‘Se governo der desconto maior, empresários topam’, diz relator de MP da subvenção do ICMS


Medida é a principal aposta de Haddad para aumentar a arrecadação em 2024 e muda a tributação de grandes empresas

Por Giordanna Neves e Iander Porcella
Atualização:

BRASÍLIA - O relator da medida provisória (MP) que trata das subvenções do ICMS, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), afirmou ao Estadão/Broadcast que um dos pontos mais sensíveis da discussão é o estoque de benefícios fiscais que já foram abatidos pelas empresas – ou seja, tributos federais que não foram recolhidos no passado.

A Medida Provisória (MP) da subvenção – que pode render R$ 35,3 bilhões aos cofres públicos em 2024 – determina que benefícios fiscais concedidos pelos Estados às empresas só poderão ser abatidos da base de cálculo de tributos federais quando forem destinados a investimentos, e não a operações de custeio, do dia a dia das companhias.

Como mostrou o Estadão, o Ministério da Fazenda propôs uma transação tributária específica para os passivos, com parcelamento e desconto de 65%; mas os empresários defendem um porcentual maior.

continua após a publicidade
Relator Luiz Fernando Faria reconheceu que, apesar de os empresários defenderem que não haja efeitos retroativos, eles estão abertos ao diálogo para garantir maior segurança jurídica em processos envolvendo o tema. Foto: Zeca Ribeiro/Ag. Câmara

“O ponto mais sensível é a questão do passivo, estoque, que está sendo discutido judicialmente. O governo quer dar desconto, sinalizou em torno de 65% e parcela o restante, porém, está tendo reações grandes do meio empresarial, que acha muito pouco esse desconto”, disse o relator. “Acho que se der desconto maior, eles topam fazer para dar segurança jurídica no processo”, continuou.

Faria reconheceu que, apesar de os empresários defenderem que não haja efeitos retroativos – para garantir que a Receita não cobre impostos federais sobre incentivos fiscais de ICMS já concedidos às empresas –, eles estão abertos ao diálogo para garantir maior segurança jurídica em processos envolvendo o tema.

continua após a publicidade

Em uma nova versão da MP, à qual o relator ainda não teve acesso, o Ministério da Fazenda propôs que os débitos – inscritos ou não em dívida ativa da União – poderão ser pagos em espécie com desconto de 65%, em até doze parcelas mensais e sucessivas.

Como alternativa, haverá a opção de pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor consolidado, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso, existirá a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente parcelado em até 60 parcelas mensais, com redução de 50%; ou parcelado em até 84 vezes, com redução de 35% desse débito remanescente.

continua após a publicidade

O relator se reuniu ontem, 28, com o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, que lidera a articulação da proposta, para iniciar a discussão da proposta. Nesta quarta-feira, 29, ele encontrará novamente o secretário e deve debater o mérito do texto. A intenção de Faria é votar a MP em até duas semanas para que os efeitos possam começar a valer ano que vem. A comissão mista da medida foi instalada hoje no Congresso Nacional.

“O que falei para Dario ontem é que temos que trabalhar para ver o que é possível. Não adianta nada fazer cabo de força, governo puxar para um lado, a gente puxar para outro, e não aprovar. Espero a compreensão do governo para que a gente possa aprovar aquilo que for possível”, afirmou o relator.

continua após a publicidade

Pontos de resistência

Faria reconheceu que há outros pontos polêmicos no texto e que vêm sendo criticados por associações empresariais, mas afirmou que ainda não se aprofundou no mérito. Um dos aspectos, por exemplo, é o fato de a proposta prever uma devolução parcial, ou seja, com um crédito fiscal restrito apenas ao Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).

continua após a publicidade

Pelo texto, as empresas precisariam recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo, e receberiam de volta um crédito apenas imposto de renda. Empresários alegam que a consequência da medida seria um aumento de carga tributária sobre os investimentos planejados com base em incentivos fiscais já concedidos. Associações também criticam o trecho que prevê habilitação prévia junto à Receita Federal para aproveitamento do crédito.

Como mostrou o Estadão, na nova versão, a Fazenda fez mais concessões para apuração da base de cálculo desses créditos, ampliando o escopo de investimentos com a inclusão de despesas “de depreciação, amortização ou exaustão ou de locação ou arrendamento de bens de capital, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico”.

Empresários consideram a base de cálculo do crédito fiscal ainda “excessivamente restritiva”, já que desconsidera contrapartidas onerosas que não são propriamente investimentos, como: geração e manutenção de empregos, definição de metas de produção, realização de obras civis, entre outros.

BRASÍLIA - O relator da medida provisória (MP) que trata das subvenções do ICMS, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), afirmou ao Estadão/Broadcast que um dos pontos mais sensíveis da discussão é o estoque de benefícios fiscais que já foram abatidos pelas empresas – ou seja, tributos federais que não foram recolhidos no passado.

A Medida Provisória (MP) da subvenção – que pode render R$ 35,3 bilhões aos cofres públicos em 2024 – determina que benefícios fiscais concedidos pelos Estados às empresas só poderão ser abatidos da base de cálculo de tributos federais quando forem destinados a investimentos, e não a operações de custeio, do dia a dia das companhias.

Como mostrou o Estadão, o Ministério da Fazenda propôs uma transação tributária específica para os passivos, com parcelamento e desconto de 65%; mas os empresários defendem um porcentual maior.

Relator Luiz Fernando Faria reconheceu que, apesar de os empresários defenderem que não haja efeitos retroativos, eles estão abertos ao diálogo para garantir maior segurança jurídica em processos envolvendo o tema. Foto: Zeca Ribeiro/Ag. Câmara

“O ponto mais sensível é a questão do passivo, estoque, que está sendo discutido judicialmente. O governo quer dar desconto, sinalizou em torno de 65% e parcela o restante, porém, está tendo reações grandes do meio empresarial, que acha muito pouco esse desconto”, disse o relator. “Acho que se der desconto maior, eles topam fazer para dar segurança jurídica no processo”, continuou.

Faria reconheceu que, apesar de os empresários defenderem que não haja efeitos retroativos – para garantir que a Receita não cobre impostos federais sobre incentivos fiscais de ICMS já concedidos às empresas –, eles estão abertos ao diálogo para garantir maior segurança jurídica em processos envolvendo o tema.

Em uma nova versão da MP, à qual o relator ainda não teve acesso, o Ministério da Fazenda propôs que os débitos – inscritos ou não em dívida ativa da União – poderão ser pagos em espécie com desconto de 65%, em até doze parcelas mensais e sucessivas.

Como alternativa, haverá a opção de pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor consolidado, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso, existirá a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente parcelado em até 60 parcelas mensais, com redução de 50%; ou parcelado em até 84 vezes, com redução de 35% desse débito remanescente.

O relator se reuniu ontem, 28, com o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, que lidera a articulação da proposta, para iniciar a discussão da proposta. Nesta quarta-feira, 29, ele encontrará novamente o secretário e deve debater o mérito do texto. A intenção de Faria é votar a MP em até duas semanas para que os efeitos possam começar a valer ano que vem. A comissão mista da medida foi instalada hoje no Congresso Nacional.

“O que falei para Dario ontem é que temos que trabalhar para ver o que é possível. Não adianta nada fazer cabo de força, governo puxar para um lado, a gente puxar para outro, e não aprovar. Espero a compreensão do governo para que a gente possa aprovar aquilo que for possível”, afirmou o relator.

Pontos de resistência

Faria reconheceu que há outros pontos polêmicos no texto e que vêm sendo criticados por associações empresariais, mas afirmou que ainda não se aprofundou no mérito. Um dos aspectos, por exemplo, é o fato de a proposta prever uma devolução parcial, ou seja, com um crédito fiscal restrito apenas ao Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).

Pelo texto, as empresas precisariam recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo, e receberiam de volta um crédito apenas imposto de renda. Empresários alegam que a consequência da medida seria um aumento de carga tributária sobre os investimentos planejados com base em incentivos fiscais já concedidos. Associações também criticam o trecho que prevê habilitação prévia junto à Receita Federal para aproveitamento do crédito.

Como mostrou o Estadão, na nova versão, a Fazenda fez mais concessões para apuração da base de cálculo desses créditos, ampliando o escopo de investimentos com a inclusão de despesas “de depreciação, amortização ou exaustão ou de locação ou arrendamento de bens de capital, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico”.

Empresários consideram a base de cálculo do crédito fiscal ainda “excessivamente restritiva”, já que desconsidera contrapartidas onerosas que não são propriamente investimentos, como: geração e manutenção de empregos, definição de metas de produção, realização de obras civis, entre outros.

BRASÍLIA - O relator da medida provisória (MP) que trata das subvenções do ICMS, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), afirmou ao Estadão/Broadcast que um dos pontos mais sensíveis da discussão é o estoque de benefícios fiscais que já foram abatidos pelas empresas – ou seja, tributos federais que não foram recolhidos no passado.

A Medida Provisória (MP) da subvenção – que pode render R$ 35,3 bilhões aos cofres públicos em 2024 – determina que benefícios fiscais concedidos pelos Estados às empresas só poderão ser abatidos da base de cálculo de tributos federais quando forem destinados a investimentos, e não a operações de custeio, do dia a dia das companhias.

Como mostrou o Estadão, o Ministério da Fazenda propôs uma transação tributária específica para os passivos, com parcelamento e desconto de 65%; mas os empresários defendem um porcentual maior.

Relator Luiz Fernando Faria reconheceu que, apesar de os empresários defenderem que não haja efeitos retroativos, eles estão abertos ao diálogo para garantir maior segurança jurídica em processos envolvendo o tema. Foto: Zeca Ribeiro/Ag. Câmara

“O ponto mais sensível é a questão do passivo, estoque, que está sendo discutido judicialmente. O governo quer dar desconto, sinalizou em torno de 65% e parcela o restante, porém, está tendo reações grandes do meio empresarial, que acha muito pouco esse desconto”, disse o relator. “Acho que se der desconto maior, eles topam fazer para dar segurança jurídica no processo”, continuou.

Faria reconheceu que, apesar de os empresários defenderem que não haja efeitos retroativos – para garantir que a Receita não cobre impostos federais sobre incentivos fiscais de ICMS já concedidos às empresas –, eles estão abertos ao diálogo para garantir maior segurança jurídica em processos envolvendo o tema.

Em uma nova versão da MP, à qual o relator ainda não teve acesso, o Ministério da Fazenda propôs que os débitos – inscritos ou não em dívida ativa da União – poderão ser pagos em espécie com desconto de 65%, em até doze parcelas mensais e sucessivas.

Como alternativa, haverá a opção de pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor consolidado, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso, existirá a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente parcelado em até 60 parcelas mensais, com redução de 50%; ou parcelado em até 84 vezes, com redução de 35% desse débito remanescente.

O relator se reuniu ontem, 28, com o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, que lidera a articulação da proposta, para iniciar a discussão da proposta. Nesta quarta-feira, 29, ele encontrará novamente o secretário e deve debater o mérito do texto. A intenção de Faria é votar a MP em até duas semanas para que os efeitos possam começar a valer ano que vem. A comissão mista da medida foi instalada hoje no Congresso Nacional.

“O que falei para Dario ontem é que temos que trabalhar para ver o que é possível. Não adianta nada fazer cabo de força, governo puxar para um lado, a gente puxar para outro, e não aprovar. Espero a compreensão do governo para que a gente possa aprovar aquilo que for possível”, afirmou o relator.

Pontos de resistência

Faria reconheceu que há outros pontos polêmicos no texto e que vêm sendo criticados por associações empresariais, mas afirmou que ainda não se aprofundou no mérito. Um dos aspectos, por exemplo, é o fato de a proposta prever uma devolução parcial, ou seja, com um crédito fiscal restrito apenas ao Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).

Pelo texto, as empresas precisariam recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo, e receberiam de volta um crédito apenas imposto de renda. Empresários alegam que a consequência da medida seria um aumento de carga tributária sobre os investimentos planejados com base em incentivos fiscais já concedidos. Associações também criticam o trecho que prevê habilitação prévia junto à Receita Federal para aproveitamento do crédito.

Como mostrou o Estadão, na nova versão, a Fazenda fez mais concessões para apuração da base de cálculo desses créditos, ampliando o escopo de investimentos com a inclusão de despesas “de depreciação, amortização ou exaustão ou de locação ou arrendamento de bens de capital, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico”.

Empresários consideram a base de cálculo do crédito fiscal ainda “excessivamente restritiva”, já que desconsidera contrapartidas onerosas que não são propriamente investimentos, como: geração e manutenção de empregos, definição de metas de produção, realização de obras civis, entre outros.

BRASÍLIA - O relator da medida provisória (MP) que trata das subvenções do ICMS, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), afirmou ao Estadão/Broadcast que um dos pontos mais sensíveis da discussão é o estoque de benefícios fiscais que já foram abatidos pelas empresas – ou seja, tributos federais que não foram recolhidos no passado.

A Medida Provisória (MP) da subvenção – que pode render R$ 35,3 bilhões aos cofres públicos em 2024 – determina que benefícios fiscais concedidos pelos Estados às empresas só poderão ser abatidos da base de cálculo de tributos federais quando forem destinados a investimentos, e não a operações de custeio, do dia a dia das companhias.

Como mostrou o Estadão, o Ministério da Fazenda propôs uma transação tributária específica para os passivos, com parcelamento e desconto de 65%; mas os empresários defendem um porcentual maior.

Relator Luiz Fernando Faria reconheceu que, apesar de os empresários defenderem que não haja efeitos retroativos, eles estão abertos ao diálogo para garantir maior segurança jurídica em processos envolvendo o tema. Foto: Zeca Ribeiro/Ag. Câmara

“O ponto mais sensível é a questão do passivo, estoque, que está sendo discutido judicialmente. O governo quer dar desconto, sinalizou em torno de 65% e parcela o restante, porém, está tendo reações grandes do meio empresarial, que acha muito pouco esse desconto”, disse o relator. “Acho que se der desconto maior, eles topam fazer para dar segurança jurídica no processo”, continuou.

Faria reconheceu que, apesar de os empresários defenderem que não haja efeitos retroativos – para garantir que a Receita não cobre impostos federais sobre incentivos fiscais de ICMS já concedidos às empresas –, eles estão abertos ao diálogo para garantir maior segurança jurídica em processos envolvendo o tema.

Em uma nova versão da MP, à qual o relator ainda não teve acesso, o Ministério da Fazenda propôs que os débitos – inscritos ou não em dívida ativa da União – poderão ser pagos em espécie com desconto de 65%, em até doze parcelas mensais e sucessivas.

Como alternativa, haverá a opção de pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor consolidado, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso, existirá a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente parcelado em até 60 parcelas mensais, com redução de 50%; ou parcelado em até 84 vezes, com redução de 35% desse débito remanescente.

O relator se reuniu ontem, 28, com o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, que lidera a articulação da proposta, para iniciar a discussão da proposta. Nesta quarta-feira, 29, ele encontrará novamente o secretário e deve debater o mérito do texto. A intenção de Faria é votar a MP em até duas semanas para que os efeitos possam começar a valer ano que vem. A comissão mista da medida foi instalada hoje no Congresso Nacional.

“O que falei para Dario ontem é que temos que trabalhar para ver o que é possível. Não adianta nada fazer cabo de força, governo puxar para um lado, a gente puxar para outro, e não aprovar. Espero a compreensão do governo para que a gente possa aprovar aquilo que for possível”, afirmou o relator.

Pontos de resistência

Faria reconheceu que há outros pontos polêmicos no texto e que vêm sendo criticados por associações empresariais, mas afirmou que ainda não se aprofundou no mérito. Um dos aspectos, por exemplo, é o fato de a proposta prever uma devolução parcial, ou seja, com um crédito fiscal restrito apenas ao Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).

Pelo texto, as empresas precisariam recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo, e receberiam de volta um crédito apenas imposto de renda. Empresários alegam que a consequência da medida seria um aumento de carga tributária sobre os investimentos planejados com base em incentivos fiscais já concedidos. Associações também criticam o trecho que prevê habilitação prévia junto à Receita Federal para aproveitamento do crédito.

Como mostrou o Estadão, na nova versão, a Fazenda fez mais concessões para apuração da base de cálculo desses créditos, ampliando o escopo de investimentos com a inclusão de despesas “de depreciação, amortização ou exaustão ou de locação ou arrendamento de bens de capital, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico”.

Empresários consideram a base de cálculo do crédito fiscal ainda “excessivamente restritiva”, já que desconsidera contrapartidas onerosas que não são propriamente investimentos, como: geração e manutenção de empregos, definição de metas de produção, realização de obras civis, entre outros.

BRASÍLIA - O relator da medida provisória (MP) que trata das subvenções do ICMS, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), afirmou ao Estadão/Broadcast que um dos pontos mais sensíveis da discussão é o estoque de benefícios fiscais que já foram abatidos pelas empresas – ou seja, tributos federais que não foram recolhidos no passado.

A Medida Provisória (MP) da subvenção – que pode render R$ 35,3 bilhões aos cofres públicos em 2024 – determina que benefícios fiscais concedidos pelos Estados às empresas só poderão ser abatidos da base de cálculo de tributos federais quando forem destinados a investimentos, e não a operações de custeio, do dia a dia das companhias.

Como mostrou o Estadão, o Ministério da Fazenda propôs uma transação tributária específica para os passivos, com parcelamento e desconto de 65%; mas os empresários defendem um porcentual maior.

Relator Luiz Fernando Faria reconheceu que, apesar de os empresários defenderem que não haja efeitos retroativos, eles estão abertos ao diálogo para garantir maior segurança jurídica em processos envolvendo o tema. Foto: Zeca Ribeiro/Ag. Câmara

“O ponto mais sensível é a questão do passivo, estoque, que está sendo discutido judicialmente. O governo quer dar desconto, sinalizou em torno de 65% e parcela o restante, porém, está tendo reações grandes do meio empresarial, que acha muito pouco esse desconto”, disse o relator. “Acho que se der desconto maior, eles topam fazer para dar segurança jurídica no processo”, continuou.

Faria reconheceu que, apesar de os empresários defenderem que não haja efeitos retroativos – para garantir que a Receita não cobre impostos federais sobre incentivos fiscais de ICMS já concedidos às empresas –, eles estão abertos ao diálogo para garantir maior segurança jurídica em processos envolvendo o tema.

Em uma nova versão da MP, à qual o relator ainda não teve acesso, o Ministério da Fazenda propôs que os débitos – inscritos ou não em dívida ativa da União – poderão ser pagos em espécie com desconto de 65%, em até doze parcelas mensais e sucessivas.

Como alternativa, haverá a opção de pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor consolidado, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso, existirá a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente parcelado em até 60 parcelas mensais, com redução de 50%; ou parcelado em até 84 vezes, com redução de 35% desse débito remanescente.

O relator se reuniu ontem, 28, com o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, que lidera a articulação da proposta, para iniciar a discussão da proposta. Nesta quarta-feira, 29, ele encontrará novamente o secretário e deve debater o mérito do texto. A intenção de Faria é votar a MP em até duas semanas para que os efeitos possam começar a valer ano que vem. A comissão mista da medida foi instalada hoje no Congresso Nacional.

“O que falei para Dario ontem é que temos que trabalhar para ver o que é possível. Não adianta nada fazer cabo de força, governo puxar para um lado, a gente puxar para outro, e não aprovar. Espero a compreensão do governo para que a gente possa aprovar aquilo que for possível”, afirmou o relator.

Pontos de resistência

Faria reconheceu que há outros pontos polêmicos no texto e que vêm sendo criticados por associações empresariais, mas afirmou que ainda não se aprofundou no mérito. Um dos aspectos, por exemplo, é o fato de a proposta prever uma devolução parcial, ou seja, com um crédito fiscal restrito apenas ao Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).

Pelo texto, as empresas precisariam recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo, e receberiam de volta um crédito apenas imposto de renda. Empresários alegam que a consequência da medida seria um aumento de carga tributária sobre os investimentos planejados com base em incentivos fiscais já concedidos. Associações também criticam o trecho que prevê habilitação prévia junto à Receita Federal para aproveitamento do crédito.

Como mostrou o Estadão, na nova versão, a Fazenda fez mais concessões para apuração da base de cálculo desses créditos, ampliando o escopo de investimentos com a inclusão de despesas “de depreciação, amortização ou exaustão ou de locação ou arrendamento de bens de capital, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico”.

Empresários consideram a base de cálculo do crédito fiscal ainda “excessivamente restritiva”, já que desconsidera contrapartidas onerosas que não são propriamente investimentos, como: geração e manutenção de empregos, definição de metas de produção, realização de obras civis, entre outros.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.