Ministério do Trabalho atualiza valores do seguro-desemprego para 2024; veja tabela


Correção considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 2023 divulgado na quinta, 11; benefício não será menor do que o salário mínimo vigente, de R$ 1.412

Por Andreia Verdélio

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024. A correção considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, divulgado na quinta-feira, 11, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ficou em 3,71%.

A nova tabela para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício também entrou em vigor na quinta-feira. Veja, abaixo, como calcular o benefício neste ano:

Tabela anual do seguro desemprego 2024

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  • Salário de até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8
  • Salários de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: multiplica-se o salário médio por 0,5 e soma-se R$ 1.633,10
  • Salários acima de R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74

Assim, o valor do benefício não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, de R$ 1.412.

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Seguro-desemprego tem novos valores em 2024 Foto: Carl de Souza/AFP

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado quando solicitar o benefício; não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família; não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte e ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo seis meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais. / Com Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024. A correção considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, divulgado na quinta-feira, 11, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ficou em 3,71%.

A nova tabela para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício também entrou em vigor na quinta-feira. Veja, abaixo, como calcular o benefício neste ano:

Tabela anual do seguro desemprego 2024

  • Salário de até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8
  • Salários de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: multiplica-se o salário médio por 0,5 e soma-se R$ 1.633,10
  • Salários acima de R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74

Assim, o valor do benefício não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, de R$ 1.412.

Seguro-desemprego tem novos valores em 2024 Foto: Carl de Souza/AFP

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado quando solicitar o benefício; não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família; não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte e ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo seis meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais. / Com Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024. A correção considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, divulgado na quinta-feira, 11, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ficou em 3,71%.

A nova tabela para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício também entrou em vigor na quinta-feira. Veja, abaixo, como calcular o benefício neste ano:

Tabela anual do seguro desemprego 2024

  • Salário de até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8
  • Salários de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: multiplica-se o salário médio por 0,5 e soma-se R$ 1.633,10
  • Salários acima de R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74

Assim, o valor do benefício não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, de R$ 1.412.

Seguro-desemprego tem novos valores em 2024 Foto: Carl de Souza/AFP

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado quando solicitar o benefício; não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família; não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte e ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo seis meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais. / Com Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024. A correção considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, divulgado na quinta-feira, 11, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ficou em 3,71%.

A nova tabela para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício também entrou em vigor na quinta-feira. Veja, abaixo, como calcular o benefício neste ano:

Tabela anual do seguro desemprego 2024

  • Salário de até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8
  • Salários de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: multiplica-se o salário médio por 0,5 e soma-se R$ 1.633,10
  • Salários acima de R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74

Assim, o valor do benefício não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, de R$ 1.412.

Seguro-desemprego tem novos valores em 2024 Foto: Carl de Souza/AFP

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado quando solicitar o benefício; não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família; não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte e ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo seis meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais. / Com Agência Brasil

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