BRASÍLIA - A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou o projeto de lei do “combustível do futuro” (528/2020) em votação simbólica em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira, 3. A votação ocorreu após leitura de parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Agora, o projeto segue para o plenário do Senado, com expectativa de votação nesta quarta-feira, 4, e posteriormente deve retornar à Câmara dos Deputados. Há um pedido de urgência para apreciação do projeto que será avaliado pelos senadores.
O projeto dispõe sobre a mobilidade sustentável, propõe o aumento da mistura do biodiesel ao óleo diesel e eleva o porcentual mínimo obrigatório de etanol na gasolina. O projeto também cria os programas nacionais de combustível sustentável de aviação (SAF), diesel verde e biometano, além do marco legal de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono. A proposta inclui ainda a integração entre as políticas públicas RenovaBio, o Programa Mover e o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV).
“O PL irá incentivar o crescimento da indústria relacionada aos combustíveis renováveis, principalmente na área de transportes, beneficiando produtores de etanol, biodiesel, diesel verde, biometano, SAF, além de toda a cadeia produtiva a montante, especialmente o setor agrícola, fonte de insumos para os biocombustíveis. O projeto vai contribuir para reduzir as emissões de gases ligados ao efeito estufa e mitigar o aquecimento global, em linha com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris”, defendeu o relator, classificando o tema como urgente.
O relatório apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo mantém os principais pontos da versão aprovada na Câmara dos Deputados. “Fizemos contribuições. Penso eu que qualificamos o projeto que voltará às atenções dos deputados federais”, disse o senador.
Entre os temas que mais geraram embate entre o setor energético e o agronegócio, Vital do Rêgo não incluiu o diesel coprocessado no projeto (diesel R5 fabricado pela Petrobras com adição de 5% de combustível renovável ao diesel) e manteve o mandato de até 10% de biometano ao gás natural.
Vital do Rêgo manteve também a centralização das análises de prováveis incrementos das misturas dos biocombustíveis aos combustíveis fósseis sob o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Segundo a lei, a mistura de biodiesel ao óleo diesel deverá alcançar 20% até 2030 e poderá atingir 25% a partir de 2031, em porcentuais a serem definidos pelo CNPE. O novo marco legal amplia ainda a adição de etanol (álcool etílico anidro) à gasolina tipo C, de 27% para 35%.
O senador estabeleceu que o CNPE deve considerar os custos ao preço final dos produtos ao consumidor e os benefícios para adição dos biocombustíveis aos combustíveis fósseis, além da disponibilidade de oferta de cada biocombustível, hoje obrigatoriamente em 27% de etanol na gasolina e de 14% do biodiesel ao óleo diesel.
“Tanto no caso da adição de álcool anidro à gasolina, quanto de biodiesel ao óleo diesel, a elevação dos porcentuais de adição, em relação ao que já está previsto atualmente, somente poderá ser levada a efeito após constatada sua viabilidade técnica precedida pelo Poder Executivo”, enfatizou o relator. Ele citou preocupação da indústria automotiva com eventual incompatibilidade de maior volume de biodiesel ao óleo diesel aos motores utilizados hoje.
O CNPE também será responsável por definir anualmente qual será a participação mínima obrigatória de diesel verde ao óleo diesel ou HVO (fabricado a partir de óleos vegetais) de forma agregada em todo o território nacional, com porcentual máximo obrigatório de 3%.
O projeto de lei prevê ainda a criação de um programa com metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás natural a partir do biometano, a serem definidas pelo CNPE, com adição de 1% de biometano ao gás natural a partir de janeiro de 2026 a um teto de até 10%. As metas serão facultativas ao volume de biometano disponível no mercado nacional.
Para o SAF, o senador estabeleceu metas porcentuais de 2027 a 2037 as quais os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases relacionados ao efeito estufa em suas operações domésticas, podendo ser passível de alteração pelo CNPE por motivo justificado de interesse público.
O senador destacou que o projeto não cria despesa pública e tampouco gera perda de receitas de tributos ao setor público. De acordo com ele, todos os incentivos aos mercados incipientes poderão ser reavaliados futuramente em caso de mercados mais avançados.
Alterações
Na sessão desta terça-feira, Vital do Rêgo apresentou a complementação do voto com inclusão de seis emendas na sua totalidade e cinco emendas parciais, de 14 apresentadas pelos senadores ao texto do relator.
Ele manteve o diesel coprocessado, R5 produzido pela Petrobras, fora do projeto. Ao justificar a exclusão, o relator defendeu que o PL do Combustível do Futuro visa incentivar o desenvolvimento de novas indústrias de biocombustíveis, como diesel verde e o SAF, enquanto o coprocessado ocorre pela inserção de matéria-prima não fóssil à unidade de hidrotratamento (HDT). Para o relator, a inclusão do coprocessado poderia pressionar a produção de diesel verde, comprometer o desenvolvimento da indústria de diesel verde e gerar efeitos negativos ao programa relativo de SAF.
O relator também manteve o diesel verde fora do porcentual de cumprimento da mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel. Segundo Vital do Rêgo, caso os incentivos ao diesel fiquem aquém do adequado, esse ponto poderá ser ajustado no futuro. “Estabelecer, de partida, essa possibilidade, poderá prejudicar a previsibilidade que almejamos para a indústria do biodiesel, bem como a uniformização da especificação do óleo diesel comercializado em todo o território nacional”, alegou.
Uma mudança acatada pelo relator foi a deliberação ao Executivo para definição de qual será a etapa da cadeia de produção e distribuição de combustíveis mais adequada para a mistura de diesel verde ao óleo diesel.
O relator também reiterou que a majoração dos porcentuais de álcool etílico anidro à gasolina e de biodiesel ao óleo diesel deve ser precedida da constatação de viabilidade técnica e que esta não deve ser feita a “portas fechadas”. “Avalio que, dessa forma, o Poder Executivo terá plena competência para regulamentar de forma detalhada como serão realizados os procedimentos para validação da viabilidade técnica da majoração, que poderá incluir testes mecânicos e laboratoriais e com a devida participação dos setores envolvidos”, apontou.
Outra alteração no projeto dispõe sobre a extensão do sistema de rastreabilidade previsto para os combustíveis do ciclo diesel para os demais combustíveis tratados no projeto, a ser realizada pelo CNPE.