Reforma tributária: ‘Pode valer mais a pena mandar todo o grão para fora’, diz presidente da Abiove


Grandes produtores de óleos vegetais e exportadores temem que nova contribuição estadual prevista na reforma tributária incida também sobre farelo e desincentive produção doméstica de produtos mais acabados

Por Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA - Grandes exportadores de grãos como soja e milho e produtores de óleos vegetais (inclusive biodiesel) estão preocupados com o retorno de um termo à legislação tributária abandonado pelo País ainda nos anos 1990. Trata-se do “semielaborado”, usado para definir os produtos que podem ser alvo da controversa nova contribuição que os Estados poderão cobrar, mesmo após a extinção do ICMS.

O termo foi incluído no artigo 20 da PEC da reforma tributária durante a tramitação na Câmara por meio de uma emenda protocolada poucos minutos antes da votação. A emenda reuniu demandas negociadas de última hora de diferentes lobbies para viabilizar a votação, entre as quais a nova contribuição estadual. A exigência foi feita pelos governadores do Centro-Oeste, liderados por Mauro Mendes (União-MT).

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Presidente da associação que representa a indústria de óleos vegetais (Abiove), André Nassar afirma que a redação abre brecha para que não apenas os grãos, mas também produtos que passam por algum tipo de processamento, como o farelo, também sejam taxados.

“Voltou uma redação passada, que fala em primários e semielaborados, uma redação pré-Lei Kandir (1996). O Brasil já aposentou esse conceito”, afirma.

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A Lei Kandir estabeleceu que produtos exportados fossem poupados do ICMS, o imposto estadual. Antes dela, diz Nassar, o grão e o farelo eram taxados quando saíam do País. A atual reforma mantém o benefício aos exportadores, mas permitiu que os Estados cobrem em paralelo a contribuição sobre “produtos primários e semielaborados”, numa emenda que foi apelidada de Cavalo de Troia.

A inspiração são os fundos dos Estados do Centro-Oeste, como o Fethab (Fundo de Transporte e Habitação), criado pelo Mato Grosso em 2002 e que incide sobre a venda da soja. Depois dele, o Estado criou novos fundos para taxar também o milho vendido em grão e foi seguido por governadores de Estados que são grandes produtores para exportação, como Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Maranhão.

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O texto da reforma prevê que os governadores que já têm essa contribuição possam continuar fazendo a cobrança até 2043 -- ou seja, dez anos após a conversão total do atual ICMS para o IBS (o novo imposto que vai sucedê-lo, de Estados e municípios). Embora só cinco Estados tenham o fundo, há mais de uma dezena de Estados que alegam já tê-los em leis estaduais e que poderiam colocá-los em operação.

“Esse ‘semielaborado’ dá um medo danado na gente. Se amanhã eles começam a pôr esse fundo em cima do farelo, aí o impacto é enorme, vão tributar o processamento. Vamos ter de fazer as contas; pode valer mais a pena mandar todo o grão para fora (do País)”, diz Nassar. “Você desincentiva a indústria doméstica, o efeito é imediato.”

Agronegócio é destaque da economia de Goiás Foto: Divulgação/SGG
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Caso a tributação incida também sobre vendas interestaduais, como ocorre com o fundo de Goiás, por exemplo, é possível que afete até o preço da carne, uma vez que o farelo é usado em ração.

A Abiove defende que a contribuição, se aprovada, exista apenas enquanto durar o ICMS (2033), alegando que os fundos foram criados para compensar a isenção do imposto estadual fixada na Lei Kandir.

“São irmãos siameses. Se acaba o ICMS, por que não acaba o fundo?”, diz Nassar. “Nós até entendemos a razão. A tributação vai para o destino, e esses Estados são produtores (poderão perder arrecadação). Agora, ir além de 2033 é injustificável”.

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A avaliação das grandes empresas multinacionais que atuam neste mercado, como Bunge, Cargill e ADM, é que a maior parte dos produtores de grãos do Centro-Oeste e Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) - de 85% a 90%, segundo estimativas do setor - não vão se enquadrar no Simples rural, cujo teto ficou em R$ 3,6 milhões de renda bruta por ano, e por isso vão apurar débitos e créditos dos novos IVAs. Pelo tamanho das áreas cultivadas e pela produtividade, que permite a colheita de mais de uma safra por ano, o teto deverá ser ultrapassado.

Ele rejeita, porém, a afirmação do governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União), que ao Estadão criticou as comercializadoras dizendo que “não plantam um pé de milho e viraram o bicho mais importante da reforma”. “O governador, de alguma forma, está menosprezando ou não está enxergando corretamente o serviço prestado pelas tradings. Elas são as indústrias que estão lá (no Estado), são as mesmas empresas”.

BRASÍLIA - Grandes exportadores de grãos como soja e milho e produtores de óleos vegetais (inclusive biodiesel) estão preocupados com o retorno de um termo à legislação tributária abandonado pelo País ainda nos anos 1990. Trata-se do “semielaborado”, usado para definir os produtos que podem ser alvo da controversa nova contribuição que os Estados poderão cobrar, mesmo após a extinção do ICMS.

O termo foi incluído no artigo 20 da PEC da reforma tributária durante a tramitação na Câmara por meio de uma emenda protocolada poucos minutos antes da votação. A emenda reuniu demandas negociadas de última hora de diferentes lobbies para viabilizar a votação, entre as quais a nova contribuição estadual. A exigência foi feita pelos governadores do Centro-Oeste, liderados por Mauro Mendes (União-MT).

Presidente da associação que representa a indústria de óleos vegetais (Abiove), André Nassar afirma que a redação abre brecha para que não apenas os grãos, mas também produtos que passam por algum tipo de processamento, como o farelo, também sejam taxados.

“Voltou uma redação passada, que fala em primários e semielaborados, uma redação pré-Lei Kandir (1996). O Brasil já aposentou esse conceito”, afirma.

A Lei Kandir estabeleceu que produtos exportados fossem poupados do ICMS, o imposto estadual. Antes dela, diz Nassar, o grão e o farelo eram taxados quando saíam do País. A atual reforma mantém o benefício aos exportadores, mas permitiu que os Estados cobrem em paralelo a contribuição sobre “produtos primários e semielaborados”, numa emenda que foi apelidada de Cavalo de Troia.

A inspiração são os fundos dos Estados do Centro-Oeste, como o Fethab (Fundo de Transporte e Habitação), criado pelo Mato Grosso em 2002 e que incide sobre a venda da soja. Depois dele, o Estado criou novos fundos para taxar também o milho vendido em grão e foi seguido por governadores de Estados que são grandes produtores para exportação, como Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Maranhão.

O texto da reforma prevê que os governadores que já têm essa contribuição possam continuar fazendo a cobrança até 2043 -- ou seja, dez anos após a conversão total do atual ICMS para o IBS (o novo imposto que vai sucedê-lo, de Estados e municípios). Embora só cinco Estados tenham o fundo, há mais de uma dezena de Estados que alegam já tê-los em leis estaduais e que poderiam colocá-los em operação.

“Esse ‘semielaborado’ dá um medo danado na gente. Se amanhã eles começam a pôr esse fundo em cima do farelo, aí o impacto é enorme, vão tributar o processamento. Vamos ter de fazer as contas; pode valer mais a pena mandar todo o grão para fora (do País)”, diz Nassar. “Você desincentiva a indústria doméstica, o efeito é imediato.”

Agronegócio é destaque da economia de Goiás Foto: Divulgação/SGG

Caso a tributação incida também sobre vendas interestaduais, como ocorre com o fundo de Goiás, por exemplo, é possível que afete até o preço da carne, uma vez que o farelo é usado em ração.

A Abiove defende que a contribuição, se aprovada, exista apenas enquanto durar o ICMS (2033), alegando que os fundos foram criados para compensar a isenção do imposto estadual fixada na Lei Kandir.

“São irmãos siameses. Se acaba o ICMS, por que não acaba o fundo?”, diz Nassar. “Nós até entendemos a razão. A tributação vai para o destino, e esses Estados são produtores (poderão perder arrecadação). Agora, ir além de 2033 é injustificável”.

A avaliação das grandes empresas multinacionais que atuam neste mercado, como Bunge, Cargill e ADM, é que a maior parte dos produtores de grãos do Centro-Oeste e Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) - de 85% a 90%, segundo estimativas do setor - não vão se enquadrar no Simples rural, cujo teto ficou em R$ 3,6 milhões de renda bruta por ano, e por isso vão apurar débitos e créditos dos novos IVAs. Pelo tamanho das áreas cultivadas e pela produtividade, que permite a colheita de mais de uma safra por ano, o teto deverá ser ultrapassado.

Ele rejeita, porém, a afirmação do governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União), que ao Estadão criticou as comercializadoras dizendo que “não plantam um pé de milho e viraram o bicho mais importante da reforma”. “O governador, de alguma forma, está menosprezando ou não está enxergando corretamente o serviço prestado pelas tradings. Elas são as indústrias que estão lá (no Estado), são as mesmas empresas”.

BRASÍLIA - Grandes exportadores de grãos como soja e milho e produtores de óleos vegetais (inclusive biodiesel) estão preocupados com o retorno de um termo à legislação tributária abandonado pelo País ainda nos anos 1990. Trata-se do “semielaborado”, usado para definir os produtos que podem ser alvo da controversa nova contribuição que os Estados poderão cobrar, mesmo após a extinção do ICMS.

O termo foi incluído no artigo 20 da PEC da reforma tributária durante a tramitação na Câmara por meio de uma emenda protocolada poucos minutos antes da votação. A emenda reuniu demandas negociadas de última hora de diferentes lobbies para viabilizar a votação, entre as quais a nova contribuição estadual. A exigência foi feita pelos governadores do Centro-Oeste, liderados por Mauro Mendes (União-MT).

Presidente da associação que representa a indústria de óleos vegetais (Abiove), André Nassar afirma que a redação abre brecha para que não apenas os grãos, mas também produtos que passam por algum tipo de processamento, como o farelo, também sejam taxados.

“Voltou uma redação passada, que fala em primários e semielaborados, uma redação pré-Lei Kandir (1996). O Brasil já aposentou esse conceito”, afirma.

A Lei Kandir estabeleceu que produtos exportados fossem poupados do ICMS, o imposto estadual. Antes dela, diz Nassar, o grão e o farelo eram taxados quando saíam do País. A atual reforma mantém o benefício aos exportadores, mas permitiu que os Estados cobrem em paralelo a contribuição sobre “produtos primários e semielaborados”, numa emenda que foi apelidada de Cavalo de Troia.

A inspiração são os fundos dos Estados do Centro-Oeste, como o Fethab (Fundo de Transporte e Habitação), criado pelo Mato Grosso em 2002 e que incide sobre a venda da soja. Depois dele, o Estado criou novos fundos para taxar também o milho vendido em grão e foi seguido por governadores de Estados que são grandes produtores para exportação, como Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Maranhão.

O texto da reforma prevê que os governadores que já têm essa contribuição possam continuar fazendo a cobrança até 2043 -- ou seja, dez anos após a conversão total do atual ICMS para o IBS (o novo imposto que vai sucedê-lo, de Estados e municípios). Embora só cinco Estados tenham o fundo, há mais de uma dezena de Estados que alegam já tê-los em leis estaduais e que poderiam colocá-los em operação.

“Esse ‘semielaborado’ dá um medo danado na gente. Se amanhã eles começam a pôr esse fundo em cima do farelo, aí o impacto é enorme, vão tributar o processamento. Vamos ter de fazer as contas; pode valer mais a pena mandar todo o grão para fora (do País)”, diz Nassar. “Você desincentiva a indústria doméstica, o efeito é imediato.”

Agronegócio é destaque da economia de Goiás Foto: Divulgação/SGG

Caso a tributação incida também sobre vendas interestaduais, como ocorre com o fundo de Goiás, por exemplo, é possível que afete até o preço da carne, uma vez que o farelo é usado em ração.

A Abiove defende que a contribuição, se aprovada, exista apenas enquanto durar o ICMS (2033), alegando que os fundos foram criados para compensar a isenção do imposto estadual fixada na Lei Kandir.

“São irmãos siameses. Se acaba o ICMS, por que não acaba o fundo?”, diz Nassar. “Nós até entendemos a razão. A tributação vai para o destino, e esses Estados são produtores (poderão perder arrecadação). Agora, ir além de 2033 é injustificável”.

A avaliação das grandes empresas multinacionais que atuam neste mercado, como Bunge, Cargill e ADM, é que a maior parte dos produtores de grãos do Centro-Oeste e Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) - de 85% a 90%, segundo estimativas do setor - não vão se enquadrar no Simples rural, cujo teto ficou em R$ 3,6 milhões de renda bruta por ano, e por isso vão apurar débitos e créditos dos novos IVAs. Pelo tamanho das áreas cultivadas e pela produtividade, que permite a colheita de mais de uma safra por ano, o teto deverá ser ultrapassado.

Ele rejeita, porém, a afirmação do governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União), que ao Estadão criticou as comercializadoras dizendo que “não plantam um pé de milho e viraram o bicho mais importante da reforma”. “O governador, de alguma forma, está menosprezando ou não está enxergando corretamente o serviço prestado pelas tradings. Elas são as indústrias que estão lá (no Estado), são as mesmas empresas”.

BRASÍLIA - Grandes exportadores de grãos como soja e milho e produtores de óleos vegetais (inclusive biodiesel) estão preocupados com o retorno de um termo à legislação tributária abandonado pelo País ainda nos anos 1990. Trata-se do “semielaborado”, usado para definir os produtos que podem ser alvo da controversa nova contribuição que os Estados poderão cobrar, mesmo após a extinção do ICMS.

O termo foi incluído no artigo 20 da PEC da reforma tributária durante a tramitação na Câmara por meio de uma emenda protocolada poucos minutos antes da votação. A emenda reuniu demandas negociadas de última hora de diferentes lobbies para viabilizar a votação, entre as quais a nova contribuição estadual. A exigência foi feita pelos governadores do Centro-Oeste, liderados por Mauro Mendes (União-MT).

Presidente da associação que representa a indústria de óleos vegetais (Abiove), André Nassar afirma que a redação abre brecha para que não apenas os grãos, mas também produtos que passam por algum tipo de processamento, como o farelo, também sejam taxados.

“Voltou uma redação passada, que fala em primários e semielaborados, uma redação pré-Lei Kandir (1996). O Brasil já aposentou esse conceito”, afirma.

A Lei Kandir estabeleceu que produtos exportados fossem poupados do ICMS, o imposto estadual. Antes dela, diz Nassar, o grão e o farelo eram taxados quando saíam do País. A atual reforma mantém o benefício aos exportadores, mas permitiu que os Estados cobrem em paralelo a contribuição sobre “produtos primários e semielaborados”, numa emenda que foi apelidada de Cavalo de Troia.

A inspiração são os fundos dos Estados do Centro-Oeste, como o Fethab (Fundo de Transporte e Habitação), criado pelo Mato Grosso em 2002 e que incide sobre a venda da soja. Depois dele, o Estado criou novos fundos para taxar também o milho vendido em grão e foi seguido por governadores de Estados que são grandes produtores para exportação, como Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Maranhão.

O texto da reforma prevê que os governadores que já têm essa contribuição possam continuar fazendo a cobrança até 2043 -- ou seja, dez anos após a conversão total do atual ICMS para o IBS (o novo imposto que vai sucedê-lo, de Estados e municípios). Embora só cinco Estados tenham o fundo, há mais de uma dezena de Estados que alegam já tê-los em leis estaduais e que poderiam colocá-los em operação.

“Esse ‘semielaborado’ dá um medo danado na gente. Se amanhã eles começam a pôr esse fundo em cima do farelo, aí o impacto é enorme, vão tributar o processamento. Vamos ter de fazer as contas; pode valer mais a pena mandar todo o grão para fora (do País)”, diz Nassar. “Você desincentiva a indústria doméstica, o efeito é imediato.”

Agronegócio é destaque da economia de Goiás Foto: Divulgação/SGG

Caso a tributação incida também sobre vendas interestaduais, como ocorre com o fundo de Goiás, por exemplo, é possível que afete até o preço da carne, uma vez que o farelo é usado em ração.

A Abiove defende que a contribuição, se aprovada, exista apenas enquanto durar o ICMS (2033), alegando que os fundos foram criados para compensar a isenção do imposto estadual fixada na Lei Kandir.

“São irmãos siameses. Se acaba o ICMS, por que não acaba o fundo?”, diz Nassar. “Nós até entendemos a razão. A tributação vai para o destino, e esses Estados são produtores (poderão perder arrecadação). Agora, ir além de 2033 é injustificável”.

A avaliação das grandes empresas multinacionais que atuam neste mercado, como Bunge, Cargill e ADM, é que a maior parte dos produtores de grãos do Centro-Oeste e Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) - de 85% a 90%, segundo estimativas do setor - não vão se enquadrar no Simples rural, cujo teto ficou em R$ 3,6 milhões de renda bruta por ano, e por isso vão apurar débitos e créditos dos novos IVAs. Pelo tamanho das áreas cultivadas e pela produtividade, que permite a colheita de mais de uma safra por ano, o teto deverá ser ultrapassado.

Ele rejeita, porém, a afirmação do governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União), que ao Estadão criticou as comercializadoras dizendo que “não plantam um pé de milho e viraram o bicho mais importante da reforma”. “O governador, de alguma forma, está menosprezando ou não está enxergando corretamente o serviço prestado pelas tradings. Elas são as indústrias que estão lá (no Estado), são as mesmas empresas”.

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