Senado aprova desoneração de 17 setores e municípios


Votação simbólica, fruto do acordo do governo com a oposição, encerra meses de impasse sobre medida que beneficia milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas; projeto segue para a Câmara

Por Gabriel Hirabahasi e Giordanna Neves
Atualização:

BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira, 20, o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e dos pequenos e médios municípios. A votação foi simbólica, ou seja, sem que o voto dos congressistas fosse computado, fruto do acordo do governo com a oposição. A negociação em torno da proposta levou meses e causou uma série de desgastes ao Palácio do Planalto, até o texto final ser formulado em acordo entre o governo, setores econômicos, prefeitos e parlamentares. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados.

O novo relatório da proposta foi apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) nesta terça-feira, 20, e seguiu o acordo firmado com os setores produtivos e os prefeitos ao propor uma reoneração gradual para as empresas e para os municípios até 2027.

Nesta terça-feira, para viabilizar a votação do projeto, Wagner decidiu retirar um dispositivo que aumentava a cobrança do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) — um tipo de remuneração da empresa aos acionistas — de 15% para 20% como compensação da perda de receitas pela desoneração. A implementação da medida exigiria um período de noventena (90 dias para passar a valer) e só valeria a partir do ano que vem. Por isso, era encarada pelo governo como uma “garantia”, mas mesmo assim a oposição criticou o aumento de imposto, o que levou o relator a abrir mão do dispositivo.

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Na reta final das negociações, Wagner também abriu mão do dispositivo que delegava o julgamento do Imposto Territorial Rural (ITR) para os municípios que optarem por essa medida. A proposta, com o programa de cadastro de benefícios fiscais, havia sido incluída na medida provisória do PIS/Cofins, que teve sua parte principal devolvida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e deve caducar (perder a validade).

Wagner endurece regras de adesão e atualização de cadastros de benefícios do governo federal  Foto: Pedro França/Agência Senado

Além do JCP, o parlamentar incluiu em seu texto vários capítulos com medidas de compensação que vão repor a perda de R$ 25 bilhões aos cofres da União este ano. Ele não detalhou, no entanto, o potencial de arrecadação de receitas de cada proposta.

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Segundo o relator, as medidas devem gerar mais R$ 25 bilhões a R$ 26 bilhões aos cofres públicos e resolvem especificamente o buraco fiscal nas contas de 2024, já que muitas dessas propostas são limitadas e não trarão efeitos nos exercícios seguintes. Em relação ao rombo no orçamento causado pela desoneração no ano que vem, o senador reiterou que o assunto deverá ser discutido no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que deve ser enviado ao Congresso no dia 31 de agosto.

Número de trabalhadores

Wagner reduziu mais uma vez o quantitativo de trabalhadores que as empresas teriam de se comprometer a manter para serem beneficiadas com a alíquota sobre a receita bruta, em vez da taxação sobre a folha.

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Em vez de se comprometerem a manter o mesmo quantitativo ou aumentar o número de funcionários, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não significará a perda do direito à desoneração por parte dessas empresas. Na primeira versão do parecer, Wagner havia determinado que o porcentual seria de 100%. Depois, reduziu para 90%, mas ainda assim enfrentou resistência por parte dos senadores.

Esse trecho foi incluído de última hora por Wagner em seu relatório na semana passada e foi alvo de contestação por diversos senadores. Desde a divulgação do parecer, o petista se mostrou disposto a negociá-lo.

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O relator incluiu em seu texto vários capítulos com medidas de compensação que vão repor a perda de R$ 25 bilhões aos cofres da União este ano, dentre elas: atualização de bens no Imposto de Renda; repatriação de ativos mantidos no exterior; renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras; pente-fino no INSS e programas sociais; uso de depósitos judiciais esquecidos; uso de recursos esquecidos; e o programa de cadastro dos benefícios fiscais concedidos pelo governo.

Segundo o relator, as medidas devem gerar entre R$ 25 bilhões a R$ 26 bilhões aos cofres públicos e resolvem especificamente o buraco fiscal nas contas de 2024, já que muitas dessas propostas são limitadas e não trarão efeitos nos exercícios seguintes. Em relação ao rombo no orçamento causado pela desoneração no ano que vem, Wagner reiterou que o assunto deverá ser discutido no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que deve ser enviado ao Congresso na sexta-feira, 30.

Como funciona a desoneração

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O texto da desoneração da folha de pagamentos segue o acordo já firmado com os setores produtivos, que prevê uma reoneração gradual a partir do ano que vem e até 2027. A desoneração em 2024 substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta.

  • Em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha.
  • Em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha.
  • Em 2027, as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha.
  • A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.

No novo parecer, o relator reduziu o quantitativo de trabalhadores que as empresas terão de se comprometer a manter para serem beneficiadas com a alíquota sobre a receita bruta, em vez da taxação sobre a folha.

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Em vez de se comprometerem a manter o mesmo quantitativo ou aumentar o número de funcionários, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não significará a perda do direito à desoneração por parte dessas empresas.

Na primeira versão do parecer, Wagner havia determinado que o porcentual seria de 100%. Depois, reduziu para 90%, mas ainda assim enfrentou resistência por parte dos senadores.

Esse trecho foi incluído de última hora pelo senador em seu relatório na semana passada e foi alvo de contestação por diversos parlamentares. Desde a divulgação do parecer, o petista se mostrou disposto a negociá-lo.

No caso dos municípios, o texto também estabelece uma “escada”. Neste ano, está mantido a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, voltará a ser de 20%.

Revisão de gastos

O parecer também prevê um endurecimento nas regras de adesão e atualização de cadastros do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do seguro-defeso, auxílio pago a pescadores artesanais durante o período em que ficam proibidos de exercer a pesca. Ambos programas são alvos do pente-fino do governo federal para aliviar em R$ 25,9 bilhões a peça orçamentária de 2025.

Na nova versão do parecer, divulgada nesta terça-feira, 20, Wagner também endureceu as normas para revisão de benefícios sociais por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo um bloqueio cautelar dos recursos em caso de fraudes. O texto estabelece que, após identificados indícios de irregularidades na concessão dos benefícios administrados pelo INSS, o valor poderá ser bloqueado por ato do Poder Executivo se não houver ciência do beneficiário em até 30 dias após notificação do órgão.

O que é a desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto do benefício nas contas públicas. O Legislativo, porém, argumenta que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. O ministro da Fazenda anunciou, então, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do próximo ano.

O cerne da discussão passou a girar em torno das compensações da desoneração da folha de pagamentos. A equipe econômica insiste em uma medida que represente receitas para os próximos anos.

Ela vale para 17 setores da economia. Confira abaixo quais são:

  • confecção e vestuário
  • calçados
  • construção civil
  • call center
  • comunicação
  • empresas de construção e obras de infraestrutura
  • couro
  • fabricação de veículos e carroçarias
  • máquinas e equipamentos
  • proteína animal
  • têxtil
  • TI (tecnologia da informação)
  • TIC (tecnologia de comunicação)
  • projeto de circuitos integrados
  • transporte metroferroviário de passageiros
  • transporte rodoviário coletivo
  • transporte rodoviário de cargas

BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira, 20, o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e dos pequenos e médios municípios. A votação foi simbólica, ou seja, sem que o voto dos congressistas fosse computado, fruto do acordo do governo com a oposição. A negociação em torno da proposta levou meses e causou uma série de desgastes ao Palácio do Planalto, até o texto final ser formulado em acordo entre o governo, setores econômicos, prefeitos e parlamentares. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados.

O novo relatório da proposta foi apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) nesta terça-feira, 20, e seguiu o acordo firmado com os setores produtivos e os prefeitos ao propor uma reoneração gradual para as empresas e para os municípios até 2027.

Nesta terça-feira, para viabilizar a votação do projeto, Wagner decidiu retirar um dispositivo que aumentava a cobrança do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) — um tipo de remuneração da empresa aos acionistas — de 15% para 20% como compensação da perda de receitas pela desoneração. A implementação da medida exigiria um período de noventena (90 dias para passar a valer) e só valeria a partir do ano que vem. Por isso, era encarada pelo governo como uma “garantia”, mas mesmo assim a oposição criticou o aumento de imposto, o que levou o relator a abrir mão do dispositivo.

Na reta final das negociações, Wagner também abriu mão do dispositivo que delegava o julgamento do Imposto Territorial Rural (ITR) para os municípios que optarem por essa medida. A proposta, com o programa de cadastro de benefícios fiscais, havia sido incluída na medida provisória do PIS/Cofins, que teve sua parte principal devolvida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e deve caducar (perder a validade).

Wagner endurece regras de adesão e atualização de cadastros de benefícios do governo federal  Foto: Pedro França/Agência Senado

Além do JCP, o parlamentar incluiu em seu texto vários capítulos com medidas de compensação que vão repor a perda de R$ 25 bilhões aos cofres da União este ano. Ele não detalhou, no entanto, o potencial de arrecadação de receitas de cada proposta.

Segundo o relator, as medidas devem gerar mais R$ 25 bilhões a R$ 26 bilhões aos cofres públicos e resolvem especificamente o buraco fiscal nas contas de 2024, já que muitas dessas propostas são limitadas e não trarão efeitos nos exercícios seguintes. Em relação ao rombo no orçamento causado pela desoneração no ano que vem, o senador reiterou que o assunto deverá ser discutido no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que deve ser enviado ao Congresso no dia 31 de agosto.

Número de trabalhadores

Wagner reduziu mais uma vez o quantitativo de trabalhadores que as empresas teriam de se comprometer a manter para serem beneficiadas com a alíquota sobre a receita bruta, em vez da taxação sobre a folha.

Em vez de se comprometerem a manter o mesmo quantitativo ou aumentar o número de funcionários, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não significará a perda do direito à desoneração por parte dessas empresas. Na primeira versão do parecer, Wagner havia determinado que o porcentual seria de 100%. Depois, reduziu para 90%, mas ainda assim enfrentou resistência por parte dos senadores.

Esse trecho foi incluído de última hora por Wagner em seu relatório na semana passada e foi alvo de contestação por diversos senadores. Desde a divulgação do parecer, o petista se mostrou disposto a negociá-lo.

O relator incluiu em seu texto vários capítulos com medidas de compensação que vão repor a perda de R$ 25 bilhões aos cofres da União este ano, dentre elas: atualização de bens no Imposto de Renda; repatriação de ativos mantidos no exterior; renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras; pente-fino no INSS e programas sociais; uso de depósitos judiciais esquecidos; uso de recursos esquecidos; e o programa de cadastro dos benefícios fiscais concedidos pelo governo.

Segundo o relator, as medidas devem gerar entre R$ 25 bilhões a R$ 26 bilhões aos cofres públicos e resolvem especificamente o buraco fiscal nas contas de 2024, já que muitas dessas propostas são limitadas e não trarão efeitos nos exercícios seguintes. Em relação ao rombo no orçamento causado pela desoneração no ano que vem, Wagner reiterou que o assunto deverá ser discutido no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que deve ser enviado ao Congresso na sexta-feira, 30.

Como funciona a desoneração

O texto da desoneração da folha de pagamentos segue o acordo já firmado com os setores produtivos, que prevê uma reoneração gradual a partir do ano que vem e até 2027. A desoneração em 2024 substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta.

  • Em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha.
  • Em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha.
  • Em 2027, as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha.
  • A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.

No novo parecer, o relator reduziu o quantitativo de trabalhadores que as empresas terão de se comprometer a manter para serem beneficiadas com a alíquota sobre a receita bruta, em vez da taxação sobre a folha.

Em vez de se comprometerem a manter o mesmo quantitativo ou aumentar o número de funcionários, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não significará a perda do direito à desoneração por parte dessas empresas.

Na primeira versão do parecer, Wagner havia determinado que o porcentual seria de 100%. Depois, reduziu para 90%, mas ainda assim enfrentou resistência por parte dos senadores.

Esse trecho foi incluído de última hora pelo senador em seu relatório na semana passada e foi alvo de contestação por diversos parlamentares. Desde a divulgação do parecer, o petista se mostrou disposto a negociá-lo.

No caso dos municípios, o texto também estabelece uma “escada”. Neste ano, está mantido a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, voltará a ser de 20%.

Revisão de gastos

O parecer também prevê um endurecimento nas regras de adesão e atualização de cadastros do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do seguro-defeso, auxílio pago a pescadores artesanais durante o período em que ficam proibidos de exercer a pesca. Ambos programas são alvos do pente-fino do governo federal para aliviar em R$ 25,9 bilhões a peça orçamentária de 2025.

Na nova versão do parecer, divulgada nesta terça-feira, 20, Wagner também endureceu as normas para revisão de benefícios sociais por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo um bloqueio cautelar dos recursos em caso de fraudes. O texto estabelece que, após identificados indícios de irregularidades na concessão dos benefícios administrados pelo INSS, o valor poderá ser bloqueado por ato do Poder Executivo se não houver ciência do beneficiário em até 30 dias após notificação do órgão.

O que é a desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto do benefício nas contas públicas. O Legislativo, porém, argumenta que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. O ministro da Fazenda anunciou, então, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do próximo ano.

O cerne da discussão passou a girar em torno das compensações da desoneração da folha de pagamentos. A equipe econômica insiste em uma medida que represente receitas para os próximos anos.

Ela vale para 17 setores da economia. Confira abaixo quais são:

  • confecção e vestuário
  • calçados
  • construção civil
  • call center
  • comunicação
  • empresas de construção e obras de infraestrutura
  • couro
  • fabricação de veículos e carroçarias
  • máquinas e equipamentos
  • proteína animal
  • têxtil
  • TI (tecnologia da informação)
  • TIC (tecnologia de comunicação)
  • projeto de circuitos integrados
  • transporte metroferroviário de passageiros
  • transporte rodoviário coletivo
  • transporte rodoviário de cargas

BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira, 20, o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e dos pequenos e médios municípios. A votação foi simbólica, ou seja, sem que o voto dos congressistas fosse computado, fruto do acordo do governo com a oposição. A negociação em torno da proposta levou meses e causou uma série de desgastes ao Palácio do Planalto, até o texto final ser formulado em acordo entre o governo, setores econômicos, prefeitos e parlamentares. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados.

O novo relatório da proposta foi apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) nesta terça-feira, 20, e seguiu o acordo firmado com os setores produtivos e os prefeitos ao propor uma reoneração gradual para as empresas e para os municípios até 2027.

Nesta terça-feira, para viabilizar a votação do projeto, Wagner decidiu retirar um dispositivo que aumentava a cobrança do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) — um tipo de remuneração da empresa aos acionistas — de 15% para 20% como compensação da perda de receitas pela desoneração. A implementação da medida exigiria um período de noventena (90 dias para passar a valer) e só valeria a partir do ano que vem. Por isso, era encarada pelo governo como uma “garantia”, mas mesmo assim a oposição criticou o aumento de imposto, o que levou o relator a abrir mão do dispositivo.

Na reta final das negociações, Wagner também abriu mão do dispositivo que delegava o julgamento do Imposto Territorial Rural (ITR) para os municípios que optarem por essa medida. A proposta, com o programa de cadastro de benefícios fiscais, havia sido incluída na medida provisória do PIS/Cofins, que teve sua parte principal devolvida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e deve caducar (perder a validade).

Wagner endurece regras de adesão e atualização de cadastros de benefícios do governo federal  Foto: Pedro França/Agência Senado

Além do JCP, o parlamentar incluiu em seu texto vários capítulos com medidas de compensação que vão repor a perda de R$ 25 bilhões aos cofres da União este ano. Ele não detalhou, no entanto, o potencial de arrecadação de receitas de cada proposta.

Segundo o relator, as medidas devem gerar mais R$ 25 bilhões a R$ 26 bilhões aos cofres públicos e resolvem especificamente o buraco fiscal nas contas de 2024, já que muitas dessas propostas são limitadas e não trarão efeitos nos exercícios seguintes. Em relação ao rombo no orçamento causado pela desoneração no ano que vem, o senador reiterou que o assunto deverá ser discutido no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que deve ser enviado ao Congresso no dia 31 de agosto.

Número de trabalhadores

Wagner reduziu mais uma vez o quantitativo de trabalhadores que as empresas teriam de se comprometer a manter para serem beneficiadas com a alíquota sobre a receita bruta, em vez da taxação sobre a folha.

Em vez de se comprometerem a manter o mesmo quantitativo ou aumentar o número de funcionários, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não significará a perda do direito à desoneração por parte dessas empresas. Na primeira versão do parecer, Wagner havia determinado que o porcentual seria de 100%. Depois, reduziu para 90%, mas ainda assim enfrentou resistência por parte dos senadores.

Esse trecho foi incluído de última hora por Wagner em seu relatório na semana passada e foi alvo de contestação por diversos senadores. Desde a divulgação do parecer, o petista se mostrou disposto a negociá-lo.

O relator incluiu em seu texto vários capítulos com medidas de compensação que vão repor a perda de R$ 25 bilhões aos cofres da União este ano, dentre elas: atualização de bens no Imposto de Renda; repatriação de ativos mantidos no exterior; renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras; pente-fino no INSS e programas sociais; uso de depósitos judiciais esquecidos; uso de recursos esquecidos; e o programa de cadastro dos benefícios fiscais concedidos pelo governo.

Segundo o relator, as medidas devem gerar entre R$ 25 bilhões a R$ 26 bilhões aos cofres públicos e resolvem especificamente o buraco fiscal nas contas de 2024, já que muitas dessas propostas são limitadas e não trarão efeitos nos exercícios seguintes. Em relação ao rombo no orçamento causado pela desoneração no ano que vem, Wagner reiterou que o assunto deverá ser discutido no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que deve ser enviado ao Congresso na sexta-feira, 30.

Como funciona a desoneração

O texto da desoneração da folha de pagamentos segue o acordo já firmado com os setores produtivos, que prevê uma reoneração gradual a partir do ano que vem e até 2027. A desoneração em 2024 substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta.

  • Em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha.
  • Em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha.
  • Em 2027, as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha.
  • A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.

No novo parecer, o relator reduziu o quantitativo de trabalhadores que as empresas terão de se comprometer a manter para serem beneficiadas com a alíquota sobre a receita bruta, em vez da taxação sobre a folha.

Em vez de se comprometerem a manter o mesmo quantitativo ou aumentar o número de funcionários, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não significará a perda do direito à desoneração por parte dessas empresas.

Na primeira versão do parecer, Wagner havia determinado que o porcentual seria de 100%. Depois, reduziu para 90%, mas ainda assim enfrentou resistência por parte dos senadores.

Esse trecho foi incluído de última hora pelo senador em seu relatório na semana passada e foi alvo de contestação por diversos parlamentares. Desde a divulgação do parecer, o petista se mostrou disposto a negociá-lo.

No caso dos municípios, o texto também estabelece uma “escada”. Neste ano, está mantido a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, voltará a ser de 20%.

Revisão de gastos

O parecer também prevê um endurecimento nas regras de adesão e atualização de cadastros do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do seguro-defeso, auxílio pago a pescadores artesanais durante o período em que ficam proibidos de exercer a pesca. Ambos programas são alvos do pente-fino do governo federal para aliviar em R$ 25,9 bilhões a peça orçamentária de 2025.

Na nova versão do parecer, divulgada nesta terça-feira, 20, Wagner também endureceu as normas para revisão de benefícios sociais por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo um bloqueio cautelar dos recursos em caso de fraudes. O texto estabelece que, após identificados indícios de irregularidades na concessão dos benefícios administrados pelo INSS, o valor poderá ser bloqueado por ato do Poder Executivo se não houver ciência do beneficiário em até 30 dias após notificação do órgão.

O que é a desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto do benefício nas contas públicas. O Legislativo, porém, argumenta que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. O ministro da Fazenda anunciou, então, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do próximo ano.

O cerne da discussão passou a girar em torno das compensações da desoneração da folha de pagamentos. A equipe econômica insiste em uma medida que represente receitas para os próximos anos.

Ela vale para 17 setores da economia. Confira abaixo quais são:

  • confecção e vestuário
  • calçados
  • construção civil
  • call center
  • comunicação
  • empresas de construção e obras de infraestrutura
  • couro
  • fabricação de veículos e carroçarias
  • máquinas e equipamentos
  • proteína animal
  • têxtil
  • TI (tecnologia da informação)
  • TIC (tecnologia de comunicação)
  • projeto de circuitos integrados
  • transporte metroferroviário de passageiros
  • transporte rodoviário coletivo
  • transporte rodoviário de cargas

BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira, 20, o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e dos pequenos e médios municípios. A votação foi simbólica, ou seja, sem que o voto dos congressistas fosse computado, fruto do acordo do governo com a oposição. A negociação em torno da proposta levou meses e causou uma série de desgastes ao Palácio do Planalto, até o texto final ser formulado em acordo entre o governo, setores econômicos, prefeitos e parlamentares. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados.

O novo relatório da proposta foi apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) nesta terça-feira, 20, e seguiu o acordo firmado com os setores produtivos e os prefeitos ao propor uma reoneração gradual para as empresas e para os municípios até 2027.

Nesta terça-feira, para viabilizar a votação do projeto, Wagner decidiu retirar um dispositivo que aumentava a cobrança do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) — um tipo de remuneração da empresa aos acionistas — de 15% para 20% como compensação da perda de receitas pela desoneração. A implementação da medida exigiria um período de noventena (90 dias para passar a valer) e só valeria a partir do ano que vem. Por isso, era encarada pelo governo como uma “garantia”, mas mesmo assim a oposição criticou o aumento de imposto, o que levou o relator a abrir mão do dispositivo.

Na reta final das negociações, Wagner também abriu mão do dispositivo que delegava o julgamento do Imposto Territorial Rural (ITR) para os municípios que optarem por essa medida. A proposta, com o programa de cadastro de benefícios fiscais, havia sido incluída na medida provisória do PIS/Cofins, que teve sua parte principal devolvida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e deve caducar (perder a validade).

Wagner endurece regras de adesão e atualização de cadastros de benefícios do governo federal  Foto: Pedro França/Agência Senado

Além do JCP, o parlamentar incluiu em seu texto vários capítulos com medidas de compensação que vão repor a perda de R$ 25 bilhões aos cofres da União este ano. Ele não detalhou, no entanto, o potencial de arrecadação de receitas de cada proposta.

Segundo o relator, as medidas devem gerar mais R$ 25 bilhões a R$ 26 bilhões aos cofres públicos e resolvem especificamente o buraco fiscal nas contas de 2024, já que muitas dessas propostas são limitadas e não trarão efeitos nos exercícios seguintes. Em relação ao rombo no orçamento causado pela desoneração no ano que vem, o senador reiterou que o assunto deverá ser discutido no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que deve ser enviado ao Congresso no dia 31 de agosto.

Número de trabalhadores

Wagner reduziu mais uma vez o quantitativo de trabalhadores que as empresas teriam de se comprometer a manter para serem beneficiadas com a alíquota sobre a receita bruta, em vez da taxação sobre a folha.

Em vez de se comprometerem a manter o mesmo quantitativo ou aumentar o número de funcionários, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não significará a perda do direito à desoneração por parte dessas empresas. Na primeira versão do parecer, Wagner havia determinado que o porcentual seria de 100%. Depois, reduziu para 90%, mas ainda assim enfrentou resistência por parte dos senadores.

Esse trecho foi incluído de última hora por Wagner em seu relatório na semana passada e foi alvo de contestação por diversos senadores. Desde a divulgação do parecer, o petista se mostrou disposto a negociá-lo.

O relator incluiu em seu texto vários capítulos com medidas de compensação que vão repor a perda de R$ 25 bilhões aos cofres da União este ano, dentre elas: atualização de bens no Imposto de Renda; repatriação de ativos mantidos no exterior; renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras; pente-fino no INSS e programas sociais; uso de depósitos judiciais esquecidos; uso de recursos esquecidos; e o programa de cadastro dos benefícios fiscais concedidos pelo governo.

Segundo o relator, as medidas devem gerar entre R$ 25 bilhões a R$ 26 bilhões aos cofres públicos e resolvem especificamente o buraco fiscal nas contas de 2024, já que muitas dessas propostas são limitadas e não trarão efeitos nos exercícios seguintes. Em relação ao rombo no orçamento causado pela desoneração no ano que vem, Wagner reiterou que o assunto deverá ser discutido no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que deve ser enviado ao Congresso na sexta-feira, 30.

Como funciona a desoneração

O texto da desoneração da folha de pagamentos segue o acordo já firmado com os setores produtivos, que prevê uma reoneração gradual a partir do ano que vem e até 2027. A desoneração em 2024 substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta.

  • Em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha.
  • Em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha.
  • Em 2027, as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha.
  • A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.

No novo parecer, o relator reduziu o quantitativo de trabalhadores que as empresas terão de se comprometer a manter para serem beneficiadas com a alíquota sobre a receita bruta, em vez da taxação sobre a folha.

Em vez de se comprometerem a manter o mesmo quantitativo ou aumentar o número de funcionários, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não significará a perda do direito à desoneração por parte dessas empresas.

Na primeira versão do parecer, Wagner havia determinado que o porcentual seria de 100%. Depois, reduziu para 90%, mas ainda assim enfrentou resistência por parte dos senadores.

Esse trecho foi incluído de última hora pelo senador em seu relatório na semana passada e foi alvo de contestação por diversos parlamentares. Desde a divulgação do parecer, o petista se mostrou disposto a negociá-lo.

No caso dos municípios, o texto também estabelece uma “escada”. Neste ano, está mantido a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, voltará a ser de 20%.

Revisão de gastos

O parecer também prevê um endurecimento nas regras de adesão e atualização de cadastros do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do seguro-defeso, auxílio pago a pescadores artesanais durante o período em que ficam proibidos de exercer a pesca. Ambos programas são alvos do pente-fino do governo federal para aliviar em R$ 25,9 bilhões a peça orçamentária de 2025.

Na nova versão do parecer, divulgada nesta terça-feira, 20, Wagner também endureceu as normas para revisão de benefícios sociais por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo um bloqueio cautelar dos recursos em caso de fraudes. O texto estabelece que, após identificados indícios de irregularidades na concessão dos benefícios administrados pelo INSS, o valor poderá ser bloqueado por ato do Poder Executivo se não houver ciência do beneficiário em até 30 dias após notificação do órgão.

O que é a desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto do benefício nas contas públicas. O Legislativo, porém, argumenta que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. O ministro da Fazenda anunciou, então, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do próximo ano.

O cerne da discussão passou a girar em torno das compensações da desoneração da folha de pagamentos. A equipe econômica insiste em uma medida que represente receitas para os próximos anos.

Ela vale para 17 setores da economia. Confira abaixo quais são:

  • confecção e vestuário
  • calçados
  • construção civil
  • call center
  • comunicação
  • empresas de construção e obras de infraestrutura
  • couro
  • fabricação de veículos e carroçarias
  • máquinas e equipamentos
  • proteína animal
  • têxtil
  • TI (tecnologia da informação)
  • TIC (tecnologia de comunicação)
  • projeto de circuitos integrados
  • transporte metroferroviário de passageiros
  • transporte rodoviário coletivo
  • transporte rodoviário de cargas

BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira, 20, o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e dos pequenos e médios municípios. A votação foi simbólica, ou seja, sem que o voto dos congressistas fosse computado, fruto do acordo do governo com a oposição. A negociação em torno da proposta levou meses e causou uma série de desgastes ao Palácio do Planalto, até o texto final ser formulado em acordo entre o governo, setores econômicos, prefeitos e parlamentares. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados.

O novo relatório da proposta foi apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) nesta terça-feira, 20, e seguiu o acordo firmado com os setores produtivos e os prefeitos ao propor uma reoneração gradual para as empresas e para os municípios até 2027.

Nesta terça-feira, para viabilizar a votação do projeto, Wagner decidiu retirar um dispositivo que aumentava a cobrança do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) — um tipo de remuneração da empresa aos acionistas — de 15% para 20% como compensação da perda de receitas pela desoneração. A implementação da medida exigiria um período de noventena (90 dias para passar a valer) e só valeria a partir do ano que vem. Por isso, era encarada pelo governo como uma “garantia”, mas mesmo assim a oposição criticou o aumento de imposto, o que levou o relator a abrir mão do dispositivo.

Na reta final das negociações, Wagner também abriu mão do dispositivo que delegava o julgamento do Imposto Territorial Rural (ITR) para os municípios que optarem por essa medida. A proposta, com o programa de cadastro de benefícios fiscais, havia sido incluída na medida provisória do PIS/Cofins, que teve sua parte principal devolvida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e deve caducar (perder a validade).

Wagner endurece regras de adesão e atualização de cadastros de benefícios do governo federal  Foto: Pedro França/Agência Senado

Além do JCP, o parlamentar incluiu em seu texto vários capítulos com medidas de compensação que vão repor a perda de R$ 25 bilhões aos cofres da União este ano. Ele não detalhou, no entanto, o potencial de arrecadação de receitas de cada proposta.

Segundo o relator, as medidas devem gerar mais R$ 25 bilhões a R$ 26 bilhões aos cofres públicos e resolvem especificamente o buraco fiscal nas contas de 2024, já que muitas dessas propostas são limitadas e não trarão efeitos nos exercícios seguintes. Em relação ao rombo no orçamento causado pela desoneração no ano que vem, o senador reiterou que o assunto deverá ser discutido no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que deve ser enviado ao Congresso no dia 31 de agosto.

Número de trabalhadores

Wagner reduziu mais uma vez o quantitativo de trabalhadores que as empresas teriam de se comprometer a manter para serem beneficiadas com a alíquota sobre a receita bruta, em vez da taxação sobre a folha.

Em vez de se comprometerem a manter o mesmo quantitativo ou aumentar o número de funcionários, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não significará a perda do direito à desoneração por parte dessas empresas. Na primeira versão do parecer, Wagner havia determinado que o porcentual seria de 100%. Depois, reduziu para 90%, mas ainda assim enfrentou resistência por parte dos senadores.

Esse trecho foi incluído de última hora por Wagner em seu relatório na semana passada e foi alvo de contestação por diversos senadores. Desde a divulgação do parecer, o petista se mostrou disposto a negociá-lo.

O relator incluiu em seu texto vários capítulos com medidas de compensação que vão repor a perda de R$ 25 bilhões aos cofres da União este ano, dentre elas: atualização de bens no Imposto de Renda; repatriação de ativos mantidos no exterior; renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras; pente-fino no INSS e programas sociais; uso de depósitos judiciais esquecidos; uso de recursos esquecidos; e o programa de cadastro dos benefícios fiscais concedidos pelo governo.

Segundo o relator, as medidas devem gerar entre R$ 25 bilhões a R$ 26 bilhões aos cofres públicos e resolvem especificamente o buraco fiscal nas contas de 2024, já que muitas dessas propostas são limitadas e não trarão efeitos nos exercícios seguintes. Em relação ao rombo no orçamento causado pela desoneração no ano que vem, Wagner reiterou que o assunto deverá ser discutido no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que deve ser enviado ao Congresso na sexta-feira, 30.

Como funciona a desoneração

O texto da desoneração da folha de pagamentos segue o acordo já firmado com os setores produtivos, que prevê uma reoneração gradual a partir do ano que vem e até 2027. A desoneração em 2024 substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta.

  • Em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha.
  • Em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha.
  • Em 2027, as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha.
  • A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.

No novo parecer, o relator reduziu o quantitativo de trabalhadores que as empresas terão de se comprometer a manter para serem beneficiadas com a alíquota sobre a receita bruta, em vez da taxação sobre a folha.

Em vez de se comprometerem a manter o mesmo quantitativo ou aumentar o número de funcionários, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não significará a perda do direito à desoneração por parte dessas empresas.

Na primeira versão do parecer, Wagner havia determinado que o porcentual seria de 100%. Depois, reduziu para 90%, mas ainda assim enfrentou resistência por parte dos senadores.

Esse trecho foi incluído de última hora pelo senador em seu relatório na semana passada e foi alvo de contestação por diversos parlamentares. Desde a divulgação do parecer, o petista se mostrou disposto a negociá-lo.

No caso dos municípios, o texto também estabelece uma “escada”. Neste ano, está mantido a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, voltará a ser de 20%.

Revisão de gastos

O parecer também prevê um endurecimento nas regras de adesão e atualização de cadastros do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do seguro-defeso, auxílio pago a pescadores artesanais durante o período em que ficam proibidos de exercer a pesca. Ambos programas são alvos do pente-fino do governo federal para aliviar em R$ 25,9 bilhões a peça orçamentária de 2025.

Na nova versão do parecer, divulgada nesta terça-feira, 20, Wagner também endureceu as normas para revisão de benefícios sociais por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo um bloqueio cautelar dos recursos em caso de fraudes. O texto estabelece que, após identificados indícios de irregularidades na concessão dos benefícios administrados pelo INSS, o valor poderá ser bloqueado por ato do Poder Executivo se não houver ciência do beneficiário em até 30 dias após notificação do órgão.

O que é a desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto do benefício nas contas públicas. O Legislativo, porém, argumenta que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. O ministro da Fazenda anunciou, então, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do próximo ano.

O cerne da discussão passou a girar em torno das compensações da desoneração da folha de pagamentos. A equipe econômica insiste em uma medida que represente receitas para os próximos anos.

Ela vale para 17 setores da economia. Confira abaixo quais são:

  • confecção e vestuário
  • calçados
  • construção civil
  • call center
  • comunicação
  • empresas de construção e obras de infraestrutura
  • couro
  • fabricação de veículos e carroçarias
  • máquinas e equipamentos
  • proteína animal
  • têxtil
  • TI (tecnologia da informação)
  • TIC (tecnologia de comunicação)
  • projeto de circuitos integrados
  • transporte metroferroviário de passageiros
  • transporte rodoviário coletivo
  • transporte rodoviário de cargas

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