Quais são as regras para receber o saque-aniversário do FGTS? Entenda


Nascidos em julho poderão retirar valor a partir do dia 1º; aniversariantes dos meses de abril, maio e junho ainda podem sacar o valor

Por Marcos Furtado

A partir da próxima segunda-feira, 1º, estará disponível o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que fazem aniversário em julho. Aniversariantes dos meses de abril, maio e junho ainda podem sacar o valor do fundo.

O resgate do valor pode ser feito no aplicativo do FGTS. É possível programar a transferência do dinheiro, sem taxas, para qualquer conta bancária em nome do titular. Retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. O trabalhador ainda pode sacar o valor nos correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão e apresentando documento de identidade.

Nascidos em julho poderão retirar o valor do saque-aniversário do FGTS a partir da próxima segunda-feira, 1º.  Foto: Daniel Teixeira/Estadão
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Criado em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode retirar uma vez por ano parte do saldo de contas ativas ou inativas do FGTS. Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e for demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta. Na modalidade padrão, o saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode sacar o valor a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês que estiver na sequência. Para os nascidos em julho, por exemplo, o saque poderá ser feito entre os dias 1º de julho e 30 de setembro.

Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário permanecem na modalidade padrão de saque-rescisão.

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Calendário de 2024 do saque-aniversário do FGTS

  • Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Qual é o valor que pode ser resgatado?

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O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, mais uma parcela adicional. Veja abaixo:

Optei pelo saque-aniversário, mas quero voltar para o saque-rescisão. O que faço?

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O trabalhador que quer voltar para o saque-rescisão pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade, desde que não haja operação de antecipação contratada. É importante atentar que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno. Durante esse período, a modalidade vigente será a do saque-aniversário e, caso o trabalhador seja demitido, não terá direito ao saldo da conta do FGTS, apenas à multa rescisória.

A partir da próxima segunda-feira, 1º, estará disponível o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que fazem aniversário em julho. Aniversariantes dos meses de abril, maio e junho ainda podem sacar o valor do fundo.

O resgate do valor pode ser feito no aplicativo do FGTS. É possível programar a transferência do dinheiro, sem taxas, para qualquer conta bancária em nome do titular. Retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. O trabalhador ainda pode sacar o valor nos correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão e apresentando documento de identidade.

Nascidos em julho poderão retirar o valor do saque-aniversário do FGTS a partir da próxima segunda-feira, 1º.  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Criado em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode retirar uma vez por ano parte do saldo de contas ativas ou inativas do FGTS. Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e for demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta. Na modalidade padrão, o saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode sacar o valor a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês que estiver na sequência. Para os nascidos em julho, por exemplo, o saque poderá ser feito entre os dias 1º de julho e 30 de setembro.

Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário permanecem na modalidade padrão de saque-rescisão.

Calendário de 2024 do saque-aniversário do FGTS

  • Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Qual é o valor que pode ser resgatado?

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, mais uma parcela adicional. Veja abaixo:

Optei pelo saque-aniversário, mas quero voltar para o saque-rescisão. O que faço?

O trabalhador que quer voltar para o saque-rescisão pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade, desde que não haja operação de antecipação contratada. É importante atentar que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno. Durante esse período, a modalidade vigente será a do saque-aniversário e, caso o trabalhador seja demitido, não terá direito ao saldo da conta do FGTS, apenas à multa rescisória.

A partir da próxima segunda-feira, 1º, estará disponível o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que fazem aniversário em julho. Aniversariantes dos meses de abril, maio e junho ainda podem sacar o valor do fundo.

O resgate do valor pode ser feito no aplicativo do FGTS. É possível programar a transferência do dinheiro, sem taxas, para qualquer conta bancária em nome do titular. Retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. O trabalhador ainda pode sacar o valor nos correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão e apresentando documento de identidade.

Nascidos em julho poderão retirar o valor do saque-aniversário do FGTS a partir da próxima segunda-feira, 1º.  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Criado em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode retirar uma vez por ano parte do saldo de contas ativas ou inativas do FGTS. Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e for demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta. Na modalidade padrão, o saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode sacar o valor a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês que estiver na sequência. Para os nascidos em julho, por exemplo, o saque poderá ser feito entre os dias 1º de julho e 30 de setembro.

Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário permanecem na modalidade padrão de saque-rescisão.

Calendário de 2024 do saque-aniversário do FGTS

  • Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Qual é o valor que pode ser resgatado?

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, mais uma parcela adicional. Veja abaixo:

Optei pelo saque-aniversário, mas quero voltar para o saque-rescisão. O que faço?

O trabalhador que quer voltar para o saque-rescisão pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade, desde que não haja operação de antecipação contratada. É importante atentar que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno. Durante esse período, a modalidade vigente será a do saque-aniversário e, caso o trabalhador seja demitido, não terá direito ao saldo da conta do FGTS, apenas à multa rescisória.

A partir da próxima segunda-feira, 1º, estará disponível o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que fazem aniversário em julho. Aniversariantes dos meses de abril, maio e junho ainda podem sacar o valor do fundo.

O resgate do valor pode ser feito no aplicativo do FGTS. É possível programar a transferência do dinheiro, sem taxas, para qualquer conta bancária em nome do titular. Retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. O trabalhador ainda pode sacar o valor nos correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão e apresentando documento de identidade.

Nascidos em julho poderão retirar o valor do saque-aniversário do FGTS a partir da próxima segunda-feira, 1º.  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Criado em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode retirar uma vez por ano parte do saldo de contas ativas ou inativas do FGTS. Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e for demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta. Na modalidade padrão, o saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode sacar o valor a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês que estiver na sequência. Para os nascidos em julho, por exemplo, o saque poderá ser feito entre os dias 1º de julho e 30 de setembro.

Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário permanecem na modalidade padrão de saque-rescisão.

Calendário de 2024 do saque-aniversário do FGTS

  • Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Qual é o valor que pode ser resgatado?

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, mais uma parcela adicional. Veja abaixo:

Optei pelo saque-aniversário, mas quero voltar para o saque-rescisão. O que faço?

O trabalhador que quer voltar para o saque-rescisão pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade, desde que não haja operação de antecipação contratada. É importante atentar que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno. Durante esse período, a modalidade vigente será a do saque-aniversário e, caso o trabalhador seja demitido, não terá direito ao saldo da conta do FGTS, apenas à multa rescisória.

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