Teto para rotativo do cartão de crédito começa a valer nesta quarta-feira; entenda


Com a medida, juros do rotativo do cartão de crédito não podem ultrapassar 100% do valor inicial devido

Por Redação
Atualização:

O teto para as taxas de juros do rotativo e da fatura parcelada do cartão de crédito entra em vigor nesta quarta-feira, 3, segundo informou o Banco Central (BC). A medida limita em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão. Ou seja, a dívida não pode subir mais depois de dobrar o valor devido.

O teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), após ser instituída pela lei do Programa Desenrola. A resolução foi apresentada pelo BC porque as instituições financeiras não apresentaram uma proposta de autorregulação no prazo estipulado, de 90 dias. Sem acordo entre os diversos players do setor, como bancos, varejo e maquininhas independentes, passa a valer o teto aprovado pelo Congresso.

Entenda na prática como fica

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Com o teto, se uma pessoa não pagar uma fatura do cartão de crédito de R$ 100, ela poderá pagar juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Assim, independente de quanto tempo de atraso, essa dívida não poderá ultrapassar R$ 200.

BC informa que teto para rotativo vale a partir desta quarta-feira  Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

O rotativo, acionado quando o consumidor não paga a totalidade da fatura do cartão de crédito até a sua data de vencimento, era até então a linha mais cara de crédito do País. Os juros médios chegavam a mais de 437% ao ano, mas as instituições chegavam a cobrar quase 1.000%, segundo ranking do Banco Central.

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Nesse sistema, é possível que o titular pague apenas uma parte do saldo devedor mensal. O restante dos valores devidos “rodam” para o próximo mês. O saldo que não foi pago é sujeito a juros que normalmente são mais elevados do que taxas de juros de outros tipos de crédito.

Ao pagar apenas uma parte do valor da fatura do cartão de crédito, o consumidor poderia acumular juros sobre valor remanescente, o que aumentaria o total devido. Caso a situação se repetisse, seriam acumulados juros sobre juros (juros compostos), aumentando exponencialmente o valor.

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Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Para uma pessoa no rotativo que devia R$ 100 e não quita o débito, a dívida poderia chegar a R$ 531,60 em 12 meses./ Com Agência Brasil

O teto para as taxas de juros do rotativo e da fatura parcelada do cartão de crédito entra em vigor nesta quarta-feira, 3, segundo informou o Banco Central (BC). A medida limita em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão. Ou seja, a dívida não pode subir mais depois de dobrar o valor devido.

O teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), após ser instituída pela lei do Programa Desenrola. A resolução foi apresentada pelo BC porque as instituições financeiras não apresentaram uma proposta de autorregulação no prazo estipulado, de 90 dias. Sem acordo entre os diversos players do setor, como bancos, varejo e maquininhas independentes, passa a valer o teto aprovado pelo Congresso.

Entenda na prática como fica

Com o teto, se uma pessoa não pagar uma fatura do cartão de crédito de R$ 100, ela poderá pagar juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Assim, independente de quanto tempo de atraso, essa dívida não poderá ultrapassar R$ 200.

BC informa que teto para rotativo vale a partir desta quarta-feira  Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

O rotativo, acionado quando o consumidor não paga a totalidade da fatura do cartão de crédito até a sua data de vencimento, era até então a linha mais cara de crédito do País. Os juros médios chegavam a mais de 437% ao ano, mas as instituições chegavam a cobrar quase 1.000%, segundo ranking do Banco Central.

Nesse sistema, é possível que o titular pague apenas uma parte do saldo devedor mensal. O restante dos valores devidos “rodam” para o próximo mês. O saldo que não foi pago é sujeito a juros que normalmente são mais elevados do que taxas de juros de outros tipos de crédito.

Ao pagar apenas uma parte do valor da fatura do cartão de crédito, o consumidor poderia acumular juros sobre valor remanescente, o que aumentaria o total devido. Caso a situação se repetisse, seriam acumulados juros sobre juros (juros compostos), aumentando exponencialmente o valor.

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Para uma pessoa no rotativo que devia R$ 100 e não quita o débito, a dívida poderia chegar a R$ 531,60 em 12 meses./ Com Agência Brasil

O teto para as taxas de juros do rotativo e da fatura parcelada do cartão de crédito entra em vigor nesta quarta-feira, 3, segundo informou o Banco Central (BC). A medida limita em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão. Ou seja, a dívida não pode subir mais depois de dobrar o valor devido.

O teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), após ser instituída pela lei do Programa Desenrola. A resolução foi apresentada pelo BC porque as instituições financeiras não apresentaram uma proposta de autorregulação no prazo estipulado, de 90 dias. Sem acordo entre os diversos players do setor, como bancos, varejo e maquininhas independentes, passa a valer o teto aprovado pelo Congresso.

Entenda na prática como fica

Com o teto, se uma pessoa não pagar uma fatura do cartão de crédito de R$ 100, ela poderá pagar juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Assim, independente de quanto tempo de atraso, essa dívida não poderá ultrapassar R$ 200.

BC informa que teto para rotativo vale a partir desta quarta-feira  Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

O rotativo, acionado quando o consumidor não paga a totalidade da fatura do cartão de crédito até a sua data de vencimento, era até então a linha mais cara de crédito do País. Os juros médios chegavam a mais de 437% ao ano, mas as instituições chegavam a cobrar quase 1.000%, segundo ranking do Banco Central.

Nesse sistema, é possível que o titular pague apenas uma parte do saldo devedor mensal. O restante dos valores devidos “rodam” para o próximo mês. O saldo que não foi pago é sujeito a juros que normalmente são mais elevados do que taxas de juros de outros tipos de crédito.

Ao pagar apenas uma parte do valor da fatura do cartão de crédito, o consumidor poderia acumular juros sobre valor remanescente, o que aumentaria o total devido. Caso a situação se repetisse, seriam acumulados juros sobre juros (juros compostos), aumentando exponencialmente o valor.

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Para uma pessoa no rotativo que devia R$ 100 e não quita o débito, a dívida poderia chegar a R$ 531,60 em 12 meses./ Com Agência Brasil

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