Setor de serviços pede que STF dê prazo de 90 dias para reoneração da folha


Confederação que representa segmento enviou manifestação para que STF derrube decisão do ministro Cristiano Zanin

Por Lavínia Kaucz

BRASÍLIA - A Confederação Nacional dos Serviços (CNS) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha de 17 setores e dos municípios seja derrubada pelo plenário da Corte. Se a decisão for mantida, a entidade pede que ela tenha efeitos práticos a partir de 1º de agosto para respeitar a noventena (quarentena de 90 dias entre a instituição de novo tributo e sua cobrança).

“É evidente a necessidade de observância da segurança jurídica, uma vez que os contribuintes foram levados a acreditar, em razão do comportamento de ambos os Poderes Legislativo e Executivo, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) estaria prorrogada até o ano de 2027″, argumenta a CNS.

A liminar de Zanin, proferida no dia 25 de abril, tem efeitos imediatos. Contudo, como mostrou o Broadcast, o efeito prático será sentido pelas empresas em 20 de maio, data do próximo recolhimento da contribuição previdenciária patronal.

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Liminar de Zanin está valendo desde o dia 25 de abril Foto: Gustavo Moreno/GUSTAVO MORENO

A desoneração da folha é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Se a liminar dada pelo ministro Cristiano Zanin suspendendo a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, continuar valendo pelas próximas três semanas, haverá um impacto direto para milhares de empresas que contratam mais de 9 milhões de pessoas. O dia 20 de maio é a próxima data para recolhimento da

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O tributo “cheio” já está incidindo proporcionalmente sobre os salários desde o dia 25 de abril, quando Zanin a publicou liminar suspendendo trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha. Como o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo governo foi paralisado após pedido de vista do ministro Luiz Fux na sexta-feira, 26, o que vale, por enquanto, é a decisão de Zanin.

Até a suspensão, havia cinco votos para a manutenção da liminar - ou seja, faltava apenas um para formação de maioria. Fux tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento e ainda não há expectativa para a devolução, segundo apurou o Estadão/Broadcast. /COLABOROU CAROLINA MAINGUÉ PIRES

BRASÍLIA - A Confederação Nacional dos Serviços (CNS) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha de 17 setores e dos municípios seja derrubada pelo plenário da Corte. Se a decisão for mantida, a entidade pede que ela tenha efeitos práticos a partir de 1º de agosto para respeitar a noventena (quarentena de 90 dias entre a instituição de novo tributo e sua cobrança).

“É evidente a necessidade de observância da segurança jurídica, uma vez que os contribuintes foram levados a acreditar, em razão do comportamento de ambos os Poderes Legislativo e Executivo, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) estaria prorrogada até o ano de 2027″, argumenta a CNS.

A liminar de Zanin, proferida no dia 25 de abril, tem efeitos imediatos. Contudo, como mostrou o Broadcast, o efeito prático será sentido pelas empresas em 20 de maio, data do próximo recolhimento da contribuição previdenciária patronal.

Liminar de Zanin está valendo desde o dia 25 de abril Foto: Gustavo Moreno/GUSTAVO MORENO

A desoneração da folha é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Se a liminar dada pelo ministro Cristiano Zanin suspendendo a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, continuar valendo pelas próximas três semanas, haverá um impacto direto para milhares de empresas que contratam mais de 9 milhões de pessoas. O dia 20 de maio é a próxima data para recolhimento da

O tributo “cheio” já está incidindo proporcionalmente sobre os salários desde o dia 25 de abril, quando Zanin a publicou liminar suspendendo trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha. Como o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo governo foi paralisado após pedido de vista do ministro Luiz Fux na sexta-feira, 26, o que vale, por enquanto, é a decisão de Zanin.

Até a suspensão, havia cinco votos para a manutenção da liminar - ou seja, faltava apenas um para formação de maioria. Fux tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento e ainda não há expectativa para a devolução, segundo apurou o Estadão/Broadcast. /COLABOROU CAROLINA MAINGUÉ PIRES

BRASÍLIA - A Confederação Nacional dos Serviços (CNS) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha de 17 setores e dos municípios seja derrubada pelo plenário da Corte. Se a decisão for mantida, a entidade pede que ela tenha efeitos práticos a partir de 1º de agosto para respeitar a noventena (quarentena de 90 dias entre a instituição de novo tributo e sua cobrança).

“É evidente a necessidade de observância da segurança jurídica, uma vez que os contribuintes foram levados a acreditar, em razão do comportamento de ambos os Poderes Legislativo e Executivo, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) estaria prorrogada até o ano de 2027″, argumenta a CNS.

A liminar de Zanin, proferida no dia 25 de abril, tem efeitos imediatos. Contudo, como mostrou o Broadcast, o efeito prático será sentido pelas empresas em 20 de maio, data do próximo recolhimento da contribuição previdenciária patronal.

Liminar de Zanin está valendo desde o dia 25 de abril Foto: Gustavo Moreno/GUSTAVO MORENO

A desoneração da folha é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Se a liminar dada pelo ministro Cristiano Zanin suspendendo a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, continuar valendo pelas próximas três semanas, haverá um impacto direto para milhares de empresas que contratam mais de 9 milhões de pessoas. O dia 20 de maio é a próxima data para recolhimento da

O tributo “cheio” já está incidindo proporcionalmente sobre os salários desde o dia 25 de abril, quando Zanin a publicou liminar suspendendo trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha. Como o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo governo foi paralisado após pedido de vista do ministro Luiz Fux na sexta-feira, 26, o que vale, por enquanto, é a decisão de Zanin.

Até a suspensão, havia cinco votos para a manutenção da liminar - ou seja, faltava apenas um para formação de maioria. Fux tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento e ainda não há expectativa para a devolução, segundo apurou o Estadão/Broadcast. /COLABOROU CAROLINA MAINGUÉ PIRES

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