Termina nesta sexta-feira, 2, o prazo para que servidores públicos federais que estavam na ativa ou aposentados entre 1993 e 2000 entrem na Justiça para pedir a revisão de reajuste 28,86% em seus vencimentos.
Segundo o advogado Felipe Augusto da Costa, especialista em direito administrativo e eleitoral advogado do escritório Wilton Gomes Advogados, a medida visa corrigir a diferença dos índices de reajuste no período. Isso porque os servidores civis dos órgãos do Executivo existentes à época não receberam os mesmos reajustes dos militares, concedidos por meio de duas leis de 1993, a 8.622 e 8627, da época do então presidente Itamar Franco. Tais leis concederam reajuste apenas a servidores militares, em uma média de 28,86%. Isso feriu o princípio de isonomia (tratamento igual) entre os servidores públicos de outros órgãos.
Segundo Costa, a possibilidade de revisão é sobre a diferença dos índices concedidos à época. “Alguns dos servidores foram contemplados com reajustes menores do que os 28,86%, e quem teve reajuste menor pode pedir revisão para chegar a essa igualdade”, afirmou o advogado.
Pela natureza da questão, ele recomenda que a pessoa interessada procure um advogado especializado no assunto, por serem necessárias avaliações de cálculos que não são tão simples de serem feitas por uma pessoa que não possui familiaridade com o assunto. Além disso, esse pedido deve ser protocolado na Justiça Federal, por envolver a União, e não na Justiça comum. Confira abaixo as principais dúvidas sobre o assunto.
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Quem pode reivindicar o reajuste?
Servidores públicos que estavam na ativa ou mesmo aposentados no período de 1993 a 2000 nos órgãos do Executivo existentes à época e que não receberam índice de reajuste no período de 28,86%.
Por qual motivo eles podem pedir o reajuste?
Duas leis de 1993 do governo Itamar Franco concedeu aumento a militares. A média foi de 28,86%. Como a Constituição de 1998 prevê isonomia (tratamento igual, inclusive de índice de reajuste), é possível aos demais servidores civis pedir a diferença do mesmo índice.
Por qual motivo é só até essa sexta-feira, 2 de agosto?
Pelo fato dessa data ser o final do prazo de cinco anos estabelecido em uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2019.
Quem estabeleceu o período de 1993 e 2000?
Trata-se do intervalo de tempo entre as leis que instituíram o reajuste e o reajuste geral concedido depois.
Quais servidores podem pedir?
Existem diversas ações na Justiça (algumas já chegaram ao STJ e STF), de servidores de outros órgãos reivindicando o mesmo reajuste. Porém, a decisão abrange, ao menos por ora, os servidores dos seguintes órgãos:
- Receita Federal;
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit);
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
- Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Universidade de Mato Grosso do Sul (UMTS)
Quem não pode entrar?
- servidores públicos federais que já fizeram acordo administrativo com os seus respectivos órgãos e já receberam a igualdade do índice de reajuste;
- quem entrou com ação individual reivindicando o índice;
- servidores que integram ações coletivas reivindicando o índice
Como fico sabendo que não recebi os 28,86%?
Segundo o advogado Felipe Augusto da Costa, especialista em direito administrativo, é necessário fazer uma análise das fichas financeiras (espécie de holerite) do período de 1993 a 2000, e também de 2004 a 2006. A averiguação desse último período é necessária para saber se o reajuste foi concedido depois, igualando os 28,86%. Muitos órgãos disponibilizam esses dados nos seus próprios serviços de intranet.
Como calculo os índices de reajuste que recebi para saber se tive 28,86%?
Embora esses dados constem nas fichas financeiras, será necessário avaliar todos os índices de reajustes no período. Por se tratar de algo bastante técnico, é recomendável que alguém habituado a isso (contadores e advogados especializados) façam esse cálculo, segundo Costa.
Como eu entro com a ação?
Pela natureza da causa jurídica (demanda contra a União pedindo um direito administrativo), a pessoa não pode se representar a si mesma e deve contratar um advogado para fazer isso. A ação correrá na Justiça Federal.
Quais documentos são necessários para entrar com ação?
- documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço);
- fichas financeiras de janeiro de 1993 a 2000 e de 2004 a 2006;
- declaração de inexistência de execução judicial que trate do mesmo caso.