RF publica Instrução para regime tributário de transição


Por Sandra Manfrini

A Receita Federal publicou, nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa 1.397 (IN), que dispõe sobre o Regime Tributário de Transição (RTT). Instituído pelo artigo 15, da lei 11.941, de maio de 2009, o RTT de apuração do lucro real trata de ajustes tributários decorrentes de novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638 de 2007, buscando a neutralidade tributária.A IN publicada hoje traz os dispositivos que devem ser observados pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição. Em três capítulos, a norma traz as disposições relativas ao Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); da aplicação do RTT à contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; e dos lucros e dividendos.

A Receita Federal publicou, nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa 1.397 (IN), que dispõe sobre o Regime Tributário de Transição (RTT). Instituído pelo artigo 15, da lei 11.941, de maio de 2009, o RTT de apuração do lucro real trata de ajustes tributários decorrentes de novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638 de 2007, buscando a neutralidade tributária.A IN publicada hoje traz os dispositivos que devem ser observados pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição. Em três capítulos, a norma traz as disposições relativas ao Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); da aplicação do RTT à contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; e dos lucros e dividendos.

A Receita Federal publicou, nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa 1.397 (IN), que dispõe sobre o Regime Tributário de Transição (RTT). Instituído pelo artigo 15, da lei 11.941, de maio de 2009, o RTT de apuração do lucro real trata de ajustes tributários decorrentes de novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638 de 2007, buscando a neutralidade tributária.A IN publicada hoje traz os dispositivos que devem ser observados pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição. Em três capítulos, a norma traz as disposições relativas ao Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); da aplicação do RTT à contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; e dos lucros e dividendos.

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