Senado aprova projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres; texto segue para sanção


Proposta foi aprovada pelo Senado nesta quinta-feira, 1, com algumas alterações no texto-base

Por Giordanna Neves e Caio Spechoto
Atualização:

BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quinta-feira, 1º, em votação simbólica, o projeto de lei enviado pelo Executivo que estabelece a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. A proposta vai para sanção presidencial.

A relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE). A proposta aprovada é a que havia passado na Câmara, mas com duas emendas de redação. Esse tipo de alteração não obriga a uma nova análise pelos deputados. A expressão “remuneratória” foi substituída por “de critérios remuneratórios”. Também foi acrescentada a frase “nos termos da regulamentação” no primeiro artigo do projeto de lei.

Multa

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O projeto de lei prevê multa à empresa de dez vezes o salário que deveria ser pago à funcionária, caso se comprove remuneração diferente a de um empregado homem, além de uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, caso não sejam apresentados relatórios de transparência salarial e remuneratória ou plano de ação para mitigar a desigualdade.

Pelo texto, a empresa que descumprir a lei deverá pagar uma multa correspondente “a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado”. Por exemplo: se um homem na empresa, que exerce a mesma função de uma mulher, recebe R$ 10 mil, mas ela recebe R$ 8 mil, a multa incidirá em cima dos R$ 10 mil.

Proposta foi aprovada pelo Senado nesta quinta-feira, 1, com algumas alterações no texto-base Foto: Marcos Santos/USP Imagens
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Isso significa que a multa será sobre o salário no qual foi flagrada a situação de discriminação. Em caso de reincidência, a multa será elevada em 100%. Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,75.

Transparência

O projeto de lei aprovado diz que as empresas, com 100 ou mais empregados, devem publicar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e remuneratória, que “conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”.

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Além disso, esses documentos devem ser acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou remuneratória na análise comparativa contida nos relatórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, “garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho”, diz o texto.

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Se houver descumprimento tanto na apresentação dos relatórios, quanto na implementação de um plano de ação, será incidida a multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador em cada situação. Essa multa, no entanto, não interfere na multa que será estabelecida à empresa se for comprovado que houve remuneração diferente entre mulheres e homens que exerçam a mesma função.

O projeto é um compromisso assumido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral presidencial. A medida foi, inclusive, uma das condicionantes para que a então candidata Simone Tebet, hoje ministra do Planejamento, apoiasse o petista no segundo turno contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O PL foi assinado no dia 8 de março, em homenagem ao Dia da Mulher. A primeira versão enviada ao Congresso, no entanto, estabelecia uma multa de dez vezes o maior salário pago na empresa, elevado em 100% em caso de reincidência. Esse trecho recebeu críticas de diferentes deputados e segmentos e foi alterado em acordo firmado com líderes partidários da Câmara. A multa administrativa, antes de até 5% sobre a folha de pagamentos, também passou por modificações e ficou definida em até 3%.

BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quinta-feira, 1º, em votação simbólica, o projeto de lei enviado pelo Executivo que estabelece a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. A proposta vai para sanção presidencial.

A relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE). A proposta aprovada é a que havia passado na Câmara, mas com duas emendas de redação. Esse tipo de alteração não obriga a uma nova análise pelos deputados. A expressão “remuneratória” foi substituída por “de critérios remuneratórios”. Também foi acrescentada a frase “nos termos da regulamentação” no primeiro artigo do projeto de lei.

Multa

O projeto de lei prevê multa à empresa de dez vezes o salário que deveria ser pago à funcionária, caso se comprove remuneração diferente a de um empregado homem, além de uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, caso não sejam apresentados relatórios de transparência salarial e remuneratória ou plano de ação para mitigar a desigualdade.

Pelo texto, a empresa que descumprir a lei deverá pagar uma multa correspondente “a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado”. Por exemplo: se um homem na empresa, que exerce a mesma função de uma mulher, recebe R$ 10 mil, mas ela recebe R$ 8 mil, a multa incidirá em cima dos R$ 10 mil.

Proposta foi aprovada pelo Senado nesta quinta-feira, 1, com algumas alterações no texto-base Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Isso significa que a multa será sobre o salário no qual foi flagrada a situação de discriminação. Em caso de reincidência, a multa será elevada em 100%. Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,75.

Transparência

O projeto de lei aprovado diz que as empresas, com 100 ou mais empregados, devem publicar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e remuneratória, que “conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”.

Além disso, esses documentos devem ser acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou remuneratória na análise comparativa contida nos relatórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, “garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho”, diz o texto.

Se houver descumprimento tanto na apresentação dos relatórios, quanto na implementação de um plano de ação, será incidida a multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador em cada situação. Essa multa, no entanto, não interfere na multa que será estabelecida à empresa se for comprovado que houve remuneração diferente entre mulheres e homens que exerçam a mesma função.

O projeto é um compromisso assumido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral presidencial. A medida foi, inclusive, uma das condicionantes para que a então candidata Simone Tebet, hoje ministra do Planejamento, apoiasse o petista no segundo turno contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O PL foi assinado no dia 8 de março, em homenagem ao Dia da Mulher. A primeira versão enviada ao Congresso, no entanto, estabelecia uma multa de dez vezes o maior salário pago na empresa, elevado em 100% em caso de reincidência. Esse trecho recebeu críticas de diferentes deputados e segmentos e foi alterado em acordo firmado com líderes partidários da Câmara. A multa administrativa, antes de até 5% sobre a folha de pagamentos, também passou por modificações e ficou definida em até 3%.

BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quinta-feira, 1º, em votação simbólica, o projeto de lei enviado pelo Executivo que estabelece a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. A proposta vai para sanção presidencial.

A relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE). A proposta aprovada é a que havia passado na Câmara, mas com duas emendas de redação. Esse tipo de alteração não obriga a uma nova análise pelos deputados. A expressão “remuneratória” foi substituída por “de critérios remuneratórios”. Também foi acrescentada a frase “nos termos da regulamentação” no primeiro artigo do projeto de lei.

Multa

O projeto de lei prevê multa à empresa de dez vezes o salário que deveria ser pago à funcionária, caso se comprove remuneração diferente a de um empregado homem, além de uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, caso não sejam apresentados relatórios de transparência salarial e remuneratória ou plano de ação para mitigar a desigualdade.

Pelo texto, a empresa que descumprir a lei deverá pagar uma multa correspondente “a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado”. Por exemplo: se um homem na empresa, que exerce a mesma função de uma mulher, recebe R$ 10 mil, mas ela recebe R$ 8 mil, a multa incidirá em cima dos R$ 10 mil.

Proposta foi aprovada pelo Senado nesta quinta-feira, 1, com algumas alterações no texto-base Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Isso significa que a multa será sobre o salário no qual foi flagrada a situação de discriminação. Em caso de reincidência, a multa será elevada em 100%. Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,75.

Transparência

O projeto de lei aprovado diz que as empresas, com 100 ou mais empregados, devem publicar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e remuneratória, que “conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”.

Além disso, esses documentos devem ser acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou remuneratória na análise comparativa contida nos relatórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, “garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho”, diz o texto.

Se houver descumprimento tanto na apresentação dos relatórios, quanto na implementação de um plano de ação, será incidida a multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador em cada situação. Essa multa, no entanto, não interfere na multa que será estabelecida à empresa se for comprovado que houve remuneração diferente entre mulheres e homens que exerçam a mesma função.

O projeto é um compromisso assumido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral presidencial. A medida foi, inclusive, uma das condicionantes para que a então candidata Simone Tebet, hoje ministra do Planejamento, apoiasse o petista no segundo turno contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O PL foi assinado no dia 8 de março, em homenagem ao Dia da Mulher. A primeira versão enviada ao Congresso, no entanto, estabelecia uma multa de dez vezes o maior salário pago na empresa, elevado em 100% em caso de reincidência. Esse trecho recebeu críticas de diferentes deputados e segmentos e foi alterado em acordo firmado com líderes partidários da Câmara. A multa administrativa, antes de até 5% sobre a folha de pagamentos, também passou por modificações e ficou definida em até 3%.

BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quinta-feira, 1º, em votação simbólica, o projeto de lei enviado pelo Executivo que estabelece a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. A proposta vai para sanção presidencial.

A relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE). A proposta aprovada é a que havia passado na Câmara, mas com duas emendas de redação. Esse tipo de alteração não obriga a uma nova análise pelos deputados. A expressão “remuneratória” foi substituída por “de critérios remuneratórios”. Também foi acrescentada a frase “nos termos da regulamentação” no primeiro artigo do projeto de lei.

Multa

O projeto de lei prevê multa à empresa de dez vezes o salário que deveria ser pago à funcionária, caso se comprove remuneração diferente a de um empregado homem, além de uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, caso não sejam apresentados relatórios de transparência salarial e remuneratória ou plano de ação para mitigar a desigualdade.

Pelo texto, a empresa que descumprir a lei deverá pagar uma multa correspondente “a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado”. Por exemplo: se um homem na empresa, que exerce a mesma função de uma mulher, recebe R$ 10 mil, mas ela recebe R$ 8 mil, a multa incidirá em cima dos R$ 10 mil.

Proposta foi aprovada pelo Senado nesta quinta-feira, 1, com algumas alterações no texto-base Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Isso significa que a multa será sobre o salário no qual foi flagrada a situação de discriminação. Em caso de reincidência, a multa será elevada em 100%. Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,75.

Transparência

O projeto de lei aprovado diz que as empresas, com 100 ou mais empregados, devem publicar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e remuneratória, que “conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”.

Além disso, esses documentos devem ser acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou remuneratória na análise comparativa contida nos relatórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, “garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho”, diz o texto.

Se houver descumprimento tanto na apresentação dos relatórios, quanto na implementação de um plano de ação, será incidida a multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador em cada situação. Essa multa, no entanto, não interfere na multa que será estabelecida à empresa se for comprovado que houve remuneração diferente entre mulheres e homens que exerçam a mesma função.

O projeto é um compromisso assumido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral presidencial. A medida foi, inclusive, uma das condicionantes para que a então candidata Simone Tebet, hoje ministra do Planejamento, apoiasse o petista no segundo turno contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O PL foi assinado no dia 8 de março, em homenagem ao Dia da Mulher. A primeira versão enviada ao Congresso, no entanto, estabelecia uma multa de dez vezes o maior salário pago na empresa, elevado em 100% em caso de reincidência. Esse trecho recebeu críticas de diferentes deputados e segmentos e foi alterado em acordo firmado com líderes partidários da Câmara. A multa administrativa, antes de até 5% sobre a folha de pagamentos, também passou por modificações e ficou definida em até 3%.

BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quinta-feira, 1º, em votação simbólica, o projeto de lei enviado pelo Executivo que estabelece a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. A proposta vai para sanção presidencial.

A relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE). A proposta aprovada é a que havia passado na Câmara, mas com duas emendas de redação. Esse tipo de alteração não obriga a uma nova análise pelos deputados. A expressão “remuneratória” foi substituída por “de critérios remuneratórios”. Também foi acrescentada a frase “nos termos da regulamentação” no primeiro artigo do projeto de lei.

Multa

O projeto de lei prevê multa à empresa de dez vezes o salário que deveria ser pago à funcionária, caso se comprove remuneração diferente a de um empregado homem, além de uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, caso não sejam apresentados relatórios de transparência salarial e remuneratória ou plano de ação para mitigar a desigualdade.

Pelo texto, a empresa que descumprir a lei deverá pagar uma multa correspondente “a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado”. Por exemplo: se um homem na empresa, que exerce a mesma função de uma mulher, recebe R$ 10 mil, mas ela recebe R$ 8 mil, a multa incidirá em cima dos R$ 10 mil.

Proposta foi aprovada pelo Senado nesta quinta-feira, 1, com algumas alterações no texto-base Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Isso significa que a multa será sobre o salário no qual foi flagrada a situação de discriminação. Em caso de reincidência, a multa será elevada em 100%. Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,75.

Transparência

O projeto de lei aprovado diz que as empresas, com 100 ou mais empregados, devem publicar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e remuneratória, que “conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”.

Além disso, esses documentos devem ser acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou remuneratória na análise comparativa contida nos relatórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, “garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho”, diz o texto.

Se houver descumprimento tanto na apresentação dos relatórios, quanto na implementação de um plano de ação, será incidida a multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador em cada situação. Essa multa, no entanto, não interfere na multa que será estabelecida à empresa se for comprovado que houve remuneração diferente entre mulheres e homens que exerçam a mesma função.

O projeto é um compromisso assumido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral presidencial. A medida foi, inclusive, uma das condicionantes para que a então candidata Simone Tebet, hoje ministra do Planejamento, apoiasse o petista no segundo turno contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O PL foi assinado no dia 8 de março, em homenagem ao Dia da Mulher. A primeira versão enviada ao Congresso, no entanto, estabelecia uma multa de dez vezes o maior salário pago na empresa, elevado em 100% em caso de reincidência. Esse trecho recebeu críticas de diferentes deputados e segmentos e foi alterado em acordo firmado com líderes partidários da Câmara. A multa administrativa, antes de até 5% sobre a folha de pagamentos, também passou por modificações e ficou definida em até 3%.

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