planejados com base em incentivos fiscais já concedidos. Associações também criticam o trecho que prevê habilitação prévia junto à Receita Federal para aproveitamento do crédito.

Faria vai reunir nesta segunda-feira, 4, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para discutir pontos do texto. Há expectativa de que o parecer seja divulgado na comissão mista na próxima quarta-feira, 6. O relator quer que a MP seja votada nas duas Casas até o dia 18 de dezembro.

BRASÍLIA - O relator da medida provisória que trata das subvenções de ICMS, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), afirmou ao Estadão/Broadcast que vai propor em seu relatório um desconto de 80% nas transações tributárias envolvendo o estoque de benefícios que já foram abatidos pelas empresas.

De acordo com ele, a decisão já foi levada ao Ministério da Fazenda. “Isso está definido, não vou abrir mão no relatório de aumentar esse desconto para 80%”, disse.

O Ministério da Fazenda havia proposto inicialmente uma transação tributária específica para os passivos, com desconto de 65%, em até doze parcelas mensais e sucessivas, mas os empresários defendiam um porcentual maior. Na semana passada, o relator disse à reportagem que a questão dos estoques era um dos pontos mais sensíveis e que se fosse dado um desconto maior, os empresários “topariam”.

A Medida Provisória (MP) da subvenção limita a possibilidade de as empresas usarem benefícios fiscais recebidos pelos Estados para serem menos oneradas com tributos federais. Quando a despesa for usada para investimento, e não para custeio, as companhias receberão créditos fiscais referentes ao que foi pago de IRPJ sobre as subvenções.

Faria disse ainda que vai reduzir de 48 para 24 meses o prazo para restituição dos créditos fiscais às empresas. Ele também afirmou que “provavelmente” este crédito ficará restrito apenas ao Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), como sugerido pela Fazenda, ainda que esteja sob análise a ideia de incluir ainda a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL).

Segundo o deputado Luiz Fernando Faria, a decisão já foi levada ao Ministério da Fazenda Foto: Zeca Ribeiro/Ag. Câmara

Pelo texto da medida provisória, as empresas precisariam recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo, e receberiam de volta um crédito apenas imposto de renda.

Empresários alegam que a consequência da medida seria um aumento de carga tributária sobre os investimentos planejados com base em incentivos fiscais já concedidos. Associações também criticam o trecho que prevê habilitação prévia junto à Receita Federal para aproveitamento do crédito.

Faria vai reunir nesta segunda-feira, 4, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para discutir pontos do texto. Há expectativa de que o parecer seja divulgado na comissão mista na próxima quarta-feira, 6. O relator quer que a MP seja votada nas duas Casas até o dia 18 de dezembro.

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