Secretário da Receita diz que devedor contumaz é ‘bandido’ que abre empresa para ter débito


Robinson Barreirinhas afirmou que mais de mil empresas na ‘criminalidade’ seriam enquadradas como devedor contumaz caso projeto enviado ao Congresso seja aprovado

Por Fernanda Trisotto e Thaís Barcellos

BRASÍLIA - O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o projeto do devedor contumaz enviado pela equipe econômica é a melhor proposta para discutir o tema. No Congresso, também já há uma lei complementar que trata do assunto.

“O devedor contumaz não é sobre contribuinte, é sobre bandido que abre empresa para ter débito. São 1,1 mil empresas que estão na criminalidade e seriam enquadradas como devedor contumaz”, disse Barreirinhas.

O “devedor contumaz” é o empresário que usa a inadimplência como estratégia de negócio, ou seja, age de má-fé. O texto enviado à Câmara pelo governo, contudo, enfrenta a resistência de parte de alguns setores, como o de combustível, e também pressões contrárias de grupos que atuam na ilegalidade.

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“Argumentos para devedor contumaz tramitar por lei complementar equivale a não aprová-la. Pretendemos aprovar projeto do devedor contumaz por lei ordinária. Estamos convictos que nossa lei do devedor contumaz é melhor. A resistência de setores à lei do devedor contumaz nos encoraja a ir adiante.”

Robinson Barreirinhas, secretário Especial da Receita Federal do Brasil Foto: Washington Costa / Ministério da Fazenda

Litígio zero

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Barreirinhas afirmou que a Receita lançou o edital do Novo Litígio Zero, para renegociação de dívidas dos contribuintes com o Fisco de até R$ 50 milhões. A nova fase do programa, lançado no ano passado, começará na próxima segunda-feira, 1º, e terá prazo de quatro meses.

Segundo o secretário, o Litígio Zero é uma forma de transação tributária, as de adesão, em que se formata as regras e os interessados entram via edital. Para Barreirinhas, as transações tributárias são a melhor ferramenta para regularizar o estoque de problemas entre o Fisco e o contribuinte.

“A conformidade é o futuro. A lógica da conformidade é tratar bem o bom contribuinte do Fisco. A transação tributária é a ferramenta mais poderosa para regularizarmos o passado e prepararmos o futuro da relação do Fisco e contribuinte”, disse o secretário em coletiva de imprensa em Brasília.

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Além das transações de adesão, há também as transações individuais, realizadas por grandes contribuintes, que são analisadas caso a caso, e as de grandes teses.

Marcio Gonçalves, subsecretário de cadastro e atendimento substituto, lembrou que uma transação é um acordo e os dois lados (Fisco e empresas) precisam ceder para conseguir prevenir ou encerrar litígios.

Desestímulo ao bom pagador

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Barreirinhas negou que a reedição do Litígio Zero seja um desestímulo ao pagamento em dia dos tributos em contraposição aos grandes programas de refinanciamento, como o Refis. Segundo ele, a transação tributária possibilita que empresas em risco de “quebrar” possam se regularizar.

“Transação só tem benefícios para redução de valores para créditos irrecuperáveis. A empresa não tem capacidade de pagar mais do que aquilo. Não é desestímulo desde que o programa seja bem calibrado. Por isso que o governo federal parou de fazer grandes programas de refinanciamento, esses sim um desestímulo ao bom pagador.”

Barreirinhas também evitou dizer se espera que a projeção de arrecadação de R$ 31 bilhões com transações tributárias este ano seja alcançada com acordos com estatais. Segundo o secretário, a nova fase do Litígio Zero poderá ser acessada até o fim de julho e o montante principal relativo ao pagamento deve entrar em até cinco parcelas.

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“Por isso, ainda não alteramos a projeção”, disse, completando que a projeção é ainda conservadora, pois não foram aplicados novos parâmetros macroeconômicos.

BRASÍLIA - O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o projeto do devedor contumaz enviado pela equipe econômica é a melhor proposta para discutir o tema. No Congresso, também já há uma lei complementar que trata do assunto.

“O devedor contumaz não é sobre contribuinte, é sobre bandido que abre empresa para ter débito. São 1,1 mil empresas que estão na criminalidade e seriam enquadradas como devedor contumaz”, disse Barreirinhas.

O “devedor contumaz” é o empresário que usa a inadimplência como estratégia de negócio, ou seja, age de má-fé. O texto enviado à Câmara pelo governo, contudo, enfrenta a resistência de parte de alguns setores, como o de combustível, e também pressões contrárias de grupos que atuam na ilegalidade.

“Argumentos para devedor contumaz tramitar por lei complementar equivale a não aprová-la. Pretendemos aprovar projeto do devedor contumaz por lei ordinária. Estamos convictos que nossa lei do devedor contumaz é melhor. A resistência de setores à lei do devedor contumaz nos encoraja a ir adiante.”

Robinson Barreirinhas, secretário Especial da Receita Federal do Brasil Foto: Washington Costa / Ministério da Fazenda

Litígio zero

Barreirinhas afirmou que a Receita lançou o edital do Novo Litígio Zero, para renegociação de dívidas dos contribuintes com o Fisco de até R$ 50 milhões. A nova fase do programa, lançado no ano passado, começará na próxima segunda-feira, 1º, e terá prazo de quatro meses.

Segundo o secretário, o Litígio Zero é uma forma de transação tributária, as de adesão, em que se formata as regras e os interessados entram via edital. Para Barreirinhas, as transações tributárias são a melhor ferramenta para regularizar o estoque de problemas entre o Fisco e o contribuinte.

“A conformidade é o futuro. A lógica da conformidade é tratar bem o bom contribuinte do Fisco. A transação tributária é a ferramenta mais poderosa para regularizarmos o passado e prepararmos o futuro da relação do Fisco e contribuinte”, disse o secretário em coletiva de imprensa em Brasília.

Além das transações de adesão, há também as transações individuais, realizadas por grandes contribuintes, que são analisadas caso a caso, e as de grandes teses.

Marcio Gonçalves, subsecretário de cadastro e atendimento substituto, lembrou que uma transação é um acordo e os dois lados (Fisco e empresas) precisam ceder para conseguir prevenir ou encerrar litígios.

Desestímulo ao bom pagador

Barreirinhas negou que a reedição do Litígio Zero seja um desestímulo ao pagamento em dia dos tributos em contraposição aos grandes programas de refinanciamento, como o Refis. Segundo ele, a transação tributária possibilita que empresas em risco de “quebrar” possam se regularizar.

“Transação só tem benefícios para redução de valores para créditos irrecuperáveis. A empresa não tem capacidade de pagar mais do que aquilo. Não é desestímulo desde que o programa seja bem calibrado. Por isso que o governo federal parou de fazer grandes programas de refinanciamento, esses sim um desestímulo ao bom pagador.”

Barreirinhas também evitou dizer se espera que a projeção de arrecadação de R$ 31 bilhões com transações tributárias este ano seja alcançada com acordos com estatais. Segundo o secretário, a nova fase do Litígio Zero poderá ser acessada até o fim de julho e o montante principal relativo ao pagamento deve entrar em até cinco parcelas.

“Por isso, ainda não alteramos a projeção”, disse, completando que a projeção é ainda conservadora, pois não foram aplicados novos parâmetros macroeconômicos.

BRASÍLIA - O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o projeto do devedor contumaz enviado pela equipe econômica é a melhor proposta para discutir o tema. No Congresso, também já há uma lei complementar que trata do assunto.

“O devedor contumaz não é sobre contribuinte, é sobre bandido que abre empresa para ter débito. São 1,1 mil empresas que estão na criminalidade e seriam enquadradas como devedor contumaz”, disse Barreirinhas.

O “devedor contumaz” é o empresário que usa a inadimplência como estratégia de negócio, ou seja, age de má-fé. O texto enviado à Câmara pelo governo, contudo, enfrenta a resistência de parte de alguns setores, como o de combustível, e também pressões contrárias de grupos que atuam na ilegalidade.

“Argumentos para devedor contumaz tramitar por lei complementar equivale a não aprová-la. Pretendemos aprovar projeto do devedor contumaz por lei ordinária. Estamos convictos que nossa lei do devedor contumaz é melhor. A resistência de setores à lei do devedor contumaz nos encoraja a ir adiante.”

Robinson Barreirinhas, secretário Especial da Receita Federal do Brasil Foto: Washington Costa / Ministério da Fazenda

Litígio zero

Barreirinhas afirmou que a Receita lançou o edital do Novo Litígio Zero, para renegociação de dívidas dos contribuintes com o Fisco de até R$ 50 milhões. A nova fase do programa, lançado no ano passado, começará na próxima segunda-feira, 1º, e terá prazo de quatro meses.

Segundo o secretário, o Litígio Zero é uma forma de transação tributária, as de adesão, em que se formata as regras e os interessados entram via edital. Para Barreirinhas, as transações tributárias são a melhor ferramenta para regularizar o estoque de problemas entre o Fisco e o contribuinte.

“A conformidade é o futuro. A lógica da conformidade é tratar bem o bom contribuinte do Fisco. A transação tributária é a ferramenta mais poderosa para regularizarmos o passado e prepararmos o futuro da relação do Fisco e contribuinte”, disse o secretário em coletiva de imprensa em Brasília.

Além das transações de adesão, há também as transações individuais, realizadas por grandes contribuintes, que são analisadas caso a caso, e as de grandes teses.

Marcio Gonçalves, subsecretário de cadastro e atendimento substituto, lembrou que uma transação é um acordo e os dois lados (Fisco e empresas) precisam ceder para conseguir prevenir ou encerrar litígios.

Desestímulo ao bom pagador

Barreirinhas negou que a reedição do Litígio Zero seja um desestímulo ao pagamento em dia dos tributos em contraposição aos grandes programas de refinanciamento, como o Refis. Segundo ele, a transação tributária possibilita que empresas em risco de “quebrar” possam se regularizar.

“Transação só tem benefícios para redução de valores para créditos irrecuperáveis. A empresa não tem capacidade de pagar mais do que aquilo. Não é desestímulo desde que o programa seja bem calibrado. Por isso que o governo federal parou de fazer grandes programas de refinanciamento, esses sim um desestímulo ao bom pagador.”

Barreirinhas também evitou dizer se espera que a projeção de arrecadação de R$ 31 bilhões com transações tributárias este ano seja alcançada com acordos com estatais. Segundo o secretário, a nova fase do Litígio Zero poderá ser acessada até o fim de julho e o montante principal relativo ao pagamento deve entrar em até cinco parcelas.

“Por isso, ainda não alteramos a projeção”, disse, completando que a projeção é ainda conservadora, pois não foram aplicados novos parâmetros macroeconômicos.

BRASÍLIA - O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o projeto do devedor contumaz enviado pela equipe econômica é a melhor proposta para discutir o tema. No Congresso, também já há uma lei complementar que trata do assunto.

“O devedor contumaz não é sobre contribuinte, é sobre bandido que abre empresa para ter débito. São 1,1 mil empresas que estão na criminalidade e seriam enquadradas como devedor contumaz”, disse Barreirinhas.

O “devedor contumaz” é o empresário que usa a inadimplência como estratégia de negócio, ou seja, age de má-fé. O texto enviado à Câmara pelo governo, contudo, enfrenta a resistência de parte de alguns setores, como o de combustível, e também pressões contrárias de grupos que atuam na ilegalidade.

“Argumentos para devedor contumaz tramitar por lei complementar equivale a não aprová-la. Pretendemos aprovar projeto do devedor contumaz por lei ordinária. Estamos convictos que nossa lei do devedor contumaz é melhor. A resistência de setores à lei do devedor contumaz nos encoraja a ir adiante.”

Robinson Barreirinhas, secretário Especial da Receita Federal do Brasil Foto: Washington Costa / Ministério da Fazenda

Litígio zero

Barreirinhas afirmou que a Receita lançou o edital do Novo Litígio Zero, para renegociação de dívidas dos contribuintes com o Fisco de até R$ 50 milhões. A nova fase do programa, lançado no ano passado, começará na próxima segunda-feira, 1º, e terá prazo de quatro meses.

Segundo o secretário, o Litígio Zero é uma forma de transação tributária, as de adesão, em que se formata as regras e os interessados entram via edital. Para Barreirinhas, as transações tributárias são a melhor ferramenta para regularizar o estoque de problemas entre o Fisco e o contribuinte.

“A conformidade é o futuro. A lógica da conformidade é tratar bem o bom contribuinte do Fisco. A transação tributária é a ferramenta mais poderosa para regularizarmos o passado e prepararmos o futuro da relação do Fisco e contribuinte”, disse o secretário em coletiva de imprensa em Brasília.

Além das transações de adesão, há também as transações individuais, realizadas por grandes contribuintes, que são analisadas caso a caso, e as de grandes teses.

Marcio Gonçalves, subsecretário de cadastro e atendimento substituto, lembrou que uma transação é um acordo e os dois lados (Fisco e empresas) precisam ceder para conseguir prevenir ou encerrar litígios.

Desestímulo ao bom pagador

Barreirinhas negou que a reedição do Litígio Zero seja um desestímulo ao pagamento em dia dos tributos em contraposição aos grandes programas de refinanciamento, como o Refis. Segundo ele, a transação tributária possibilita que empresas em risco de “quebrar” possam se regularizar.

“Transação só tem benefícios para redução de valores para créditos irrecuperáveis. A empresa não tem capacidade de pagar mais do que aquilo. Não é desestímulo desde que o programa seja bem calibrado. Por isso que o governo federal parou de fazer grandes programas de refinanciamento, esses sim um desestímulo ao bom pagador.”

Barreirinhas também evitou dizer se espera que a projeção de arrecadação de R$ 31 bilhões com transações tributárias este ano seja alcançada com acordos com estatais. Segundo o secretário, a nova fase do Litígio Zero poderá ser acessada até o fim de julho e o montante principal relativo ao pagamento deve entrar em até cinco parcelas.

“Por isso, ainda não alteramos a projeção”, disse, completando que a projeção é ainda conservadora, pois não foram aplicados novos parâmetros macroeconômicos.

BRASÍLIA - O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o projeto do devedor contumaz enviado pela equipe econômica é a melhor proposta para discutir o tema. No Congresso, também já há uma lei complementar que trata do assunto.

“O devedor contumaz não é sobre contribuinte, é sobre bandido que abre empresa para ter débito. São 1,1 mil empresas que estão na criminalidade e seriam enquadradas como devedor contumaz”, disse Barreirinhas.

O “devedor contumaz” é o empresário que usa a inadimplência como estratégia de negócio, ou seja, age de má-fé. O texto enviado à Câmara pelo governo, contudo, enfrenta a resistência de parte de alguns setores, como o de combustível, e também pressões contrárias de grupos que atuam na ilegalidade.

“Argumentos para devedor contumaz tramitar por lei complementar equivale a não aprová-la. Pretendemos aprovar projeto do devedor contumaz por lei ordinária. Estamos convictos que nossa lei do devedor contumaz é melhor. A resistência de setores à lei do devedor contumaz nos encoraja a ir adiante.”

Robinson Barreirinhas, secretário Especial da Receita Federal do Brasil Foto: Washington Costa / Ministério da Fazenda

Litígio zero

Barreirinhas afirmou que a Receita lançou o edital do Novo Litígio Zero, para renegociação de dívidas dos contribuintes com o Fisco de até R$ 50 milhões. A nova fase do programa, lançado no ano passado, começará na próxima segunda-feira, 1º, e terá prazo de quatro meses.

Segundo o secretário, o Litígio Zero é uma forma de transação tributária, as de adesão, em que se formata as regras e os interessados entram via edital. Para Barreirinhas, as transações tributárias são a melhor ferramenta para regularizar o estoque de problemas entre o Fisco e o contribuinte.

“A conformidade é o futuro. A lógica da conformidade é tratar bem o bom contribuinte do Fisco. A transação tributária é a ferramenta mais poderosa para regularizarmos o passado e prepararmos o futuro da relação do Fisco e contribuinte”, disse o secretário em coletiva de imprensa em Brasília.

Além das transações de adesão, há também as transações individuais, realizadas por grandes contribuintes, que são analisadas caso a caso, e as de grandes teses.

Marcio Gonçalves, subsecretário de cadastro e atendimento substituto, lembrou que uma transação é um acordo e os dois lados (Fisco e empresas) precisam ceder para conseguir prevenir ou encerrar litígios.

Desestímulo ao bom pagador

Barreirinhas negou que a reedição do Litígio Zero seja um desestímulo ao pagamento em dia dos tributos em contraposição aos grandes programas de refinanciamento, como o Refis. Segundo ele, a transação tributária possibilita que empresas em risco de “quebrar” possam se regularizar.

“Transação só tem benefícios para redução de valores para créditos irrecuperáveis. A empresa não tem capacidade de pagar mais do que aquilo. Não é desestímulo desde que o programa seja bem calibrado. Por isso que o governo federal parou de fazer grandes programas de refinanciamento, esses sim um desestímulo ao bom pagador.”

Barreirinhas também evitou dizer se espera que a projeção de arrecadação de R$ 31 bilhões com transações tributárias este ano seja alcançada com acordos com estatais. Segundo o secretário, a nova fase do Litígio Zero poderá ser acessada até o fim de julho e o montante principal relativo ao pagamento deve entrar em até cinco parcelas.

“Por isso, ainda não alteramos a projeção”, disse, completando que a projeção é ainda conservadora, pois não foram aplicados novos parâmetros macroeconômicos.

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