Relator da reforma tributária na Câmara retira menção à ‘finalidade extrafiscal’ do Imposto Seletivo


Versão que saiu do Senado deixava claro que tributação não teria finalidade arrecadatória para melhorar as contas do governo; novo texto eliminou especificação

Por Iander Porcella e Giordanna Neves

BRASÍLIA - O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), retirou do texto a menção que havia à “finalidade extrafiscal” do Imposto Seletivo, que será um tributo cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O novo parecer foi divulgado nesta sexta-feira, 15, e a votação ainda ocorrerá no plenário.

“O imposto previsto no inciso VIII terá finalidade extrafiscal”, dizia a versão que saiu do Senado. Essa especificação havia sido incluída pelo relator da reforma na Casa, Eduardo Braga (MDB-AM), após causar polêmica entre senadores a possibilidade de uso do tributo para melhorar as contas do governo. No parecer apresentado hoje por Aguinaldo, a redação fica apenas: “O imposto previsto no inciso VIII”.

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Os tributos possuem funções fiscal (arrecadar receitas para financiar o Estado) e extrafiscal (função reguladora, com objetivos diversos de obter receitas tributárias, como incentivar ou desestimular uma determinada conduta).

Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 22 de agosto, o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, negou que o governo tivesse a intenção de usar o Imposto Seletivo com finalidade arrecadatória.

Câmara dos Deputados discute novo texto da reforma tributária Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO
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“O Imposto Seletivo do jeito que está desenhado é para ser usado com fins extrafiscais, já que 60% da arrecadação do Imposto Seletivo será distribuída para Estados e municípios. Que interesse a União tem em usar um imposto, que 60% da receita vai para Estados e municípios, com fins arrecadatórios?”, disse Appy, na ocasião.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, da reforma tributária, foi apensada (unida) à PEC 293/2004, relatada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), que já passou por comissões e está pronta para votação no plenário. É uma forma de acelerar a tramitação do texto, que voltou do Senado após sofrer modificações.

A reforma simplifica o sistema tributário do País ao substituir impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reúne os impostos estaduais e municipais, e o Imposto Seletivo. Há regimes específicos e alíquotas diferenciadas para determinados setores.

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Mudanças

Aguinaldo também decidiu retirar do texto a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) da Zona Franca de Manaus, medida incluída pelo Senado que havia gerado impasse, mas retomou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a região, como contrapartida.

A criação da Cide para tributar produtos concorrentes aos produzidos na Zona Franca, como antecipou Aguinaldo em entrevista ao Estadão/Broadcast no último dia 8, foi um dos pontos que mais gerou polêmica, com a contrariedade de parlamentares do Sul e do Sudeste à medida.

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“Diante da forte rejeição à ideia de tributar as demais unidades da federação com uma Cide, com o objetivo de aumentar a competitividade da região amazônica, e ainda direcionar os recursos desse tributo para a mesma região, chegou-se ao consenso de se alterar o modelo de benefício da ZFM, mantendo a vantagem competitiva da região com o uso do IPI e não da Cide”, diz o relatório.

O relator também decidiu retirar do texto a cesta básica estendida, com produtos que teriam alíquota reduzida de 60% e cashback (devolução de tributos) obrigatório, que havia sido incluída pelo Senado.

“A PEC já garante o mesmo tratamento para alimentos e produtos de higiene elencados na lei complementar, com possibilidade de cashback, não havendo sentido em obrigar o legislador complementar a decisões que seriam mais bem ponderadas segundo os recursos e limitações de cada época”, justifica o relatório.

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Aguinaldo ressalta no novo parecer que a possibilidade de devolução de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ou seja, o cashback, já estava prevista na PEC com objetivo de reduzir desigualdades de renda.

O relator reduziu as exceções no texto ao excluir cinco setores dos regimes específicos, que têm tratamento tributário diferenciado.

Os cinco setores que ficaram de fora foram os serviços de saneamento e de concessão de rodovias; os serviços de transporte aéreo; as operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; os bens e serviços que promovam a economia circular; e as operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.

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Em relação ao regime específico de combustíveis de lubrificantes, o relator retirou a possibilidade de os senadores fixarem as alíquotas e retomou essa previsão em lei complementar.

Aguinaldo ainda retirou do texto a isenção de alíquota para a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos, assim como o benefício no caso das aquisições pela Administração Pública.

O relator também excluiu do texto a previsão de sabatina e aprovação no Senado do presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da previsão de controle externo do Comitê Gestor diretamente por tribunais de contas. Volta agora o texto da Câmara, que previa esse controle por meio das assembleias estaduais e câmaras legislativas municipais, com auxílio dos tribunais de contas.

Aguinaldo excluiu do texto a equiparação salarial de auditores fiscais ao teto remuneratório de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), medida que havia sido incluída pelo Senado. “Diversos entes federados solicitaram a exclusão por temer uma forte pressão dos salários dos fiscos estaduais e municipais, cujos funcionários poderiam receber mais que os próprios governadores e prefeitos”, justificou o relator.

BRASÍLIA - O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), retirou do texto a menção que havia à “finalidade extrafiscal” do Imposto Seletivo, que será um tributo cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O novo parecer foi divulgado nesta sexta-feira, 15, e a votação ainda ocorrerá no plenário.

“O imposto previsto no inciso VIII terá finalidade extrafiscal”, dizia a versão que saiu do Senado. Essa especificação havia sido incluída pelo relator da reforma na Casa, Eduardo Braga (MDB-AM), após causar polêmica entre senadores a possibilidade de uso do tributo para melhorar as contas do governo. No parecer apresentado hoje por Aguinaldo, a redação fica apenas: “O imposto previsto no inciso VIII”.

Os tributos possuem funções fiscal (arrecadar receitas para financiar o Estado) e extrafiscal (função reguladora, com objetivos diversos de obter receitas tributárias, como incentivar ou desestimular uma determinada conduta).

Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 22 de agosto, o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, negou que o governo tivesse a intenção de usar o Imposto Seletivo com finalidade arrecadatória.

Câmara dos Deputados discute novo texto da reforma tributária Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

“O Imposto Seletivo do jeito que está desenhado é para ser usado com fins extrafiscais, já que 60% da arrecadação do Imposto Seletivo será distribuída para Estados e municípios. Que interesse a União tem em usar um imposto, que 60% da receita vai para Estados e municípios, com fins arrecadatórios?”, disse Appy, na ocasião.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, da reforma tributária, foi apensada (unida) à PEC 293/2004, relatada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), que já passou por comissões e está pronta para votação no plenário. É uma forma de acelerar a tramitação do texto, que voltou do Senado após sofrer modificações.

A reforma simplifica o sistema tributário do País ao substituir impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reúne os impostos estaduais e municipais, e o Imposto Seletivo. Há regimes específicos e alíquotas diferenciadas para determinados setores.

Mudanças

Aguinaldo também decidiu retirar do texto a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) da Zona Franca de Manaus, medida incluída pelo Senado que havia gerado impasse, mas retomou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a região, como contrapartida.

A criação da Cide para tributar produtos concorrentes aos produzidos na Zona Franca, como antecipou Aguinaldo em entrevista ao Estadão/Broadcast no último dia 8, foi um dos pontos que mais gerou polêmica, com a contrariedade de parlamentares do Sul e do Sudeste à medida.

“Diante da forte rejeição à ideia de tributar as demais unidades da federação com uma Cide, com o objetivo de aumentar a competitividade da região amazônica, e ainda direcionar os recursos desse tributo para a mesma região, chegou-se ao consenso de se alterar o modelo de benefício da ZFM, mantendo a vantagem competitiva da região com o uso do IPI e não da Cide”, diz o relatório.

O relator também decidiu retirar do texto a cesta básica estendida, com produtos que teriam alíquota reduzida de 60% e cashback (devolução de tributos) obrigatório, que havia sido incluída pelo Senado.

“A PEC já garante o mesmo tratamento para alimentos e produtos de higiene elencados na lei complementar, com possibilidade de cashback, não havendo sentido em obrigar o legislador complementar a decisões que seriam mais bem ponderadas segundo os recursos e limitações de cada época”, justifica o relatório.

Aguinaldo ressalta no novo parecer que a possibilidade de devolução de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ou seja, o cashback, já estava prevista na PEC com objetivo de reduzir desigualdades de renda.

O relator reduziu as exceções no texto ao excluir cinco setores dos regimes específicos, que têm tratamento tributário diferenciado.

Os cinco setores que ficaram de fora foram os serviços de saneamento e de concessão de rodovias; os serviços de transporte aéreo; as operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; os bens e serviços que promovam a economia circular; e as operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.

Em relação ao regime específico de combustíveis de lubrificantes, o relator retirou a possibilidade de os senadores fixarem as alíquotas e retomou essa previsão em lei complementar.

Aguinaldo ainda retirou do texto a isenção de alíquota para a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos, assim como o benefício no caso das aquisições pela Administração Pública.

O relator também excluiu do texto a previsão de sabatina e aprovação no Senado do presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da previsão de controle externo do Comitê Gestor diretamente por tribunais de contas. Volta agora o texto da Câmara, que previa esse controle por meio das assembleias estaduais e câmaras legislativas municipais, com auxílio dos tribunais de contas.

Aguinaldo excluiu do texto a equiparação salarial de auditores fiscais ao teto remuneratório de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), medida que havia sido incluída pelo Senado. “Diversos entes federados solicitaram a exclusão por temer uma forte pressão dos salários dos fiscos estaduais e municipais, cujos funcionários poderiam receber mais que os próprios governadores e prefeitos”, justificou o relator.

BRASÍLIA - O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), retirou do texto a menção que havia à “finalidade extrafiscal” do Imposto Seletivo, que será um tributo cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O novo parecer foi divulgado nesta sexta-feira, 15, e a votação ainda ocorrerá no plenário.

“O imposto previsto no inciso VIII terá finalidade extrafiscal”, dizia a versão que saiu do Senado. Essa especificação havia sido incluída pelo relator da reforma na Casa, Eduardo Braga (MDB-AM), após causar polêmica entre senadores a possibilidade de uso do tributo para melhorar as contas do governo. No parecer apresentado hoje por Aguinaldo, a redação fica apenas: “O imposto previsto no inciso VIII”.

Os tributos possuem funções fiscal (arrecadar receitas para financiar o Estado) e extrafiscal (função reguladora, com objetivos diversos de obter receitas tributárias, como incentivar ou desestimular uma determinada conduta).

Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 22 de agosto, o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, negou que o governo tivesse a intenção de usar o Imposto Seletivo com finalidade arrecadatória.

Câmara dos Deputados discute novo texto da reforma tributária Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

“O Imposto Seletivo do jeito que está desenhado é para ser usado com fins extrafiscais, já que 60% da arrecadação do Imposto Seletivo será distribuída para Estados e municípios. Que interesse a União tem em usar um imposto, que 60% da receita vai para Estados e municípios, com fins arrecadatórios?”, disse Appy, na ocasião.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, da reforma tributária, foi apensada (unida) à PEC 293/2004, relatada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), que já passou por comissões e está pronta para votação no plenário. É uma forma de acelerar a tramitação do texto, que voltou do Senado após sofrer modificações.

A reforma simplifica o sistema tributário do País ao substituir impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reúne os impostos estaduais e municipais, e o Imposto Seletivo. Há regimes específicos e alíquotas diferenciadas para determinados setores.

Mudanças

Aguinaldo também decidiu retirar do texto a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) da Zona Franca de Manaus, medida incluída pelo Senado que havia gerado impasse, mas retomou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a região, como contrapartida.

A criação da Cide para tributar produtos concorrentes aos produzidos na Zona Franca, como antecipou Aguinaldo em entrevista ao Estadão/Broadcast no último dia 8, foi um dos pontos que mais gerou polêmica, com a contrariedade de parlamentares do Sul e do Sudeste à medida.

“Diante da forte rejeição à ideia de tributar as demais unidades da federação com uma Cide, com o objetivo de aumentar a competitividade da região amazônica, e ainda direcionar os recursos desse tributo para a mesma região, chegou-se ao consenso de se alterar o modelo de benefício da ZFM, mantendo a vantagem competitiva da região com o uso do IPI e não da Cide”, diz o relatório.

O relator também decidiu retirar do texto a cesta básica estendida, com produtos que teriam alíquota reduzida de 60% e cashback (devolução de tributos) obrigatório, que havia sido incluída pelo Senado.

“A PEC já garante o mesmo tratamento para alimentos e produtos de higiene elencados na lei complementar, com possibilidade de cashback, não havendo sentido em obrigar o legislador complementar a decisões que seriam mais bem ponderadas segundo os recursos e limitações de cada época”, justifica o relatório.

Aguinaldo ressalta no novo parecer que a possibilidade de devolução de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ou seja, o cashback, já estava prevista na PEC com objetivo de reduzir desigualdades de renda.

O relator reduziu as exceções no texto ao excluir cinco setores dos regimes específicos, que têm tratamento tributário diferenciado.

Os cinco setores que ficaram de fora foram os serviços de saneamento e de concessão de rodovias; os serviços de transporte aéreo; as operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; os bens e serviços que promovam a economia circular; e as operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.

Em relação ao regime específico de combustíveis de lubrificantes, o relator retirou a possibilidade de os senadores fixarem as alíquotas e retomou essa previsão em lei complementar.

Aguinaldo ainda retirou do texto a isenção de alíquota para a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos, assim como o benefício no caso das aquisições pela Administração Pública.

O relator também excluiu do texto a previsão de sabatina e aprovação no Senado do presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da previsão de controle externo do Comitê Gestor diretamente por tribunais de contas. Volta agora o texto da Câmara, que previa esse controle por meio das assembleias estaduais e câmaras legislativas municipais, com auxílio dos tribunais de contas.

Aguinaldo excluiu do texto a equiparação salarial de auditores fiscais ao teto remuneratório de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), medida que havia sido incluída pelo Senado. “Diversos entes federados solicitaram a exclusão por temer uma forte pressão dos salários dos fiscos estaduais e municipais, cujos funcionários poderiam receber mais que os próprios governadores e prefeitos”, justificou o relator.

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