BRASÍLIA - O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o projeto do devedor contumaz enviado pela equipe econômica é a melhor proposta para discutir o tema. No Congresso, também já há uma lei complementar que trata do assunto.
“O devedor contumaz não é sobre contribuinte, é sobre bandido que abre empresa para ter débito. São 1,1 mil empresas que estão na criminalidade e seriam enquadradas como devedor contumaz”, disse Barreirinhas.
O “devedor contumaz” é o empresário que usa a inadimplência como estratégia de negócio, ou seja, age de má-fé. O texto enviado à Câmara pelo governo, contudo, enfrenta a resistência de parte de alguns setores, como o de combustível, e também pressões contrárias de grupos que atuam na ilegalidade.
“Argumentos para devedor contumaz tramitar por lei complementar equivale a não aprová-la. Pretendemos aprovar projeto do devedor contumaz por lei ordinária. Estamos convictos que nossa lei do devedor contumaz é melhor. A resistência de setores à lei do devedor contumaz nos encoraja a ir adiante.”
Litígio zero
Barreirinhas afirmou que a Receita lançou o edital do Novo Litígio Zero, para renegociação de dívidas dos contribuintes com o Fisco de até R$ 50 milhões. A nova fase do programa, lançado no ano passado, começará na próxima segunda-feira, 1º, e terá prazo de quatro meses.
Segundo o secretário, o Litígio Zero é uma forma de transação tributária, as de adesão, em que se formata as regras e os interessados entram via edital. Para Barreirinhas, as transações tributárias são a melhor ferramenta para regularizar o estoque de problemas entre o Fisco e o contribuinte.
“A conformidade é o futuro. A lógica da conformidade é tratar bem o bom contribuinte do Fisco. A transação tributária é a ferramenta mais poderosa para regularizarmos o passado e prepararmos o futuro da relação do Fisco e contribuinte”, disse o secretário em coletiva de imprensa em Brasília.
Além das transações de adesão, há também as transações individuais, realizadas por grandes contribuintes, que são analisadas caso a caso, e as de grandes teses.
Marcio Gonçalves, subsecretário de cadastro e atendimento substituto, lembrou que uma transação é um acordo e os dois lados (Fisco e empresas) precisam ceder para conseguir prevenir ou encerrar litígios.
Desestímulo ao bom pagador
Barreirinhas negou que a reedição do Litígio Zero seja um desestímulo ao pagamento em dia dos tributos em contraposição aos grandes programas de refinanciamento, como o Refis. Segundo ele, a transação tributária possibilita que empresas em risco de “quebrar” possam se regularizar.
“Transação só tem benefícios para redução de valores para créditos irrecuperáveis. A empresa não tem capacidade de pagar mais do que aquilo. Não é desestímulo desde que o programa seja bem calibrado. Por isso que o governo federal parou de fazer grandes programas de refinanciamento, esses sim um desestímulo ao bom pagador.”
Barreirinhas também evitou dizer se espera que a projeção de arrecadação de R$ 31 bilhões com transações tributárias este ano seja alcançada com acordos com estatais. Segundo o secretário, a nova fase do Litígio Zero poderá ser acessada até o fim de julho e o montante principal relativo ao pagamento deve entrar em até cinco parcelas.
“Por isso, ainda não alteramos a projeção”, disse, completando que a projeção é ainda conservadora, pois não foram aplicados novos parâmetros macroeconômicos.