Seguro fiança é opção de garantia para o locador


Segundo especialistas, o seguro fiança é uma opção de garantia de locação que traz uma maior segurança ao proprietário do imóvel. O seguro fiança custa em média o valor de um mês de aluguel, podendo ser dividido em no máximo quatro parcelas.

Por Agencia Estado

Para alugar um imóvel, a Lei de Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia para assegurar o cumprimento do contrato. As garantias possíveis são: fiador, seguro fiança, caução em imóvel ou em dinheiro depositado em caderneta de poupança conjunta do proprietário e inquilino. Segundo especialistas, destas opções o seguro fiança é o que traz uma maior segurança ao proprietário do imóvel. Para obter o seguro fiança, o locatário não vai precisar de um fiador, nem ter que reunir dinheiro correspondente a três aluguéis para a caução. O futuro inquilino ou mesmo o proprietário e a administradora do imóvel podem contratar o produto através de uma seguradora. Se o proprietário ou a administradora contratar o serviço, o custo pode ser repassado ao locatário por meio do aluguel. De acordo com dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a taxa indicada para o seguro fiança básico - que cobre inadimplência - é de 3,5% ao mês sobre o valor do aluguel mais encargos (condomínio e IPTU). A renovação do seguro fiança é automática de 12 em 12 meses, sem a necessidade de novo cadastro do inquilino. O advogado especializado em direito imobiliário Ademar Koga avisa que o seguro fiança é a maneira mais segura de o locador receber o aluguel em dia. "Mas o locador deve acompanhar se o inquilino está pagando as prestações do seguro em dia. Pois se o inquilino deixar de pagar, o locador sofre o risco de não receber a cobertura do seguro", alerta. Ele destaca que a seguradora paga conforme estabelecido na apólice, que deve ser lida e avaliada com cuidado antes da contratação. O advogado alerta o locador a sempre exigir o comprovante de pagamento do seguro fiança junto com o pagamento do aluguel. "Esta medida serve para garantir a cobertura em caso de inadimplência do inquilino", avisa. Ademar Koga destaca que se o inquilino não tiver dinheiro para pagar o aluguel e o seguro, o próprio locador pode arcar com a despesa do seguro para garantir a cobertura. Valor elevado O assessor de direção da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Dante Kimura, avalia que a vantagem do seguro fiança para o inquilino é que ele não precisa depender de um fiador para encontrar um imóvel. "O locatário deve procurar uma seguradora de confiança. Esta opção é uma das garantias menos procuradas, devido o alto custo", afirma. O seguro fiança custa em média o valor de um mês de aluguel, que pode ser dividido em no máximo quatro parcelas. "O seguro fiança é uma boa opção para o inquilino, dado que não vai precisar ficar correndo atrás de um fiador", ressalta Dante Kimura. Mas vale lembrar que a caução também pode é uma boa opção para o locatário que não pretende procurar um fiador. Basta o locatário ter o dinheiro de três meses de aluguel e depositar em conta conjunta com o locador. No final do contrato ele poderá resgatar este dinheiro.

Para alugar um imóvel, a Lei de Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia para assegurar o cumprimento do contrato. As garantias possíveis são: fiador, seguro fiança, caução em imóvel ou em dinheiro depositado em caderneta de poupança conjunta do proprietário e inquilino. Segundo especialistas, destas opções o seguro fiança é o que traz uma maior segurança ao proprietário do imóvel. Para obter o seguro fiança, o locatário não vai precisar de um fiador, nem ter que reunir dinheiro correspondente a três aluguéis para a caução. O futuro inquilino ou mesmo o proprietário e a administradora do imóvel podem contratar o produto através de uma seguradora. Se o proprietário ou a administradora contratar o serviço, o custo pode ser repassado ao locatário por meio do aluguel. De acordo com dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a taxa indicada para o seguro fiança básico - que cobre inadimplência - é de 3,5% ao mês sobre o valor do aluguel mais encargos (condomínio e IPTU). A renovação do seguro fiança é automática de 12 em 12 meses, sem a necessidade de novo cadastro do inquilino. O advogado especializado em direito imobiliário Ademar Koga avisa que o seguro fiança é a maneira mais segura de o locador receber o aluguel em dia. "Mas o locador deve acompanhar se o inquilino está pagando as prestações do seguro em dia. Pois se o inquilino deixar de pagar, o locador sofre o risco de não receber a cobertura do seguro", alerta. Ele destaca que a seguradora paga conforme estabelecido na apólice, que deve ser lida e avaliada com cuidado antes da contratação. O advogado alerta o locador a sempre exigir o comprovante de pagamento do seguro fiança junto com o pagamento do aluguel. "Esta medida serve para garantir a cobertura em caso de inadimplência do inquilino", avisa. Ademar Koga destaca que se o inquilino não tiver dinheiro para pagar o aluguel e o seguro, o próprio locador pode arcar com a despesa do seguro para garantir a cobertura. Valor elevado O assessor de direção da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Dante Kimura, avalia que a vantagem do seguro fiança para o inquilino é que ele não precisa depender de um fiador para encontrar um imóvel. "O locatário deve procurar uma seguradora de confiança. Esta opção é uma das garantias menos procuradas, devido o alto custo", afirma. O seguro fiança custa em média o valor de um mês de aluguel, que pode ser dividido em no máximo quatro parcelas. "O seguro fiança é uma boa opção para o inquilino, dado que não vai precisar ficar correndo atrás de um fiador", ressalta Dante Kimura. Mas vale lembrar que a caução também pode é uma boa opção para o locatário que não pretende procurar um fiador. Basta o locatário ter o dinheiro de três meses de aluguel e depositar em conta conjunta com o locador. No final do contrato ele poderá resgatar este dinheiro.

Para alugar um imóvel, a Lei de Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia para assegurar o cumprimento do contrato. As garantias possíveis são: fiador, seguro fiança, caução em imóvel ou em dinheiro depositado em caderneta de poupança conjunta do proprietário e inquilino. Segundo especialistas, destas opções o seguro fiança é o que traz uma maior segurança ao proprietário do imóvel. Para obter o seguro fiança, o locatário não vai precisar de um fiador, nem ter que reunir dinheiro correspondente a três aluguéis para a caução. O futuro inquilino ou mesmo o proprietário e a administradora do imóvel podem contratar o produto através de uma seguradora. Se o proprietário ou a administradora contratar o serviço, o custo pode ser repassado ao locatário por meio do aluguel. De acordo com dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a taxa indicada para o seguro fiança básico - que cobre inadimplência - é de 3,5% ao mês sobre o valor do aluguel mais encargos (condomínio e IPTU). A renovação do seguro fiança é automática de 12 em 12 meses, sem a necessidade de novo cadastro do inquilino. O advogado especializado em direito imobiliário Ademar Koga avisa que o seguro fiança é a maneira mais segura de o locador receber o aluguel em dia. "Mas o locador deve acompanhar se o inquilino está pagando as prestações do seguro em dia. Pois se o inquilino deixar de pagar, o locador sofre o risco de não receber a cobertura do seguro", alerta. Ele destaca que a seguradora paga conforme estabelecido na apólice, que deve ser lida e avaliada com cuidado antes da contratação. O advogado alerta o locador a sempre exigir o comprovante de pagamento do seguro fiança junto com o pagamento do aluguel. "Esta medida serve para garantir a cobertura em caso de inadimplência do inquilino", avisa. Ademar Koga destaca que se o inquilino não tiver dinheiro para pagar o aluguel e o seguro, o próprio locador pode arcar com a despesa do seguro para garantir a cobertura. Valor elevado O assessor de direção da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Dante Kimura, avalia que a vantagem do seguro fiança para o inquilino é que ele não precisa depender de um fiador para encontrar um imóvel. "O locatário deve procurar uma seguradora de confiança. Esta opção é uma das garantias menos procuradas, devido o alto custo", afirma. O seguro fiança custa em média o valor de um mês de aluguel, que pode ser dividido em no máximo quatro parcelas. "O seguro fiança é uma boa opção para o inquilino, dado que não vai precisar ficar correndo atrás de um fiador", ressalta Dante Kimura. Mas vale lembrar que a caução também pode é uma boa opção para o locatário que não pretende procurar um fiador. Basta o locatário ter o dinheiro de três meses de aluguel e depositar em conta conjunta com o locador. No final do contrato ele poderá resgatar este dinheiro.

Para alugar um imóvel, a Lei de Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia para assegurar o cumprimento do contrato. As garantias possíveis são: fiador, seguro fiança, caução em imóvel ou em dinheiro depositado em caderneta de poupança conjunta do proprietário e inquilino. Segundo especialistas, destas opções o seguro fiança é o que traz uma maior segurança ao proprietário do imóvel. Para obter o seguro fiança, o locatário não vai precisar de um fiador, nem ter que reunir dinheiro correspondente a três aluguéis para a caução. O futuro inquilino ou mesmo o proprietário e a administradora do imóvel podem contratar o produto através de uma seguradora. Se o proprietário ou a administradora contratar o serviço, o custo pode ser repassado ao locatário por meio do aluguel. De acordo com dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a taxa indicada para o seguro fiança básico - que cobre inadimplência - é de 3,5% ao mês sobre o valor do aluguel mais encargos (condomínio e IPTU). A renovação do seguro fiança é automática de 12 em 12 meses, sem a necessidade de novo cadastro do inquilino. O advogado especializado em direito imobiliário Ademar Koga avisa que o seguro fiança é a maneira mais segura de o locador receber o aluguel em dia. "Mas o locador deve acompanhar se o inquilino está pagando as prestações do seguro em dia. Pois se o inquilino deixar de pagar, o locador sofre o risco de não receber a cobertura do seguro", alerta. Ele destaca que a seguradora paga conforme estabelecido na apólice, que deve ser lida e avaliada com cuidado antes da contratação. O advogado alerta o locador a sempre exigir o comprovante de pagamento do seguro fiança junto com o pagamento do aluguel. "Esta medida serve para garantir a cobertura em caso de inadimplência do inquilino", avisa. Ademar Koga destaca que se o inquilino não tiver dinheiro para pagar o aluguel e o seguro, o próprio locador pode arcar com a despesa do seguro para garantir a cobertura. Valor elevado O assessor de direção da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Dante Kimura, avalia que a vantagem do seguro fiança para o inquilino é que ele não precisa depender de um fiador para encontrar um imóvel. "O locatário deve procurar uma seguradora de confiança. Esta opção é uma das garantias menos procuradas, devido o alto custo", afirma. O seguro fiança custa em média o valor de um mês de aluguel, que pode ser dividido em no máximo quatro parcelas. "O seguro fiança é uma boa opção para o inquilino, dado que não vai precisar ficar correndo atrás de um fiador", ressalta Dante Kimura. Mas vale lembrar que a caução também pode é uma boa opção para o locatário que não pretende procurar um fiador. Basta o locatário ter o dinheiro de três meses de aluguel e depositar em conta conjunta com o locador. No final do contrato ele poderá resgatar este dinheiro.

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