BRASÍLIA - O Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 17, o projeto de lei que cria um novo regime de negociação das dívidas dos Estados com a União. A proposta, de iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já passou pela Câmara e agora segue para a sanção presidencial.
A proposta, negociada durante todo o ano entre a equipe econômica e o Senado, permite que Estados endividados renegociem as suas dívidas, cujo estoque é de pouco mais de R$ 750 bilhões.
A medida beneficia principalmente São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que concentram juntos a maior parte da dívida dos entes federativos com a União. Os governadores do Rio e de Minas, Cláudio Castro (PL) e Romeu Zema (Novo), acompanharam a votação direto do plenário.
O índice de correção da dívida, hoje de 4% mais inflação, será reduzido para um intervalo entre 0% e 2%, com prazo de 30 anos para pagamento.
Como contrapartida, o governo propôs que sejam feitos investimentos em áreas tratadas como fundamentais, prioritariamente o ensino médio técnico. Os Estados também terão de transferir 1% do que seria pago como juros da dívida para um fundo de equalização a ser dividido entre todas as Unidades da Federação.
Durante a tramitação, o projeto passou a prever que os Estados possam abater parte da dívida com o repasse de ativos estaduais à União, como ações de estatais.
O relator no Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), manteve no texto, conforme aprovado pela Câmara, um prazo maior para adesão à renegociação. Enquanto o texto original previa 120 dias após a publicação da lei, o substitutivo amplia esse prazo até 31 de dezembro de 2025.
“Isso objetiva assegurar aos Estados um tempo mais dilatado para que eles possam propor o abatimento das dívidas por meio de ativos”, argumentou.
O relator também manteve o cronograma gradual de pagamento das dívidas para Estados que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Rio, Minas e Rio Grande do Sul, que optarem por ingressar no novo programa. As parcelas começarão em 20% do valor das prestações devidas no primeiro ano, até atingir 100% no quinto ano.
Por outro lado, Alcolumbre recuperou o texto inicialmente aprovado pelo Senado que define as combinações de medidas tomadas pelos Estados para reduzir o patamar de juros reais cobrados sobre a dívida. Os senadores fixaram três hipóteses em que esses juros serão de 0%, três em que serão de 1% e duas em que serão de 2% - envolvendo transferência de ativos, aporte no fundo de equalização e investimentos no próprio Estado.
As três combinações para juros reais de 0% são: 1) redução extraordinária de 20% da dívida, aporte ao fundo de 1% e investimentos próprios de 1%; 2) redução extraordinária de 10% da dívida, aporte ao fundo de 1,5% e investimentos próprios de 1,5%; e 3) redução extraordinária de 0% da dívida, aporte ao fundo de 2% e investimentos próprios de 2%.
“As combinações propostas pelo Senado asseguram que a soma dos juros reais devidos à União com o aporte ao Fundo de Equalização Federativa, os investimentos próprios e os juros implícitos atrelados à redução extraordinária sempre deverá ser igual a 4%”, escreveu o senador em seu relatório.
A redução extraordinária de 10% ou 20% da dívida poderá ser efetuada pelos Estados até o fim do próximo ano - que é também o prazo para adesão ao programa. Além do repasse em dinheiro, o abatimento poderá ser feito de outras maneiras.
Renegociação aumenta dívida da União, afirma economista
Comemorado por Estados endividados, a proposta também recebeu críticas de economistas que avaliam que essas renegociações poderão agravar ainda mais a situação fiscal do País.
Economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto calculou em julho que o projeto poderia adicionar até 2,4 pontos porcentuais do PIB na dívida bruta do governo entre 2025 e 2033, o equivalente a quase meio trilhão - são R$ 462,2 bilhões de impacto no indicador, que é uma das referências para avaliação da capacidade de solvência do País.
Relator tira ‘jabuti’ orçamentário
Alcolumbre retirou do texto o dispositivo que permitiria ao Executivo realizar o pagamento de despesas se o Projeto de Lei Orçamentário Anual (PLOA) não for aprovado e publicado até o dia 1º de janeiro de cada ano. O dispositivo foi incluído na proposta pela Câmara na semana passada, considerando o temor de não aprovação das leis orçamentárias ainda neste ano.
O texto estabelecia que, se a LOA não for aprovada e publicada a tempo, o governo poderia executar a programação contida no PLOA para garantir a continuidade de despesas essenciais, como gastos com obrigações constitucionais ou legais, serviço da dívida e demais despesas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) daquele ano.
Hoje, se o governo não aprova a LOA em um determinado ano, ele precisa votar em 2025 um decreto estabelecendo a chamada “execução provisória” do PLOA, com a programação financeira do ano. Todo ano, a LDO fica responsável por disciplinar essa execução provisória. Por isso, se não aprová-la, o Executivo corre risco de sofrer um “shutdown” e fica impedido de pagar qualquer tipo de recurso a partir de janeiro.
Na prática, ao inserir a execução provisória em lei complementar, o governo não ficaria dependente da aprovação da LDO para executar o Orçamento.