Comissão do Senado aprova marco regulatório para exploração de energia em alto-mar


Projeto estabelece a concessão do direito de uso de bens da União para geração de energia ou a outorga mediante autorização

Por Redação

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou na quarta-feira, 17, o projeto do marco regulatório para a exploração de energia — seja eólica, solar ou das marés — em alto-mar no Brasil. O PL 576/2021 regulamenta a autorização para aproveitamento do potencial energético offshore, ou seja, instalado no mar. Do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) em caráter terminativo. Por isso, já deve seguir para análise da Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para análise pelo Plenário.

O texto trata do aproveitamento de bens da União para geração de energia a partir de empreendimento offshore. A proposta aprovada estabelece a concessão do direito de uso desses bens para geração de energia ou a outorga mediante autorização.

A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

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O relatório já havia sido apresentado em 12 de julho, no entanto Portinho, ouvindo agentes públicos e privados, apresentou uma complementação de voto na reunião desta quarta-feira com “ajustes pontuais” na tentativa de “dirimir interpretações equivocadas dos dispositivos”.

“Acredito que chegamos ao melhor texto, aquele que ordena da melhor forma o processo de autorização ou de concessão. Se houver concorrência, não há como fugir da concorrência e da licitação, não é?”, questiona. “E acredito que dessa maneira vamos remunerar o Estado brasileiro, permitindo o seu investimento em infraestrutura também, que é muito importante, e também dos estados e dos municípios, assim como das comunidades pesqueiras, os pescadores, e outras”, completa.

Investimentos

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A principal fonte de energia no Brasil é a hidrelétrica. Para Jean Paul Prates, autor da matéria, a diversificação da matriz energética é fundamental para o aumento da segurança energética do sistema elétrico nacional. Além disso, salienta, o mercado de energia offshore pode trazer mais atratividade e competitividade ao país nos próximos anos, devido às condições favoráveis de clima e ambiente de baixo custo.

“Esse projeto não se resume à energia eólica no mar, ele trata da titularidade do mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva e outros corpos de água internos, inclusive: lagoas, lagos, espelhos d’água, para uso de geração de energia.”

Parque eólico offshore nos Estados Unidos; em janeiro de 2022, o Ibama relatou a existência de 37 projetos eólicos offshore em licenciamento no Brasil, com potência instalada total superior a 80 GW. Foto: Steve Helber/AP Photo
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Em agosto de 2021, informativo do Ibama relatou a existência de 23 projetos eólicos offshore em licenciamento, somando quase 50 GW de potência instalada. Desse total, ao menos 12 apresentavam alguma sobreposição de área. Alguns meses depois, em janeiro de 2022, o Ibama atualizou os dados, indicando 37 projetos sob sua análise, com potência instalada total superior a 80 GW e ao menos 25 áreas com algum nível de sobreposição.

Serão integrados à proposta mares que estão sob o domínio da União e que tenham viabilidade para a implementação de projetos eólicos. Contudo, o projeto não trata de atividades de geração eólica nas águas internas. Nessas áreas, o vento não apresenta a mesma força que em certas regiões da superfície do oceano e, por isso, resulta em menor eficiência na geração energética. / AGÊNCIA SENADO

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou na quarta-feira, 17, o projeto do marco regulatório para a exploração de energia — seja eólica, solar ou das marés — em alto-mar no Brasil. O PL 576/2021 regulamenta a autorização para aproveitamento do potencial energético offshore, ou seja, instalado no mar. Do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) em caráter terminativo. Por isso, já deve seguir para análise da Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para análise pelo Plenário.

O texto trata do aproveitamento de bens da União para geração de energia a partir de empreendimento offshore. A proposta aprovada estabelece a concessão do direito de uso desses bens para geração de energia ou a outorga mediante autorização.

A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

O relatório já havia sido apresentado em 12 de julho, no entanto Portinho, ouvindo agentes públicos e privados, apresentou uma complementação de voto na reunião desta quarta-feira com “ajustes pontuais” na tentativa de “dirimir interpretações equivocadas dos dispositivos”.

“Acredito que chegamos ao melhor texto, aquele que ordena da melhor forma o processo de autorização ou de concessão. Se houver concorrência, não há como fugir da concorrência e da licitação, não é?”, questiona. “E acredito que dessa maneira vamos remunerar o Estado brasileiro, permitindo o seu investimento em infraestrutura também, que é muito importante, e também dos estados e dos municípios, assim como das comunidades pesqueiras, os pescadores, e outras”, completa.

Investimentos

A principal fonte de energia no Brasil é a hidrelétrica. Para Jean Paul Prates, autor da matéria, a diversificação da matriz energética é fundamental para o aumento da segurança energética do sistema elétrico nacional. Além disso, salienta, o mercado de energia offshore pode trazer mais atratividade e competitividade ao país nos próximos anos, devido às condições favoráveis de clima e ambiente de baixo custo.

“Esse projeto não se resume à energia eólica no mar, ele trata da titularidade do mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva e outros corpos de água internos, inclusive: lagoas, lagos, espelhos d’água, para uso de geração de energia.”

Parque eólico offshore nos Estados Unidos; em janeiro de 2022, o Ibama relatou a existência de 37 projetos eólicos offshore em licenciamento no Brasil, com potência instalada total superior a 80 GW. Foto: Steve Helber/AP Photo

Em agosto de 2021, informativo do Ibama relatou a existência de 23 projetos eólicos offshore em licenciamento, somando quase 50 GW de potência instalada. Desse total, ao menos 12 apresentavam alguma sobreposição de área. Alguns meses depois, em janeiro de 2022, o Ibama atualizou os dados, indicando 37 projetos sob sua análise, com potência instalada total superior a 80 GW e ao menos 25 áreas com algum nível de sobreposição.

Serão integrados à proposta mares que estão sob o domínio da União e que tenham viabilidade para a implementação de projetos eólicos. Contudo, o projeto não trata de atividades de geração eólica nas águas internas. Nessas áreas, o vento não apresenta a mesma força que em certas regiões da superfície do oceano e, por isso, resulta em menor eficiência na geração energética. / AGÊNCIA SENADO

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou na quarta-feira, 17, o projeto do marco regulatório para a exploração de energia — seja eólica, solar ou das marés — em alto-mar no Brasil. O PL 576/2021 regulamenta a autorização para aproveitamento do potencial energético offshore, ou seja, instalado no mar. Do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) em caráter terminativo. Por isso, já deve seguir para análise da Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para análise pelo Plenário.

O texto trata do aproveitamento de bens da União para geração de energia a partir de empreendimento offshore. A proposta aprovada estabelece a concessão do direito de uso desses bens para geração de energia ou a outorga mediante autorização.

A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

O relatório já havia sido apresentado em 12 de julho, no entanto Portinho, ouvindo agentes públicos e privados, apresentou uma complementação de voto na reunião desta quarta-feira com “ajustes pontuais” na tentativa de “dirimir interpretações equivocadas dos dispositivos”.

“Acredito que chegamos ao melhor texto, aquele que ordena da melhor forma o processo de autorização ou de concessão. Se houver concorrência, não há como fugir da concorrência e da licitação, não é?”, questiona. “E acredito que dessa maneira vamos remunerar o Estado brasileiro, permitindo o seu investimento em infraestrutura também, que é muito importante, e também dos estados e dos municípios, assim como das comunidades pesqueiras, os pescadores, e outras”, completa.

Investimentos

A principal fonte de energia no Brasil é a hidrelétrica. Para Jean Paul Prates, autor da matéria, a diversificação da matriz energética é fundamental para o aumento da segurança energética do sistema elétrico nacional. Além disso, salienta, o mercado de energia offshore pode trazer mais atratividade e competitividade ao país nos próximos anos, devido às condições favoráveis de clima e ambiente de baixo custo.

“Esse projeto não se resume à energia eólica no mar, ele trata da titularidade do mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva e outros corpos de água internos, inclusive: lagoas, lagos, espelhos d’água, para uso de geração de energia.”

Parque eólico offshore nos Estados Unidos; em janeiro de 2022, o Ibama relatou a existência de 37 projetos eólicos offshore em licenciamento no Brasil, com potência instalada total superior a 80 GW. Foto: Steve Helber/AP Photo

Em agosto de 2021, informativo do Ibama relatou a existência de 23 projetos eólicos offshore em licenciamento, somando quase 50 GW de potência instalada. Desse total, ao menos 12 apresentavam alguma sobreposição de área. Alguns meses depois, em janeiro de 2022, o Ibama atualizou os dados, indicando 37 projetos sob sua análise, com potência instalada total superior a 80 GW e ao menos 25 áreas com algum nível de sobreposição.

Serão integrados à proposta mares que estão sob o domínio da União e que tenham viabilidade para a implementação de projetos eólicos. Contudo, o projeto não trata de atividades de geração eólica nas águas internas. Nessas áreas, o vento não apresenta a mesma força que em certas regiões da superfície do oceano e, por isso, resulta em menor eficiência na geração energética. / AGÊNCIA SENADO

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou na quarta-feira, 17, o projeto do marco regulatório para a exploração de energia — seja eólica, solar ou das marés — em alto-mar no Brasil. O PL 576/2021 regulamenta a autorização para aproveitamento do potencial energético offshore, ou seja, instalado no mar. Do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) em caráter terminativo. Por isso, já deve seguir para análise da Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para análise pelo Plenário.

O texto trata do aproveitamento de bens da União para geração de energia a partir de empreendimento offshore. A proposta aprovada estabelece a concessão do direito de uso desses bens para geração de energia ou a outorga mediante autorização.

A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

O relatório já havia sido apresentado em 12 de julho, no entanto Portinho, ouvindo agentes públicos e privados, apresentou uma complementação de voto na reunião desta quarta-feira com “ajustes pontuais” na tentativa de “dirimir interpretações equivocadas dos dispositivos”.

“Acredito que chegamos ao melhor texto, aquele que ordena da melhor forma o processo de autorização ou de concessão. Se houver concorrência, não há como fugir da concorrência e da licitação, não é?”, questiona. “E acredito que dessa maneira vamos remunerar o Estado brasileiro, permitindo o seu investimento em infraestrutura também, que é muito importante, e também dos estados e dos municípios, assim como das comunidades pesqueiras, os pescadores, e outras”, completa.

Investimentos

A principal fonte de energia no Brasil é a hidrelétrica. Para Jean Paul Prates, autor da matéria, a diversificação da matriz energética é fundamental para o aumento da segurança energética do sistema elétrico nacional. Além disso, salienta, o mercado de energia offshore pode trazer mais atratividade e competitividade ao país nos próximos anos, devido às condições favoráveis de clima e ambiente de baixo custo.

“Esse projeto não se resume à energia eólica no mar, ele trata da titularidade do mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva e outros corpos de água internos, inclusive: lagoas, lagos, espelhos d’água, para uso de geração de energia.”

Parque eólico offshore nos Estados Unidos; em janeiro de 2022, o Ibama relatou a existência de 37 projetos eólicos offshore em licenciamento no Brasil, com potência instalada total superior a 80 GW. Foto: Steve Helber/AP Photo

Em agosto de 2021, informativo do Ibama relatou a existência de 23 projetos eólicos offshore em licenciamento, somando quase 50 GW de potência instalada. Desse total, ao menos 12 apresentavam alguma sobreposição de área. Alguns meses depois, em janeiro de 2022, o Ibama atualizou os dados, indicando 37 projetos sob sua análise, com potência instalada total superior a 80 GW e ao menos 25 áreas com algum nível de sobreposição.

Serão integrados à proposta mares que estão sob o domínio da União e que tenham viabilidade para a implementação de projetos eólicos. Contudo, o projeto não trata de atividades de geração eólica nas águas internas. Nessas áreas, o vento não apresenta a mesma força que em certas regiões da superfície do oceano e, por isso, resulta em menor eficiência na geração energética. / AGÊNCIA SENADO

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou na quarta-feira, 17, o projeto do marco regulatório para a exploração de energia — seja eólica, solar ou das marés — em alto-mar no Brasil. O PL 576/2021 regulamenta a autorização para aproveitamento do potencial energético offshore, ou seja, instalado no mar. Do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) em caráter terminativo. Por isso, já deve seguir para análise da Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para análise pelo Plenário.

O texto trata do aproveitamento de bens da União para geração de energia a partir de empreendimento offshore. A proposta aprovada estabelece a concessão do direito de uso desses bens para geração de energia ou a outorga mediante autorização.

A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

O relatório já havia sido apresentado em 12 de julho, no entanto Portinho, ouvindo agentes públicos e privados, apresentou uma complementação de voto na reunião desta quarta-feira com “ajustes pontuais” na tentativa de “dirimir interpretações equivocadas dos dispositivos”.

“Acredito que chegamos ao melhor texto, aquele que ordena da melhor forma o processo de autorização ou de concessão. Se houver concorrência, não há como fugir da concorrência e da licitação, não é?”, questiona. “E acredito que dessa maneira vamos remunerar o Estado brasileiro, permitindo o seu investimento em infraestrutura também, que é muito importante, e também dos estados e dos municípios, assim como das comunidades pesqueiras, os pescadores, e outras”, completa.

Investimentos

A principal fonte de energia no Brasil é a hidrelétrica. Para Jean Paul Prates, autor da matéria, a diversificação da matriz energética é fundamental para o aumento da segurança energética do sistema elétrico nacional. Além disso, salienta, o mercado de energia offshore pode trazer mais atratividade e competitividade ao país nos próximos anos, devido às condições favoráveis de clima e ambiente de baixo custo.

“Esse projeto não se resume à energia eólica no mar, ele trata da titularidade do mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva e outros corpos de água internos, inclusive: lagoas, lagos, espelhos d’água, para uso de geração de energia.”

Parque eólico offshore nos Estados Unidos; em janeiro de 2022, o Ibama relatou a existência de 37 projetos eólicos offshore em licenciamento no Brasil, com potência instalada total superior a 80 GW. Foto: Steve Helber/AP Photo

Em agosto de 2021, informativo do Ibama relatou a existência de 23 projetos eólicos offshore em licenciamento, somando quase 50 GW de potência instalada. Desse total, ao menos 12 apresentavam alguma sobreposição de área. Alguns meses depois, em janeiro de 2022, o Ibama atualizou os dados, indicando 37 projetos sob sua análise, com potência instalada total superior a 80 GW e ao menos 25 áreas com algum nível de sobreposição.

Serão integrados à proposta mares que estão sob o domínio da União e que tenham viabilidade para a implementação de projetos eólicos. Contudo, o projeto não trata de atividades de geração eólica nas águas internas. Nessas áreas, o vento não apresenta a mesma força que em certas regiões da superfície do oceano e, por isso, resulta em menor eficiência na geração energética. / AGÊNCIA SENADO

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