Medida favorável a estatais de saneamento pode comprometer meta de universalização


Empresas vão poder continuar prestando serviço sem licitação; atualmente, muitas empresas do setor têm dificuldade para fazer os investimentos necessários

Por Luciana Dyniewicz
Atualização:

Entre as mudanças no Marco Legal do Saneamento – determinadas nesta quarta-feira, 5, por decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva –, a que permite estatais continuarem prestando serviço sem licitação enquanto se adequam às regras foi a que chamou mais atenção de especialistas.

Para a diretora executiva do Instituto Trata Brasil (organização formada por empresas com interesse nos avanços do saneamento básico), Luana Pretto, as estatais precisam comprovar capacidade econômica e financeira de que podem fazer os investimentos necessários para que a Lei do Saneamento seja cumprida, além de ter de ser acompanhadas periodicamente para se checar se estão dentro dos prazos estabelecidos. A legislação coloca 2033 como meta para universalização do saneamento no País.

Luana afirma que, para que a meta seja cumprida, é preciso investir cerca de R$ 200 em saneamento básico por ano e por habitante. Nos últimos cinco anos, a média brasileira foi de R$ 82. “O importante é que a população tenha acesso ao serviço, independente de quem vai prestá-lo. O histórico é de falta de investimentos por parte das estatais. Não dá para esperar chegar 2033 para se concluir que a meta não será atingida.”

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A executiva afirma, no entanto, que as mudanças no Marco Legal também dão às estatais uma ferramenta que pode ajudá-las a acelerar os investimentos. De acordo com os decretos, não haverá mais limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos Estados, em um aceno para ampliar a participação da iniciativa privada no setor. “Cada governo tem de ter a possibilidade de decidir com o maior leque de soluções”, acrescenta Luana.

Ex-presidente da Sabesp e sócio da consultoria GO Associados, Gesner Oliveira também critica a continuidade da prestação de serviços por parte de estatais sem que haja licitação. Para ele, trata-se de uma reserva de mercado que inibe investimentos. Oliveira afirma ainda ser negativa a possibilidade de municípios com contratos irregulares continuarem a receber recursos. “Isso retira a pressão para que esses municípios se regularizem. Vai contra a ideia de trazer mais investimentos ao saneamento e de fornecer serviço para a população.”

Por outro lado, Oliveira elogia o fim do limite para a realização de PPPs. “A gente precisa de tanto investimento que não tem motivo para colocar limite. Era um jeito de proteger corporações para não haver maior participação privada.”

Entre as mudanças no Marco Legal do Saneamento – determinadas nesta quarta-feira, 5, por decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva –, a que permite estatais continuarem prestando serviço sem licitação enquanto se adequam às regras foi a que chamou mais atenção de especialistas.

Para a diretora executiva do Instituto Trata Brasil (organização formada por empresas com interesse nos avanços do saneamento básico), Luana Pretto, as estatais precisam comprovar capacidade econômica e financeira de que podem fazer os investimentos necessários para que a Lei do Saneamento seja cumprida, além de ter de ser acompanhadas periodicamente para se checar se estão dentro dos prazos estabelecidos. A legislação coloca 2033 como meta para universalização do saneamento no País.

Luana afirma que, para que a meta seja cumprida, é preciso investir cerca de R$ 200 em saneamento básico por ano e por habitante. Nos últimos cinco anos, a média brasileira foi de R$ 82. “O importante é que a população tenha acesso ao serviço, independente de quem vai prestá-lo. O histórico é de falta de investimentos por parte das estatais. Não dá para esperar chegar 2033 para se concluir que a meta não será atingida.”

A executiva afirma, no entanto, que as mudanças no Marco Legal também dão às estatais uma ferramenta que pode ajudá-las a acelerar os investimentos. De acordo com os decretos, não haverá mais limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos Estados, em um aceno para ampliar a participação da iniciativa privada no setor. “Cada governo tem de ter a possibilidade de decidir com o maior leque de soluções”, acrescenta Luana.

Ex-presidente da Sabesp e sócio da consultoria GO Associados, Gesner Oliveira também critica a continuidade da prestação de serviços por parte de estatais sem que haja licitação. Para ele, trata-se de uma reserva de mercado que inibe investimentos. Oliveira afirma ainda ser negativa a possibilidade de municípios com contratos irregulares continuarem a receber recursos. “Isso retira a pressão para que esses municípios se regularizem. Vai contra a ideia de trazer mais investimentos ao saneamento e de fornecer serviço para a população.”

Por outro lado, Oliveira elogia o fim do limite para a realização de PPPs. “A gente precisa de tanto investimento que não tem motivo para colocar limite. Era um jeito de proteger corporações para não haver maior participação privada.”

Entre as mudanças no Marco Legal do Saneamento – determinadas nesta quarta-feira, 5, por decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva –, a que permite estatais continuarem prestando serviço sem licitação enquanto se adequam às regras foi a que chamou mais atenção de especialistas.

Para a diretora executiva do Instituto Trata Brasil (organização formada por empresas com interesse nos avanços do saneamento básico), Luana Pretto, as estatais precisam comprovar capacidade econômica e financeira de que podem fazer os investimentos necessários para que a Lei do Saneamento seja cumprida, além de ter de ser acompanhadas periodicamente para se checar se estão dentro dos prazos estabelecidos. A legislação coloca 2033 como meta para universalização do saneamento no País.

Luana afirma que, para que a meta seja cumprida, é preciso investir cerca de R$ 200 em saneamento básico por ano e por habitante. Nos últimos cinco anos, a média brasileira foi de R$ 82. “O importante é que a população tenha acesso ao serviço, independente de quem vai prestá-lo. O histórico é de falta de investimentos por parte das estatais. Não dá para esperar chegar 2033 para se concluir que a meta não será atingida.”

A executiva afirma, no entanto, que as mudanças no Marco Legal também dão às estatais uma ferramenta que pode ajudá-las a acelerar os investimentos. De acordo com os decretos, não haverá mais limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos Estados, em um aceno para ampliar a participação da iniciativa privada no setor. “Cada governo tem de ter a possibilidade de decidir com o maior leque de soluções”, acrescenta Luana.

Ex-presidente da Sabesp e sócio da consultoria GO Associados, Gesner Oliveira também critica a continuidade da prestação de serviços por parte de estatais sem que haja licitação. Para ele, trata-se de uma reserva de mercado que inibe investimentos. Oliveira afirma ainda ser negativa a possibilidade de municípios com contratos irregulares continuarem a receber recursos. “Isso retira a pressão para que esses municípios se regularizem. Vai contra a ideia de trazer mais investimentos ao saneamento e de fornecer serviço para a população.”

Por outro lado, Oliveira elogia o fim do limite para a realização de PPPs. “A gente precisa de tanto investimento que não tem motivo para colocar limite. Era um jeito de proteger corporações para não haver maior participação privada.”

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