Seguro-desemprego: o que é, quem pode receber e como dar entrada?


Benefício fornece ajuda financeira temporária a trabalhadores; saiba as regras para receber e como solicitar

Por Redação

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada. O benefício fornece uma assistência financeira temporária para os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Os valores são pagos de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado.

Para receber o benefício, no entanto, é preciso seguir alguns requisitos. Veja abaixo perguntas e respostas sobre o seguro-desemprego.

Quem pode receber?

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Têm direito a receber o seguro-desemprego:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies);
  • Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos;
  • Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Cada um tem requisitos próprios que devem ser seguidos para que tenham direito ao seguro-desemprego (veja no fim da matéria).

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Quando dar entrada no seguro-desemprego?

Os trabalhadores têm um prazo para requerer o seguro-desemprego. Trabalhadores formais devem fazer o requerimento do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa; empregados domésticos devem requerer do 7º ao 90º dia, também contados da data de dispensa; pescadores artesanais devem fazer o pedido durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição; trabalhadores resgatados, até o 90º dia, a contar da data do resgate; e o pedido para bolsa qualificação deve ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho.

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Onde e como dar entrada no seguro-desemprego?

É possível solicitar o seguro-desemprego por meio dos seguintes canais:

Portal gov.br

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  • Entre no site do seguro-desemprego, por meio deste link;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
  • Entre na funcionalidade “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
  • Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o seguro-desemprego.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
  • No menu inferior, clique em “Benefícios”;
  • Na opção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar;
  • Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.
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Também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158, ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Seguro-desemprego fornece uma assistência financeira temporária para os trabalhadores.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Quais os requisitos para receber o seguro-desemprego?

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Trabalhadores formais

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter trabalhado por determinado período, que varia de acordo com a quantidade de solicitações de seguro-desemprego já feitas pelo trabalhador:

Trabalhadores domésticos

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter trabalhado, exclusivamente como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

Pescador Artesanal

  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial.

Trabalhador Resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Bolsa de Qualificação Profissional

  • Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada. O benefício fornece uma assistência financeira temporária para os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Os valores são pagos de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado.

Para receber o benefício, no entanto, é preciso seguir alguns requisitos. Veja abaixo perguntas e respostas sobre o seguro-desemprego.

Quem pode receber?

Têm direito a receber o seguro-desemprego:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies);
  • Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos;
  • Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Cada um tem requisitos próprios que devem ser seguidos para que tenham direito ao seguro-desemprego (veja no fim da matéria).

Quando dar entrada no seguro-desemprego?

Os trabalhadores têm um prazo para requerer o seguro-desemprego. Trabalhadores formais devem fazer o requerimento do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa; empregados domésticos devem requerer do 7º ao 90º dia, também contados da data de dispensa; pescadores artesanais devem fazer o pedido durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição; trabalhadores resgatados, até o 90º dia, a contar da data do resgate; e o pedido para bolsa qualificação deve ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho.

Onde e como dar entrada no seguro-desemprego?

É possível solicitar o seguro-desemprego por meio dos seguintes canais:

Portal gov.br

  • Entre no site do seguro-desemprego, por meio deste link;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
  • Entre na funcionalidade “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
  • Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o seguro-desemprego.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
  • No menu inferior, clique em “Benefícios”;
  • Na opção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar;
  • Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.

Também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158, ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Seguro-desemprego fornece uma assistência financeira temporária para os trabalhadores.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Quais os requisitos para receber o seguro-desemprego?

Trabalhadores formais

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter trabalhado por determinado período, que varia de acordo com a quantidade de solicitações de seguro-desemprego já feitas pelo trabalhador:

Trabalhadores domésticos

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter trabalhado, exclusivamente como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

Pescador Artesanal

  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial.

Trabalhador Resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Bolsa de Qualificação Profissional

  • Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada. O benefício fornece uma assistência financeira temporária para os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Os valores são pagos de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado.

Para receber o benefício, no entanto, é preciso seguir alguns requisitos. Veja abaixo perguntas e respostas sobre o seguro-desemprego.

Quem pode receber?

Têm direito a receber o seguro-desemprego:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies);
  • Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos;
  • Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Cada um tem requisitos próprios que devem ser seguidos para que tenham direito ao seguro-desemprego (veja no fim da matéria).

Quando dar entrada no seguro-desemprego?

Os trabalhadores têm um prazo para requerer o seguro-desemprego. Trabalhadores formais devem fazer o requerimento do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa; empregados domésticos devem requerer do 7º ao 90º dia, também contados da data de dispensa; pescadores artesanais devem fazer o pedido durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição; trabalhadores resgatados, até o 90º dia, a contar da data do resgate; e o pedido para bolsa qualificação deve ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho.

Onde e como dar entrada no seguro-desemprego?

É possível solicitar o seguro-desemprego por meio dos seguintes canais:

Portal gov.br

  • Entre no site do seguro-desemprego, por meio deste link;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
  • Entre na funcionalidade “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
  • Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o seguro-desemprego.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
  • No menu inferior, clique em “Benefícios”;
  • Na opção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar;
  • Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.

Também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158, ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Seguro-desemprego fornece uma assistência financeira temporária para os trabalhadores.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Quais os requisitos para receber o seguro-desemprego?

Trabalhadores formais

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter trabalhado por determinado período, que varia de acordo com a quantidade de solicitações de seguro-desemprego já feitas pelo trabalhador:

Trabalhadores domésticos

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter trabalhado, exclusivamente como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

Pescador Artesanal

  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial.

Trabalhador Resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Bolsa de Qualificação Profissional

  • Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada. O benefício fornece uma assistência financeira temporária para os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Os valores são pagos de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado.

Para receber o benefício, no entanto, é preciso seguir alguns requisitos. Veja abaixo perguntas e respostas sobre o seguro-desemprego.

Quem pode receber?

Têm direito a receber o seguro-desemprego:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies);
  • Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos;
  • Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Cada um tem requisitos próprios que devem ser seguidos para que tenham direito ao seguro-desemprego (veja no fim da matéria).

Quando dar entrada no seguro-desemprego?

Os trabalhadores têm um prazo para requerer o seguro-desemprego. Trabalhadores formais devem fazer o requerimento do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa; empregados domésticos devem requerer do 7º ao 90º dia, também contados da data de dispensa; pescadores artesanais devem fazer o pedido durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição; trabalhadores resgatados, até o 90º dia, a contar da data do resgate; e o pedido para bolsa qualificação deve ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho.

Onde e como dar entrada no seguro-desemprego?

É possível solicitar o seguro-desemprego por meio dos seguintes canais:

Portal gov.br

  • Entre no site do seguro-desemprego, por meio deste link;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
  • Entre na funcionalidade “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
  • Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o seguro-desemprego.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
  • No menu inferior, clique em “Benefícios”;
  • Na opção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar;
  • Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.

Também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158, ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Seguro-desemprego fornece uma assistência financeira temporária para os trabalhadores.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Quais os requisitos para receber o seguro-desemprego?

Trabalhadores formais

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter trabalhado por determinado período, que varia de acordo com a quantidade de solicitações de seguro-desemprego já feitas pelo trabalhador:

Trabalhadores domésticos

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter trabalhado, exclusivamente como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

Pescador Artesanal

  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial.

Trabalhador Resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Bolsa de Qualificação Profissional

  • Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

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