BRASÍLIA - O relator da medida provisória (MP) que trata das subvenções do ICMS, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), afirmou ao Estadão/Broadcast que um dos pontos mais sensíveis da discussão é o estoque de benefícios fiscais que já foram abatidos pelas empresas – ou seja, tributos federais que não foram recolhidos no passado.
A Medida Provisória (MP) da subvenção – que pode render R$ 35,3 bilhões aos cofres públicos em 2024 – determina que benefícios fiscais concedidos pelos Estados às empresas só poderão ser abatidos da base de cálculo de tributos federais quando forem destinados a investimentos, e não a operações de custeio, do dia a dia das companhias.
Como mostrou o Estadão, o Ministério da Fazenda propôs uma transação tributária específica para os passivos, com parcelamento e desconto de 65%; mas os empresários defendem um porcentual maior.
“O ponto mais sensível é a questão do passivo, estoque, que está sendo discutido judicialmente. O governo quer dar desconto, sinalizou em torno de 65% e parcela o restante, porém, está tendo reações grandes do meio empresarial, que acha muito pouco esse desconto”, disse o relator. “Acho que se der desconto maior, eles topam fazer para dar segurança jurídica no processo”, continuou.
Faria reconheceu que, apesar de os empresários defenderem que não haja efeitos retroativos – para garantir que a Receita não cobre impostos federais sobre incentivos fiscais de ICMS já concedidos às empresas –, eles estão abertos ao diálogo para garantir maior segurança jurídica em processos envolvendo o tema.
Em uma nova versão da MP, à qual o relator ainda não teve acesso, o Ministério da Fazenda propôs que os débitos – inscritos ou não em dívida ativa da União – poderão ser pagos em espécie com desconto de 65%, em até doze parcelas mensais e sucessivas.
Como alternativa, haverá a opção de pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor consolidado, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso, existirá a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente parcelado em até 60 parcelas mensais, com redução de 50%; ou parcelado em até 84 vezes, com redução de 35% desse débito remanescente.
O relator se reuniu ontem, 28, com o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, que lidera a articulação da proposta, para iniciar a discussão da proposta. Nesta quarta-feira, 29, ele encontrará novamente o secretário e deve debater o mérito do texto. A intenção de Faria é votar a MP em até duas semanas para que os efeitos possam começar a valer ano que vem. A comissão mista da medida foi instalada hoje no Congresso Nacional.
“O que falei para Dario ontem é que temos que trabalhar para ver o que é possível. Não adianta nada fazer cabo de força, governo puxar para um lado, a gente puxar para outro, e não aprovar. Espero a compreensão do governo para que a gente possa aprovar aquilo que for possível”, afirmou o relator.
Pontos de resistência
Faria reconheceu que há outros pontos polêmicos no texto e que vêm sendo criticados por associações empresariais, mas afirmou que ainda não se aprofundou no mérito. Um dos aspectos, por exemplo, é o fato de a proposta prever uma devolução parcial, ou seja, com um crédito fiscal restrito apenas ao Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).
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Pelo texto, as empresas precisariam recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo, e receberiam de volta um crédito apenas imposto de renda. Empresários alegam que a consequência da medida seria um aumento de carga tributária sobre os investimentos planejados com base em incentivos fiscais já concedidos. Associações também criticam o trecho que prevê habilitação prévia junto à Receita Federal para aproveitamento do crédito.
Como mostrou o Estadão, na nova versão, a Fazenda fez mais concessões para apuração da base de cálculo desses créditos, ampliando o escopo de investimentos com a inclusão de despesas “de depreciação, amortização ou exaustão ou de locação ou arrendamento de bens de capital, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico”.
Empresários consideram a base de cálculo do crédito fiscal ainda “excessivamente restritiva”, já que desconsidera contrapartidas onerosas que não são propriamente investimentos, como: geração e manutenção de empregos, definição de metas de produção, realização de obras civis, entre outros.