Senado aprova 1ª regulamentação da reforma tributária; texto segue para nova análise na Câmara


Bebidas açucaradas saíram da lista de produtos sujeitos ao ‘imposto do pecado’; armas e munições também foram poupadas

Por Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta quinta-feira, 12, por 49 votos a 19, o primeiro projeto de lei complementar com as regras para o funcionamento da reforma tributária. Como foram feitas modificações pelos senadores, o texto retornará à Câmara para nova apreciação dos deputados – o que deve ocorrer na próxima semana.

Durante a tramitação no Senado, as bebidas açucaradas saíram da lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado” – criado para desestimular o consumo de itens que façam mal à saúde e ao meio ambiente. Também foram poupadas as armas e munições, cuja tributação foi sugerida pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), mas não recebeu o apoio dos senadores.

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Regulamentação da reforma tributária é aprovada no Senado. Foto: Edilson Rodrigues

‘Imposto do pecado’

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, apresentou uma proposta para tentar retomar o Imposto Seletivo sobre as armas. O recurso teve a maioria dos votos, mas ficou aquém do número necessário para a aprovação do destaque. Foram 33 senadores favoráveis e 32 contrários, além de uma abstenção. Por ser um projeto de lei complementar, que exige quórum qualificado, eram necessários 41 votos a favor.

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“Se não incluirmos as armas no Imposto Seletivo, a tributação das armas cai de 89% para 25%. Vamos pagar mais impostos por flores e fraldas do que por armas”, argumentou. Braga defendeu o recurso e alegou que o Seletivo mantém a tributação sobre as armas.

Senadores contrários, porém, defenderam o direito à posse de armas. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) alegou que o PT tentou colocar um “imposto abusivo” sobre os itens.

“Ninguém quer transferir a responsabilidade da segurança pública. É um direito, direito exerce quem quer”, afirmou. “É difícil hoje ter uma arma em casa, são um bem de valor altíssimo. O PT quer botar imposto abusivo para deixar ainda mais difícil, mais inacessível ter uma arma de fogo. A polícia não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo”, disse.

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Novas concessões e impacto no IVA

Braga fez concessões a atividades que, segundo cálculos que apresentou, tiveram impacto de alta de 0,13 ponto porcentual na alíquota-padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai substituir cinco tributos atuais. Durante a votação, ao longo dessa semana, outras concessões foram feitas.

A mais relevante delas foi a inclusão do saneamento básico nos serviços de saúde, que terão desconto de 60% sobre alíquota padrão. Braga havia dito na terça-feira que essa medida teria um impacto de 0,5 no novo IVA. Nesta quarta-feira, porém, após a aprovação, afirmou que havia conversado com o secretário especial da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e que o impacto estava mais próximo de 0,38 a 0,40 ponto na alíquota.

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Com os acréscimos, portanto, a alíquota padrão do IVA pode ser de ao menos 28,5%.

Appy acompanhou a votação no plenário do Senado com sua equipe. Os cálculos oficiais da pasta sobre o impacto das mudanças feitas pelo Senado ainda não foram divulgados.

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“Com certeza a alíquota vai ser mais alta. Vocês conhecem a posição do Ministério da Fazenda, que preferiria que tivesse menos exceções do que foi aprovado, em cada etapa; mas, volto a falar: a espinha dorsal da reforma está mantida”, disse.

Ele citou a mudança no setor de saneamento básico. “O próprio senador Jaques Wagner ontem na CCJ falou que apenas a equiparação de saneamento à saúde tem um efeito de elevar a alíquota em 0,38 ponto porcentual”, disse.

Houve outras concessões de menor monta no texto e que ainda não foram computadas. Academias de ginástica ganharam desconto na tributação de 30% em relação à alíquota de referência. Os biscoitos de consumo popular entraram na tributação reduzida a 60%.

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O Senado também reduziu a tributação que incide sobre agrotóxicos e seus insumos – como a molécula que geralmente é importada – com um desconto de 60% em relação à alíquota padrão. O texto definiu que o Comitê Gestor do IBS (IVA de Estados e municípios) e o governo federal revisarão a cada 120 dias a inclusão destes insumos na lista de produtos beneficiados.

‘Trava do IVA’

Apesar das concessões, Braga manteve no texto uma inovação feita pela Câmara que prevê um teto de 26,5% na alíquota padrão, determinando que, em caso de estouro, o governo proponha um projeto para reduzir benefícios tributários.

A trava é considerada ineficaz por tributaristas, uma vez que a simples propositura do governo pode ser ignorada pelo Congresso, dado que iniciativas similares têm enfrentado resistência no Legislativo.

Durante a tramitação, a oposição tentou impor um limite ainda mais baixo à alíquota padrão, de 25%, o que foi rejeitado.

“Se dependesse da nossa vontade, a alíquota seria de 15%, e não de 25%. Acontece que estamos falando de um imposto que acumula cinco impostos. Com a melhoria na tributação, redução de sonegação e eficiência, teremos uma alíquota padrão menor”, disse Braga. “Por isso, é importante começarmos em 2026 com obrigações acessórias para dimensionar (a tributação); em 2027 testar e, a partir daí, ter a possibilidade de fazer revisões.”

Zona Franca

Braga, que já foi governador do Estado do Amazonas, ampliou os benefícios concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus em relação ao projeto que havia sido aprovado na Câmara e extrapola os incentivos oferecidos hoje às empresas da região.

Embora o tema tenha sido alvo de críticas de senadores, como o paranaense Sergio Moro (União-PR), não houve alterações em relação ao que apresentou Braga. Ao contrário, diante de queixas de senadores dos demais Estados da Região Norte, Braga estendeu vantagens às áreas de livre comércio instaladas nos vizinhos AC, AP, RO e RR e esticou a validade delas de 2050 para 2073.

O relator também incluiu um dispositivo que concede à única refinaria instalada na Zona Franca, que pertence à distribuidora Atem, vantagens tributárias.

“Isso é uma questão de sobrevivência, não foi negociada com o governo. É simples: ou a refinaria tem os benefícios da Zona Franca de Manaus ou a Petrobras recompra a refinaria”, disse Braga, na noite de quinta-feira. “O que não pode é a única refinaria da Amazônia ser fechada porque o Brasil deu as costas para a Amazônia, que produz óleo e gás em terra firme a menos da metade do pré-sal.”

Procurada, a Atem informou que a inclusão do refino na Zona Franca “corrige uma distorção”. “Assim como os outros segmentos industriais, a indústria do refino possui importância estratégica para o desenvolvimento econômico e social da região Norte”, afirmou a emprensa, em nota.

Imóveis

O relator no Senado atribuiu critérios objetivos para a tributação de pessoas físicas que obtenham renda com a compra, venda, cessão e arrendamento de imóveis. O texto da Câmara deixava a questão vaga e só pegava os profissionais que já recolheriam o IBS (IVA de Estados e municípios) e a CBS (IVA federal), como profissionais liberais.

Agora, toda pessoa física que tiver mais de três imóveis distintos e obter um rendimento superior a R$ 240 mil por ano com eles será tributado na locação ou cessão. No caso da venda, caso a pessoa física venda mais de três imóveis em um ano ou mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos, também estará sujeita à tributação.

Já no caso da alíquota que incidirá sobre essas operações, Braga aplicou redutores maiores do que os aprovados na Câmara. Para a venda de imóveis, a alíquota incidente será de 50% da alíquota padrão do IVA – que recai sobre todos os demais produtos e serviços. O texto que saiu da Câmara previa um redutor de 40%. Já no caso do aluguel, arrendamento e cessão, o redutor foi elevado para 70% – o anterior era de uma redução de 60% da alíquota padrão.

Cashback

O texto aprovado na CCJ ampliou o cashback (mecanismo de devolução de tributos a famílias de baixa renda) para as contas de telefonia e internet.

O texto da Câmara já previa a devolução de 100% da CBS (IVA federal) e de pelo menos 20% do IBS (IVA de Estados e municípios) para gás, água e esgoto e energia elétrica. Nos demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS.

Clubes de futebol

O novo texto “ajusta a tributação” das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e prevê que a alíquota para os tributos unificados passa a ser de 5%.

Na versão anterior, o valor do pagamento mensal e unificado dos tributos tinha as seguintes alíquotas: 4% para os tributos federais unificados (IRPJ, CSLL e contribuições previstas no Artigo 22 da Lei 8.212/1991); 1,5% para a CBS; e 3% para o IBS – 8,5% no total. Com as mudanças, as alíquotas passam a ser 3%, 1% e 1%, respectivamente – 5% no total.

Além disso, ficam excluídas da tributação, nos cinco primeiros anos-calendário da constituição da SAF, as receitas da cessão de direitos desportivos de atletas e da transferência do atleta para outra entidade esportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.

Cesta básica e alimentos

O relator retirou o óleo de soja da cesta básica com imposto zero, mas em acordo com o setor produtivo –que recebeu como contrapartida a previsão de que a indústria de esmagamento terá acesso ao benefício.

O produto foi para a lista dos alimentos com alíquota reduzida, equivalente a 60% da alíquota-padrão. O relator justificou a medida como uma forma de incentivar o aumento do valor agregado do óleo de soja.

Braga também decidiu incluir na reduzida as bolachas de consumo popular, como as do tipo maria, além do óleo de milho, “para conceder tratamento igualitário com os demais óleos vegetais”.

Já a erva-mate foi incluída na cesta básica com imposto zero.

Motoristas de aplicativo

Braga também acatou uma emenda que muda a receita bruta para motoristas de aplicativos. Conforme o Estadão/Broadcast havia mostrado, o relator já estudava a medida, sob o ponto de vista da “suavização” do conceito de nanoempreendedor. No relatório, Braga passou a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto mensal recebido.

Transporte público

Nas rotas interestaduais e intermunicipais de transporte rodoviário, ferroviário ou hidroviário haverá a incidência de uma alíquota equivalente a 40% da alíquota padrão.

No transporte aéreo de carga, Braga também decidiu aplicar o redutor alegando que há regiões em seu Estado, no Amazonas, onde produtos perecíveis e alimentos só chegam de avião.

Bares, restaurantes, hotéis e parques

A alíquota de bares e restaurantes, hotéis, parques de diversão e parques temáticos foi reduzida a 40% da padrão.

Comitê Gestor

A pedido do Ministério da Fazenda, Braga incorporou ao texto um ponto do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), que ainda não avançou na tramitação do Senado, sobre parte das regras relativas à criação do Comitê Gestor – órgão que será responsável pelo rateio do IBS entre Estados e municípios.

Uma das medidas é que o Comitê Gestor ficará instituído até 31 de dezembro de 2025, com competências exclusivamente normativas para editar o regulamento único do IBS. Segundo ele, com a nova medida, o PLP 108 precisa estar aprovado no Congresso Nacional até o dia final do prazo do comitê temporário./Colaborou Alvaro Gribel

BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta quinta-feira, 12, por 49 votos a 19, o primeiro projeto de lei complementar com as regras para o funcionamento da reforma tributária. Como foram feitas modificações pelos senadores, o texto retornará à Câmara para nova apreciação dos deputados – o que deve ocorrer na próxima semana.

Durante a tramitação no Senado, as bebidas açucaradas saíram da lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado” – criado para desestimular o consumo de itens que façam mal à saúde e ao meio ambiente. Também foram poupadas as armas e munições, cuja tributação foi sugerida pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), mas não recebeu o apoio dos senadores.

Regulamentação da reforma tributária é aprovada no Senado. Foto: Edilson Rodrigues

‘Imposto do pecado’

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, apresentou uma proposta para tentar retomar o Imposto Seletivo sobre as armas. O recurso teve a maioria dos votos, mas ficou aquém do número necessário para a aprovação do destaque. Foram 33 senadores favoráveis e 32 contrários, além de uma abstenção. Por ser um projeto de lei complementar, que exige quórum qualificado, eram necessários 41 votos a favor.

“Se não incluirmos as armas no Imposto Seletivo, a tributação das armas cai de 89% para 25%. Vamos pagar mais impostos por flores e fraldas do que por armas”, argumentou. Braga defendeu o recurso e alegou que o Seletivo mantém a tributação sobre as armas.

Senadores contrários, porém, defenderam o direito à posse de armas. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) alegou que o PT tentou colocar um “imposto abusivo” sobre os itens.

“Ninguém quer transferir a responsabilidade da segurança pública. É um direito, direito exerce quem quer”, afirmou. “É difícil hoje ter uma arma em casa, são um bem de valor altíssimo. O PT quer botar imposto abusivo para deixar ainda mais difícil, mais inacessível ter uma arma de fogo. A polícia não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo”, disse.

Novas concessões e impacto no IVA

Braga fez concessões a atividades que, segundo cálculos que apresentou, tiveram impacto de alta de 0,13 ponto porcentual na alíquota-padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai substituir cinco tributos atuais. Durante a votação, ao longo dessa semana, outras concessões foram feitas.

A mais relevante delas foi a inclusão do saneamento básico nos serviços de saúde, que terão desconto de 60% sobre alíquota padrão. Braga havia dito na terça-feira que essa medida teria um impacto de 0,5 no novo IVA. Nesta quarta-feira, porém, após a aprovação, afirmou que havia conversado com o secretário especial da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e que o impacto estava mais próximo de 0,38 a 0,40 ponto na alíquota.

Com os acréscimos, portanto, a alíquota padrão do IVA pode ser de ao menos 28,5%.

Appy acompanhou a votação no plenário do Senado com sua equipe. Os cálculos oficiais da pasta sobre o impacto das mudanças feitas pelo Senado ainda não foram divulgados.

“Com certeza a alíquota vai ser mais alta. Vocês conhecem a posição do Ministério da Fazenda, que preferiria que tivesse menos exceções do que foi aprovado, em cada etapa; mas, volto a falar: a espinha dorsal da reforma está mantida”, disse.

Ele citou a mudança no setor de saneamento básico. “O próprio senador Jaques Wagner ontem na CCJ falou que apenas a equiparação de saneamento à saúde tem um efeito de elevar a alíquota em 0,38 ponto porcentual”, disse.

Houve outras concessões de menor monta no texto e que ainda não foram computadas. Academias de ginástica ganharam desconto na tributação de 30% em relação à alíquota de referência. Os biscoitos de consumo popular entraram na tributação reduzida a 60%.

O Senado também reduziu a tributação que incide sobre agrotóxicos e seus insumos – como a molécula que geralmente é importada – com um desconto de 60% em relação à alíquota padrão. O texto definiu que o Comitê Gestor do IBS (IVA de Estados e municípios) e o governo federal revisarão a cada 120 dias a inclusão destes insumos na lista de produtos beneficiados.

‘Trava do IVA’

Apesar das concessões, Braga manteve no texto uma inovação feita pela Câmara que prevê um teto de 26,5% na alíquota padrão, determinando que, em caso de estouro, o governo proponha um projeto para reduzir benefícios tributários.

A trava é considerada ineficaz por tributaristas, uma vez que a simples propositura do governo pode ser ignorada pelo Congresso, dado que iniciativas similares têm enfrentado resistência no Legislativo.

Durante a tramitação, a oposição tentou impor um limite ainda mais baixo à alíquota padrão, de 25%, o que foi rejeitado.

“Se dependesse da nossa vontade, a alíquota seria de 15%, e não de 25%. Acontece que estamos falando de um imposto que acumula cinco impostos. Com a melhoria na tributação, redução de sonegação e eficiência, teremos uma alíquota padrão menor”, disse Braga. “Por isso, é importante começarmos em 2026 com obrigações acessórias para dimensionar (a tributação); em 2027 testar e, a partir daí, ter a possibilidade de fazer revisões.”

Zona Franca

Braga, que já foi governador do Estado do Amazonas, ampliou os benefícios concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus em relação ao projeto que havia sido aprovado na Câmara e extrapola os incentivos oferecidos hoje às empresas da região.

Embora o tema tenha sido alvo de críticas de senadores, como o paranaense Sergio Moro (União-PR), não houve alterações em relação ao que apresentou Braga. Ao contrário, diante de queixas de senadores dos demais Estados da Região Norte, Braga estendeu vantagens às áreas de livre comércio instaladas nos vizinhos AC, AP, RO e RR e esticou a validade delas de 2050 para 2073.

O relator também incluiu um dispositivo que concede à única refinaria instalada na Zona Franca, que pertence à distribuidora Atem, vantagens tributárias.

“Isso é uma questão de sobrevivência, não foi negociada com o governo. É simples: ou a refinaria tem os benefícios da Zona Franca de Manaus ou a Petrobras recompra a refinaria”, disse Braga, na noite de quinta-feira. “O que não pode é a única refinaria da Amazônia ser fechada porque o Brasil deu as costas para a Amazônia, que produz óleo e gás em terra firme a menos da metade do pré-sal.”

Procurada, a Atem informou que a inclusão do refino na Zona Franca “corrige uma distorção”. “Assim como os outros segmentos industriais, a indústria do refino possui importância estratégica para o desenvolvimento econômico e social da região Norte”, afirmou a emprensa, em nota.

Imóveis

O relator no Senado atribuiu critérios objetivos para a tributação de pessoas físicas que obtenham renda com a compra, venda, cessão e arrendamento de imóveis. O texto da Câmara deixava a questão vaga e só pegava os profissionais que já recolheriam o IBS (IVA de Estados e municípios) e a CBS (IVA federal), como profissionais liberais.

Agora, toda pessoa física que tiver mais de três imóveis distintos e obter um rendimento superior a R$ 240 mil por ano com eles será tributado na locação ou cessão. No caso da venda, caso a pessoa física venda mais de três imóveis em um ano ou mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos, também estará sujeita à tributação.

Já no caso da alíquota que incidirá sobre essas operações, Braga aplicou redutores maiores do que os aprovados na Câmara. Para a venda de imóveis, a alíquota incidente será de 50% da alíquota padrão do IVA – que recai sobre todos os demais produtos e serviços. O texto que saiu da Câmara previa um redutor de 40%. Já no caso do aluguel, arrendamento e cessão, o redutor foi elevado para 70% – o anterior era de uma redução de 60% da alíquota padrão.

Cashback

O texto aprovado na CCJ ampliou o cashback (mecanismo de devolução de tributos a famílias de baixa renda) para as contas de telefonia e internet.

O texto da Câmara já previa a devolução de 100% da CBS (IVA federal) e de pelo menos 20% do IBS (IVA de Estados e municípios) para gás, água e esgoto e energia elétrica. Nos demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS.

Clubes de futebol

O novo texto “ajusta a tributação” das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e prevê que a alíquota para os tributos unificados passa a ser de 5%.

Na versão anterior, o valor do pagamento mensal e unificado dos tributos tinha as seguintes alíquotas: 4% para os tributos federais unificados (IRPJ, CSLL e contribuições previstas no Artigo 22 da Lei 8.212/1991); 1,5% para a CBS; e 3% para o IBS – 8,5% no total. Com as mudanças, as alíquotas passam a ser 3%, 1% e 1%, respectivamente – 5% no total.

Além disso, ficam excluídas da tributação, nos cinco primeiros anos-calendário da constituição da SAF, as receitas da cessão de direitos desportivos de atletas e da transferência do atleta para outra entidade esportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.

Cesta básica e alimentos

O relator retirou o óleo de soja da cesta básica com imposto zero, mas em acordo com o setor produtivo –que recebeu como contrapartida a previsão de que a indústria de esmagamento terá acesso ao benefício.

O produto foi para a lista dos alimentos com alíquota reduzida, equivalente a 60% da alíquota-padrão. O relator justificou a medida como uma forma de incentivar o aumento do valor agregado do óleo de soja.

Braga também decidiu incluir na reduzida as bolachas de consumo popular, como as do tipo maria, além do óleo de milho, “para conceder tratamento igualitário com os demais óleos vegetais”.

Já a erva-mate foi incluída na cesta básica com imposto zero.

Motoristas de aplicativo

Braga também acatou uma emenda que muda a receita bruta para motoristas de aplicativos. Conforme o Estadão/Broadcast havia mostrado, o relator já estudava a medida, sob o ponto de vista da “suavização” do conceito de nanoempreendedor. No relatório, Braga passou a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto mensal recebido.

Transporte público

Nas rotas interestaduais e intermunicipais de transporte rodoviário, ferroviário ou hidroviário haverá a incidência de uma alíquota equivalente a 40% da alíquota padrão.

No transporte aéreo de carga, Braga também decidiu aplicar o redutor alegando que há regiões em seu Estado, no Amazonas, onde produtos perecíveis e alimentos só chegam de avião.

Bares, restaurantes, hotéis e parques

A alíquota de bares e restaurantes, hotéis, parques de diversão e parques temáticos foi reduzida a 40% da padrão.

Comitê Gestor

A pedido do Ministério da Fazenda, Braga incorporou ao texto um ponto do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), que ainda não avançou na tramitação do Senado, sobre parte das regras relativas à criação do Comitê Gestor – órgão que será responsável pelo rateio do IBS entre Estados e municípios.

Uma das medidas é que o Comitê Gestor ficará instituído até 31 de dezembro de 2025, com competências exclusivamente normativas para editar o regulamento único do IBS. Segundo ele, com a nova medida, o PLP 108 precisa estar aprovado no Congresso Nacional até o dia final do prazo do comitê temporário./Colaborou Alvaro Gribel

BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta quinta-feira, 12, por 49 votos a 19, o primeiro projeto de lei complementar com as regras para o funcionamento da reforma tributária. Como foram feitas modificações pelos senadores, o texto retornará à Câmara para nova apreciação dos deputados – o que deve ocorrer na próxima semana.

Durante a tramitação no Senado, as bebidas açucaradas saíram da lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado” – criado para desestimular o consumo de itens que façam mal à saúde e ao meio ambiente. Também foram poupadas as armas e munições, cuja tributação foi sugerida pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), mas não recebeu o apoio dos senadores.

Regulamentação da reforma tributária é aprovada no Senado. Foto: Edilson Rodrigues

‘Imposto do pecado’

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, apresentou uma proposta para tentar retomar o Imposto Seletivo sobre as armas. O recurso teve a maioria dos votos, mas ficou aquém do número necessário para a aprovação do destaque. Foram 33 senadores favoráveis e 32 contrários, além de uma abstenção. Por ser um projeto de lei complementar, que exige quórum qualificado, eram necessários 41 votos a favor.

“Se não incluirmos as armas no Imposto Seletivo, a tributação das armas cai de 89% para 25%. Vamos pagar mais impostos por flores e fraldas do que por armas”, argumentou. Braga defendeu o recurso e alegou que o Seletivo mantém a tributação sobre as armas.

Senadores contrários, porém, defenderam o direito à posse de armas. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) alegou que o PT tentou colocar um “imposto abusivo” sobre os itens.

“Ninguém quer transferir a responsabilidade da segurança pública. É um direito, direito exerce quem quer”, afirmou. “É difícil hoje ter uma arma em casa, são um bem de valor altíssimo. O PT quer botar imposto abusivo para deixar ainda mais difícil, mais inacessível ter uma arma de fogo. A polícia não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo”, disse.

Novas concessões e impacto no IVA

Braga fez concessões a atividades que, segundo cálculos que apresentou, tiveram impacto de alta de 0,13 ponto porcentual na alíquota-padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai substituir cinco tributos atuais. Durante a votação, ao longo dessa semana, outras concessões foram feitas.

A mais relevante delas foi a inclusão do saneamento básico nos serviços de saúde, que terão desconto de 60% sobre alíquota padrão. Braga havia dito na terça-feira que essa medida teria um impacto de 0,5 no novo IVA. Nesta quarta-feira, porém, após a aprovação, afirmou que havia conversado com o secretário especial da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e que o impacto estava mais próximo de 0,38 a 0,40 ponto na alíquota.

Com os acréscimos, portanto, a alíquota padrão do IVA pode ser de ao menos 28,5%.

Appy acompanhou a votação no plenário do Senado com sua equipe. Os cálculos oficiais da pasta sobre o impacto das mudanças feitas pelo Senado ainda não foram divulgados.

“Com certeza a alíquota vai ser mais alta. Vocês conhecem a posição do Ministério da Fazenda, que preferiria que tivesse menos exceções do que foi aprovado, em cada etapa; mas, volto a falar: a espinha dorsal da reforma está mantida”, disse.

Ele citou a mudança no setor de saneamento básico. “O próprio senador Jaques Wagner ontem na CCJ falou que apenas a equiparação de saneamento à saúde tem um efeito de elevar a alíquota em 0,38 ponto porcentual”, disse.

Houve outras concessões de menor monta no texto e que ainda não foram computadas. Academias de ginástica ganharam desconto na tributação de 30% em relação à alíquota de referência. Os biscoitos de consumo popular entraram na tributação reduzida a 60%.

O Senado também reduziu a tributação que incide sobre agrotóxicos e seus insumos – como a molécula que geralmente é importada – com um desconto de 60% em relação à alíquota padrão. O texto definiu que o Comitê Gestor do IBS (IVA de Estados e municípios) e o governo federal revisarão a cada 120 dias a inclusão destes insumos na lista de produtos beneficiados.

‘Trava do IVA’

Apesar das concessões, Braga manteve no texto uma inovação feita pela Câmara que prevê um teto de 26,5% na alíquota padrão, determinando que, em caso de estouro, o governo proponha um projeto para reduzir benefícios tributários.

A trava é considerada ineficaz por tributaristas, uma vez que a simples propositura do governo pode ser ignorada pelo Congresso, dado que iniciativas similares têm enfrentado resistência no Legislativo.

Durante a tramitação, a oposição tentou impor um limite ainda mais baixo à alíquota padrão, de 25%, o que foi rejeitado.

“Se dependesse da nossa vontade, a alíquota seria de 15%, e não de 25%. Acontece que estamos falando de um imposto que acumula cinco impostos. Com a melhoria na tributação, redução de sonegação e eficiência, teremos uma alíquota padrão menor”, disse Braga. “Por isso, é importante começarmos em 2026 com obrigações acessórias para dimensionar (a tributação); em 2027 testar e, a partir daí, ter a possibilidade de fazer revisões.”

Zona Franca

Braga, que já foi governador do Estado do Amazonas, ampliou os benefícios concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus em relação ao projeto que havia sido aprovado na Câmara e extrapola os incentivos oferecidos hoje às empresas da região.

Embora o tema tenha sido alvo de críticas de senadores, como o paranaense Sergio Moro (União-PR), não houve alterações em relação ao que apresentou Braga. Ao contrário, diante de queixas de senadores dos demais Estados da Região Norte, Braga estendeu vantagens às áreas de livre comércio instaladas nos vizinhos AC, AP, RO e RR e esticou a validade delas de 2050 para 2073.

O relator também incluiu um dispositivo que concede à única refinaria instalada na Zona Franca, que pertence à distribuidora Atem, vantagens tributárias.

“Isso é uma questão de sobrevivência, não foi negociada com o governo. É simples: ou a refinaria tem os benefícios da Zona Franca de Manaus ou a Petrobras recompra a refinaria”, disse Braga, na noite de quinta-feira. “O que não pode é a única refinaria da Amazônia ser fechada porque o Brasil deu as costas para a Amazônia, que produz óleo e gás em terra firme a menos da metade do pré-sal.”

Procurada, a Atem informou que a inclusão do refino na Zona Franca “corrige uma distorção”. “Assim como os outros segmentos industriais, a indústria do refino possui importância estratégica para o desenvolvimento econômico e social da região Norte”, afirmou a emprensa, em nota.

Imóveis

O relator no Senado atribuiu critérios objetivos para a tributação de pessoas físicas que obtenham renda com a compra, venda, cessão e arrendamento de imóveis. O texto da Câmara deixava a questão vaga e só pegava os profissionais que já recolheriam o IBS (IVA de Estados e municípios) e a CBS (IVA federal), como profissionais liberais.

Agora, toda pessoa física que tiver mais de três imóveis distintos e obter um rendimento superior a R$ 240 mil por ano com eles será tributado na locação ou cessão. No caso da venda, caso a pessoa física venda mais de três imóveis em um ano ou mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos, também estará sujeita à tributação.

Já no caso da alíquota que incidirá sobre essas operações, Braga aplicou redutores maiores do que os aprovados na Câmara. Para a venda de imóveis, a alíquota incidente será de 50% da alíquota padrão do IVA – que recai sobre todos os demais produtos e serviços. O texto que saiu da Câmara previa um redutor de 40%. Já no caso do aluguel, arrendamento e cessão, o redutor foi elevado para 70% – o anterior era de uma redução de 60% da alíquota padrão.

Cashback

O texto aprovado na CCJ ampliou o cashback (mecanismo de devolução de tributos a famílias de baixa renda) para as contas de telefonia e internet.

O texto da Câmara já previa a devolução de 100% da CBS (IVA federal) e de pelo menos 20% do IBS (IVA de Estados e municípios) para gás, água e esgoto e energia elétrica. Nos demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS.

Clubes de futebol

O novo texto “ajusta a tributação” das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e prevê que a alíquota para os tributos unificados passa a ser de 5%.

Na versão anterior, o valor do pagamento mensal e unificado dos tributos tinha as seguintes alíquotas: 4% para os tributos federais unificados (IRPJ, CSLL e contribuições previstas no Artigo 22 da Lei 8.212/1991); 1,5% para a CBS; e 3% para o IBS – 8,5% no total. Com as mudanças, as alíquotas passam a ser 3%, 1% e 1%, respectivamente – 5% no total.

Além disso, ficam excluídas da tributação, nos cinco primeiros anos-calendário da constituição da SAF, as receitas da cessão de direitos desportivos de atletas e da transferência do atleta para outra entidade esportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.

Cesta básica e alimentos

O relator retirou o óleo de soja da cesta básica com imposto zero, mas em acordo com o setor produtivo –que recebeu como contrapartida a previsão de que a indústria de esmagamento terá acesso ao benefício.

O produto foi para a lista dos alimentos com alíquota reduzida, equivalente a 60% da alíquota-padrão. O relator justificou a medida como uma forma de incentivar o aumento do valor agregado do óleo de soja.

Braga também decidiu incluir na reduzida as bolachas de consumo popular, como as do tipo maria, além do óleo de milho, “para conceder tratamento igualitário com os demais óleos vegetais”.

Já a erva-mate foi incluída na cesta básica com imposto zero.

Motoristas de aplicativo

Braga também acatou uma emenda que muda a receita bruta para motoristas de aplicativos. Conforme o Estadão/Broadcast havia mostrado, o relator já estudava a medida, sob o ponto de vista da “suavização” do conceito de nanoempreendedor. No relatório, Braga passou a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto mensal recebido.

Transporte público

Nas rotas interestaduais e intermunicipais de transporte rodoviário, ferroviário ou hidroviário haverá a incidência de uma alíquota equivalente a 40% da alíquota padrão.

No transporte aéreo de carga, Braga também decidiu aplicar o redutor alegando que há regiões em seu Estado, no Amazonas, onde produtos perecíveis e alimentos só chegam de avião.

Bares, restaurantes, hotéis e parques

A alíquota de bares e restaurantes, hotéis, parques de diversão e parques temáticos foi reduzida a 40% da padrão.

Comitê Gestor

A pedido do Ministério da Fazenda, Braga incorporou ao texto um ponto do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), que ainda não avançou na tramitação do Senado, sobre parte das regras relativas à criação do Comitê Gestor – órgão que será responsável pelo rateio do IBS entre Estados e municípios.

Uma das medidas é que o Comitê Gestor ficará instituído até 31 de dezembro de 2025, com competências exclusivamente normativas para editar o regulamento único do IBS. Segundo ele, com a nova medida, o PLP 108 precisa estar aprovado no Congresso Nacional até o dia final do prazo do comitê temporário./Colaborou Alvaro Gribel

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