Na terça-feira passada, 6 de dezembro, o Conselho Europeu sinalizou um “acordo” com o Parlamento Europeu para a definição do texto final do “Deforestation Regulation”, legislação que barra a importação de produtos agropecuários oriundos de desmatamento ocorrido depois de 31/12/2020.
O assunto não é novo, e vem sendo discutido há uns dois anos. O debate legislativo começou na Comissão Europeia, órgão executivo do bloco, em 17/11/2021. No último dia 13 de setembro, o Parlamento Europeu aprovou a primeira versão da norma, proibindo a comercialização, importação e exportação de produtos agropecuários associados ao desmatamento. Agora, o Conselho Europeu anuncia sua posição.
O texto do tal “acordo” ainda não é conhecido, mas especula-se sobre ele com base na legislação aprovada em setembro pelo Parlamento, segundo a qual vários itens que o Brasil exporta para a UE poderiam ficar sob desconfiança, e seria necessário “provar” que sua origem não seria de desmatamento no período referido. Estariam nessa “lista” a soja, carnes, café, cacau, óleo de palma, madeira, chocolate, couro, borracha, carvão vegetal, entre outros.
Esse novo texto, embora não revelado, piora o texto original da Comissão Europeia, de 17/11/2021, que estabelecia a necessidade de respeitar as leis de cada país. Nesse caso, não deveria haver restrição à exportação de produção em áreas desmatadas legalmente, e só o desmatamento ilegal seria punido pelo fechamento do mercado. Mas as notícias informais dão conta de um “endurecimento” dessa regra. Estaria incluído no novo marco, além do desmatamento, até mesmo a “conversão do uso do solo”. Isso seria uma questão de soberania a ser debatida em tribunais internacionais.
Aliás, a Suécia já se manifestou sobre a falta de clareza do texto, alegando que a amplitude da regulação europeia acabaria interferindo em normas nacionais.
Portanto, falta muito para que o acordo tenha efeito concreto. Mas há uma expectativa dos agentes econômicos europeus de que tudo seja regulamentado no próximo ano. Depois disso, seriam corridos 18 meses para entrar em funcionamento. É fundamental que o governo brasileiro esteja muito atento a essa discussão, inclusive para a possibilidade de um assunto essencial como a defesa do meio ambiente ser usado como barreira comercial.
É algo muito sério para nosso agro e, demore quanto demorar a regra para funcionar, temos de tomar uma decisão definitiva: acabar com o desmatamento ilegal e outras ilegalidades como invasão de terras, garimpos clandestinos e incêndios criminosos.