O saque-aniversário do FGTS, criado em 2019, permite que o trabalhador saque uma parcela do saldo total existente em suas contas vinculadas anualmente, além das movimentações já previstas por lei, como no caso de demissão, aquisição ou pagamento de imóvel residencial e de doenças graves.
O assunto está em alta desde que o novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que iria propor ao presidente Lula acabar com o saque-aniversário. Marinho, no entanto, recuou e disse que a manutenção do saque será “objeto de amplo debate”.
O saque-aniversário surgiu na Medida Provisória (MP) 889/19 e tinha, como justificativa, o ganho de emprego e renda para a economia e o aumento do acesso aos recursos dos fundos aos trabalhadores, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade financeira, já que a proporção do saque é maior quanto menor for o saldo. Segundo a exposição de motivos da MP, a modalidade também aumentaria a produtividade e a expansão do financiamento para habitação.
A medida concede maior liquidez aos recursos, o que, de acordo com a proposta, expande a liberdade do trabalhador, que passa a poder decidir como usar o valor para atender suas preferências e necessidades. Além disso, a proposta salientava a perda sistemática do Fundo para a inflação, já que o trabalhador, até então, não tinha acesso aos recursos fora das situações previstas em lei.
Outro motivo apresentado para defender o saque-aniversário foi a aceleração da recuperação da economia e a diminuição da informalidade. “Em sua estrutura atual, tendo se tornado um encargo trabalhista a mais, o FGTS aumenta a taxa de informalidade, pois é um incentivo para contratações sem carteira de trabalho. (...) Ao empurrar boa parte dos trabalhadores para a informalidade, o FGTS acaba por tirar direitos trabalhistas”, dispõe a MP.
Ao permitir a antecipação dos valores na forma de crédito, o saque também possibilitaria a expansão do crédito ao oferecer juros mais baixos que os praticados.
Como funciona
O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte da parcela da conta do FGTS, anualmente, por um período de três meses a contar do mês de seu aniversário. Desde o fim de 2019, quando o saque-aniversário foi instituído, até o último mês de dezembro, mais de 28,6 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade. A adesão ao serviço pode ser feita pelo aplicativo FGTS. Quem não optar pela modalidade permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão.
É preciso ficar atento às limitações do saque-aniversário. Caso opte pela adesão, o trabalhador, ao ser demitido, terá direito apenas ao valor da multa rescisória e não poderá sacar o valor integral do FGTS.
Por isso, é preciso usar a modalidade com parcimônia, alerta Claudia Yoshinaga, coordenadora do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getúlio Vargas. A professora ressalta que o trabalhador deve analisar se vale a pena retirar o valor caso seja destinado para gastos supérfluos. Ao aderir ao serviço, a parcela é retirada de um saldo que é utilizado em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, ou para comprar uma casa. “É preciso lembrar que esse valor pode fazer falta lá na frente, caso vários saques tenham sido feitos ao longo dos anos”, diz.
Por outro lado, o serviço possibilita um recurso adicional que pode ser usado em um momento de restrições financeiras e de inflação alta, analisa Claudia. “É preferível utilizar esse recurso do que entrar em endividamento”, coloca a especialista. Além disso, a retirada do valor pode ser benéfica para investimentos, já que a conta do FGTS rende menos do que as aplicações financeiras mais simples.
Outro ponto importante para análise do trabalhador é que, caso opte pelo saque-aniversário, a mudança da modalidade só pode ser feita após dois anos e um mês (25º mês) da data de solicitação. Isso quer dizer que, se o trabalhador escolheu pela opção em 2 de março de 2023, a troca pelo saque-rescisão só poderá ser feita a partir do dia 1º de junho de 2024, data do primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação do saque-aniversário.
O valor da retirada anual do saque-aniversário é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.
Confira a tabela das alíquotas do saque-aniversário
- No limite da faixa de saldo de até 500,00, a alíquota é de 50,0% e não há parcela adicional.
- De 500,01 até 1.000,00, alíquota de 40,0% com adicional de 50,00.
- De 1.000,01 até 5.000,00, alíquota de 30,0% com adicional de 150,00.
- De 5.000,01 até 10.000,00, alíquota de 20,0% com adicional de 650,00.
- De 10000,01 até 15.000,00, alíquota de 15,0% com adicional de 1.150,00.
- De 15.000,01 até 20.000,00, alíquota de 10,0% com adicional de 1.900,00.
- Acima de 20.000,01, alíquota de 5,0% com adicional de 2.900,00.