Semana do Consumidor: conheça os direitos do consumidor e evite cair em enrascadas


Em meio a promoções e descontos, é importante ter em mente quais os direitos do consumidor para saber como agir diante de eventuais problemas

Por Redação
Atualização:

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, deu origem à Semana do Consumidor, período em que as empresas aproveitam para oferecer promoções e descontos. Em 2023, a Semana do Consumidor teve início na segunda-feira, 13, e vai até o domingo, 19. Mas, durante as compras, é importante que o consumidor esteja atento aos seus direitos.

Um dos direitos fundamentais para o consumidor é o direito à informação: as empresas fornecedoras de um produto ou serviço devem disponibilizar informações claras e transparentes ao consumidor, para que ele tenha total ciência do que está adquirindo. O consumidor também deve ter informações sobre o pagamento, se o preço tem algum tipo de desconto, por exemplo, ou se haverá juros em um parcelamento.

Outro direito importante é o direito de arrependimento para compras realizadas a distância, online ou por telefone, como aponta a advogada Renata Abalém, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.

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“O consumidor tem até 7 dias corridos, a contar do momento em que o produto chega às suas mãos, para se arrepender. Ele pode solicitar o reembolso e não precisa justificar. Ele também pode solicitar uma troca”, diz.

Renata explica que, em lojas físicas, o direito a troca só ocorre caso o produto comprado apresente algum defeito. A reclamação deve ser feita no prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, para que haja a troca. “Vemos outros tipos de trocas comumente, porque é uma política de bom relacionamento com o consumidor mantida pelas lojas, mas os lojistas só têm obrigação de trocar quando há defeito”, afirma.

Já no caso de o produto apresentar um defeito oculto - ou seja, apresentar algum defeito que já veio no produto quando ele foi comprado, mas que só foi descoberto depois -, mesmo que esteja fora do período de troca, a loja terá que providenciar o reparo.

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Em compras online ou por telefone, consumidor tem o direito de arrependimento, podendo solicitar reembolso ou troca em até 7 dias.  Foto: Pixabay/Banco de Imagens

Também é preciso que o consumidor tenha um canal por meio do qual consiga entrar em contato com a empresa para uma eventual resolução de problemas. No caso em que a empresa não cumpre uma oferta, como ocorre em situações de entrega fora do prazo ou até mesmo quando um produto não é entregue, o consumidor deve tentar resolver primeiro com a empresa. “Ele deve reclamar nos chats da loja, nos outros canais de relacionamento com a empresa, pode ir para as redes sociais, para sites como o Reclame Aqui. Ele tem que fazer o uso de todas as plataformas de reclamação”, diz Renata.

Se o problema não for resolvido, é possível fazer reclamações no Procon ou por outros meios, como o site do governo federal consumidor.gov.br. Também é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, deu origem à Semana do Consumidor, período em que as empresas aproveitam para oferecer promoções e descontos. Em 2023, a Semana do Consumidor teve início na segunda-feira, 13, e vai até o domingo, 19. Mas, durante as compras, é importante que o consumidor esteja atento aos seus direitos.

Um dos direitos fundamentais para o consumidor é o direito à informação: as empresas fornecedoras de um produto ou serviço devem disponibilizar informações claras e transparentes ao consumidor, para que ele tenha total ciência do que está adquirindo. O consumidor também deve ter informações sobre o pagamento, se o preço tem algum tipo de desconto, por exemplo, ou se haverá juros em um parcelamento.

Outro direito importante é o direito de arrependimento para compras realizadas a distância, online ou por telefone, como aponta a advogada Renata Abalém, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.

“O consumidor tem até 7 dias corridos, a contar do momento em que o produto chega às suas mãos, para se arrepender. Ele pode solicitar o reembolso e não precisa justificar. Ele também pode solicitar uma troca”, diz.

Renata explica que, em lojas físicas, o direito a troca só ocorre caso o produto comprado apresente algum defeito. A reclamação deve ser feita no prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, para que haja a troca. “Vemos outros tipos de trocas comumente, porque é uma política de bom relacionamento com o consumidor mantida pelas lojas, mas os lojistas só têm obrigação de trocar quando há defeito”, afirma.

Já no caso de o produto apresentar um defeito oculto - ou seja, apresentar algum defeito que já veio no produto quando ele foi comprado, mas que só foi descoberto depois -, mesmo que esteja fora do período de troca, a loja terá que providenciar o reparo.

Em compras online ou por telefone, consumidor tem o direito de arrependimento, podendo solicitar reembolso ou troca em até 7 dias.  Foto: Pixabay/Banco de Imagens

Também é preciso que o consumidor tenha um canal por meio do qual consiga entrar em contato com a empresa para uma eventual resolução de problemas. No caso em que a empresa não cumpre uma oferta, como ocorre em situações de entrega fora do prazo ou até mesmo quando um produto não é entregue, o consumidor deve tentar resolver primeiro com a empresa. “Ele deve reclamar nos chats da loja, nos outros canais de relacionamento com a empresa, pode ir para as redes sociais, para sites como o Reclame Aqui. Ele tem que fazer o uso de todas as plataformas de reclamação”, diz Renata.

Se o problema não for resolvido, é possível fazer reclamações no Procon ou por outros meios, como o site do governo federal consumidor.gov.br. Também é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, deu origem à Semana do Consumidor, período em que as empresas aproveitam para oferecer promoções e descontos. Em 2023, a Semana do Consumidor teve início na segunda-feira, 13, e vai até o domingo, 19. Mas, durante as compras, é importante que o consumidor esteja atento aos seus direitos.

Um dos direitos fundamentais para o consumidor é o direito à informação: as empresas fornecedoras de um produto ou serviço devem disponibilizar informações claras e transparentes ao consumidor, para que ele tenha total ciência do que está adquirindo. O consumidor também deve ter informações sobre o pagamento, se o preço tem algum tipo de desconto, por exemplo, ou se haverá juros em um parcelamento.

Outro direito importante é o direito de arrependimento para compras realizadas a distância, online ou por telefone, como aponta a advogada Renata Abalém, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.

“O consumidor tem até 7 dias corridos, a contar do momento em que o produto chega às suas mãos, para se arrepender. Ele pode solicitar o reembolso e não precisa justificar. Ele também pode solicitar uma troca”, diz.

Renata explica que, em lojas físicas, o direito a troca só ocorre caso o produto comprado apresente algum defeito. A reclamação deve ser feita no prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, para que haja a troca. “Vemos outros tipos de trocas comumente, porque é uma política de bom relacionamento com o consumidor mantida pelas lojas, mas os lojistas só têm obrigação de trocar quando há defeito”, afirma.

Já no caso de o produto apresentar um defeito oculto - ou seja, apresentar algum defeito que já veio no produto quando ele foi comprado, mas que só foi descoberto depois -, mesmo que esteja fora do período de troca, a loja terá que providenciar o reparo.

Em compras online ou por telefone, consumidor tem o direito de arrependimento, podendo solicitar reembolso ou troca em até 7 dias.  Foto: Pixabay/Banco de Imagens

Também é preciso que o consumidor tenha um canal por meio do qual consiga entrar em contato com a empresa para uma eventual resolução de problemas. No caso em que a empresa não cumpre uma oferta, como ocorre em situações de entrega fora do prazo ou até mesmo quando um produto não é entregue, o consumidor deve tentar resolver primeiro com a empresa. “Ele deve reclamar nos chats da loja, nos outros canais de relacionamento com a empresa, pode ir para as redes sociais, para sites como o Reclame Aqui. Ele tem que fazer o uso de todas as plataformas de reclamação”, diz Renata.

Se o problema não for resolvido, é possível fazer reclamações no Procon ou por outros meios, como o site do governo federal consumidor.gov.br. Também é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, deu origem à Semana do Consumidor, período em que as empresas aproveitam para oferecer promoções e descontos. Em 2023, a Semana do Consumidor teve início na segunda-feira, 13, e vai até o domingo, 19. Mas, durante as compras, é importante que o consumidor esteja atento aos seus direitos.

Um dos direitos fundamentais para o consumidor é o direito à informação: as empresas fornecedoras de um produto ou serviço devem disponibilizar informações claras e transparentes ao consumidor, para que ele tenha total ciência do que está adquirindo. O consumidor também deve ter informações sobre o pagamento, se o preço tem algum tipo de desconto, por exemplo, ou se haverá juros em um parcelamento.

Outro direito importante é o direito de arrependimento para compras realizadas a distância, online ou por telefone, como aponta a advogada Renata Abalém, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.

“O consumidor tem até 7 dias corridos, a contar do momento em que o produto chega às suas mãos, para se arrepender. Ele pode solicitar o reembolso e não precisa justificar. Ele também pode solicitar uma troca”, diz.

Renata explica que, em lojas físicas, o direito a troca só ocorre caso o produto comprado apresente algum defeito. A reclamação deve ser feita no prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, para que haja a troca. “Vemos outros tipos de trocas comumente, porque é uma política de bom relacionamento com o consumidor mantida pelas lojas, mas os lojistas só têm obrigação de trocar quando há defeito”, afirma.

Já no caso de o produto apresentar um defeito oculto - ou seja, apresentar algum defeito que já veio no produto quando ele foi comprado, mas que só foi descoberto depois -, mesmo que esteja fora do período de troca, a loja terá que providenciar o reparo.

Em compras online ou por telefone, consumidor tem o direito de arrependimento, podendo solicitar reembolso ou troca em até 7 dias.  Foto: Pixabay/Banco de Imagens

Também é preciso que o consumidor tenha um canal por meio do qual consiga entrar em contato com a empresa para uma eventual resolução de problemas. No caso em que a empresa não cumpre uma oferta, como ocorre em situações de entrega fora do prazo ou até mesmo quando um produto não é entregue, o consumidor deve tentar resolver primeiro com a empresa. “Ele deve reclamar nos chats da loja, nos outros canais de relacionamento com a empresa, pode ir para as redes sociais, para sites como o Reclame Aqui. Ele tem que fazer o uso de todas as plataformas de reclamação”, diz Renata.

Se o problema não for resolvido, é possível fazer reclamações no Procon ou por outros meios, como o site do governo federal consumidor.gov.br. Também é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).

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